Beja · DICO 0210
PDM de Moura
Consulte o Plano Diretor Municipal de Moura: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Moura no mapa →O que é o PDM de Moura
O Plano Diretor Municipal de Moura é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Moura. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 75.º, 76.º, 77.º |
2,4 | 3 | 10 m | — | 80% | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de suporte à atividade turística, instalações de recreio e lazer e de suporte a animação turística, eq… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 72.º, 73.º, 74.º |
1,6 | 2 | 8 m | — | 80% | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de suporte à atividade turística, instalações de recreio e lazer e de suporte a animação turística, eq… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 78.º, 79.º, 80.º |
1,6 | 2 | 10 m | — | 80% | Sim | Dominante: estabelecimentos industriais (nos termos do art. 73.º n.2 b) ou projetos de interesse municipal), oficinas, transporte/armazenagem/logística, comércio e serviços. Complementares: serviços/equipamentos de apoio… |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 84.º, 85.º, 86.º |
1,6 | 2 | 8 m | — | 80% | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de suporte à atividade turística e desportiva, instalações de recreio e lazer, equipamentos de utiliza… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços Turísticos art. 90.º, 91.º, 92.º |
— | 3 | 10 m | — | 80% | Sim | Dominante: turismo, através de todos os tipos de empreendimentos turísticos previstos no RJET, exceto Parques de Campismo e Caravanismo (PCC). Complementares: atividade comercial e de prestação de serviços, equipamentos … |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Outros Espaços Agrícolas art. 58.º, 59.º, 47.º, 46.º |
0,3 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: atividade pecuária e agroflorestal, indústria de aproveitamento/transformação de produtos agrícolas/pecuários/florestais, edificações de apoio, instalações de recreio/lazer/a… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção art. 58.º, 59.º, 47.º, 46.º |
0,3 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola (regadio intensivo, olivais/pomares/culturas, áreas do EFMA). Complementares: atividade pecuária e agroflorestal, indústria de aproveitamento/transformação de produtos agrícolas/pecuários/flo… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Agrossilvopastoris art. 60.º, 61.º, 47.º, 46.º |
0,3 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: atividades agrícola, pecuária e florestal em regime extensivo (áreas de montado de azinheira e sobreiro). Complementares: caça, indústria de aproveitamento/transformação de produtos agrícolas/pecuários/florest… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção art. 60.º, 61.º, 47.º, 46.º |
0,3 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção florestal (pinheiro manso e eucalipto). Complementar adicional: atividade pecuária e agroflorestal (art. 61.º n.4). Demais complementares: caça, indústria de aproveitamento/transformação, edificações … |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - de Proteção art. 62.º, 63.º, 49.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais — plano de água das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão até ao NPA e restantes albufeiras delimitadas no âmbito da REN. Sem usos com… |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - de Conservação art. 62.º, 63.º, 64.º, 49.º, 50.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais (ilhas, habitats prioritários, áreas de valorização ambiental/paisagística das margens ribeirinhas). Complementar: centros interp… |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico - de Valorização art. 62.º, 63.º, 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos (setores da zona terrestre de proteção das Albufeiras com vocação edificável, vocação turística, uso recreativo/lazer ou agroflorestal). Complementares: instalaç… |
| Solo Rústico - Espaços Culturais art. 69.º, 70.º, 71.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Dominante: salvaguarda do património cultural e ambiental existente e manutenção das práticas agrícolas e florestais tradicionais em regime extensivo. Complementar: equipamentos de apoio e suporte à utilização do espaço … |
| Solo Rústico - Espaço Destino a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações art. 66.º, 67.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: o equipamento/infraestrutura instalado (ETAR, cemitérios, Central Fotovoltaica da Amareleja, Centro de Meios Aéreos, Centro Náutico de Moura — ASA, Plataforma Central de Lazer e Praia Fluvial —, Praças de … |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 87.º, 88.º, 89.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: equipamentos e infraestruturas. Complementar: comércio e serviços, recreio e lazer e suporte a atividades de animação turística. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 81.º, 82.º, 83.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Dominante: recreio e lazer e suporte a atividades de animação turística. Complementares: equipamentos de utilização coletiva associados, estabelecimentos de restauração e bebidas, pequenos estabelecimentos comerciais que… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Moura à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.