Évora · DICO 0706
PDM de Montemor-o-Novo
Consulte o Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Montemor-o-Novo no mapa →O que é o PDM de Montemor-o-Novo
O Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Montemor-o-Novo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Espaços Habitacionais Tipo 1 art. 65.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 7 m | — | 40% | Sim | Uso dominante: habitacional, nos aglomerados urbanos de Cabrela, Casa Branca, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Santiago do Escoural, São Cristóvão e Silveiras. Complementares: comércio e se… |
| Solo Rústico – Aglomerados Rurais art. 60.º, 61.º, 62.º |
— | 2 | 7 m | — | 40% | Sim | Uso dominante: habitacional, em espaços edificados de solo rústico. Complementares: comércio e serviços; espaços verdes e de utilização coletiva; equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas; edificações de apoi… |
| Solo Urbano – Espaços Habitacionais Tipo 2 art. 68.º, 69.º, 70.º |
— | 2 | 7 m | — | 60% | Sim | Uso dominante: habitacional (funções urbanas mistas), nos aglomerados de Casas Novas, Fazendas do Cortiço, Fazendas do Cortiço — Sul, Ferro da Agulha, Reguengo, Santa Sofia, São Brissos e São Geraldo. Complementares: com… |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial-Espaços de Equipamentos art. 74.º, 75.º, 76.º |
1 | — | 10 m | 90% | 60% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva e/ou infraestruturas, incluindo arruamentos e estacionamentos. Complementares: recreio, lazer e animação turística, espaços verdes e de utilização coletiva funcionalmente associados. C… |
| Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas art. 71.º, 72.º, 73.º |
0,8 | 2 | 8 m | 90% | 60% | Sim | Instalação de atividades industriais, armazenagem, logística, comércio, serviços, instalações complementares e equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes compatíveis. Não são admitidos estabelecimentos sujeitos… |
| Solo Rústico – Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 50.º, 51.º |
— | 2 | 7 m | 20% | 30% | Condicionado | Uso dominante: atividade florestal associada à exploração agrícola ou pecuária (uso múltiplo). Complementares: 1.ª transformação de produtos agro-pecuário-florestais e respetivas construções de apoio; outras atividades d… |
| Solo Rústico – Espaços Agrícolas art. 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 45.º, 46.º |
— | 2 | 7 m | 20% | 30% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola. Complementares: atividades pecuária e florestal; construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, incluindo estufas; indústria de 1.ª transformação de produtos agro… |
| Solo Rústico – Espaços Florestais de Produção art. 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 48.º, 49.º |
— | 1 | 7 m | — | 30% | Condicionado | Uso dominante: produção florestal (eucalipto, pinheiro bravo/manso ou outras espécies de produção). Complementares: atividades agrícola e pecuária; construções de apoio às atividades agrícola, pecuária e florestal, inclu… |
| Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos art. 54.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: manutenção e preservação dos valores naturais e paisagísticos e dos serviços ambientais, continuidade da estrutura verde e proteção da diversidade ecológica; prevalecem as funções de proteção e recuperação… |
| Hidrografia-Planos de água art. 6.º, 7.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Não | Planos de água (albufeiras, lagoas e corpos de água) — domínio hídrico, sujeito a servidão administrativa. Sem regime de edificabilidade próprio no articulado do PDMMN; algumas albufeiras integram ainda a Estrutura Ecoló… |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária_Vias Estruturantes (A6/IP7) e Rede Rodoviária_Vias Distribuidoras (IC10 \EN4, EN114 e EN253 \ER2) art. 77.º, 78.º |
— | — | — | — | — | Não | Corredor da rede rodoviária: via estruturante A6/IP7 (Rede Nacional Fundamental) e vias distribuidoras IC10 (previsto, assegurado pelo corredor da EN114), EN4, EN114, EN253 e ER2. Espaço-canal afeto à infraestrutura viár… |
| Solo Urbano – Solo Urbano qualificado em sede de Plano de Urbanização art. 23.º, 64.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Perímetro Urbano da cidade de Montemor-o-Novo e Zona Industrial da Adua: usos, qualificação do solo e parâmetros de edificabilidade remetidos integralmente para o Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo, que se… |
| Solo Rústico – Espaços de Equipamentos e outras Ocupações art. 58.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva, de natureza pública ou privada, e infraestruturas de interesse localizadas em solo rústico. |
| Solo Rústico – Espaços Culturais art. 55.º, 56.º, 57.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Encosta sul do Castelo de Montemor-o-Novo. Uso dominante: preservação e valorização da paisagem, das vistas panorâmicas e da capacidade evocativa do Castelo e da sua relação com o rio Almansor. |
| Solo Rústico – Áreas de Edificação Dispersa art. 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de edificação dispersa remetida para o Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) no Local da Rebola. |
| Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Geológicos art. 52.º, 53.º, 37.º |
— | — | 7 m | — | 5% | Condicionado | Áreas de exploração de massas e/ou depósitos minerais e atividades conexas. |
| Solo Urbano – Rede Rodoviária_Vias Estruturantes (A6/IP7) e Rede Rodoviária_Vias Distribuidoras (IC10 \EN4, EN114 e EN253 \ER2) art. 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º |
1 | — | 10 m | 90% | 60% | Condicionado | Corredor da rede rodoviária em solo urbano: via estruturante A6/IP7 e vias distribuidoras IC10 (previsto), EN4, EN114, EN253 e ER2 — qualificado como espaço de uso especial (equipamentos/infraestruturas). |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária_Vias Estruturantes (A6/IP7) art. 77.º, 78.º |
— | — | — | — | — | Não | Corredor da via estruturante A6/IP7 (Rede Nacional Fundamental, sob jurisdição da Brisa — Concessão Rodoviária). Espaço-canal afeto à infraestrutura viária e áreas técnicas complementares adjacentes; sem uso edificável d… |
| Solo Urbano – Espaços de Uso Especial-Espaços de Infraestruturas art. 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º |
1 | — | 10 m | 90% | 60% | Condicionado | Infraestruturas em solo urbano (arruamentos, estacionamentos, infraestruturas de abastecimento/saneamento/energia/telecomunicações, rede ferroviária). Complementares: recreio, lazer e animação turística, espaços verdes e… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Montemor-o-Novo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.