Consulta PDM

Aveiro · DICO 0112

PDM de Murtosa

Consulte o Plano Diretor Municipal de Murtosa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho74 km²
Ano do plano2015
Solo urbano + transição13,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Murtosa

O Plano Diretor Municipal de Murtosa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Murtosa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Murtosa (fonte: 1855818573.pdf — Regulamento do PDM da Murtosa (Revisão), Declaração de retificação n.º 605/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 133, de 10 de julho de 2015. Extração determinística via pdfplumber.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Residencial
art. 53.º, 54.º, 55.º
0,8 3 — — — Sim Habitação (uso dominante); comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas. Admitem-se indústrias Tipo 3 (e Tipo 2 até 20 trabalhadores com potências equiparadas ao Ti…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Central
art. 50.º, 51.º, 52.º
1,8 4 — — — Sim Habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas. Superfícies comerciais; indústrias Tipo 3 (e Tipo 2 até 20 trabalhadores); armazéns e oficinas de veículos …
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Actividade Económica
art. 56.º, 57.º, 58.º
0,8 — 15 m — — Sim Indústrias e armazéns; comércio a retalho e por grosso; instalações de operações de gestão de resíduos e parques de armazenagem de materiais; instalações de apoio ao pessoal de segurança e vigilância. Admitem-se serviços…
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Verde – Plano de Urbanização do Bunheiro
art. 59.º, 60.º, 61.º
0,25 2 7 m — — Condicionado Áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura (parques, jardins, principais praças e largos). Pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio …
Solo Rural – Áreas de Edificação Dispersa
art. 43.º, 44.º, 45.º
— 2 — — 50% Condicionado Conservação e ampliação de edifícios existentes licenciados; indústria e armazenagem relacionada com a exploração da parcela; novas construções para habitação unifamiliar, comércio, serviços e usos compatíveis; edificaçõ…
Solo Rural – Espaço Agricola de Produção
art. 30.º, 31.º, 32.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Atividade agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); habitação unifamiliar de agricultor; estruturas afetas à defesa da floresta contra incêndios; equipamentos de utilização coletiva (próximo de aglomerados); emp…
Solo Rural – Espaço Agricola de Produção – Elevada Sensibilidade
art. 30.º, 31.º, 32.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Atividade agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); integra o Aproveitamento Hidroagrícola do Vouga e a Rede Natura 2000 — ZPE da Ria de Aveiro (PTZPE004). Habitação unifamiliar de agricultor; estruturas afetas …
Solo Rural – Espaço Florestal de Produção
art. 27.º, 28.º, 29.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Atividades associadas à exploração dos recursos florestais e naturais; atividades agrícolas, agropecuárias, pecuárias e similares. Habitação unifamiliar de quem exerça atividade agro-silvícola; equipamentos de utilização…
Solo Rural – Espaço Natural – Área de Uso Multiplo
art. 33.º, 34.º, 35.º, 36.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Território entre a EN327 e o mar com usos florestais e agrícolas em quintais de forte relação com a edificação residencial existente. Explorações agrícolas, agropecuárias, pecuárias e atividades conexas; habitação unifam…
Solo Rural – Espaço Natural – Área Adjacente ao Plano de água
art. 37.º, 38.º, 39.º
— 2 — 50% — Condicionado Áreas de relação imediata e direta com o plano de água e as oscilações de maré. Apenas equipamentos e infraestruturas de apoio ao recreio, lazer, pesca tradicional e atividades aquícolas: EUC de reconhecida vocação eco-a…
Solo Rural – Espaço Natural – Plano de água (Ria de Aveiro)
art. 40.º, 41.º, 42.º
— — — — — Não Plano de água da laguna (terreno coberto pelas águas quando não influenciado por cheias extraordinárias). Usos admissíveis: prática de desportos náuticos; cais e pontões que favoreçam a relação com a laguna; explorações …
Notas do regulamento:
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todos os usos/subtipos previstos no regime), conforme pedido.,Índice de utilização do solo (IUS) expresso como coeficiente (ex.: 1,80 -> 1.80). Onde o regulamento remete para 'cércea/altura dominante' (sem valor fixo) em colmatação, é reportado o teto explícito do regime geral quando existe, ou null.,impermeabilizacao_max_pct expresso em percentagem (ex.: índice de impermeabilização 0,50 -> 50).,ocupacao_max_pct (área de implantação / área da parcela) expresso em percentagem (ex.: implantação < 50% ->
Fonte do regulamento: 1855818573.pdf — Regulamento do PDM da Murtosa (Revisão), Declaração de retificação n.º 605/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 133, de 10 de julho de 2015. Extração determinística via pdfplumber.
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Murtosa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.