Consulta PDM

Leiria · DICO 1012

PDM de Óbidos

Consulte o Plano Diretor Municipal de Óbidos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho147 km²
Ano do plano1996
Solo urbano + transição9,8%
Urbanizável0,8 km²

O que é o PDM de Óbidos

O Plano Diretor Municipal de Óbidos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1996. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Óbidos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Óbidos (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Óbidos — texto republicado em anexo ao Aviso n.º 7804/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17-06-2013), na sequência da "Alteração ao PDM de Óbidos na área do Bom Sucesso". PDF: cm-obidos.pt/cmobidos/uploads/document/file/186/republicacao_pdm_obidos_17_jun_2013.pdf. Extração por leitura integral do texto do DR (20 págs.) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano - Nível 2
art. 26.º, 29.º
0,3 2 7 m — — Sim Aglomerados urbanos de nível 2 (A da Gorda, A dos Negros, Amoreira, Arelho, Bairro, Carregal, Casais de Areia, Casais da Capeleira, Casais da Gracieira, Casais da Ladeira, Casais da Lameira, Casais do Rio, Olho Marinho, …
Espaço Urbano - Nível 3
art. 26.º, 30.º
0,25 2 7 m — — Sim Aglomerados urbanos de nível 3 (Casais da Areirinha, Casais Brancos, Casais da Navalha, Casais da Quinta do Carvalhedo, Casais do Fraldeo, Casal da Lapinha, Outeiro da Júlia, Santa Maria Madalena). Uso predominante habit…
Espaços Industriais - Área Industrial proposta
art. 43.º, 44.º, 45.º, 47.º
— — 10 m 75% — Sim Atividades transformadoras e serviços próprios. Áreas propostas: A da Gorda; junção da EN115 com o IP6; de reserva junto ao limite com as Caldas da Rainha (esta última condicionada a plano de pormenor — ver designação pr…
Espaços Industriais - Área industrial existente
art. 43.º, 44.º, 45.º, 47.º
— — 7 m 85% — Sim Áreas industriais existentes: Gaeiras e Amoreira.
Espaço Urbano - Nível 1
art. 26.º, 27.º, 28.º
0,45 3 10 m — — Condicionado Uso predominante habitação, comércio, serviços e equipamentos, em aglomerado urbano consolidado (sede do concelho — Óbidos: Centro Histórico, Arrabalde, Pinhal e Bairro dos Arcos, Senhor da Pedra; e Gaeiras). No Centro H…
Espaços Urbanos - De Desenvolvimento Turístico
art. 26.º, 31.º
0,14 3 — — — Condicionado Pólos de desenvolvimento turístico (Cabeço da Serra, Vale de Janelas/Béltico, Bom Sucesso/Turisbel-Casalito). Uso turístico e complementar.
Espaços Culturais - Centro histórico de Óbidos
art. 11.º, 27.º, 65.º, 66.º
— — — — — Condicionado Zona de proteção ao património classificado/inventariado (imóveis, conjuntos, sítios arqueológicos) sobreposta ao Centro Histórico intramuros de Óbidos; uso preferencialmente habitacional/comércio/serviços tradicional, s…
Espaço Urbanizável - Nível 1
art. 35.º, 36.º, 37.º, 39.º
0,45 3 10 m — — Condicionado Áreas de expansão urbana de nível 1 (Óbidos — Bairro dos Arcos e Pinhal; Óbidos — Senhor da Pedra; Gaeiras), que poderão vir a adquirir as características dos espaços urbanos.
Espaço Urbanizável - Nível 2
art. 35.º, 36.º, 37.º, 39.º
0,25 2 7 m — — Condicionado Áreas de expansão urbana de nível 2 (A da Gorda, A dos Negros, Amoreira, Arelho, Bairro, Carregal, Casais de Areia, Casais da Capeleira, Casais da Gracieira, Casais da Ladeira, Casais da Lameira, Casais do Rio, Olho Mari…
Espaços Urbanizáveis - Área de Equipamento
art. 42.º
— — — — — Condicionado Equipamentos coletivos (existentes ou propostos) cartografados na carta de ordenamento ou a qualificar em instrumentos de planeamento e ordenamento de nível mais detalhado.
Espaços Urbanizáveis - Área Verde Urbana
art. 41.º
— — — — — Condicionado Áreas verdes integradas nos perímetros urbanos, frequentemente coincidentes com REN, para salvaguarda do enquadramento paisagístico; só edificáveis para equipamentos públicos de lazer, recreio ou desporto ao ar livre.
Espaços Industriais - Área Industrial proposta de Reserva
art. 44.º
— — — — — Condicionado Área industrial de reserva servida pela EN114, junto ao limite do concelho com as Caldas da Rainha.
Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira
art. 7.º, 62.º, 63.º
— — — — — Não Áreas da REN fora da faixa costeira — cursos de água, leitos e zonas ameaçadas por cheias, áreas de máxima infiltração, cabeceiras de linhas de água, escarpas e faixas de proteção, áreas com risco de erosão/declive super…
Espaços Agrícolas - Outra Área da RAN
art. 9.º, 52.º
— — — — — Condicionado Solos de capacidade de uso das classes A e B e de baixas aluvionares/coluviais integrados na RAN, fora dos aproveitamentos hidroagrícolas. Uso agrícola dominante.
Espaços Agrícolas - Outra Área Agrícola
art. 50.º, 53.º
0,05 — 5 m — — Condicionado Solos com potencialidades agrícolas fora da RAN, dominados pela policultura e silvo-pastorícia. Além da exploração agrícola/silvícola, admitem-se: habitação do agricultor proprietário, atividades complementares da explor…
Espaço Florestal
art. 54.º, 55.º, 57.º
0,04 — 5 m — — Condicionado Áreas de vocação florestal (fomento, exploração e conservação de espécies florestais). Usos admitidos: habitação do proprietário da exploração, atividades complementares que valorizem a exploração florestal, unidades de …
Espaços Naturais - Área de Protecção Parcial
art. 61.º, 62.º, 63.º
0,07 2 7 m — — Condicionado Áreas de unidades agrícolas potenciais/em exploração e maciços arbóreos, fundamentais para a defesa da estrutura verde dominante. Usos admitidos: apoio a explorações agrícolas (habitação), hotéis/aldeamentos turísticos c…
Espaços Naturais - Área de REN da Faixa Costeira
art. 62.º, 63.º
— — — — — Não Faixa costeira (até 500 m a partir da margem do mar) regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/93. Sem uso edificatório dominante; admite apenas apoios balneares provisórios e campos de golfe/ténis condicionados.
Espaços Naturais - Área de Outros Valores Naturais
art. 61.º, 62.º, 63.º
— — — — — Não Áreas com valores naturais relevantes para o equilíbrio ecológico, não integradas em REN nem em área de proteção parcial. Sem uso edificatório.
Espaços de Indústria Extractiva - Área existente
art. 49.º
— — — — — Condicionado Explorações em curso de recursos minerais do solo e subsolo, devidamente licenciadas (Avarela 1, Avarela 2, Caxinas).
Espaços de Indústria Extractiva - Área existente e Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira
art. 7.º, 49.º, 63.º
— — — — — Condicionado Sobreposição de área de indústria extrativa existente com REN fora da faixa costeira.
Espaços de Indústria Extractiva - Área existente e Espaços Naturais - Área de Protecção Parcial
art. 49.º, 63.º
— — — — — Condicionado Sobreposição de área de indústria extrativa existente com área de proteção parcial.
Espaços Agrícolas - Outra Área da RAN e Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira
art. 7.º, 9.º, 52.º, 63.º
— — — — — Condicionado Sobreposição de outra área da RAN com REN fora da faixa costeira. Uso agrícola dominante.
Espaços Agrícolas - Área da RAN que inclui os aproveitamentos hidroagrícolas
art. 8.º, 51.º
— — — — — Condicionado Áreas de regadio da baixa de Óbidos e do bloco da Amoreira, beneficiadas por aproveitamento hidroagrícola. Uso agrícola de regadio.
Espaços de Indústria Extractiva - Área existente; Espaços Naturais - Área de REN exterior à Faixa Costeira e Espaços Agrícolas - Outra Área da RAN
art. 7.º, 49.º, 52.º, 63.º
— — — — — Condicionado Sobreposição tripla: indústria extrativa existente + REN exterior à faixa costeira + outra área da RAN.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Óbidos — texto republicado em anexo ao Aviso n.º 7804/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17-06-2013), na sequência da "Alteração ao PDM de Óbidos na área do Bom Sucesso". PDF: cm-obidos.pt/cmobidos/uploads/document/file/186/republicacao_pdm_obidos_17_jun_2013.pdf. Extração por leitura integral do texto do DR (20 págs.) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Óbidos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.