Faro · DICO 0803
PDM de Aljezur
Consulte o Plano Diretor Municipal de Aljezur: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Aljezur no mapa →O que é o PDM de Aljezur
O Plano Diretor Municipal de Aljezur é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Aljezur. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbano - Aglomerado urbano - nível 1 art. 31.º, 32.º |
0,45 | — | 10 m | — | 70% | Sim | Aglomerados urbanos de nível I: Odeceixe, Rogil, Aljezur e Igreja Nova. Zonas urbanas consolidadas de maior nível de infraestruturação — habitação, comércio, serviços, equipamentos e demais usos urbanos correntes. |
| Espaço urbano - Aglomerado urbano - nível 2 art. 31.º, 32.º |
0,4 | — | 7 m | — | 65% | Sim | Aglomerados urbanos de nível II: Maria Vinagre, Arrifana, Bordeira, Carrapateira (Sul), Carrascalinho. |
| Espaço urbano - Aglomerado urbano - nível 3 art. 31.º, 32.º |
0,35 | — | 7 m | — | 60% | Sim | Aglomerados urbanos de nível III: Praia de Odeceixe, Monte Clérigo, Aldeia Velha, Vales, Monte Cruz, Monte Viana, Monte da Gorda, Monte Novo e Vilarinha. |
| Espaço industrial - Zona de uso industrial art. 37.º, 38.º |
0,3 | — | 13 m | — | 70% | Sim | Atividades industriais transformadoras e extrativas, armazéns, laboratórios, oficinas, escritórios de apoio, e habitação apenas para pessoal de vigilância/manutenção. Localização: Feiteirinha — Rogil. |
| Espaço agrícola - Área agrícola especial art. 44.º, 45.º, 12.º, 14.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola. Inclui áreas de RAN, do perímetro de rega do Mira e do perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur. Não se destina a construção, salvo exceções da legislação da RAN e do regime hid… |
| Espaço natural - Área floresta de protecção art. 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sem uso edificativo dominante — função de proteção: cabeceiras de linhas de água e zonas de elevado risco de erosão a reconverter para uso florestal de proteção, ou áreas já arborizadas. Usos permitidos: reconstrução/amp… |
| Espaço natural - Área preferencial de especial interesse ecológico art. 49.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área inserida no PNSACV com valores naturais a salvaguardar; inclui as áreas de salvaguarda do património geológico (corpo laguno-estuarino de Odeceixe, monte laguno-estuarino da Amoreira, Monte Clérigo-Amoreira, arribas… |
| Espaço agrícola - Área agro-florestal art. 44.º, 46.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
— | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | Policultura e silvo-pastorícia; solos com potencial agrícola e florestal não abrangidos pela RAN. Edificação sujeita ao regime geral de edificação em solo rural do Capítulo IV: edificações isoladas ligadas a exploração a… |
| Espaço florestal - Área florestal art. 47.º, 48.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
— | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | Solos de aptidão florestal (capacidade de uso D/E), já florestados ou com potencial florestal, normalmente em zonas de maior declive e sujeitas a erosão. Edificação sujeita ao regime geral do Capítulo IV (edificações iso… |
| Espaço agrícola - Área agro-florestal; Área turística - Área de aptidão turística art. 46.º, 41.º, 41.º-A, 60.º |
— | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaço agro-florestal (ver designação equivalente) sobreposto por área identificada como de aptidão turística — potencial localização de Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) ou de estabelecimento hoteleiro isolado, … |
| Espaço agrícola - Área agrícola especial; Área turística - Área de aptidão turística art. 44.º, 45.º, 41.º, 41.º-A, 60.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área agrícola especial (RAN/perímetro de rega/PEVA — ver designação equivalente) sobreposta por indicação de aptidão turística (potencial NDT ou hotel isolado). |
| Espaço urbano - Zona de ocupação turística art. 31.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zonas turísticas consolidadas / zonas de ocupação turística (ZOT) efetivamente ocupadas: Espartal, Vale da Telha, Vales-Oceano, Carrapateira-Bacelos. |
| Espaço agrícola - Área agro-florestal; Grande infraestrutura - Parque ambiental e de lazer art. 46.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Zona especial dentro do espaço agro-florestal destinada exclusivamente à implantação de infraestruturas de apoio a um parque ambiental e de lazer. |
| Espaço natural - Área de protecção e valorização art. 49.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Linhas de água (com faixa de 20 m para cada lado), zonas ameaçadas por cheias e áreas de máxima infiltração. Sem uso edificativo dominante — reconstrução/ampliação de pré-existências apenas. |
| Espaço natural - Área preferencial de especial interesse ecológico; Área turístco - Área de aptidão turística art. 52.º, 41.º, 41.º-F |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de especial interesse ecológico do PNSACV (ver designação equivalente) sobreposta por indicação de aptidão turística. |
| Espaço urbanizável - Área de expansão do aglomerado urbano art. 35.º, 36.º, 32.º |
0,45 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Áreas de expansão dos aglomerados urbanos de nível I (Odeceixe, Rogil, Aljezur, Igreja Nova) e de nível II (Maria Vinagre, Arrifana, Carrapateira Sul) — habitação e usos urbanos correntes, geralmente sujeitos a plano de … |
| Espaço urbanizável - Área de povoamento disperso art. 33.º, 32.º |
0,8 | — | 5 m | — | — | Condicionado | Áreas de povoamento disperso (APD): Picão, Chabouco, Monte da Vinha, Tramelo, Monte Ruivo, Carrapateira-Norte — habitação dispersa e usos associados, aguardando plano de pormenor próprio. |
| Espaço florestal - Área florestal; Área turística - Área de aptidão turística art. 48.º, 41.º, 60.º |
— | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaço florestal (ver designação equivalente) sobreposto por indicação de aptidão turística — potencial NDT ou estabelecimento hoteleiro isolado. |
| Espaço agrícola - Área agrícola especial; Grande infraestrutura - Barragem da Ribeira da Cerca art. 44.º, 45.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço agrícola especial (ver designação equivalente) sobreposto por uma infraestrutura hidráulica (barragem) não desenvolvida como regime próprio no texto do Regulamento consultado. |
| Espaço agrícola - Área agro-florestal; Área de aptidão turística - Zona desportiva art. 46.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Zona especial dentro do espaço agro-florestal destinada a um complexo desportivo (pavilhão gimnodesportivo, piscinas, campo de ténis, campo de futebol relvado, unidade hoteleira de apoio) complementar às infraestruturas … |
| Espaço natural - Área floresta de protecção; Área turística - Área de aptidão turística art. 50.º, 41.º, 60.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área florestal de proteção da REN (ver designação equivalente) sobreposta por indicação de aptidão turística. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Aljezur à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.