Consulta PDM

Setúbal · DICO 1501

PDM de Alcácer do Sal

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSetúbal
Área do concelho1545 km²
Ano do plano2017
Solo urbano + transição0,9%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Alcácer do Sal

O Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alcácer do Sal. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alcácer do Sal (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal — republicação integral (versão consolidada), em anexo ao Aviso n.º 15461/2022 (4.ª correção de erros materiais do PDM de Alcácer do Sal), Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, págs. 420-472 (a republicação incorpora ainda as alterações dos Avisos n.º 2447/2018, 11721/2018, 2409/2019, 975/2020 e 11125/2020). 1.ª Revisão do PDM de Alcácer do Sal (PDMAS). PDF: cm-alcacerdosal.pt/wp-content/uploads/2022/08/4.a-Correcao-Material-do-PDM-e-Regulamento.pdf. Extração por leitura direta do texto (localização de artigos por secção) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços habitacionais
art. 82.º, 83.º, 84.º, 76.º, 80.º
0,7 2 — 90% — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer, restauração e bebidas. Compatíveis: os estabelecimentos industri…
Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade
art. 85.º, 86.º, 87.º, 76.º, 80.º
0,6 2 — — — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e prestação de serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, recreio e lazer, restauração ou bebidas. Compatíveis: estabelecimentos industriais …
Solo Urbano -Espaços de Actividades Económicas
art. 91.º, 92.º, 93.º, 76.º
— — 10 m — 60% Sim Usos dominantes: atividade comercial e de prestação de serviços; estabelecimentos industriais do art. 76.º n.º4 (e, na área de localização empresarial de Alcácer do Sal, também indústria tipos 1 e 2); oficinas; transport…
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º
— 4 — — — Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer, restauração ou bebidas. Compatíveis: estabelecimentos industriai…
Solo Urbano - Espaços de uso especial - Espaços de equipamentos
art. 94.º, 95.º, 96.º, 97.º
— — — — — Sim Uso dominante: equipamentos de utilização coletiva e/ou infraestruturas (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, administração pública, educação, recreio, lazer, culto). Admite-se coexistência com comércio, ser…
Solo Rústico - Espaços florestais - Espaços florestais de produção
art. 55.º, 56.º, 57.º, 41.º, 42.º, 9.º
0,05 2 9 m 20% — Condicionado Uso dominante: produção florestal. Complementares: uso agrícola e pecuário, construções de apoio a estas atividades, indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/pecuários/florestais, ETI (hotéis, TH, TER, parque…
Solo Rústico - Espaços florestais - Espaços agrossilvopastoris
art. 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 41.º, 42.º
0,05 2 9 m 20% — Condicionado Usos dominantes: atividade agrícola, silvopastoril e de produção florestal. Complementares: atividade pecuária, indústria de 1.ª transformação, construções de apoio, ETI (TER/TH/campismo), caça, recreio e lazer. Compatív…
Solo Rustico - Espaços agricolas - Outros Espaços agricolas
art. 49.º, 50.º, 53.º, 54.º, 41.º, 42.º
0,05 2 9 m — — Condicionado Uso dominante: produção agrícola. Complementares: atividade pecuária e florestal, indústria de 1.ª transformação, construções de apoio agrícola/pecuário/florestal, ETI (TER, TH, campismo/caravanismo), recreio e lazer, ca…
Solo Rústico - Espaços naturais - outros Espaços naturais e paisagísticos
art. 60.º, 63.º, 64.º, 52.º
0,15 — 8 m — — Condicionado Uso dominante: manutenção das funções ambientais. Complementares: recreio e lazer. Compatíveis: instalação de equipamentos e infraestruturas de interesse público, designadamente relacionados com a defesa e proteção da fl…
Solo Rustico - Espaços agricolas - Espaços agricolas de produção
art. 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 41.º, 42.º
0,05 2 9 m — — Condicionado Usos dominantes: produção agrícola, aquícola e de sal. Complementares: atividade pecuária e agroflorestal, indústria de 1.ª transformação, edificações de apoio às atividades agrícolas/aquícolas/salineiras/pecuárias/flore…
Solo Rústico - Espaços naturais - Espaços naturais e paisagisticos de proteção parcial I
art. 60.º, 62.º, 64.º, 52.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. Engloba sapais, áreas intertidais/subtidais, dunas não incluídas na proteção total, e áreas de pinhal e matos com especi…
Solo Urbano - Espaços de uso especial - Espaços turisticos
art. 94.º, 44.º
— 2 7 m 20% — Condicionado Áreas ocupadas com empreendimentos turísticos de escala e dimensão que justificam individualização na Planta de ordenamento. No concelho correspondem a duas situações: (i) Espaços de atividades económicas de serviços tur…
Solo Rústico - Espaços naturais - Espaços naturais e paisagísticos de proteção total
art. 60.º, 61.º
— — — — — Não Uso dominante: manutenção e preservação dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. Correspondem às áreas de proteção total do PORNES, de elevado grau de naturalidade e sensibilidade ecológi…
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energeticos e Geológicos
art. 65.º, 66.º
0,05 — 10 m — — Condicionado Uso dominante: exploração de massas e/ou depósitos minerais e recursos energéticos. Apenas são permitidas construções de apoio direto à exploração ou à sua ampliação: anexos de pedreira, instalações sociais e oficinas de…
Solo Rustico - Espaço destinado a equipamentos infraestruturas e outras estruturas ou ocupaçoes
art. 68.º, 69.º, 70.º, 71.º
0,2 — 10 m — 5% Condicionado Integra diversos usos dominantes consoante a tipologia instalada: atividades económicas, equipamentos de recreio e lazer, infraestruturas de saneamento básico, entre outros em função dos equipamentos/infraestruturas a in…
Solo Urbano - Espaços verdes
art. 88.º, 89.º, 90.º
— 1 — — 5% Condicionado Dominante: recreio e lazer. Complementares: equipamentos de utilização coletiva associados, estabelecimentos de restauração e bebidas, pequenos estabelecimentos comerciais que valorizem o espaço. Compatíveis: infraestrut…
Solo Rustico - Area de Edificaçao em solo rural periurbano
art. 75.º, 76.º, 77.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: uso habitacional, agricultura, pecuária e atividade florestal. Complementares: equipamentos de utilização coletiva, comércio e serviços, instalações de recreio e lazer, restauração ou bebidas. Compatíveis: est…
Solo Rústico - Espaços culturais
art. 72.º, 73.º, 74.º, 52.º
— — 3 m — — Condicionado Dominante: amarração de embarcações destinadas à pesca local e fruição cultural. Complementar: armazenamento do pescado. Compatíveis: estabelecimentos de restauração ou bebidas, equipamentos de utilização coletiva e infr…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal — republicação integral (versão consolidada), em anexo ao Aviso n.º 15461/2022 (4.ª correção de erros materiais do PDM de Alcácer do Sal), Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, págs. 420-472 (a republicação incorpora ainda as alterações dos Avisos n.º 2447/2018, 11721/2018, 2409/2019, 975/2020 e 11125/2020). 1.ª Revisão do PDM de Alcácer do Sal (PDMAS). PDF: cm-alcacerdosal.pt/wp-content/uploads/2022/08/4.a-Correcao-Material-do-PDM-e-Regulamento.pdf. Extração por leitura direta do texto (localização de artigos por secção) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alcácer do Sal à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.