Consulta PDM

Faro · DICO 0803

PDM de Aljezur

Consulte o Plano Diretor Municipal de Aljezur: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho332 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição2,1%
Urbanizável0,6 km²

O que é o PDM de Aljezur

O Plano Diretor Municipal de Aljezur é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Aljezur. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Aljezur (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljezur — texto republicado em anexo à 6.ª Alteração (Aviso (extrato) n.º 7124/2026/2, DR 2.ª série n.º 62, 30-03-2026), que substitui a redação da Declaração n.º 157/2021 (DR 2.ª série n.º 225, 19-11-2021). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/03/062000000/0081200879.pdf (68 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbano - Aglomerado urbano - nível 1
art. 31.º, 32.º
0,45 — 10 m — 70% Sim Aglomerados urbanos de nível I: Odeceixe, Rogil, Aljezur e Igreja Nova. Zonas urbanas consolidadas de maior nível de infraestruturação — habitação, comércio, serviços, equipamentos e demais usos urbanos correntes.
Espaço urbano - Aglomerado urbano - nível 2
art. 31.º, 32.º
0,4 — 7 m — 65% Sim Aglomerados urbanos de nível II: Maria Vinagre, Arrifana, Bordeira, Carrapateira (Sul), Carrascalinho.
Espaço urbano - Aglomerado urbano - nível 3
art. 31.º, 32.º
0,35 — 7 m — 60% Sim Aglomerados urbanos de nível III: Praia de Odeceixe, Monte Clérigo, Aldeia Velha, Vales, Monte Cruz, Monte Viana, Monte da Gorda, Monte Novo e Vilarinha.
Espaço industrial - Zona de uso industrial
art. 37.º, 38.º
0,3 — 13 m — 70% Sim Atividades industriais transformadoras e extrativas, armazéns, laboratórios, oficinas, escritórios de apoio, e habitação apenas para pessoal de vigilância/manutenção. Localização: Feiteirinha — Rogil.
Espaço agrícola - Área agrícola especial
art. 44.º, 45.º, 12.º, 14.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: atividade agrícola. Inclui áreas de RAN, do perímetro de rega do Mira e do perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur. Não se destina a construção, salvo exceções da legislação da RAN e do regime hid…
Espaço natural - Área floresta de protecção
art. 49.º, 50.º
— — — — — Condicionado Sem uso edificativo dominante — função de proteção: cabeceiras de linhas de água e zonas de elevado risco de erosão a reconverter para uso florestal de proteção, ou áreas já arborizadas. Usos permitidos: reconstrução/amp…
Espaço natural - Área preferencial de especial interesse ecológico
art. 49.º, 52.º
— — — — — Condicionado Área inserida no PNSACV com valores naturais a salvaguardar; inclui as áreas de salvaguarda do património geológico (corpo laguno-estuarino de Odeceixe, monte laguno-estuarino da Amoreira, Monte Clérigo-Amoreira, arribas…
Espaço agrícola - Área agro-florestal
art. 44.º, 46.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
— 1 7 m — — Condicionado Policultura e silvo-pastorícia; solos com potencial agrícola e florestal não abrangidos pela RAN. Edificação sujeita ao regime geral de edificação em solo rural do Capítulo IV: edificações isoladas ligadas a exploração a…
Espaço florestal - Área florestal
art. 47.º, 48.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º
— 1 7 m — — Condicionado Solos de aptidão florestal (capacidade de uso D/E), já florestados ou com potencial florestal, normalmente em zonas de maior declive e sujeitas a erosão. Edificação sujeita ao regime geral do Capítulo IV (edificações iso…
Espaço agrícola - Área agro-florestal; Área turística - Área de aptidão turística
art. 46.º, 41.º, 41.º-A, 60.º
— 1 7 m — — Condicionado Espaço agro-florestal (ver designação equivalente) sobreposto por área identificada como de aptidão turística — potencial localização de Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) ou de estabelecimento hoteleiro isolado, …
Espaço agrícola - Área agrícola especial; Área turística - Área de aptidão turística
art. 44.º, 45.º, 41.º, 41.º-A, 60.º
— — — — — Condicionado Área agrícola especial (RAN/perímetro de rega/PEVA — ver designação equivalente) sobreposta por indicação de aptidão turística (potencial NDT ou hotel isolado).
Espaço urbano - Zona de ocupação turística
art. 31.º, 34.º
— — — — — Condicionado Zonas turísticas consolidadas / zonas de ocupação turística (ZOT) efetivamente ocupadas: Espartal, Vale da Telha, Vales-Oceano, Carrapateira-Bacelos.
Espaço agrícola - Área agro-florestal; Grande infraestrutura - Parque ambiental e de lazer
art. 46.º
— — 7 m — — Condicionado Zona especial dentro do espaço agro-florestal destinada exclusivamente à implantação de infraestruturas de apoio a um parque ambiental e de lazer.
Espaço natural - Área de protecção e valorização
art. 49.º, 51.º
— — — — — Condicionado Linhas de água (com faixa de 20 m para cada lado), zonas ameaçadas por cheias e áreas de máxima infiltração. Sem uso edificativo dominante — reconstrução/ampliação de pré-existências apenas.
Espaço natural - Área preferencial de especial interesse ecológico; Área turístco - Área de aptidão turística
art. 52.º, 41.º, 41.º-F
— — — — — Condicionado Área de especial interesse ecológico do PNSACV (ver designação equivalente) sobreposta por indicação de aptidão turística.
Espaço urbanizável - Área de expansão do aglomerado urbano
art. 35.º, 36.º, 32.º
0,45 — 10 m — 70% Condicionado Áreas de expansão dos aglomerados urbanos de nível I (Odeceixe, Rogil, Aljezur, Igreja Nova) e de nível II (Maria Vinagre, Arrifana, Carrapateira Sul) — habitação e usos urbanos correntes, geralmente sujeitos a plano de …
Espaço urbanizável - Área de povoamento disperso
art. 33.º, 32.º
0,8 — 5 m — — Condicionado Áreas de povoamento disperso (APD): Picão, Chabouco, Monte da Vinha, Tramelo, Monte Ruivo, Carrapateira-Norte — habitação dispersa e usos associados, aguardando plano de pormenor próprio.
Espaço florestal - Área florestal; Área turística - Área de aptidão turística
art. 48.º, 41.º, 60.º
— 1 7 m — — Condicionado Espaço florestal (ver designação equivalente) sobreposto por indicação de aptidão turística — potencial NDT ou estabelecimento hoteleiro isolado.
Espaço agrícola - Área agrícola especial; Grande infraestrutura - Barragem da Ribeira da Cerca
art. 44.º, 45.º
— — — — — Condicionado Espaço agrícola especial (ver designação equivalente) sobreposto por uma infraestrutura hidráulica (barragem) não desenvolvida como regime próprio no texto do Regulamento consultado.
Espaço agrícola - Área agro-florestal; Área de aptidão turística - Zona desportiva
art. 46.º
— — 7 m — — Condicionado Zona especial dentro do espaço agro-florestal destinada a um complexo desportivo (pavilhão gimnodesportivo, piscinas, campo de ténis, campo de futebol relvado, unidade hoteleira de apoio) complementar às infraestruturas …
Espaço natural - Área floresta de protecção; Área turística - Área de aptidão turística
art. 50.º, 41.º, 60.º
— — — — — Condicionado Área florestal de proteção da REN (ver designação equivalente) sobreposta por indicação de aptidão turística.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljezur — texto republicado em anexo à 6.ª Alteração (Aviso (extrato) n.º 7124/2026/2, DR 2.ª série n.º 62, 30-03-2026), que substitui a redação da Declaração n.º 157/2021 (DR 2.ª série n.º 225, 19-11-2021). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/03/062000000/0081200879.pdf (68 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Aljezur à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.