Santarém · DICO 1406
PDM de Cartaxo
Consulte o Plano Diretor Municipal de Cartaxo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Cartaxo no mapa →O que é o PDM de Cartaxo
O Plano Diretor Municipal de Cartaxo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1998. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Cartaxo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Aglomerados do nível V - Outra Área Social art. 60.º, 61.º, 62.º, 8.º |
— | 3 | — | — | 50% | Sim | Espaços de edificação pouco concentrada, de uso misto e sem funções urbanas prevalecentes: habitação unifamiliar (+anexos/piscinas), instalações agrícolas/florestais, atividade pecuária (sem produção intensiva), pequenos… |
| Espaços Industriais - Área Industrial Existente art. 74.º, 75.º, 76.º |
0,75 | — | 10 m | — | 90% | Sim | Área de atividades económicas já edificada e consolidada: estabelecimentos industriais, armazéns e logística, comércio e serviços, oficinas, OGR não perigosos, parques de armazenagem, apoio à segurança/vigilância; compat… |
| Espaços Urbanos - Área Urbanizada art. 63.º, 64.º, 66.º, 69.º, 72.º, 75.º, 78.º, 81.º |
— | — | — | — | — | Sim | Solo urbano já total ou parcialmente urbanizado/edificado, agregando as categorias habitacional, central, de baixa densidade, de atividades económicas, verde e de equipamentos (usos dominantes: habitação, comércio, servi… |
| Espaços Naturais - Área Natural art. 10.º, 11.º, 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sem categoria de qualificação própria nesta revisão; corresponde a áreas integradas na Estrutura Ecológica Municipal (proteção de valores e recursos naturais, agrícolas, florestais e culturais), sobrepostas à categoria d… |
| Espaços Naturais - Área de Vocação Recreativa art. 10.º, 11.º, 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sem categoria de qualificação própria nesta revisão; poderá corresponder a áreas de recreio e lazer integradas na Estrutura Ecológica Municipal/Urbana ou a áreas de vocação turística e recreativa em solo rústico (arts. 3… |
| Espaços Agrícolas - Área Agrícola da RAN art. 48.º, 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: atividades agrícolas e respetivas estruturas/infraestruturas de apoio, estufas; equipamentos do potencial ecológico e equipamentos coletivos ligados à vocação do espaço (postos de observação, percursos, unidad… |
| Espaços Agrícolas - Outra Área Agrícola art. 48.º, 49.º, 50.º, 36.º |
0,2 | 2 | 10 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante agrícola, incluindo sistemas culturais de fileiras estratégicas (vinha, olival); admite instalações de apoio a atividades agrícolas/agropecuárias/pecuárias/aquícolas, habitação unifamiliar do agricultor, in… |
| Espaços Agrícolas - Área Agropastoril art. 48.º, 49.º, 50.º, 36.º |
0,2 | 2 | 10 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante agrícola/agropecuário; admite instalações de apoio a atividades agrícolas, agropecuárias, pecuárias ou aquícolas, habitação unifamiliar do agricultor, indústria compatível, equipamentos coletivos, atividade… |
| Espaços Florestais - Área Florestal de Produção art. 51.º, 52.º, 53.º, 36.º |
0,2 | 2 | 10 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante florestal (exploração e uso múltiplo da floresta, silvicultura, silvopastorícia); admite instalações pecuárias/agropecuárias, habitação unifamiliar do produtor florestal, indústria de transformação de produ… |
| Espaços Florestais - Área Florestal de Protecção art. 51.º, 52.º, 53.º, 36.º |
0,2 | 2 | 10 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante florestal (exploração e uso múltiplo da floresta, silvicultura, silvopastorícia); admite instalações pecuárias/agropecuárias, habitação unifamiliar do produtor florestal, indústria de transformação de produ… |
| Espaços Industriais - Área Industrial Proposta art. 74.º, 75.º, 76.º, 86.º, 87.º |
0,75 | — | 10 m | — | 90% | Condicionado | Área de expansão/ampliação da categoria 'Espaços de atividades económicas' [UEAE] (solo urbano urbanizável – transitório): mesmos usos e parâmetros da área industrial existente, mas dependente de infraestruturaçã… |
| Espaços Urbanos - Área Verde de Protecção e Enquadramento art. 77.º, 78.º, 79.º |
0,1 | — | 6 m | 25% | — | Condicionado | Áreas de proteção do solo e do equilíbrio ecológico, associadas às margens de cursos de água — subcategoria 'espaços verdes de proteção e salvaguarda' [UEVPS] dos Espaços verdes [UEV]. |
| Área Urbanizável art. 83.º, 86.º, 87.º, 88.º, 90.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de expansão do solo urbano (urbanizável – transitório) ainda não infraestruturadas/edificadas, correspondentes a partes das categorias habitacional, de baixa densidade, de atividades económicas e outras, sujeitas a… |
| Área Turística art. 84.º, Anexo I |
— | — | — | — | — | Condicionado | Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG 1 - Aldeia da Palhota (Aldeia Avieira da Palhota): criação de um Núcleo Turístico e de Lazer, com concentração de funções turísticas, residenciais e de lazer, valorização do… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cartaxo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.