Consulta PDM

Faro · DICO 0805

PDM de Faro

Consulte o Plano Diretor Municipal de Faro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho213 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição10,2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Faro

O Plano Diretor Municipal de Faro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Faro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Faro (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Faro — 1.ª Revisão, aprovada pela Assembleia Municipal e publicada pelo Aviso n.º 20948/2024/2, DR 2.ª série n.º 183, de 20-09-2024 (116 págs., inclui Anexos, entre os quais o Anexo VI — Regulamento do PIR do Núcleo da Culatra). PDF: https://mapas.cm-faro.pt/geoportal/docs/pdm_2024/Regulamento.pdf. Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços habitacionais - Área de Consolidação Urbana
art. 92.º, 93.º, 94.º
1 — — — — Sim Áreas predominantemente residenciais de Faro, Montenegro/Gambelas, Quinta do Eucalipto, Estoi, Conceição, Santa Bárbara de Nexe, Patacão, Bordeira, Raposeiras e Arneiro, a estruturar por preenchimento de áreas interstici…
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 95.º, 96.º, 97.º
0,8 2 8 m — — Sim Predominantemente habitacional, podendo acolher uso turístico e outros usos complementares ou compatíveis; áreas infraestruturadas de menor densidade em contacto com o solo rústico.
Solo Urbano - Espaços habitacionais - Área Urbana Consolidada
art. 92.º, 93.º, 94.º
1,5 — — — — Sim Áreas de expansão contíguas aos centros de Faro e Montenegro, predominantemente residenciais, com usos complementares e compatíveis (comércio, serviços, equipamentos). Inclui o Núcleo da Panasqueira (regime restritivo).
Solo Urbano - Espaços Centrais - Área Envolvente ao Centro
art. 89.º, 90.º, 91.º, 25.º
1 — — — — Sim Intervenções mais recentes em torno dos centros de Faro, Estoi e Montenegro, mantendo a morfologia dos espaços. Permitidos todos os usos complementares e compatíveis (habitação, comércio, serviços, hotelaria, equipamento…
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa do Barrocal
art. 85.º, 86.º, 87.º, 51.º
— 2 9 m — — Sim Dominantes: habitação (máx. 2 fogos incl. anexos) e instalações de apoio à atividade agrícola e florestal. Complementares: comércio e serviços de escala local, equipamentos coletivos e de recreio/lazer, proteção civil, T…
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas
art. 98.º, 99.º, 100.º
0,7 — 11 m — 70% Sim Atividades económicas (indústria, armazenagem, comércio, serviços, estaleiros de obras); estabelecimentos hoteleiros admitidos como exceção. Habitação interdita (exceto pré-existente); outros empreendimentos turísticos n…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Área de Centro Urbano
art. 89.º, 90.º, 91.º
0,6 4 13 m — — Sim Centralidades de Montenegro, Patacão, Conceição, Bordeira e Santa Bárbara de Nexe; elementos arquitetónicos de conjunto em coexistência com intervenções recentes. Permitidos todos os usos complementares e compatíveis (ha…
Solo Rústico -Espaços destinado a equipamentos e outras ocupações - Centro de atividades ao ar livre D.Leonor
art. 83.º, 84.º
0,2 2 9 m — — Sim Equipamento Centro de Atividades ao Ar Livre D. Leonor (Bordeira).
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -2
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 6
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 5
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 4
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -1
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -3
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -7
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 10
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes -11
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 14
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 9
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 12
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 3
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 2
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 8
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Existentes - 13
art. 104.º, 105.º
— — — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes (Parque das Cidades, UAlg Gambelas e Penha, cemitérios, centro de formação, complexo desportivo, hospital, escolas, mercado de Estoi, ermida de Sto. António do Alto, centros…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Previstos -1
art. 104.º, 105.º
— — — — — Sim Equipamentos previstos pela programação do plano: Equipamento de Proteção e Socorro (Bombeiros, Proteção Civil, Polícia Municipal) e Serviços Municipais; Centro Desportivo e Social da Bordeira (art. 104.º n.º 3).
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Equipamentos Previstos -2
art. 104.º, 105.º
— — — — — Sim Equipamentos previstos pela programação do plano: Equipamento de Proteção e Socorro (Bombeiros, Proteção Civil, Polícia Municipal) e Serviços Municipais; Centro Desportivo e Social da Bordeira (art. 104.º n.º 3).
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 65.º, 66.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
— 2 8 m — — Condicionado Uso dominante agrícola (áreas de elevada capacidade de uso, afetas ou não à RAN). Edificação limitada a habitação do agricultor, apoio à exploração agrícola/pecuária/florestal, pequenas indústrias de 1.ª transformação, T…
Solo Rústico -Espaços Florestais de conservação - Proteção Parcial
art. 69.º, 70.º, 71.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º
— 2 8 m — — Condicionado Uso florestal de conservação (folhosas, sobreiro/azinheira, áreas REN). Admitidos: instalações florestais/agrícolas/pecuárias extensivas, comércio de produtos agroflorestais na exploração, TH e TER isolados, equipamentos…
Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos-Área Costeira e Lagunar Terrestre-Proteção Parcial 1
art. 75.º, 76.º, 77.º, 78.º
— — — — — Condicionado Conservação de sapais, zonas dunares, praias e áreas inundáveis (PNRF). Admitidos com parecer: prática florestal com autóctones, agricultura sem agroquímicos, equipamentos ambientais/arqueológicos, animação turística e d…
Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos-Área Costeira e Lagunar Terrestre-Proteção Parcial 2
art. 75.º, 76.º, 77.º, 78.º
— 1 — — — Condicionado Salinas, culturas marinhas, lagoas, sapais e áreas agrícolas drenadas (PNRF): pesca, salicultura, aquicultura, agricultura extensiva, transporte marítimo; instalações portuárias de pesca e recreio náutico previstas no PO…
Solo Rústico -Espaços naturais e paisagísticos-Área Costeira e Lagunar Terrestre-Proteção Total
art. 75.º, 76.º, 77.º, 78.º
— — — — — Não Conservação da natureza (PNRF). Apenas ações de conservação da natureza e atividades de investigação e monitorização, sujeitas a autorização da entidade competente (art. 78.º n.º 1).
Solo Urbano - Infraestruturas Territoriais-Aeroporto
art. 108.º
— — — — — Condicionado Infraestrutura territorial existente — Aeroporto de Faro — de interesse público regional e nacional, com caráter estruturante (sistemas de mobilidade e transportes).
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Outros Espaços Agrícolas - Parque Agro Urbano
art. 67.º, 68.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º
— 2 8 m — — Condicionado Zona de transição urbano-rural destinada a multifuncionalidade agrícola (agricultura recreativa, terapêutica, social e comunitária), podendo integrar edifícios de apoio a essas atividades (art. 67.º).
Rede Viária
art. 109.º, 110.º, 111.º, 116.º
— — — — — Não Espaço-canal da rede rodoviária (IP1/A22, IC4, EN125, EN125-10, EN2, ER2-6, estradas e caminhos municipais) e ferroviária (Linha do Algarve). Não é categoria de uso do solo edificável.
Solo Urbano - Espaço Verdes
art. 101.º, 102.º, 103.º
0,05 — — — — Condicionado Recreio e lazer e qualificação ambiental: quiosques, restauração e bebidas, equipamentos/infraestruturas de apoio ao recreio e lazer (lúdicos, desportivos, culturais), parque urbano (art. 102.º).
Solo Urbano - Espaços Centrais - Área do Centro Histórico
art. 89.º, 90.º, 91.º, 25.º, 40.º
1 — — — — Condicionado Tecido urbano consolidado com funções de centralidade (Faro e Estoi); conjuntos de valor arquitetónico. Permitidos todos os usos complementares e compatíveis (habitação, comércio, serviços, turismo), sem prejuízo do regi…
Solo Rústico -Espaços destinado a equipamentos e outras ocupações - Agloramentos Lagunares
art. 81.º, 82.º, 39.º
— — — — — Condicionado Núcleos de edificação concentrada das ilhas-barreira (Praia de Faro, Farol Poente, Culatra) com relação funcional com a atividade turística e piscatória. Reestruturação e requalificação do conjunto edificado.
Solo Urbano - Espaços habitacionais - Área de reconversão urbana
art. 92.º, 93.º, 94.º
0,6 — — — 40% Condicionado Antiga área industrial da frente ribeirinha de Faro a reconverter e revitalizar, articulada com a cidade; usos residenciais e complementares/compatíveis.
Solo Rústico - Espaços culturais-Parque de Milreu/Estoi
art. 79.º, 80.º
— — — — — Condicionado Espaço cultural do Parque de Milreu/Estoi (Villa Romana de Milreu): património histórico, arquitetónico, arqueológico e paisagístico. Uso determinado pelos valores a proteger, conservar e valorizar.
Solo Rústico -Espaços de Atividades Industriais
art. 72.º, 73.º, 74.º
0,2 2 10 m — 20% Condicionado Áreas de suporte à atividade agrícola, pecuária e florestal: indústrias ligadas exclusivamente a estas atividades; admitidas atividades de gestão de resíduos e depósitos de inertes/materiais de construção. Uso habitacion…
Solo Urbano - Infraestruturas Territoriais-Porto Comercial
art. 108.º
— — — — — Condicionado Infraestrutura territorial existente — Porto Comercial de Faro — de interesse público regional e nacional, com caráter estruturante (sistemas de mobilidade e transportes).
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -4
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -5
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -8
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -2
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -6
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -3
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -1
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Infraestruturas Estruturantes -7
art. 106.º, 107.º
— — — 80% — Condicionado Infraestruturas estruturantes existentes (depósitos de água de Montenegro, Lejana e Mata do Liceu, apoio à atividade náutica, terminal ferroviário, terminais rodoviários do Próximo e da Eva, porto de recreio): manutenção…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Faro — 1.ª Revisão, aprovada pela Assembleia Municipal e publicada pelo Aviso n.º 20948/2024/2, DR 2.ª série n.º 183, de 20-09-2024 (116 págs., inclui Anexos, entre os quais o Anexo VI — Regulamento do PIR do Núcleo da Culatra). PDF: https://mapas.cm-faro.pt/geoportal/docs/pdm_2024/Regulamento.pdf. Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Faro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.