Consulta PDM

Beja · DICO 0208

PDM de Ferreira do Alentejo

Consulte o Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho665 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição0,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Ferreira do Alentejo

O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Ferreira do Alentejo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Ferreira do Alentejo (fonte: Aviso n.º 5842/2025/2 (DR 2.ª série, n.º 42, 28-02-2025) — Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo, aprovado pela AM em 13-12-2024 (revisão))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços centrais
art. 25.º, 65.º, 66.º, 67.º, 36.º
— 3 — — — Sim Habitação (uso dominante); comércio e serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, instalações de recreio e lazer (usos complementares); estabelecimentos industriais/de arm…
Solo Urbano - Espaços habitacionais
art. 25.º, 68.º, 69.º, 70.º, 36.º
1,5 3 — — 60% Sim Habitação (uso dominante); comércio e serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer (usos complementares); estabelecimentos industriais/de armazenagem/logística e oficinas compatíveis…
Solo Urbano - Espaços empresariais e industriais
art. 25.º, 71.º, 72.º, 73.º, 36.º
— — 10 m — 80% Sim Atividade industrial, comercial e de serviços, armazenagem e logística (usos dominantes); serviços e equipamentos de apoio às empresas, edificações para alojamento do pessoal/vigilância/segurança (usos complementares); e…
Solo Urbano - Espaços de comércio, serviços e indústria
art. 25.º, 71.º, 72.º, 73.º, 36.º
— — 7 m — 60% Sim Atividade industrial, comercial e de serviços, armazenagem e logística (usos dominantes); serviços e equipamentos de apoio às empresas, alojamento de pessoal (usos complementares); equipamentos coletivos, instalações de …
Solo Rústico - Espaços de atividades industriais I
art. 24.º, 39.º, 56.º, 57.º, 58.º
0,3 — 10 m — — Sim Estabelecimentos industriais (uso dominante); edificações de apoio, armazenagem e logística, alojamento de pessoal (uso complementar)
Solo Rústico - Espaços de atividades industriais II
art. 24.º, 39.º, 56.º, 57.º, 58.º
0,06 — 10 m — — Sim Estabelecimentos industriais (uso dominante); edificações de apoio, armazenagem e logística, alojamento de pessoal (uso complementar)
Solo Urbano - Espaços de uso especial: Espaços de equipamentos
art. 25.º, 74.º, 75.º, 76.º
— — — — — Condicionado Equipamentos e infraestruturas (uso dominante); instalações de recreio e lazer, comércio e serviços (usos complementares)
Solo Urbano - Espaços verdes
art. 25.º, 77.º, 78.º, 79.º
— — — — — Condicionado Funções de equilíbrio ambiental, valorização paisagística e acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura
Solo Rústico - Espaços agrícolas
art. 24.º, 39.º, 42.º, 43.º, 50.º, 51.º
0,06 2 10 m 100% 6% Condicionado Atividade agrícola (uso dominante); edificação isolada excecional — apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais, residência própria do proprietário-agricultor, estabelecimentos industriais de aproveitamento/transfo…
Solo Rústico - Espaços agrossilvopastoris
art. 24.º, 39.º, 42.º, 43.º, 52.º, 53.º
0,06 2 10 m 100% 6% Condicionado Atividade agrícola, silvopastoril e florestal (uso dominante); edificação isolada excecional — apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, residência do proprietário-agricultor, indústria de transformação, empree…
Solo Rústico - Espaços florestais de reconversão
art. 24.º, 39.º, 42.º, 43.º, 46.º, 52.º, 53.º
0,06 2 10 m 100% 6% Condicionado Atividade agrícola, silvopastoril e florestal (uso dominante); edificação isolada excecional; empreendimentos de Turismo no Espaço Rural (TER) na zona terrestre de proteção da Albufeira de Odivelas
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
art. 24.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 54.º, 55.º
— 1 10 m — — Condicionado Exploração de recursos geológicos (uso dominante); estabelecimentos industriais de transformação de produtos minerais e respetivas edificações de apoio (uso complementar)
Solo Rústico - Espaços naturais e paisagisticos
art. 24.º, 39.º, 59.º, 60.º, 61.º
— — — — — interdito Manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais (uso dominante); recreio e lazer, educação ambiental e turismo associados à Albufeira de Odivelas
Solo Rústico - Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
art. 24.º, 37.º, 38.º, 39.º, 62.º, 63.º, 64.º
— — — — — Condicionado Equipamentos e infraestruturas (uso dominante); equipamentos de recreio e lazer associados à Albufeira de Odivelas; cemitérios de Odivelas e Peroguarda, subestações elétricas, campo de futebol da Aldeia de Ruins
Leitos e Planos de água
art. 6.º, 7.º, 39.º, 59.º, 61.º
— — — — — interdito Plano de água da Albufeira de Odivelas; usos e atividades sujeitos a parecer da autoridade de recursos hídricos
Notas do regulamento:
Parâmetros extraídos do Regulamento do PDM de Ferreira do Alentejo (aprovado 2024, publicado 2025). Valores representam o MÁXIMO admitido por categoria/subcategoria de solo. O regulamento estrutura-se por Título V (Solo rústico) e Título VI (Solo urbano); a edificação em solo rústico é excecional e regida pelo Artigo 42.º (edificação isolada), com parâmetros diferenciados por tipologia de uso (n.ºs 2 a 9); a edificação turística em solo rústico segue os Artigos 45.º-46.º. Para cada categoria CRUS apresenta-se o valor MÁXIMO entre as tipologias de uso admitidas. 'Índice de utilização' e…
Fonte do regulamento: Aviso n.º 5842/2025/2 (DR 2.ª série, n.º 42, 28-02-2025) — Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo, aprovado pela AM em 13-12-2024 (revisão)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ferreira do Alentejo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.