Coimbra · DICO 0608
PDM de Mira
Consulte o Plano Diretor Municipal de Mira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Mira no mapa →O que é o PDM de Mira
O Plano Diretor Municipal de Mira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Mira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RUSTICO - ESPACOS AGRICOLAS DE PRODUCAO art. 10º, 23º, 24º, 25º |
— | 2 | 7 m | 50% | 40% | Condicionado | Reserva Agrícola Nacional. Usos agrícolas dominantes; excecionais: habitação do agricultor (unifamiliar, sem outra habitação), instalações agropecuárias/estufas, indústria/armazenagem/comércio por grosso de apoio à ativi… |
| SOLO RUSTICO - ESPACO DESTINADO A EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS OU OCUPACOES art. 10º, 33º, 34º, 35º |
— | — | 10 m | 30% | 50% | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas municipais, Casa Florestal Praia de Mira, estufas, IPSS, instalações desportivas, quintas rurais, explorações agropecuárias. Admite reconversão, requalificação, edificação e atividades comp… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS NATURAIS E PAISAGISTICOS art. 10º, 20º, 21º, 22º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zonas sensíveis ecológica/paisagística/ambiental (Rede Natura 2000: ZEC Ria de Aveiro PTCON0061 e ZEC Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas PTCON0055; faixa litoral do Programa da Orla Costeira; sistema natural ao longo de l… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS - DE PROTECAO art. 10º, 26º, 27º, 28º, 29º |
0,1 | 2 | 7 m | 50% | 40% | Condicionado | Espaços florestais de proteção, regidos pelo regime florestal parcial e PROF-CL (SRH Dunas Litorais e Baixo Mondego, Gândara Norte, Calcários de Cantanhede). Não admite exploração de recursos geológicos. Usos: apoio silv… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS - MISTOS DE USO SILVICOLA COM AGRICOLA ALTERNADO art. 10º, 26º, 27º, 28º, 29º |
0,1 | 2 | 7 m | 50% | 40% | Condicionado | Espaços florestais mistos de uso silvícola com agrícolas alternado. Usos compatíveis: apoio silvícola/pecuário, infraestruturas, ETI/NDT, parques temáticos/recreio/lazer, centros de interpretação, indústria/armazenagem/c… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DE OCUPACAO TURISTICA art. 10º, 36º, 37º, 38º |
— | — | 7 m | 50% | 50% | Condicionado | Parques de campismo e caravanismo na Praia de Mira (Municipal, Orbitur, Lodge Park) e Parque de Campismo Vila Caia na Lagoa de Mira. Instalação de parques de campismo e caravanismo nos termos do regime jurídico dos empre… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DE ATIVIDADE INDUSTRIAL art. 10º, 30º, 31º, 32º |
1 | — | 10 m | 60% | 50% | Condicionado | Área afeta à unidade piscícola existente e em atividade. Admite ampliação da unidade existente e/ou instalação de outras unidades empresariais associadas, conforme condicionantes legais aplicáveis. |
| SOLO URBANO - ESPACOS HABITACIONAIS art. 40º, 44º, 45º, 46º, 47º |
1 | 2 | — | 80% | 70% | Condicionado | Espaços complementares aos espaços centrais da Vila de Mira, de tecido urbano consolidado/consolidação, destinados preferencialmente ao uso residencial. Admitem equipamentos coletivos, comércio, serviços, empreendimentos… |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL - EQUIPAMENTO art. 40º, 49º, 50º, 51º |
0,6 | 2 | — | 60% | — | Condicionado | Espaços urbanizados com aptidão para concentração de estruturas de utilização coletiva (polos em Vila de Mira, Praia de Mira, Seixo, Portomar, Carapelhos, Lentisqueira, Casal de São Tomé, Clube Náutico Praia de Mira, Sag… |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE ATIVIDADE ECONOMICA art. 40º, 55º, 56º, 57º |
— | — | 13 m | 80% | 75% | Condicionado | Indústria, agroindústria, armazenagem/logística, oficinas, comércio retalho e por grosso, serviços, equipamentos de apoio. Zonas Industriais Seixo de Mira (Polo I/II), Polo empresarial Seixo, Montalvo, Portomar, Praia de… |
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS art. 40º, 44º, 45º, 46º, 47º |
1,5 | 4 | — | 90% | 80% | Condicionado | Centralidades de Vila de Mira, Vila da Praia de Mira, Eixo Mira-Portomar, Lagoa, Portomar, Seixo, Carapelhos. Ambiente marcadamente urbano: habitação, comércio retalho e por grosso, serviços, equipamentos coletivos, empr… |
| SOLO URBANO - ESPACOS VERDES art. 40º, 58º, 59º, 60º |
0,1 | 1 | 3 m | 30% | 10% | Condicionado | Espaços verdes estruturantes que qualificam e estruturam os lugares: margens da Barrinha da Praia de Mira e estrutura ecológica urbana da Praia de Mira, Largos de Portomar e Casal de São Tomé, área envolvente do cemitéri… |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL - TURISMO art. 40º, 52º, 53º, 54º |
0,7 | 3 | — | 50% | 80% | Condicionado | Espaços urbanizados com aptidão para concentração de usos turísticos: Quinta da Lagoa, Herdade Lago Real, unidade hoteleira na Praia de Mira. Empreendimentos turísticos, serviços de recreio/lazer e atividades desportivas… |
| SOLO URBANO - ESPACOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 40º, 44º, 45º, 46º, 47º |
0,6 | 2 | — | 70% | 50% | Condicionado | Solo urbano da Videira Sul: baixas densidades de ocupação urbanística, baixo nível de funções, parcialmente urbanizadas/edificadas, fragmentação, caráter urbano-rural. Predominantemente habitacional unifamiliar isolada/g… |
| PLANOS DE AGUA - AGUAS DE TRANSICAO art. 61º |
— | — | — | — | — | nao_edificavel | Domínio hídrico — águas de transição (Ria de Aveiro / Barrinha de Mira). Sem regime de edificabilidade próprio no regulamento; sujeito ao regime jurídico do domínio público hídrico e marítimo e às servidões e restrições … |
| PLANOS DE AGUA - LAGOAS art. 61º |
— | — | — | — | — | nao_edificavel | Domínio hídrico — lagoas/lagos de águas públicas (Lagoa de Mira, Lagoa do Casal). Sem regime de edificabilidade próprio; sujeito ao regime dos lagos/lagoas classificadas (leito, margem, zona terrestre de proteção, zona r… |
| PLANOS DE AGUA - LEITOS DE CURSOS DE AGUA art. 61º |
— | — | — | — | — | nao_edificavel | Domínio hídrico — leitos e margens das águas fluviais (linhas de água do concelho). Sem regime de edificabilidade próprio; sujeito ao regime jurídico do domínio público hídrico. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.