Faro · DICO 0801
PDM de Albufeira
Consulte o Plano Diretor Municipal de Albufeira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Albufeira no mapa →O que é o PDM de Albufeira
O Plano Diretor Municipal de Albufeira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Albufeira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaços urbanos - Zona urbana art. 28.º, 54.º |
0,6 | — | — | — | 30% | Sim | Habitação; unidades turísticas; comércio; escritórios; serviços públicos ou privados; indústria da classe D; equipamentos. No sítio do Cotovio, apenas habitação pública (art. 28.º n.º 1). |
| Espaços urbanos - Zona de ocupação turística art. 30.º, 2.º (Anexo II), 5.º (Anexo II), 6.º (Anexo II), 8.º (Anexo II) |
0,5 | — | 15 m | 30% | 15% | Sim | Empreendimentos turísticos (hotéis, aparthotéis, estalagens) e loteamentos de ocupação preferencialmente turística; moradias unifamiliares nos loteamentos turísticos. |
| Espaços urbanizáveis - Zona de consolidação de ocupação turística art. 36.º, 2.º (Anexo II), 5.º (Anexo II), 6.º (Anexo II) |
0,5 | — | 15 m | 30% | 15% | Sim | Espaços plenamente infraestruturados e espaços intersticiais da ZOT vocacionados para empreendimentos de interesse turístico, sem afetar RAN/REN. |
| Espaços urbanos - Zona de edificação dispersa art. 31.º, 28.º |
0,4 | 2 | — | — | 30% | Sim | Habitação em espaços urbanos de baixa densidade a estruturar, mediante loteamento ou destaque. |
| Espaços urbanos - Zona mista art. 29.º, 28.º |
0,6 | — | — | — | 30% | Sim | Simultaneidade de usos turístico e residencial, com comércio e serviços. No preenchimento de espaços intersticiais, os usos do art. 28.º n.º 1 exceto indústria. |
| Espaços urbanizáveis - Zona de expansão urbana art. 34.º |
0,5 | — | — | 25% | 20% | Sim | Crescimento urbano ordenado dos aglomerados de Albufeira, Ferreiras, Guia, Olhos de Água e Paderne, mediante plano de pormenor, loteamento ou projeto de edificação. |
| Espaços urbanizáveis - Zona de expansão de comércio indústria e serviços art. 38.º, 32.º |
— | — | 10 m | — | 40% | Sim | Unidades empresariais de comércio, indústria e serviços em zona de expansão, mediante plano de pormenor prévio. |
| Espaços urbanos - Zona de comércio indústria e serviços art. 32.º, 28.º |
— | — | 10 m | — | 40% | Sim | Implantação de atividades económicas com criação de emprego: unidades comerciais a retalho ou por grosso, prestação de serviços, indústria das classes C e D ou outras não poluentes. |
| Recursos naturais e equilíbrio ambiental - Zona de uso agrícola art. 21.º, 1.º (Anexo IV), 2.º (Anexo IV), 3.º (Anexo IV), 5.º (Anexo IV) |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção de bens alimentares (uso agrícola). Excecionalmente, ao abrigo do Anexo IV: habitação do agricultor, edificações de apoio agrícola, estabelecimentos hoteleiros isolados (só freguesia de Paderne) e amp… |
| Recursos naturais e equilíbrio ambiental - Zona de protecção de recursos naturais art. 22.º, 2.º (Anexo IV), 2.º (Anexo V), 3.º (Anexo V) |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Áreas de grande valor ecológico. Regime de edificabilidade do Anexo IV (idêntico ao da zona de uso agrícola: edificações isoladas ≥10 ha, apoio agrícola, hotéis isolados em Paderne, ampliação de pré-existências); nas áre… |
| Recursos naturais e equilíbrio ambiental - Zona agrícola condicionada art. 23.º, 2.º (Anexo IV), 2.º (Anexo V) |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Solos com capacidade agrícola que evidenciam também grande valor ecológico. Regime de edificabilidade do Anexo IV, cumulativo com o Anexo V (POOC-BV) quando aplicável. |
| Recursos naturais e equilíbrio ambiental - Zona de enquadramento rural art. 25.º, 18.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva de potencial para equipamentos públicos ou privados ao ar livre de apoio à atividade económica e social do concelho. Fora disso, apenas beneficiação de edificações existentes. |
| Equipamentos colectivos e infraestruturas de apoio - Zona proposta art. 39.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Localização de equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio propostos na carta de ordenamento. |
| Recursos naturais e equilíbrio ambiental - Zona verde urbana art. 26.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço verde público; quiosques, coretos, instalações sanitárias, parques infantis, percursos de manutenção e mobiliário urbano. |
| Espaços urbanizáveis - Zona de expansão mista art. 35.º, 29.º, 34.º |
0,5 | — | — | 25% | 20% | Condicionado | Preenchimento de espaços intersticiais contíguos a áreas já edificadas, potencial expansão da zona mista, sem afetar áreas de RAN ou REN. |
| Indústria extractiva - zona de extracção a reconverter art. 42.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de exploração de recursos geológicos (argilas ou calcários) resultantes de unidades licenciadas em zona de proteção de recursos naturais, recomendadas para reconversão de uso. |
| Espaços urbanizáveis - Zona de consolidação de edificação dispersa art. 37.º, 28.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços titulados por alvará de loteamento válido, com infraestruturas totalmente executadas, contíguos a zonas de edificação dispersa (art. 31.º) — recomendam-se para consolidação do núcleo. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Albufeira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.