Aveiro · DICO 0102
PDM de Albergaria-a-Velha
Consulte o Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Albergaria-a-Velha no mapa →O que é o PDM de Albergaria-a-Velha
O Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Albergaria-a-Velha. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico –Espaço Agrícola Produção art. Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 38.º, Tabela N.º 1 |
0,5 | 9 | 9 m | — | 40% | Condicionado | Agricultura, pecuária, agropecuária; habitação unifamiliar (titular da exploração); comércio e serviços associados; equipamentos de utilização coletiva; empreendimentos turísticos (hotéis/pousadas, turismo de habitação, … |
| Solo Rústico – Outros espaços agrícolas de Conservação art. Art. 33.º, Art. 34.º, Art. 35.º |
— | — | — | — | — | interdito | Proteção ecológica e ambiental; parques de recreio e lazer; centros de interpretação da natureza; atividades agrícolas/pecuárias/piscícolas e respetivas edificações de apoio; atividades económicas de base local (artesana… |
| Solo Rústico –Espaço Florestal de Conservação art. Art. 39.º, Art. 40.º, Art. 41.º, Tabela N.º 2 |
0,5 | 9 | 9 m | — | 40% | Condicionado | Exploração florestal; habitação unifamiliar do titular silvícola; centros de interpretação da natureza; parques de recreio e lazer; instalações de combate a incêndios; apoios a percursos pedestres; infraestruturas de ene… |
| Solo Rústico – Espaço Florestal de Produção art. Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 45.º, Tabela N.º 3 |
0,5 | 9 | 9 m | — | 40% | Condicionado | Exploração florestal e dos recursos naturais; habitação unifamiliar do titular silvícola (com comprovação de inexistência de alternativa); centros de interpretação da natureza; parques de recreio e lazer; combate a incên… |
| Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Existentes art. Art. 46.º, Art. 47.º, Art. 48.º, Tabela N.º 4 |
0,5 | — | 9 m | — | 50% | Condicionado | Progressão das atividades extrativas existentes (áreas concessionadas e licenciadas); instalação de indústrias e atividades associadas à transformação da matéria-prima extraída; anexos, armazéns, escritórios; gestão de r… |
| Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Potencias art. Art. 46.º, Art. 47.º, Art. 48.º, Tabela N.º 4 |
0,5 | — | 9 m | — | 50% | Condicionado | Prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais e massas minerais; indústrias associadas à transformação da matéria-prima extraída; anexos, armazéns, escritórios; gestão de resíduos e reciclagem (proprietário de p… |
| Solo Rústico – Aglomerados Rurais art. Art. 49.º, Art. 50.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Habitações; estruturas de apoio agrícola, pecuária e florestal; comércio e serviços de apoio ao aglomerado; atividades económicas de base local (artesanato, recursos energéticos/ambientais); empreendimentos turísticos (h… |
| Solo Rústico – Areas de Edificação Dispersa art. Art. 49.º, Art. 50.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Habitações; estruturas de apoio agrícola, pecuária e florestal; comércio e serviços de apoio ao aglomerado; atividades económicas de base local (artesanato, recursos energéticos/ambientais); empreendimentos turísticos (h… |
| Solo Urbano – Espaço Central - Zona Histórica de Albergaria-a-Velha art. Art. 65.º, Art. 66.º, Art. 67.º, Art. 68.º |
2 | 3 | — | — | 100% | Condicionado | Habitação (unifamiliar e coletiva); comércio a retalho; serviços; equipamentos de utilização coletiva; empreendimentos turísticos; infraestruturas urbanas; atividade produtiva similar/local (SIR, DL 169/2012); indústria … |
| Solo Urbano – Espaço Central - Zona Histórica de Angeja art. Art. 65.º, Art. 66.º, Art. 67.º, Art. 68.º |
2 | 3 | — | — | 100% | Condicionado | Habitação (unifamiliar e coletiva); comércio a retalho; serviços; equipamentos de utilização coletiva; empreendimentos turísticos; infraestruturas urbanas; atividade produtiva similar/local (SIR, DL 169/2012); indústria … |
| Solo Urbano – Espaço Central Nível 1 art. Art. 69.º, Art. 70.º, Art. 71.º, Tabela N.º 7 |
2 | 6 | — | — | 80% | Condicionado | Habitação (unifamiliar isolada, em banda, coletiva); comércio a retalho; serviços; equipamentos de utilização coletiva; empreendimentos turísticos; alojamento local; infraestruturas urbanas; indústria tipo 3 (pastelaria,… |
| Solo Urbano – Espaço Central Nível 2 art. Art. 69.º, Art. 70.º, Art. 71.º, Tabela N.º 8 |
1,5 | 4 | — | — | 60% | Condicionado | Habitação (unifamiliar isolada, em banda, coletiva); comércio a retalho; serviços; equipamentos de utilização coletiva; empreendimentos turísticos; alojamento local; infraestruturas urbanas; indústria tipo 3 (pastelaria,… |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional art. Art. 72.º, Art. 73.º, Art. 74.º, Tabela N.º 9 |
1 | 3 | — | — | 50% | Condicionado | Habitação (unifamiliar isolada, em banda, coletiva); comércio a retalho; serviços; equipamentos de utilização coletiva; empreendimentos turísticos; alojamento local; infraestruturas urbanas; indústria/armazenagem/comérci… |
| Solo Urbano – Espaço de Atividades Económicas art. Art. 75.º, Art. 76.º, Art. 77.º, Tabela N.º 10 |
1 | 2 | 15 m | — | 70% | Condicionado | Indústria; armazéns; comércio a retalho e por grosso; postos de abastecimento de combustíveis; parques de garrafas de gás e reservatórios; serviços; gestão de resíduos e parques de armazenagem de materiais; parques de su… |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Aptidão Desportiva e Cultural art. Art. 78.º, Art. 79.º, Art. 80.º, Art. 81.º, Art. 82.º, Tabela N.º 11 |
0,9 | 5 | — | — | 70% | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva (saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, proteção civil, cultura, desporto); serviços de caráter social, desportivo, restauração e bebidas; espaços de jogo… |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Turísmo art. Art. 83.º, Art. 84.º, Art. 85.º, Art. 86.º |
— | — | 5 m | — | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos; parques de recreio e lazer; equipamentos de utilização coletiva; centros de interpretação da paisagem/natureza; habitação de apoio à atividade; comércio a retalho; serviços; infraestruturas ur… |
| Solo Urbano – Espaço Verde - Parque da Cidade art. Art. 87.º, Art. 88.º, Art. 89.º |
— | — | 5 m | 30% | — | Condicionado | Pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio (quiosques, espaços de jogo e recreio, instalações sanitárias); atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Albergaria-a-Velha à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.