Aveiro · DICO 0112
PDM de Murtosa
Consulte o Plano Diretor Municipal de Murtosa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Murtosa no mapa →O que é o PDM de Murtosa
O Plano Diretor Municipal de Murtosa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Murtosa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Residencial art. 53.º, 54.º, 55.º |
0,8 | 3 | — | — | — | Sim | Habitação (uso dominante); comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas. Admitem-se indústrias Tipo 3 (e Tipo 2 até 20 trabalhadores com potências equiparadas ao Ti… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Central art. 50.º, 51.º, 52.º |
1,8 | 4 | — | — | — | Sim | Habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas. Superfícies comerciais; indústrias Tipo 3 (e Tipo 2 até 20 trabalhadores); armazéns e oficinas de veículos … |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Actividade Económica art. 56.º, 57.º, 58.º |
0,8 | — | 15 m | — | — | Sim | Indústrias e armazéns; comércio a retalho e por grosso; instalações de operações de gestão de resíduos e parques de armazenagem de materiais; instalações de apoio ao pessoal de segurança e vigilância. Admitem-se serviços… |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Verde – Plano de Urbanização do Bunheiro art. 59.º, 60.º, 61.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura (parques, jardins, principais praças e largos). Pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio … |
| Solo Rural – Áreas de Edificação Dispersa art. 43.º, 44.º, 45.º |
— | 2 | — | — | 50% | Condicionado | Conservação e ampliação de edifícios existentes licenciados; indústria e armazenagem relacionada com a exploração da parcela; novas construções para habitação unifamiliar, comércio, serviços e usos compatíveis; edificaçõ… |
| Solo Rural – Espaço Agricola de Produção art. 30.º, 31.º, 32.º |
— | 2 | 7 m | — | 50% | Condicionado | Atividade agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); habitação unifamiliar de agricultor; estruturas afetas à defesa da floresta contra incêndios; equipamentos de utilização coletiva (próximo de aglomerados); emp… |
| Solo Rural – Espaço Agricola de Produção – Elevada Sensibilidade art. 30.º, 31.º, 32.º |
— | 2 | 7 m | — | 50% | Condicionado | Atividade agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); integra o Aproveitamento Hidroagrícola do Vouga e a Rede Natura 2000 — ZPE da Ria de Aveiro (PTZPE004). Habitação unifamiliar de agricultor; estruturas afetas … |
| Solo Rural – Espaço Florestal de Produção art. 27.º, 28.º, 29.º |
— | 2 | 7 m | — | 50% | Condicionado | Atividades associadas à exploração dos recursos florestais e naturais; atividades agrícolas, agropecuárias, pecuárias e similares. Habitação unifamiliar de quem exerça atividade agro-silvícola; equipamentos de utilização… |
| Solo Rural – Espaço Natural – Área de Uso Multiplo art. 33.º, 34.º, 35.º, 36.º |
— | 2 | 7 m | — | 50% | Condicionado | Território entre a EN327 e o mar com usos florestais e agrícolas em quintais de forte relação com a edificação residencial existente. Explorações agrícolas, agropecuárias, pecuárias e atividades conexas; habitação unifam… |
| Solo Rural – Espaço Natural – Área Adjacente ao Plano de água art. 37.º, 38.º, 39.º |
— | 2 | — | 50% | — | Condicionado | Áreas de relação imediata e direta com o plano de água e as oscilações de maré. Apenas equipamentos e infraestruturas de apoio ao recreio, lazer, pesca tradicional e atividades aquícolas: EUC de reconhecida vocação eco-a… |
| Solo Rural – Espaço Natural – Plano de água (Ria de Aveiro) art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Não | Plano de água da laguna (terreno coberto pelas águas quando não influenciado por cheias extraordinárias). Usos admissíveis: prática de desportos náuticos; cais e pontões que favoreçam a relação com a laguna; explorações … |
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todos os usos/subtipos previstos no regime), conforme pedido.,Índice de utilização do solo (IUS) expresso como coeficiente (ex.: 1,80 -> 1.80). Onde o regulamento remete para 'cércea/altura dominante' (sem valor fixo) em colmatação, é reportado o teto explícito do regime geral quando existe, ou null.,impermeabilizacao_max_pct expresso em percentagem (ex.: índice de impermeabilização 0,50 -> 50).,ocupacao_max_pct (área de implantação / área da parcela) expresso em percentagem (ex.: implantação < 50% ->
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Murtosa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.