Consulta PDM

Leiria · DICO 1006

PDM de Caldas da Rainha

Consulte o Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho261 km²
Ano do plano2002
Solo urbano + transição18,3%
Urbanizável42,9 km²

O que é o PDM de Caldas da Rainha

O Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2002. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Caldas da Rainha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Caldas da Rainha (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha — Versão 3 (abr. 2025), "versão informativa que inclui as alterações" desde a 1.ª publicação (RCM n.º 101/2002) até à 15.ª alteração (Aviso n.º 8823/2025/2, DR 2.ª série n.º 65, 02-04-2025 — infraestruturas de apoio a eventos, mercados, atividades desportivas e produção de energias renováveis). Extração por leitura integral do texto (PDF fornecido pela CM) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbano - Nível 3
art. 21.º, 22.º
0,29 2 7 m — — Sim Aglomerados rurais de nível 3 (Abrunheira, Águas Santas, Ameais, Antas, etc.). Sem restrição de uso próprio dos artigos — regem-se pelas disposições comuns dos espaços urbanos (art. 12.º-13.º).
Espaço urbanizável - Nível 1
art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º
0,8 6 20 m — 70% Sim Áreas urbanizáveis do perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, divididas em 8 subcategorias de densidade/uso: expansão da área termal, muito baixa/baixa/média-baixa/média/alta densidade (habitação, indústria class…
Espaço urbanizável
art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º
0,8 6 20 m — 70% Sim Áreas urbanizáveis do perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, divididas em 8 subcategorias de densidade/uso: expansão da área termal, muito baixa/baixa/média-baixa/média/alta densidade (habitação, indústria class…
Espaço urbano - Nível 2
art. 19.º, 20.º, 78.º
0,45 2 7 m — — Sim Aglomerados urbanos de nível 2 (A dos Francos, Almofada, Alvorninha, Foz do Arelho, Santa Catarina, Tornada, etc.) — usos regidos pelas disposições comuns dos espaços urbanos (arts. 12.º-13.º).
Espaço industrial - Área industrial proposta
art. 50.º, 51.º, 52.º
— — 9 m 70% 50% Sim Áreas industriais propostas (Pinhal da Câmara-ampliação, Santa Catarina-ampliação, Casal de Santa Cecília-Salir de Matos, Ramalhosa, Vidais, Lavandeira-Tornada) — estabelecimentos industriais e usos complementares (armaz…
Espaço industrial - Área industrial existente
art. 48.º, 49.º
— — 9 m 85% 75% Sim Área industrial de Pinhal da Câmara e área industrial de Santa Catarina — estabelecimentos industriais e usos complementares (armazéns, comércio de apoio, laboratórios, oficinas, escritórios de apoio, habitação de vigilâ…
Espaço industrial - Área de pequena indústria
art. 53.º, 54.º
0,38 2 8 m 70% 25% Sim Área de pequena indústria de São Gregório e do Casal dos Cucos — indústria das classes C e D, armazéns, serviços, comércio.
Espaço urbanizável de nível 2
art. 35.º, 36.º
0,38 2 7 m — — Sim Áreas de expansão dos aglomerados de nível 2 identificados no art. 19.º — regidas pelas disposições comuns dos espaços urbanizáveis (arts. 23.º-24.º).
Espaço agrícola - Área de edificação dispersa
art. 62.º, 63.º
— 2 7 m — 25% Sim Aglomerados de edificação dispersa (59 lugares identificados no art. 62.º) — habitação, apoio à atividade agrícola/silvícola, turismo no espaço rural, agropecuária, agroindústria.
Espaço florestal
art. 64.º, 65.º, 65.º-A
— 1 4 m — — Condicionado Uso dominante: floresta (fomento, exploração e conservação dos povoamentos florestais). Só edificações de apoio à atividade florestal, ou ampliação/alteração de pré-existências para habitação do produtor florestal/agríco…
Espaço agrícola - Área agro-florestal
art. 60.º, 61.º
0,04 2 7 m — — Condicionado Áreas em que os usos agrícola e florestal coexistem sem que nenhum seja dominante. Só edificações de apoio à atividade agrícola/florestal, habitação dos agricultores proprietários ou turismo no espaço rural.
Espaço agrícola - Área agrícola
art. 57.º, 58.º, 59.º, 59.º-A
0,04 1 5 m — — Condicionado Uso dominante: atividade agrícola. Interdita alteração de uso que diminua potencial agrícola. Só edificações de apoio à agricultura/silvicultura, habitação dos agricultores proprietários ou turismo no espaço rural.
Espaço natural - Área natural
art. 66.º, 67.º
— — — — — Não Proteção de valores naturais únicos (litoral, lagoa de Óbidos e envolventes) que se sobrepõe a qualquer outro uso do solo. Sem uso edificado admitido.
Espaço urbano - Nível 1 (Área termal)
art. 18.º, 14.º
— — — 20% — Condicionado Área termal do espaço urbano de nível 1. Edifícios existentes só para habitação e turismo, salvo utilização exclusiva para a atividade termal.
Área natural - Área de protecção ao Paul da Tornada
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Envolvente do paul da Tornada. Sem construção nova; apenas beneficiação de construções pré-existentes e obras necessárias à conservação de habitats naturais.
Espaço de enquadramento e protecção - Área verde de Enquadramento e protecção
art. 39.º, 40.º
— — — — — Não Área verde incluída no perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, sobreposta a áreas de REN/RAN — sem uso edificado.
Espaço de indústria extractiva
art. 55.º, 56.º
— — — — — Condicionado Explorações de basaltos, areia e calcário identificadas na planta de ordenamento — só a atividade extrativa licenciada.
Área de equipamento de Apoio Náutico da Foz do Arelho (UOPG9)
art. 77.º, 78.º
— — — — — Condicionado UOPG 9 — área destinada a equipamento de apoio náutico na Foz do Arelho, sujeita a plano de pormenor.
Espaço urbanizável - Nível 1 (Área urbanizável de equipamento colectivo)
art. 33.º
— — — 8% 4% Condicionado Área urbanizável de equipamentos — instalação exclusiva de equipamentos coletivos, parques de estacionamento e parque urbano (espaço verde equipado para lazer, desporto e cultura).
Espaço urbanizável - Nível 1 (Área urbanizável de equipamento colectivo - Parque de estacionamento)
art. 33.º
— — — — — Condicionado Parque de estacionamento de utilização coletiva, dentro da área urbanizável de equipamentos.
Espaço urbano - Nível 1
art. 14.º, 15.º, 16.º, 17.º
— 5 — — — Condicionado Perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, dividido em centro histórico, área urbana consolidada e área urbana de equipamentos (mais a área termal, coberta por designação CRUS própria). Usos: habitação, comércio, se…
Espaço de enquadramento e protecção - Área verde de Enquadramento de nível 2
art. 41.º, 42.º
0,01 — — 10% — Condicionado Área verde situada junto ao espaço urbanizável de nível 2 — espaço de enquadramento e transição entre a via e os restantes usos.
Espaço urbanizável de turismo
art. 37.º, 38.º
0,14 2 9 m — — Condicionado Vocação especial para empreendimentos turísticos — estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico, conjuntos turísticos, e um eventual campo de golfe.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha — Versão 3 (abr. 2025), "versão informativa que inclui as alterações" desde a 1.ª publicação (RCM n.º 101/2002) até à 15.ª alteração (Aviso n.º 8823/2025/2, DR 2.ª série n.º 65, 02-04-2025 — infraestruturas de apoio a eventos, mercados, atividades desportivas e produção de energias renováveis). Extração por leitura integral do texto (PDF fornecido pela CM) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Caldas da Rainha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.