Leiria · DICO 1006
PDM de Caldas da Rainha
Consulte o Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Caldas da Rainha no mapa →O que é o PDM de Caldas da Rainha
O Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2002. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Caldas da Rainha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbano - Nível 3 art. 21.º, 22.º |
0,29 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Aglomerados rurais de nível 3 (Abrunheira, Águas Santas, Ameais, Antas, etc.). Sem restrição de uso próprio dos artigos — regem-se pelas disposições comuns dos espaços urbanos (art. 12.º-13.º). |
| Espaço urbanizável - Nível 1 art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º |
0,8 | 6 | 20 m | — | 70% | Sim | Áreas urbanizáveis do perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, divididas em 8 subcategorias de densidade/uso: expansão da área termal, muito baixa/baixa/média-baixa/média/alta densidade (habitação, indústria class… |
| Espaço urbanizável art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º |
0,8 | 6 | 20 m | — | 70% | Sim | Áreas urbanizáveis do perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, divididas em 8 subcategorias de densidade/uso: expansão da área termal, muito baixa/baixa/média-baixa/média/alta densidade (habitação, indústria class… |
| Espaço urbano - Nível 2 art. 19.º, 20.º, 78.º |
0,45 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Aglomerados urbanos de nível 2 (A dos Francos, Almofada, Alvorninha, Foz do Arelho, Santa Catarina, Tornada, etc.) — usos regidos pelas disposições comuns dos espaços urbanos (arts. 12.º-13.º). |
| Espaço industrial - Área industrial proposta art. 50.º, 51.º, 52.º |
— | — | 9 m | 70% | 50% | Sim | Áreas industriais propostas (Pinhal da Câmara-ampliação, Santa Catarina-ampliação, Casal de Santa Cecília-Salir de Matos, Ramalhosa, Vidais, Lavandeira-Tornada) — estabelecimentos industriais e usos complementares (armaz… |
| Espaço industrial - Área industrial existente art. 48.º, 49.º |
— | — | 9 m | 85% | 75% | Sim | Área industrial de Pinhal da Câmara e área industrial de Santa Catarina — estabelecimentos industriais e usos complementares (armazéns, comércio de apoio, laboratórios, oficinas, escritórios de apoio, habitação de vigilâ… |
| Espaço industrial - Área de pequena indústria art. 53.º, 54.º |
0,38 | 2 | 8 m | 70% | 25% | Sim | Área de pequena indústria de São Gregório e do Casal dos Cucos — indústria das classes C e D, armazéns, serviços, comércio. |
| Espaço urbanizável de nível 2 art. 35.º, 36.º |
0,38 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Áreas de expansão dos aglomerados de nível 2 identificados no art. 19.º — regidas pelas disposições comuns dos espaços urbanizáveis (arts. 23.º-24.º). |
| Espaço agrícola - Área de edificação dispersa art. 62.º, 63.º |
— | 2 | 7 m | — | 25% | Sim | Aglomerados de edificação dispersa (59 lugares identificados no art. 62.º) — habitação, apoio à atividade agrícola/silvícola, turismo no espaço rural, agropecuária, agroindústria. |
| Espaço florestal art. 64.º, 65.º, 65.º-A |
— | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: floresta (fomento, exploração e conservação dos povoamentos florestais). Só edificações de apoio à atividade florestal, ou ampliação/alteração de pré-existências para habitação do produtor florestal/agríco… |
| Espaço agrícola - Área agro-florestal art. 60.º, 61.º |
0,04 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas em que os usos agrícola e florestal coexistem sem que nenhum seja dominante. Só edificações de apoio à atividade agrícola/florestal, habitação dos agricultores proprietários ou turismo no espaço rural. |
| Espaço agrícola - Área agrícola art. 57.º, 58.º, 59.º, 59.º-A |
0,04 | 1 | 5 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola. Interdita alteração de uso que diminua potencial agrícola. Só edificações de apoio à agricultura/silvicultura, habitação dos agricultores proprietários ou turismo no espaço rural. |
| Espaço natural - Área natural art. 66.º, 67.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção de valores naturais únicos (litoral, lagoa de Óbidos e envolventes) que se sobrepõe a qualquer outro uso do solo. Sem uso edificado admitido. |
| Espaço urbano - Nível 1 (Área termal) art. 18.º, 14.º |
— | — | — | 20% | — | Condicionado | Área termal do espaço urbano de nível 1. Edifícios existentes só para habitação e turismo, salvo utilização exclusiva para a atividade termal. |
| Área natural - Área de protecção ao Paul da Tornada art. 70.º, 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Envolvente do paul da Tornada. Sem construção nova; apenas beneficiação de construções pré-existentes e obras necessárias à conservação de habitats naturais. |
| Espaço de enquadramento e protecção - Área verde de Enquadramento e protecção art. 39.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Não | Área verde incluída no perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, sobreposta a áreas de REN/RAN — sem uso edificado. |
| Espaço de indústria extractiva art. 55.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Explorações de basaltos, areia e calcário identificadas na planta de ordenamento — só a atividade extrativa licenciada. |
| Área de equipamento de Apoio Náutico da Foz do Arelho (UOPG9) art. 77.º, 78.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | UOPG 9 — área destinada a equipamento de apoio náutico na Foz do Arelho, sujeita a plano de pormenor. |
| Espaço urbanizável - Nível 1 (Área urbanizável de equipamento colectivo) art. 33.º |
— | — | — | 8% | 4% | Condicionado | Área urbanizável de equipamentos — instalação exclusiva de equipamentos coletivos, parques de estacionamento e parque urbano (espaço verde equipado para lazer, desporto e cultura). |
| Espaço urbanizável - Nível 1 (Área urbanizável de equipamento colectivo - Parque de estacionamento) art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Parque de estacionamento de utilização coletiva, dentro da área urbanizável de equipamentos. |
| Espaço urbano - Nível 1 art. 14.º, 15.º, 16.º, 17.º |
— | 5 | — | — | — | Condicionado | Perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, dividido em centro histórico, área urbana consolidada e área urbana de equipamentos (mais a área termal, coberta por designação CRUS própria). Usos: habitação, comércio, se… |
| Espaço de enquadramento e protecção - Área verde de Enquadramento de nível 2 art. 41.º, 42.º |
0,01 | — | — | 10% | — | Condicionado | Área verde situada junto ao espaço urbanizável de nível 2 — espaço de enquadramento e transição entre a via e os restantes usos. |
| Espaço urbanizável de turismo art. 37.º, 38.º |
0,14 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Vocação especial para empreendimentos turísticos — estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico, conjuntos turísticos, e um eventual campo de golfe. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Caldas da Rainha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.