Consulta PDM

Faro · DICO 0810

PDM de Olhão

Consulte o Plano Diretor Municipal de Olhão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho134 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição6,7%
Urbanizável1,4 km²

O que é o PDM de Olhão

O Plano Diretor Municipal de Olhão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Olhão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Olhão (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Olhão — republicação integral em anexo à Declaração n.º 89/2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30-07-2021), Alteração por Adaptação do PDM de Olhão ao POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António e ao POPNRF. PDF: https://files.dre.pt/2s/2021/07/147000000/0027200334.pdf (63 págs.). Extração por leitura integral do texto (2026-08-22).)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbano - Espaço urbano estruturante (Olhão)
art. 46.º, 47.º, 48.º, 49.º
1,2 5 — — — Sim Predominantemente habitacional, podendo integrar atividades terciárias, indústria ou turismo compatíveis com a função habitacional. Indústria não poluidora e armazéns compatíveis, inclusive ao nível do rés-do-chão de edi…
Espaço urbano - Espaço urbano estruturante (Fuseta)
art. 46.º, 47.º, 48.º, 50.º
1,8 3 10 m — — Sim Predominantemente habitacional, podendo integrar atividades terciárias, indústria ou turismo compatíveis. Indústria não poluidora e armazéns compatíveis com uso habitacional (art. 48.º).
Espaço urbano - Espaço urbano estruturante (Moncarapacho)
art. 46.º, 47.º, 48.º, 50.º
1,8 3 10 m — — Sim Predominantemente habitacional, podendo integrar atividades terciárias, indústria ou turismo compatíveis. Indústria não poluidora e armazéns compatíveis com uso habitacional (art. 48.º).
Espaço urbano - Espaço urbano estruturante (Moncarapacho)
art. 46.º, 47.º, 48.º, 50.º
1,8 3 10 m — — Sim Predominantemente habitacional, podendo integrar atividades terciárias, indústria ou turismo compatíveis. Indústria não poluidora e armazéns compatíveis com uso habitacional (art. 48.º).
Espaço urbano - Espaço urbano estruturante (Quelfes)
art. 46.º, 47.º, 48.º, 51.º
1,8 3 10 m — — Sim Predominantemente habitacional, podendo integrar atividades terciárias, indústria ou turismo compatíveis (aglomerados de Pechão e Quelfes).
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável de expansão (Olhão)
art. 56.º, 57.º, 58.º, 59.º
1 — — — 40% Sim Expansão dos espaços urbanos estruturantes: áreas residenciais dotadas de infraestruturas e equipamentos coletivos. Indústria não poluidora compatível com uso habitacional e armazéns compatíveis (art. 58.º).
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável de expansão (Fuseta)
art. 56.º, 57.º, 58.º, 60.º
0,45 3 10 m — 40% Sim Expansão dos espaços urbanos estruturantes das vilas da Fuseta e de Moncarapacho. Indústria não poluidora compatível com uso habitacional (art. 58.º).
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável de expansão (Moncarapacho)
art. 56.º, 57.º, 58.º, 60.º
0,45 3 10 m — 40% Sim Expansão dos espaços urbanos estruturantes das vilas da Fuseta e de Moncarapacho. Indústria não poluidora compatível com uso habitacional (art. 58.º).
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável de expansão (Quelfes)
art. 56.º, 57.º, 61.º, 51.º
1,8 3 10 m — — Sim Expansão do espaço urbano estruturante do aglomerado de Quelfes.
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável a reestruturar
art. 56.º, 62.º, 63.º, 64.º
0,8 2 7 m — — Sim Estruturação e consolidação de espaços de edificação dispersa. Loteamento e construção destinados a habitação, comércio, serviços e equipamentos; admite-se TER e turismo de habitação.
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável para fins industriais
art. 65.º, 67.º
0,4 — 12 m — — Sim Instalação de unidades industriais, podendo coexistir com instalações comerciais e de serviços. Três subcategorias: I (adjacente à área portuária de Olhão), II (relocalização de unidade fabril de farinha de peixe, a nort…
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável para fins comerciais/industriais
art. 65.º, 68.º
0,4 — 12 m 70% — Sim Instalações predominantemente comerciais (retalho de grande área ou grossista) e serviços complementares, podendo coexistir com unidades industriais compatíveis. I — Belmonte de Baixo (poente de Olhão); II — Piares (nort…
Espaço agrícola - Condicionado I
art. 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 24.º-A, 24.º-B, 24.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração agrícola e instalações de apoio; subsidiariamente manutenção de valores paisagísticos. Condicionamentos às práticas agrícolas para proteção dos recursos aquíferos (captações públicas e cones de reba…
Espaço agrícola - Indiscriminado
art. 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 24.º-A, 24.º-B, 24.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Espaços agrícolas, integrados ou não na RAN, com boas condições para as práticas agrícolas, sem os condicionamentos hídricos dos condicionados I/II. Dominante: exploração agrícola e apoio à agricultura.
Espaço agrícola - Condicionado II
art. 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 43.º, 24.º-A, 24.º-B, 24.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Dominante: exploração agrícola. Condicionamentos aos usos com o objetivo de proteção de áreas adjacentes a cursos de água, para manter as melhores condições de drenagem.
Espaço natural e cultural - Espaço natural - Parque Natural da Ria Formosa
art. 25.º, 26.º, 31.º, Anexo II art. 7.º, Anexo II art. 12.º, Anexo II art. 41.º
— — — — — Condicionado Conservação da natureza, uso público, recreio e lazer, apoio à atividade agrícola. Interdita indústria transformadora, aterros sanitários, parques de sucata, lixeiras e depósitos de materiais de construção ou combustívei…
Espaço natural e cultural - Espaço natural - Área de protecção e valorização
art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 24.º-B, 24.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Preservação da qualidade ambiental do revestimento florestal e do equilíbrio biofísico; integradas na Reserva Ecológica Nacional. Reconstrução/alteração/ampliação de edifícios existentes para habitação e usos de interess…
Espaço natural e cultural - Espaço natural - Área florestal de protecção
art. 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 24.º-B, 24.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Zonas com elevados riscos de erosão a reconverter para uso florestal de proteção. Permitida: reconstrução/alteração/ampliação de edifícios para habitação, comércio, turismo rural, agroturismo e turismo de habitação; flor…
Espaço natural e cultural - Espaço cultural - Parque da Ria Formosa (Quinta de Marim)
art. 32.º, 33.º, 96.º
— — — — — Condicionado Espaço gerido pelo Parque Natural da Ria Formosa: divulgação dos fins do Parque, gestão do ambiente, uso público, apoio ao desenvolvimento local e ao património cultural.
Espaço natural e cultural - Espaço cultural - Parque urbano de Olhão
art. 32.º, 34.º, 100.º
— 2 7 m — — Condicionado Espaço verde público de índole cultural e recreativa, sujeito a programa de ocupação específico e plano de pormenor. Faixa periférica: habitação isolada.
Espaço natural e cultural - Espaço cultural - Parque de Marim
art. 32.º, 35.º, 96.º
— — — — — Condicionado Parque público cultural e recreativo de nível municipal, complementarmente turístico, na área de influência da Quinta de Marim.
Espaço lagunar edificado
art. 44.º, 45.º
— — — — — Condicionado Área balnear na ilha de Armona, com residência permanente de algumas famílias; só acesso fluvial.
Espaço urbano - Espaço urbano estruturante
art. 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º
— — — — — Condicionado Categoria genérica de espaço urbano estruturante (a designação da CRUS não identifica o núcleo/sub-tipo I, II ou III). Predominantemente habitacional, podendo integrar atividades terciárias, indústria ou turismo compatív…
Espaço urbano - Espaço urbano histórico (Olhão)
art. 52.º, 53.º
— 3 — — — Condicionado Áreas de especial interesse histórico, cultural e ambiental; instalação de atividades terciárias, turismo e artesanato compatíveis com a volumetria envolvente.
Espaço urbano - Espaço urbano histórico (Moncarapacho)
art. 52.º, 53.º
— 3 — — — Condicionado Áreas de especial interesse histórico, cultural e ambiental; instalação de atividades terciárias, turismo e artesanato compatíveis com a volumetria envolvente.
Espaço urbano - Espaço urbano histórico (Fuseta)
art. 52.º, 53.º
— 3 — — — Condicionado Áreas de especial interesse histórico, cultural e ambiental; instalação de atividades terciárias, turismo e artesanato compatíveis com a volumetria envolvente.
Espaço urbano - Espaço urbano não estruturante
art. 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Loteamentos com alvará consolidados, com infraestruturas e habitações construídas, localizados fora das áreas urbanas/urbanizáveis dos aglomerados.
Espaço urbanizável - Espaço urbanizável para fins turísticos - Aldeamento de Marim
art. 65.º, 66.º, 98.º
— — — — — Condicionado Zona turística do aldeamento de Marim (loteamento já construído). Apenas obras de reconstrução, alteração ou ampliação das construções existentes e infraestruturas/equipamentos coletivos de iniciativa pública de inequívo…
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (Porto de pesca)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Porto de pesca), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamentos, serviços e infra-estruturas existentes (Parque de campismo)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Parque de campismo), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (Porto de pesca, Pontão/transporte fluvial)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Porto de pesca, Pontão/transporte fluvial), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (Equipamento urbano)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Equipamento urbano), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (Aterro sanitário)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Aterro sanitário), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (ETAR)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (ETAR), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (Escola C+S)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Escola C+S), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Espaço urbanizável - Equipamento, serviço e infra-estrutura existente (Cemitério, sub-estação)
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Equipamento/infraestrutura existente (Cemitério, sub-estação), assinalado na planta de ordenamento-síntese.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Olhão — republicação integral em anexo à Declaração n.º 89/2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30-07-2021), Alteração por Adaptação do PDM de Olhão ao POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António e ao POPNRF. PDF: https://files.dre.pt/2s/2021/07/147000000/0027200334.pdf (63 págs.). Extração por leitura integral do texto (2026-08-22).
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Olhão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.