Leiria · DICO 1012
PDM de Óbidos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Óbidos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Óbidos no mapa →O que é o PDM de Óbidos
O Plano Diretor Municipal de Óbidos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1996. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Óbidos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano - Nível 2 art. 26.º, 29.º |
0,3 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Aglomerados urbanos de nível 2 (A da Gorda, A dos Negros, Amoreira, Arelho, Bairro, Carregal, Casais de Areia, Casais da Capeleira, Casais da Gracieira, Casais da Ladeira, Casais da Lameira, Casais do Rio, Olho Marinho, … |
| Espaço Urbano - Nível 3 art. 26.º, 30.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Aglomerados urbanos de nível 3 (Casais da Areirinha, Casais Brancos, Casais da Navalha, Casais da Quinta do Carvalhedo, Casais do Fraldeo, Casal da Lapinha, Outeiro da Júlia, Santa Maria Madalena). Uso predominante habit… |
| Espaços Industriais - Área Industrial proposta art. 43.º, 44.º, 45.º, 47.º |
— | — | 10 m | 75% | — | Sim | Atividades transformadoras e serviços próprios. Áreas propostas: A da Gorda; junção da EN115 com o IP6; de reserva junto ao limite com as Caldas da Rainha (esta última condicionada a plano de pormenor — ver designação pr… |
| Espaços Industriais - Área industrial existente art. 43.º, 44.º, 45.º, 47.º |
— | — | 7 m | 85% | — | Sim | Áreas industriais existentes: Gaeiras e Amoreira. |
| Espaço Urbano - Nível 1 art. 26.º, 27.º, 28.º |
0,45 | 3 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso predominante habitação, comércio, serviços e equipamentos, em aglomerado urbano consolidado (sede do concelho — Óbidos: Centro Histórico, Arrabalde, Pinhal e Bairro dos Arcos, Senhor da Pedra; e Gaeiras). No Centro H… |
| Espaços Urbanos - De Desenvolvimento Turístico art. 26.º, 31.º |
0,14 | 3 | — | — | — | Condicionado | Pólos de desenvolvimento turístico (Cabeço da Serra, Vale de Janelas/Béltico, Bom Sucesso/Turisbel-Casalito). Uso turístico e complementar. |
| Espaços Culturais - Centro histórico de Óbidos art. 11.º, 27.º, 65.º, 66.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona de proteção ao património classificado/inventariado (imóveis, conjuntos, sítios arqueológicos) sobreposta ao Centro Histórico intramuros de Óbidos; uso preferencialmente habitacional/comércio/serviços tradicional, s… |
| Espaço Urbanizável - Nível 1 art. 35.º, 36.º, 37.º, 39.º |
0,45 | 3 | 10 m | — | — | Condicionado | Áreas de expansão urbana de nível 1 (Óbidos — Bairro dos Arcos e Pinhal; Óbidos — Senhor da Pedra; Gaeiras), que poderão vir a adquirir as características dos espaços urbanos. |
| Espaço Urbanizável - Nível 2 art. 35.º, 36.º, 37.º, 39.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas de expansão urbana de nível 2 (A da Gorda, A dos Negros, Amoreira, Arelho, Bairro, Carregal, Casais de Areia, Casais da Capeleira, Casais da Gracieira, Casais da Ladeira, Casais da Lameira, Casais do Rio, Olho Mari… |
| Espaços Urbanizáveis - Área de Equipamento art. 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos coletivos (existentes ou propostos) cartografados na carta de ordenamento ou a qualificar em instrumentos de planeamento e ordenamento de nível mais detalhado. |
| Espaços Urbanizáveis - Área Verde Urbana art. 41.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas verdes integradas nos perímetros urbanos, frequentemente coincidentes com REN, para salvaguarda do enquadramento paisagístico; só edificáveis para equipamentos públicos de lazer, recreio ou desporto ao ar livre. |
| Espaços Industriais - Área Industrial proposta de Reserva art. 44.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área industrial de reserva servida pela EN114, junto ao limite do concelho com as Caldas da Rainha. |
| Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira art. 7.º, 62.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas da REN fora da faixa costeira — cursos de água, leitos e zonas ameaçadas por cheias, áreas de máxima infiltração, cabeceiras de linhas de água, escarpas e faixas de proteção, áreas com risco de erosão/declive super… |
| Espaços Agrícolas - Outra Área da RAN art. 9.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Solos de capacidade de uso das classes A e B e de baixas aluvionares/coluviais integrados na RAN, fora dos aproveitamentos hidroagrícolas. Uso agrícola dominante. |
| Espaços Agrícolas - Outra Área Agrícola art. 50.º, 53.º |
0,05 | — | 5 m | — | — | Condicionado | Solos com potencialidades agrícolas fora da RAN, dominados pela policultura e silvo-pastorícia. Além da exploração agrícola/silvícola, admitem-se: habitação do agricultor proprietário, atividades complementares da explor… |
| Espaço Florestal art. 54.º, 55.º, 57.º |
0,04 | — | 5 m | — | — | Condicionado | Áreas de vocação florestal (fomento, exploração e conservação de espécies florestais). Usos admitidos: habitação do proprietário da exploração, atividades complementares que valorizem a exploração florestal, unidades de … |
| Espaços Naturais - Área de Protecção Parcial art. 61.º, 62.º, 63.º |
0,07 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas de unidades agrícolas potenciais/em exploração e maciços arbóreos, fundamentais para a defesa da estrutura verde dominante. Usos admitidos: apoio a explorações agrícolas (habitação), hotéis/aldeamentos turísticos c… |
| Espaços Naturais - Área de REN da Faixa Costeira art. 62.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Não | Faixa costeira (até 500 m a partir da margem do mar) regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/93. Sem uso edificatório dominante; admite apenas apoios balneares provisórios e campos de golfe/ténis condicionados. |
| Espaços Naturais - Área de Outros Valores Naturais art. 61.º, 62.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas com valores naturais relevantes para o equilíbrio ecológico, não integradas em REN nem em área de proteção parcial. Sem uso edificatório. |
| Espaços de Indústria Extractiva - Área existente art. 49.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Explorações em curso de recursos minerais do solo e subsolo, devidamente licenciadas (Avarela 1, Avarela 2, Caxinas). |
| Espaços de Indústria Extractiva - Área existente e Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira art. 7.º, 49.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de área de indústria extrativa existente com REN fora da faixa costeira. |
| Espaços de Indústria Extractiva - Área existente e Espaços Naturais - Área de Protecção Parcial art. 49.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de área de indústria extrativa existente com área de proteção parcial. |
| Espaços Agrícolas - Outra Área da RAN e Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira art. 7.º, 9.º, 52.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de outra área da RAN com REN fora da faixa costeira. Uso agrícola dominante. |
| Espaços Agrícolas - Área da RAN que inclui os aproveitamentos hidroagrícolas art. 8.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de regadio da baixa de Óbidos e do bloco da Amoreira, beneficiadas por aproveitamento hidroagrícola. Uso agrícola de regadio. |
| Espaços de Indústria Extractiva - Área existente; Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira e Espaços Agrícolas - Outra Área da RAN art. 7.º, 49.º, 52.º, 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição tripla: indústria extrativa existente + REN exterior à faixa costeira + outra área da RAN. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Óbidos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.