Consulta PDM

Aveiro · DICO 0105

PDM de Aveiro

Consulte o Plano Diretor Municipal de Aveiro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho204 km²
Ano do plano2019
Solo urbano + transição27,5%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Aveiro

O Plano Diretor Municipal de Aveiro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2019. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Aveiro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Aveiro (fonte: Regulamento do PDM de Aveiro (2.ª Revisão), aprovado pela Assembleia Municipal — versão de novembro de 2019 (regulamento_201911.pdf, 67 pp.). Extração manual a partir do texto do PDF.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Curso de água — — — — — Não Curso de água (elemento hidrográfico da rede hídrica superficial). Não constitui categoria autónoma de edificabilidade no regulamento; corresponde ao domínio público hídrico (leitos e margens) sujeito ao regime da Lei da…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção
art. 49.º, 52.º, 53.º, 54.º
— 2 10 m 75% — Condicionado Atividades agrícolas e pecuárias com base no aproveitamento do solo (uso dominante); habitação do agricultor, edifícios anexos e apoios à atividade agrícola/agropecuária/florestal, unidades industriais e de comércio/serv…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas
art. 49.º, 52.º, 55.º, 56.º
— 2 10 m 75% — Condicionado Solos de uso dominante agrícola não incluídos na RAN, para desenvolvimento da atividade agrícola/pecuária e de atividades complementares e de apoio. Aplicam-se os usos admitidos nas Disposições Comuns do Solo Rústico (ar…
Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção
art. 49.º, 52.º, 59.º, 60.º
— 2 10 m 75% — Condicionado Áreas com vocação dominante para a floresta, aproveitamento silvícola atual, incultos e pequenas áreas de uso agrícola; produção de material lenhoso e atividades associadas à rentabilização sustentável dos sistemas flore…
Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção
art. 49.º, 52.º, 57.º, 58.º
— 2 10 m 75% — Condicionado Áreas florestais sensíveis de elevado valor ambiental (Regime Florestal Total, ZPE Ria de Aveiro, áreas de acompanhamento do sistema hídrico, algumas tipologias de REN); funções de proteção da rede hidrográfica, recupera…
Solo Rústico - Espaço Natural
art. 61.º, 62.º, 63.º
0,02 1 — — 2% Condicionado Áreas de elevado valor e sensibilidade ambiental (REN: leitos e margens das águas de transição e dos cursos de água; áreas ameaçadas pelas cheias), abrangidas pela ZPE Ria de Aveiro e Sítio Ria de Aveiro. Usos preferenci…
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional
art. 64.º, 65.º
— — — — — Condicionado Área dos prédios militares PM12 e PM41 (instalações militares de S. Jacinto), destinada a fins militares e utilizações associadas aos interesses da defesa nacional.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural
art. 66.º, 67.º
— — — — — Condicionado Zona entre Canal Principal, Canal das Pirâmides, A25 e Área do Porto de Aveiro; vocação turística, cultural e de lazer. Admitem-se equipamentos culturais/de ensino/investigação, Eco-Museu da Ria de Aveiro, porto de recre…
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico
art. 68.º, 69.º
— — — — — Condicionado Área próxima do rio Vouga com potencial para desportos náuticos; admitem-se infraestruturas e equipamentos de apoio à náutica desportiva de formação e competição.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Área ocupada pelas ETAR existentes, abrangida por REN. Admitem-se infraestruturas/estruturas/ocupações necessárias ou complementares ao funcionamento, reconversão ou qualificação das ETAR.
Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais
art. 72.º
— — — — — Condicionado Infraestruturas rodoviárias e ferroviárias em Solo Rústico e respetivas zonas de servidão (coincidem na generalidade com a delimitação dos Espaços Canais). Sem vocação para a edificação; funções de proteção física, visua…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 73.º, 74.º
— 2 — — 60% Condicionado Áreas edificadas com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades em Solo Rústico; função habitacional privilegiada, admitindo-se os usos do regime de edificabilidade do Solo Rústico (sem criar incom…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamento
art. 78.º, 116.º, 117.º
— — — 90% 80% Condicionado Equipamentos de nível fundamental (cultura, educação, justiça, saúde, segurança social, desporto e lazer) de utilização coletiva, de iniciativa pública ou privada, instalações complementares e empreendimentos turísticos.
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaços de Infraestruturas Estruturantes e Ambientais
art. 78.º, 118.º, 119.º
1 — — 90% 90% Condicionado Áreas estruturantes do funcionamento do sistema urbano municipal/supramunicipal: Área Portuária do Porto de Aveiro (Terminal Sul), Plataforma Intermodal de Cacia, UTMB e infraestruturas associadas a redes de saneamento e…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaço Central Tipo 1
art. 78.º, 93.º, 94.º
— 6 — 90% — Condicionado Áreas de tecido urbano estabilizado e de colmatação com função de centralidade supramunicipal; coexistência de habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos e espaços verdes. Reabilitação urbana com preservação da…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaço Central Tipo 2
art. 78.º, 95.º, 96.º
— 6 — 90% 50% Condicionado Áreas de reforço da malha urbana e criação de novas unidades morfológicas (densificação por colmatação/consolidação); edifícios isolados. Usos preferenciais: habitação multifamiliar ou uso misto de comércio/serviços; adm…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaço Central Tipo 3
art. 78.º, 97.º
— — — 90% — Condicionado Área da cidade adjacente ao Canal e Lago da Fonte Nova, delimitada pelo Plano de Pormenor do Centro (PMOT 1), que regulamenta as operações urbanísticas de transformação/requalificação e a ocupação do espaço público.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaço Habitacional Tipo 1
art. 78.º, 98.º, 99.º
— 6 — 90% 80% Condicionado Áreas habitacionais de centralidade e maior concentração edificada; uso preferencial habitacional multifamiliar, comércio e serviços; admitidos equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias compatíveis.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaço Habitacional Tipo 2
art. 78.º, 100.º, 101.º
— 4 — 90% 80% Condicionado Urbanizações ou operações de expansão/transformação do Solo Urbano, com estruturas morfológicas mais densas; uso preferencial habitacional multifamiliar; admitidos equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias co…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaço Habitacional Tipo 3
art. 78.º, 102.º, 103.º, 104.º
— 2 — 90% 60% Condicionado Predomínio de habitações unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda; admissível habitação bifamiliar e outros usos/atividades compatíveis (no máximo duas unidades funcionais).
Solo Urbano - Espaços Verdes - Canais Urbanos
art. 107.º, 110.º, 111.º
— — — — — Não Planos de água existentes no tecido urbano da cidade e prolongamentos (Canal das Pirâmides, S. Roque, Praça do Peixe, Paraíso, Moliceiros, Esteiro do Matadouro, Canal Central, Côjo, Canal e Lago da Fonte Nova). Espaços d…
Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaço Verde Complementar
art. 107.º, 112.º, 113.º
— 1 — — — Condicionado Áreas de interior de quarteirão onde as práticas agrícolas contribuem para o equilíbrio ambiental urbano e suporte económico do tecido social. Admitem-se infraestruturas, edificações ou estruturas de apoio à atividade ag…
Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaço Verde Urbano
art. 107.º, 108.º, 109.º
— 1 — — 25% Condicionado Áreas verdes públicas/privadas com carácter estruturante no Solo Urbano (jardins públicos, mata/bosquetes, eixos arborizados, hortas urbanas); recreio, convívio e encontro.
Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaço Verde de Acompanhamento
art. 107.º, 114.º, 115.º
— — — — — Condicionado Coincide fundamentalmente com a delimitação de Espaços Canais: zonas de servidão rodoviária/ferroviária (Planta de Condicionantes), com funções de proteção física, visual e sonora dos usos marginantes e enquadramento de …
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 78.º, 105.º, 106.º
— — — 90% 80% Condicionado Edifícios de uso industrial, armazenagem e logística (preferenciais); comércio, serviços, equipamentos, instalações/empreendimentos de apoio ao turismo de negócios, atividades de recreio/lazer e habitação destinada a gua…
Notas do regulamento:
O regulamento do PDM de Aveiro NÃO fixa índices de utilização genéricos para as categorias de Solo Urbano (Espaços Centrais, Habitacionais, de Atividades Económicas e de Equipamento) nem para as categorias de Solo Rústico agrícola/florestal. O regime de edificabilidade é definido sobretudo por: área de implantação máxima (% da parcela/lote edificável), número máximo de pisos, afastamentos e condicionamentos setoriais. Por isso indice_utilizacao é null na generalidade das categorias.,impermeabilizacao_max_pct em Solo Urbano é derivado do artigo 78.º n.º 3: a ocupação da parcela deve salvaguarda
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Aveiro (2.ª Revisão), aprovado pela Assembleia Municipal — versão de novembro de 2019 (regulamento_201911.pdf, 67 pp.). Extração manual a partir do texto do PDF.
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Aveiro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.