Consulta PDM

Beja · DICO 0210

PDM de Moura

Consulte o Plano Diretor Municipal de Moura: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho996 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição0,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Moura

O Plano Diretor Municipal de Moura é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Moura. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Moura (fonte: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Moura — Aviso n.º 25278/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10-10-2025 (republicação integral do Regulamento em anexo ao Aviso, 121 págs.; entrada em vigor no dia útil seguinte à publicação). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/10/196000000/0037200492.pdf. Extração por leitura integral do texto (offset/limit + grep por artigo/capítulo) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 75.º, 76.º, 77.º
2,4 3 10 m — 80% Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de suporte à atividade turística, instalações de recreio e lazer e de suporte a animação turística, eq…
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 72.º, 73.º, 74.º
1,6 2 8 m — 80% Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de suporte à atividade turística, instalações de recreio e lazer e de suporte a animação turística, eq…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 78.º, 79.º, 80.º
1,6 2 10 m — 80% Sim Dominante: estabelecimentos industriais (nos termos do art. 73.º n.2 b) ou projetos de interesse municipal), oficinas, transporte/armazenagem/logística, comércio e serviços. Complementares: serviços/equipamentos de apoio…
Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. 84.º, 85.º, 86.º
1,6 2 8 m — 80% Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de suporte à atividade turística e desportiva, instalações de recreio e lazer, equipamentos de utiliza…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços Turísticos
art. 90.º, 91.º, 92.º
— 3 10 m — 80% Sim Dominante: turismo, através de todos os tipos de empreendimentos turísticos previstos no RJET, exceto Parques de Campismo e Caravanismo (PCC). Complementares: atividade comercial e de prestação de serviços, equipamentos …
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Outros Espaços Agrícolas
art. 58.º, 59.º, 47.º, 46.º
0,3 2 10 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares: atividade pecuária e agroflorestal, indústria de aproveitamento/transformação de produtos agrícolas/pecuários/florestais, edificações de apoio, instalações de recreio/lazer/a…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção
art. 58.º, 59.º, 47.º, 46.º
0,3 2 10 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola (regadio intensivo, olivais/pomares/culturas, áreas do EFMA). Complementares: atividade pecuária e agroflorestal, indústria de aproveitamento/transformação de produtos agrícolas/pecuários/flo…
Solo Rústico - Espaço Florestal - Agrossilvopastoris
art. 60.º, 61.º, 47.º, 46.º
0,3 2 10 m — — Condicionado Dominante: atividades agrícola, pecuária e florestal em regime extensivo (áreas de montado de azinheira e sobreiro). Complementares: caça, indústria de aproveitamento/transformação de produtos agrícolas/pecuários/florest…
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção
art. 60.º, 61.º, 47.º, 46.º
0,3 2 10 m — — Condicionado Dominante: produção florestal (pinheiro manso e eucalipto). Complementar adicional: atividade pecuária e agroflorestal (art. 61.º n.4). Demais complementares: caça, indústria de aproveitamento/transformação, edificações …
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - de Proteção
art. 62.º, 63.º, 49.º
— — — — — Não Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais — plano de água das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão até ao NPA e restantes albufeiras delimitadas no âmbito da REN. Sem usos com…
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - de Conservação
art. 62.º, 63.º, 64.º, 49.º, 50.º
— 1 — — — Condicionado Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais (ilhas, habitats prioritários, áreas de valorização ambiental/paisagística das margens ribeirinhas). Complementar: centros interp…
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - de Valorização
art. 62.º, 63.º, 49.º, 50.º
— — — — — Condicionado Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos (setores da zona terrestre de proteção das Albufeiras com vocação edificável, vocação turística, uso recreativo/lazer ou agroflorestal). Complementares: instalaç…
Solo Rústico - Espaços Culturais
art. 69.º, 70.º, 71.º
— 1 — — — Condicionado Dominante: salvaguarda do património cultural e ambiental existente e manutenção das práticas agrícolas e florestais tradicionais em regime extensivo. Complementar: equipamentos de apoio e suporte à utilização do espaço …
Solo Rústico - Espaço Destino a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações
art. 66.º, 67.º, 68.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: o equipamento/infraestrutura instalado (ETAR, cemitérios, Central Fotovoltaica da Amareleja, Centro de Meios Aéreos, Centro Náutico de Moura — ASA, Plataforma Central de Lazer e Praia Fluvial —, Praças de …
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 87.º, 88.º, 89.º
— — 8 m — — Condicionado Dominante: equipamentos e infraestruturas. Complementar: comércio e serviços, recreio e lazer e suporte a atividades de animação turística.
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 81.º, 82.º, 83.º
— 1 — — — Condicionado Dominante: recreio e lazer e suporte a atividades de animação turística. Complementares: equipamentos de utilização coletiva associados, estabelecimentos de restauração e bebidas, pequenos estabelecimentos comerciais que…
Fonte do regulamento: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Moura — Aviso n.º 25278/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10-10-2025 (republicação integral do Regulamento em anexo ao Aviso, 121 págs.; entrada em vigor no dia útil seguinte à publicação). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/10/196000000/0037200492.pdf. Extração por leitura integral do texto (offset/limit + grep por artigo/capítulo) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Moura à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.