Bragança · DICO 0404
PDM de Freixo de Espada à Cinta
Consulte o Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Freixo de Espada à Cinta no mapa →O que é o PDM de Freixo de Espada à Cinta
O Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Freixo de Espada à Cinta. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 18.º, 21.º, 26.º, 35.º |
2,4 | 3 | — | — | 80% | Sim | Solo destinado predominantemente à edificação: habitação com eventual comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis (Freixo); habitação individual com ocupação pontual de comércio, serviços e pequenas indústrias c… |
| Espaço Industrial - Indústria Transformadora art. 20.º, 21.º, 35.º |
— | — | 7 m | — | 40% | Sim | Unidades industriais, armazenagem e outras actividades compatíveis com a actividade industrial. Habitação interdita, salvo para guarda e vigilância das instalações. |
| Zona Especial de Protecção art. 8.º, 18.º, 35.º |
2,4 | 3 | — | — | 80% | Condicionado | Zona Especial de Protecção de Freixo de Espada à Cinta (Decreto-Lei de 23 de Janeiro de 1953), incluída no Espaço Urbano de Freixo: habitação com eventual comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis, sujeita a r… |
| Espaço Urbanizável art. 19.º, 21.º, 26.º, 35.º |
3,2 | 4 | — | — | 80% | Condicionado | Áreas de expansão: comércio, serviços, habitação e pequenas indústrias compatíveis (Freixo); habitação individual com ocupação pontual de comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis (restantes aglomerados). |
| Espaço Industrial - Indústria Extractiva art. 20.º, 14.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Explorações das camadas superficiais do subsolo, em princípio a céu aberto, incluindo a área de controlo do impacto sobre a envolvente. Sem regime de edificação próprio. |
| Espaço Agrícola Protegido (RAN) art. 22.º, 24.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Terrenos da Reserva Agrícola Nacional: actividade agrícola e pecuária. Só as construções admitidas pelo regime jurídico da RAN (art. 8.º a 10.º do DL 196/89 e DL 274/92, hoje DL 73/2009). |
| Espaço Agrícola Complementar art. 22.º, 24.º |
0,03 | — | — | — | — | Condicionado | Solos de uso agrícola complementar não incluídos na RAN, adequados à actividade agrícola e pecuária. Edificação admitida para habitação dos próprios agricultores, arrumos de alfaias agrícolas e indústrias das classes E e… |
| Espaço Agrícola Complementar e Espaço Natural art. 22.º, 24.º |
0,03 | 1 | — | — | — | Condicionado | Área cartografada com sobreposição de Espaço Agrícola Complementar e Espaço Natural: actividade agrícola e pecuária, agricultura tradicional/biológica, pastorícia, silvicultura e usos compatíveis com a conservação dos re… |
| Espaço Florestal (Perímetros Florestais) art. 23.º, 24.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Perímetros florestais aprovados e geridos pelo Instituto Florestal (hoje ICNF): uso florestal regulado pela legislação em vigor. Edificação só para reconstrução/reabilitação de existentes e edifícios e anexos de apoio às… |
| Espaço Florestal (Núcleos Florestais) art. 23.º, 24.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Núcleos florestais privados de dimensão significativa que foram objecto de financiamento público: uso florestal regulado pela legislação em vigor. Edificação só para reconstrução/reabilitação de existentes e edifícios e … |
| Espaço Natural art. 24.º, 15.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Espaços fracamente humanizados, fundamentais à qualidade dos recursos naturais. Usos permitidos: agricultura tradicional e/ou biológica, pastorícia, silvicultura, recolha de lenha, caça e pesca, apicultura, recreio e laz… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Freixo de Espada à Cinta à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.