Faro · DICO 0805
PDM de Faro
Consulte o Plano Diretor Municipal de Faro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
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O Plano Diretor Municipal de Faro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Faro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços habitacionais - Área de Consolidação Urbana art. 92.º, 93.º, 94.º |
1 | — | — | — | — | Sim | Áreas predominantemente residenciais de Faro, Montenegro/Gambelas, Quinta do Eucalipto, Estoi, Conceição, Santa Bárbara de Nexe, Patacão, Bordeira, Raposeiras e Arneiro, a estruturar por preenchimento de áreas interstici… |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 95.º, 96.º, 97.º |
0,8 | 2 | 8 m | — | — | Sim | Predominantemente habitacional, podendo acolher uso turístico e outros usos complementares ou compatíveis; áreas infraestruturadas de menor densidade em contacto com o solo rústico. |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais - Área Urbana Consolidada art. 92.º, 93.º, 94.º |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Áreas de expansão contíguas aos centros de Faro e Montenegro, predominantemente residenciais, com usos complementares e compatíveis (comércio, serviços, equipamentos). Inclui o Núcleo da Panasqueira (regime restritivo). |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Área Envolvente ao Centro art. 89.º, 90.º, 91.º, 25.º |
1 | — | — | — | — | Sim | Intervenções mais recentes em torno dos centros de Faro, Estoi e Montenegro, mantendo a morfologia dos espaços. Permitidos todos os usos complementares e compatíveis (habitação, comércio, serviços, hotelaria, equipamento… |
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal art. 85.º, 86.º, 87.º, 51.º |
— | 2 | 9 m | — | — | Sim | Dominantes: habitação (máx. 2 fogos incl. anexos) e instalações de apoio à atividade agrícola e florestal. Complementares: comércio e serviços de escala local, equipamentos coletivos e de recreio/lazer, proteção civil, T… |
| Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas art. 98.º, 99.º, 100.º |
0,7 | — | 11 m | — | 70% | Sim | Atividades económicas (indústria, armazenagem, comércio, serviços, estaleiros de obras); estabelecimentos hoteleiros admitidos como exceção. Habitação interdita (exceto pré-existente); outros empreendimentos turísticos n… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Área de Centro Urbano art. 89.º, 90.º, 91.º |
0,6 | 4 | 13 m | — | — | Sim | Centralidades de Montenegro, Patacão, Conceição, Bordeira e Santa Bárbara de Nexe; elementos arquitetónicos de conjunto em coexistência com intervenções recentes. Permitidos todos os usos complementares e compatíveis (ha… |
| Solo Rústico -Espaços destinado a equipamentos e outras ocupações - Centro de atividades ao ar livre D.Leonor art. 83.º, 84.º |
0,2 | 2 | 9 m | — | — | Sim | Equipamento Centro de Atividades ao Ar Livre D. Leonor (Bordeira). |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -2 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 6 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 5 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 4 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -1 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -3 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -7 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 10 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -11 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 14 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 9 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 12 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 3 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 2 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 8 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 13 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Previstos -1 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | — | — | Sim | Equipamentos previstos pela programação do plano: Equipamento de Proteção e Socorro (Bombeiros, Proteção Civil, Polícia Municipal) e Serviços Municipais; Centro Desportivo e Social da Bordeira (art. 104.º n.º 3). |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Previstos -2 art. 104.º, 105.º |
— | — | — | — | — | Sim | Equipamentos previstos pela programação do plano: Equipamento de Proteção e Socorro (Bombeiros, Proteção Civil, Polícia Municipal) e Serviços Municipais; Centro Desportivo e Social da Bordeira (art. 104.º n.º 3). |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 65.º, 66.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante agrícola (áreas de elevada capacidade de uso, afetas ou não à RAN). Edificação limitada a habitação do agricultor, apoio à exploração agrícola/pecuária/florestal, pequenas indústrias de 1.ª transformação, T… |
| Solo Rústico -Espaços Florestais de conservação - Proteção Parcial art. 69.º, 70.º, 71.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso florestal de conservação (folhosas, sobreiro/azinheira, áreas REN). Admitidos: instalações florestais/agrícolas/pecuárias extensivas, comércio de produtos agroflorestais na exploração, TH e TER isolados, equipamentos… |
| Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos-Área Costeira e Lagunar Terrestre-Proteção Parcial 1 art. 75.º, 76.º, 77.º, 78.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação de sapais, zonas dunares, praias e áreas inundáveis (PNRF). Admitidos com parecer: prática florestal com autóctones, agricultura sem agroquímicos, equipamentos ambientais/arqueológicos, animação turística e d… |
| Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos-Área Costeira e Lagunar Terrestre-Proteção Parcial 2 art. 75.º, 76.º, 77.º, 78.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Salinas, culturas marinhas, lagoas, sapais e áreas agrícolas drenadas (PNRF): pesca, salicultura, aquicultura, agricultura extensiva, transporte marítimo; instalações portuárias de pesca e recreio náutico previstas no PO… |
| Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos-Área Costeira e Lagunar Terrestre-Proteção Total art. 75.º, 76.º, 77.º, 78.º |
— | — | — | — | — | Não | Conservação da natureza (PNRF). Apenas ações de conservação da natureza e atividades de investigação e monitorização, sujeitas a autorização da entidade competente (art. 78.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Infraestruturas Territoriais-Aeroporto art. 108.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestrutura territorial existente — Aeroporto de Faro — de interesse público regional e nacional, com caráter estruturante (sistemas de mobilidade e transportes). |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Outros Espaços Agrícolas - Parque Agro Urbano art. 67.º, 68.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Zona de transição urbano-rural destinada a multifuncionalidade agrícola (agricultura recreativa, terapêutica, social e comunitária), podendo integrar edifícios de apoio a essas atividades (art. 67.º). |
| Rede Viária art. 109.º, 110.º, 111.º, 116.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária (IP1/A22, IC4, EN125, EN125-10, EN2, ER2-6, estradas e caminhos municipais) e ferroviária (Linha do Algarve). Não é categoria de uso do solo edificável. |
| Solo Urbano - Espaço Verdes art. 101.º, 102.º, 103.º |
0,05 | — | — | — | — | Condicionado | Recreio e lazer e qualificação ambiental: quiosques, restauração e bebidas, equipamentos/infraestruturas de apoio ao recreio e lazer (lúdicos, desportivos, culturais), parque urbano (art. 102.º). |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Área do Centro Histórico art. 89.º, 90.º, 91.º, 25.º, 40.º |
1 | — | — | — | — | Condicionado | Tecido urbano consolidado com funções de centralidade (Faro e Estoi); conjuntos de valor arquitetónico. Permitidos todos os usos complementares e compatíveis (habitação, comércio, serviços, turismo), sem prejuízo do regi… |
| Solo Rústico -Espaços destinado a equipamentos e outras ocupações - Agloramentos Lagunares art. 81.º, 82.º, 39.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Núcleos de edificação concentrada das ilhas-barreira (Praia de Faro, Farol Poente, Culatra) com relação funcional com a atividade turística e piscatória. Reestruturação e requalificação do conjunto edificado. |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais - Área de reconversão urbana art. 92.º, 93.º, 94.º |
0,6 | — | — | — | 40% | Condicionado | Antiga área industrial da frente ribeirinha de Faro a reconverter e revitalizar, articulada com a cidade; usos residenciais e complementares/compatíveis. |
| Solo Rústico - Espaços culturais-Parque de Milreu/Estoi art. 79.º, 80.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço cultural do Parque de Milreu/Estoi (Villa Romana de Milreu): património histórico, arquitetónico, arqueológico e paisagístico. Uso determinado pelos valores a proteger, conservar e valorizar. |
| Solo Rústico -Espaços de Atividades Industriais art. 72.º, 73.º, 74.º |
0,2 | 2 | 10 m | — | 20% | Condicionado | Áreas de suporte à atividade agrícola, pecuária e florestal: indústrias ligadas exclusivamente a estas atividades; admitidas atividades de gestão de resíduos e depósitos de inertes/materiais de construção. Uso habitacion… |
| Solo Urbano - Infraestruturas Territoriais-Porto Comercial art. 108.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestrutura territorial existente — Porto Comercial de Faro — de interesse público regional e nacional, com caráter estruturante (sistemas de mobilidade e transportes). |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -4 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -5 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -8 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -2 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -6 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -3 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -1 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -7 art. 106.º, 107.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Faro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.