Consulta PDM

Bragança · DICO 0404

PDM de Freixo de Espada à Cinta

Consulte o Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBragança
Área do concelho261 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição0,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Freixo de Espada à Cinta

O Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Freixo de Espada à Cinta. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Freixo de Espada à Cinta (fonte: Regulamento do Plano Director Municipal de Freixo de Espada à Cinta — texto original do PDM de 1.ª geração (documento da Câmara Municipal, 36 páginas; índice datado de Junho 1994 e regulamento datado de 24 de Agosto de 1994). O ficheiro não contém o aviso/resolução de ratificação nem a data de publicação em Diário da República. Extração por leitura integral do texto a 2026-08-22.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 18.º, 21.º, 26.º, 35.º
2,4 3 — — 80% Sim Solo destinado predominantemente à edificação: habitação com eventual comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis (Freixo); habitação individual com ocupação pontual de comércio, serviços e pequenas indústrias c…
Espaço Industrial - Indústria Transformadora
art. 20.º, 21.º, 35.º
— — 7 m — 40% Sim Unidades industriais, armazenagem e outras actividades compatíveis com a actividade industrial. Habitação interdita, salvo para guarda e vigilância das instalações.
Zona Especial de Protecção
art. 8.º, 18.º, 35.º
2,4 3 — — 80% Condicionado Zona Especial de Protecção de Freixo de Espada à Cinta (Decreto-Lei de 23 de Janeiro de 1953), incluída no Espaço Urbano de Freixo: habitação com eventual comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis, sujeita a r…
Espaço Urbanizável
art. 19.º, 21.º, 26.º, 35.º
3,2 4 — — 80% Condicionado Áreas de expansão: comércio, serviços, habitação e pequenas indústrias compatíveis (Freixo); habitação individual com ocupação pontual de comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis (restantes aglomerados).
Espaço Industrial - Indústria Extractiva
art. 20.º, 14.º
— — — — — Condicionado Explorações das camadas superficiais do subsolo, em princípio a céu aberto, incluindo a área de controlo do impacto sobre a envolvente. Sem regime de edificação próprio.
Espaço Agrícola Protegido (RAN)
art. 22.º, 24.º
— — — — — Condicionado Terrenos da Reserva Agrícola Nacional: actividade agrícola e pecuária. Só as construções admitidas pelo regime jurídico da RAN (art. 8.º a 10.º do DL 196/89 e DL 274/92, hoje DL 73/2009).
Espaço Agrícola Complementar
art. 22.º, 24.º
0,03 — — — — Condicionado Solos de uso agrícola complementar não incluídos na RAN, adequados à actividade agrícola e pecuária. Edificação admitida para habitação dos próprios agricultores, arrumos de alfaias agrícolas e indústrias das classes E e…
Espaço Agrícola Complementar e Espaço Natural
art. 22.º, 24.º
0,03 1 — — — Condicionado Área cartografada com sobreposição de Espaço Agrícola Complementar e Espaço Natural: actividade agrícola e pecuária, agricultura tradicional/biológica, pastorícia, silvicultura e usos compatíveis com a conservação dos re…
Espaço Florestal (Perímetros Florestais)
art. 23.º, 24.º, 22.º
— — — — — Condicionado Perímetros florestais aprovados e geridos pelo Instituto Florestal (hoje ICNF): uso florestal regulado pela legislação em vigor. Edificação só para reconstrução/reabilitação de existentes e edifícios e anexos de apoio às…
Espaço Florestal (Núcleos Florestais)
art. 23.º, 24.º, 22.º
— — — — — Condicionado Núcleos florestais privados de dimensão significativa que foram objecto de financiamento público: uso florestal regulado pela legislação em vigor. Edificação só para reconstrução/reabilitação de existentes e edifícios e …
Espaço Natural
art. 24.º, 15.º
— 1 — — — Condicionado Espaços fracamente humanizados, fundamentais à qualidade dos recursos naturais. Usos permitidos: agricultura tradicional e/ou biológica, pastorícia, silvicultura, recolha de lenha, caça e pesca, apicultura, recreio e laz…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Director Municipal de Freixo de Espada à Cinta — texto original do PDM de 1.ª geração (documento da Câmara Municipal, 36 páginas; índice datado de Junho 1994 e regulamento datado de 24 de Agosto de 1994). O ficheiro não contém o aviso/resolução de ratificação nem a data de publicação em Diário da República. Extração por leitura integral do texto a 2026-08-22.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Freixo de Espada à Cinta à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.