Aveiro · DICO 0105
PDM de Aveiro
Consulte o Plano Diretor Municipal de Aveiro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
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O Plano Diretor Municipal de Aveiro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2019. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Aveiro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Curso de água | — | — | — | — | — | Não | Curso de água (elemento hidrográfico da rede hídrica superficial). Não constitui categoria autónoma de edificabilidade no regulamento; corresponde ao domínio público hídrico (leitos e margens) sujeito ao regime da Lei da… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção art. 49.º, 52.º, 53.º, 54.º |
— | 2 | 10 m | 75% | — | Condicionado | Atividades agrícolas e pecuárias com base no aproveitamento do solo (uso dominante); habitação do agricultor, edifícios anexos e apoios à atividade agrícola/agropecuária/florestal, unidades industriais e de comércio/serv… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas art. 49.º, 52.º, 55.º, 56.º |
— | 2 | 10 m | 75% | — | Condicionado | Solos de uso dominante agrícola não incluídos na RAN, para desenvolvimento da atividade agrícola/pecuária e de atividades complementares e de apoio. Aplicam-se os usos admitidos nas Disposições Comuns do Solo Rústico (ar… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção art. 49.º, 52.º, 59.º, 60.º |
— | 2 | 10 m | 75% | — | Condicionado | Áreas com vocação dominante para a floresta, aproveitamento silvícola atual, incultos e pequenas áreas de uso agrícola; produção de material lenhoso e atividades associadas à rentabilização sustentável dos sistemas flore… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção art. 49.º, 52.º, 57.º, 58.º |
— | 2 | 10 m | 75% | — | Condicionado | Áreas florestais sensíveis de elevado valor ambiental (Regime Florestal Total, ZPE Ria de Aveiro, áreas de acompanhamento do sistema hídrico, algumas tipologias de REN); funções de proteção da rede hidrográfica, recupera… |
| Solo Rústico - Espaço Natural art. 61.º, 62.º, 63.º |
0,02 | 1 | — | — | 2% | Condicionado | Áreas de elevado valor e sensibilidade ambiental (REN: leitos e margens das águas de transição e dos cursos de água; áreas ameaçadas pelas cheias), abrangidas pela ZPE Ria de Aveiro e Sítio Ria de Aveiro. Usos preferenci… |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional art. 64.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área dos prédios militares PM12 e PM41 (instalações militares de S. Jacinto), destinada a fins militares e utilizações associadas aos interesses da defesa nacional. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural art. 66.º, 67.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona entre Canal Principal, Canal das Pirâmides, A25 e Área do Porto de Aveiro; vocação turística, cultural e de lazer. Admitem-se equipamentos culturais/de ensino/investigação, Eco-Museu da Ria de Aveiro, porto de recre… |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico art. 68.º, 69.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área próxima do rio Vouga com potencial para desportos náuticos; admitem-se infraestruturas e equipamentos de apoio à náutica desportiva de formação e competição. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais art. 70.º, 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área ocupada pelas ETAR existentes, abrangida por REN. Admitem-se infraestruturas/estruturas/ocupações necessárias ou complementares ao funcionamento, reconversão ou qualificação das ETAR. |
| Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais art. 72.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas rodoviárias e ferroviárias em Solo Rústico e respetivas zonas de servidão (coincidem na generalidade com a delimitação dos Espaços Canais). Sem vocação para a edificação; funções de proteção física, visua… |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 73.º, 74.º |
— | 2 | — | — | 60% | Condicionado | Áreas edificadas com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades em Solo Rústico; função habitacional privilegiada, admitindo-se os usos do regime de edificabilidade do Solo Rústico (sem criar incom… |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaço de Equipamento art. 78.º, 116.º, 117.º |
— | — | — | 90% | 80% | Condicionado | Equipamentos de nível fundamental (cultura, educação, justiça, saúde, segurança social, desporto e lazer) de utilização coletiva, de iniciativa pública ou privada, instalações complementares e empreendimentos turísticos. |
| Solo Urbano - Espaço de Uso Especial - Espaços de Infraestruturas Estruturantes e Ambientais art. 78.º, 118.º, 119.º |
1 | — | — | 90% | 90% | Condicionado | Áreas estruturantes do funcionamento do sistema urbano municipal/supramunicipal: Área Portuária do Porto de Aveiro (Terminal Sul), Plataforma Intermodal de Cacia, UTMB e infraestruturas associadas a redes de saneamento e… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaço Central Tipo 1 art. 78.º, 93.º, 94.º |
— | 6 | — | 90% | — | Condicionado | Áreas de tecido urbano estabilizado e de colmatação com função de centralidade supramunicipal; coexistência de habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos e espaços verdes. Reabilitação urbana com preservação da… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaço Central Tipo 2 art. 78.º, 95.º, 96.º |
— | 6 | — | 90% | 50% | Condicionado | Áreas de reforço da malha urbana e criação de novas unidades morfológicas (densificação por colmatação/consolidação); edifícios isolados. Usos preferenciais: habitação multifamiliar ou uso misto de comércio/serviços; adm… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Espaço Central Tipo 3 art. 78.º, 97.º |
— | — | — | 90% | — | Condicionado | Área da cidade adjacente ao Canal e Lago da Fonte Nova, delimitada pelo Plano de Pormenor do Centro (PMOT 1), que regulamenta as operações urbanísticas de transformação/requalificação e a ocupação do espaço público. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaço Habitacional Tipo 1 art. 78.º, 98.º, 99.º |
— | 6 | — | 90% | 80% | Condicionado | Áreas habitacionais de centralidade e maior concentração edificada; uso preferencial habitacional multifamiliar, comércio e serviços; admitidos equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias compatíveis. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaço Habitacional Tipo 2 art. 78.º, 100.º, 101.º |
— | 4 | — | 90% | 80% | Condicionado | Urbanizações ou operações de expansão/transformação do Solo Urbano, com estruturas morfológicas mais densas; uso preferencial habitacional multifamiliar; admitidos equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias co… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaço Habitacional Tipo 3 art. 78.º, 102.º, 103.º, 104.º |
— | 2 | — | 90% | 60% | Condicionado | Predomínio de habitações unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda; admissível habitação bifamiliar e outros usos/atividades compatíveis (no máximo duas unidades funcionais). |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Canais Urbanos art. 107.º, 110.º, 111.º |
— | — | — | — | — | Não | Planos de água existentes no tecido urbano da cidade e prolongamentos (Canal das Pirâmides, S. Roque, Praça do Peixe, Paraíso, Moliceiros, Esteiro do Matadouro, Canal Central, Côjo, Canal e Lago da Fonte Nova). Espaços d… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaço Verde Complementar art. 107.º, 112.º, 113.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Áreas de interior de quarteirão onde as práticas agrícolas contribuem para o equilíbrio ambiental urbano e suporte económico do tecido social. Admitem-se infraestruturas, edificações ou estruturas de apoio à atividade ag… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaço Verde Urbano art. 107.º, 108.º, 109.º |
— | 1 | — | — | 25% | Condicionado | Áreas verdes públicas/privadas com carácter estruturante no Solo Urbano (jardins públicos, mata/bosquetes, eixos arborizados, hortas urbanas); recreio, convívio e encontro. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaço Verde de Acompanhamento art. 107.º, 114.º, 115.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Coincide fundamentalmente com a delimitação de Espaços Canais: zonas de servidão rodoviária/ferroviária (Planta de Condicionantes), com funções de proteção física, visual e sonora dos usos marginantes e enquadramento de … |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 78.º, 105.º, 106.º |
— | — | — | 90% | 80% | Condicionado | Edifícios de uso industrial, armazenagem e logística (preferenciais); comércio, serviços, equipamentos, instalações/empreendimentos de apoio ao turismo de negócios, atividades de recreio/lazer e habitação destinada a gua… |
O regulamento do PDM de Aveiro NÃO fixa índices de utilização genéricos para as categorias de Solo Urbano (Espaços Centrais, Habitacionais, de Atividades Económicas e de Equipamento) nem para as categorias de Solo Rústico agrícola/florestal. O regime de edificabilidade é definido sobretudo por: área de implantação máxima (% da parcela/lote edificável), número máximo de pisos, afastamentos e condicionamentos setoriais. Por isso indice_utilizacao é null na generalidade das categorias.,impermeabilizacao_max_pct em Solo Urbano é derivado do artigo 78.º n.º 3: a ocupação da parcela deve salvaguarda
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Aveiro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.