Setúbal · DICO 1501
PDM de Alcácer do Sal
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alcácer do Sal no mapa →O que é o PDM de Alcácer do Sal
O Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alcácer do Sal. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços habitacionais art. 82.º, 83.º, 84.º, 76.º, 80.º |
0,7 | 2 | — | 90% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer, restauração e bebidas. Compatíveis: os estabelecimentos industri… |
| Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade art. 85.º, 86.º, 87.º, 76.º, 80.º |
0,6 | 2 | — | — | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e prestação de serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, recreio e lazer, restauração ou bebidas. Compatíveis: estabelecimentos industriais … |
| Solo Urbano -Espaços de Actividades Económicas art. 91.º, 92.º, 93.º, 76.º |
— | — | 10 m | — | 60% | Sim | Usos dominantes: atividade comercial e de prestação de serviços; estabelecimentos industriais do art. 76.º n.º4 (e, na área de localização empresarial de Alcácer do Sal, também indústria tipos 1 e 2); oficinas; transport… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º |
— | 4 | — | — | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer, restauração ou bebidas. Compatíveis: estabelecimentos industriai… |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - Espaços de equipamentos art. 94.º, 95.º, 96.º, 97.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso dominante: equipamentos de utilização coletiva e/ou infraestruturas (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, administração pública, educação, recreio, lazer, culto). Admite-se coexistência com comércio, ser… |
| Solo Rústico - Espaços florestais - Espaços florestais de produção art. 55.º, 56.º, 57.º, 41.º, 42.º, 9.º |
0,05 | 2 | 9 m | 20% | — | Condicionado | Uso dominante: produção florestal. Complementares: uso agrícola e pecuário, construções de apoio a estas atividades, indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/pecuários/florestais, ETI (hotéis, TH, TER, parque… |
| Solo Rústico - Espaços florestais - Espaços agrossilvopastoris art. 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 41.º, 42.º |
0,05 | 2 | 9 m | 20% | — | Condicionado | Usos dominantes: atividade agrícola, silvopastoril e de produção florestal. Complementares: atividade pecuária, indústria de 1.ª transformação, construções de apoio, ETI (TER/TH/campismo), caça, recreio e lazer. Compatív… |
| Solo Rustico - Espaços agricolas - Outros Espaços agricolas art. 49.º, 50.º, 53.º, 54.º, 41.º, 42.º |
0,05 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: produção agrícola. Complementares: atividade pecuária e florestal, indústria de 1.ª transformação, construções de apoio agrícola/pecuário/florestal, ETI (TER, TH, campismo/caravanismo), recreio e lazer, ca… |
| Solo Rústico - Espaços naturais - outros Espaços naturais e paisagísticos art. 60.º, 63.º, 64.º, 52.º |
0,15 | — | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: manutenção das funções ambientais. Complementares: recreio e lazer. Compatíveis: instalação de equipamentos e infraestruturas de interesse público, designadamente relacionados com a defesa e proteção da fl… |
| Solo Rustico - Espaços agricolas - Espaços agricolas de produção art. 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 41.º, 42.º |
0,05 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Usos dominantes: produção agrícola, aquícola e de sal. Complementares: atividade pecuária e agroflorestal, indústria de 1.ª transformação, edificações de apoio às atividades agrícolas/aquícolas/salineiras/pecuárias/flore… |
| Solo Rústico - Espaços naturais - Espaços naturais e paisagisticos de proteção parcial I art. 60.º, 62.º, 64.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. Engloba sapais, áreas intertidais/subtidais, dunas não incluídas na proteção total, e áreas de pinhal e matos com especi… |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - Espaços turisticos art. 94.º, 44.º |
— | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Áreas ocupadas com empreendimentos turísticos de escala e dimensão que justificam individualização na Planta de ordenamento. No concelho correspondem a duas situações: (i) Espaços de atividades económicas de serviços tur… |
| Solo Rústico - Espaços naturais - Espaços naturais e paisagísticos de proteção total art. 60.º, 61.º |
— | — | — | — | — | Não | Uso dominante: manutenção e preservação dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais. Correspondem às áreas de proteção total do PORNES, de elevado grau de naturalidade e sensibilidade ecológi… |
| Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energeticos e Geológicos art. 65.º, 66.º |
0,05 | — | 10 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: exploração de massas e/ou depósitos minerais e recursos energéticos. Apenas são permitidas construções de apoio direto à exploração ou à sua ampliação: anexos de pedreira, instalações sociais e oficinas de… |
| Solo Rustico - Espaço destinado a equipamentos infraestruturas e outras estruturas ou ocupaçoes art. 68.º, 69.º, 70.º, 71.º |
0,2 | — | 10 m | — | 5% | Condicionado | Integra diversos usos dominantes consoante a tipologia instalada: atividades económicas, equipamentos de recreio e lazer, infraestruturas de saneamento básico, entre outros em função dos equipamentos/infraestruturas a in… |
| Solo Urbano - Espaços verdes art. 88.º, 89.º, 90.º |
— | 1 | — | — | 5% | Condicionado | Dominante: recreio e lazer. Complementares: equipamentos de utilização coletiva associados, estabelecimentos de restauração e bebidas, pequenos estabelecimentos comerciais que valorizem o espaço. Compatíveis: infraestrut… |
| Solo Rustico - Area de Edificaçao em solo rural periurbano art. 75.º, 76.º, 77.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: uso habitacional, agricultura, pecuária e atividade florestal. Complementares: equipamentos de utilização coletiva, comércio e serviços, instalações de recreio e lazer, restauração ou bebidas. Compatíveis: est… |
| Solo Rústico - Espaços culturais art. 72.º, 73.º, 74.º, 52.º |
— | — | 3 m | — | — | Condicionado | Dominante: amarração de embarcações destinadas à pesca local e fruição cultural. Complementar: armazenamento do pescado. Compatíveis: estabelecimentos de restauração ou bebidas, equipamentos de utilização coletiva e infr… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alcácer do Sal à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.