Viseu · DICO 1809
PDM de Nelas
Consulte o Plano Diretor Municipal de Nelas: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Nelas no mapa →O que é o PDM de Nelas
O Plano Diretor Municipal de Nelas é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Nelas. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 55.º, 56.º |
— | 2 | — | — | 25% | Sim | Dominante: habitação unifamiliar (excluindo geminada) e funções de apoio a atividades em solo rural. Permitidos: estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, centros de interpretação, TER/turismo de habitação (exceto… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Alta Densidade art. 60.º, 61.º, 62.º |
— | 5 | — | — | 100% | Sim | Uso dominante: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos (art. 61.º). Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis na parte 2-… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Média Densidade art. 60.º, 61.º, 62.º |
— | 3 | — | — | 100% | Sim | Uso dominante: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos (art. 61.º). Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis na parte 2-… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Reduzida Densidade art. 60.º, 61.º, 62.º |
— | 3 | — | — | 100% | Sim | Uso dominante: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos (art. 61.º). Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis na parte 2-… |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional - Alta Densidade art. 60.º, 63.º, 64.º |
— | 5 | — | — | 100% | Sim | Uso dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 63.º). Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis no anexo I ao SIR sem impacto relevante; empreendimentos turísticos; outros usos … |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional - Média Densidade art. 60.º, 63.º, 64.º |
— | 3 | — | — | 100% | Sim | Uso dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 63.º). Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis no anexo I ao SIR sem impacto relevante; empreendimentos turísticos; outros usos … |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 60.º, 65.º, 66.º, 76.º |
— | — | 12 m | 80% | 60% | Sim | Uso dominante: indústria e armazenagem. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversão, outros serviços e equipamentos, gestão de resíduos. Não é permitido uso… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial art. 60.º, 69.º, 70.º, 77.º |
0,8 | — | 14 m | — | 60% | Sim | Uso dominante: todos os tipos de equipamento coletivo (saúde, administrativo, cultural, ensino, religioso, desportivo, apoio social, recreio e lazer). Complementares: comércio, serviços, armazenagem, equipamentos de apoi… |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 60.º, 71.º, 72.º, 75.º |
— | 3 | — | — | 35% | Sim | Áreas consolidadas e em consolidação com usos mistos, funções de apoio à vida urbana (art. 71.º); em solo urbanizável, áreas de expansão com usos mistos (art. 75.º). |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção art. 36.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | 10 m | 40% | — | Condicionado | Uso dominante: produção, exploração e produção agrícola e pecuária. Usos compatíveis: uso florestal; instalações de apoio a explorações agrícolas/pecuárias/florestais/recursos geológicos; indústrias de transformação de p… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção art. 36.º, 49.º, 48.º, 50.º |
— | 2 | 10 m | 40% | — | Condicionado | Uso dominante: produção florestal e atividades associadas, preservação do equilíbrio ecológico. Usos compatíveis: instalações de apoio agrícola/pecuário/florestal/recursos geológicos; obras hidráulicas (barragens, rega);… |
| Solo Rústico - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos art. 51.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: exploração de recursos minerais/geológicos licenciada ou concessionada. Compatível: anexos de apoio e estabelecimentos industriais de transformação final da atividade extrativa, dentro da área licenciada/c… |
| Solo Rústico - Espaços de Reposição Ambiental art. 53.º, 54.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável dominante: área de depósito das lamas da antiga mina de urânio da Urgeiriça, sujeita a projeto de reabilitação ambiental. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico art. 60.º, 61.º, 62.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos (art. 61.º). Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis na parte 2-… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Equipamentos art. 60.º, 61.º, 62.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com equipamentos coletivos legalmente existentes (saúde, administrativos, culturais, ensino, religiosos). |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 60.º, 67.º, 68.º |
0,1 | — | 5 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: recreio e lazer, qualificação ambiental/paisagística. Permitidos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização da área. Compatíveis: restauração e bebidas, empreendiment… |
| Solo Urbano - Rede Rodoviária art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária (nacional, municipal e caminhos municipais) — plataforma da via e faixas de proteção non aedificandi; sem uso edificável autónomo. |
| Solo Rústico - Rede Rodoviária art. 78.º, 81.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária em solo rural — plataforma da via e faixas non aedificandi; sem uso edificável autónomo. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Nelas à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.