Aveiro · DICO 0107
PDM de Espinho
Consulte o Plano Diretor Municipal de Espinho: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Espinho no mapa →O que é o PDM de Espinho
O Plano Diretor Municipal de Espinho é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2016. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Espinho. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas industriais e de armazenagem - A consolidar art. 49.º, 52.º, 53.º |
1,4 | — | — | 80% | — | Sim | Unidades industriais e de armazenagem; complementadas por serviços, comércio, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio. Não permitida habitação (exceto adstrita a pessoal de vigilância/segurança). |
| SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas industriais e de armazenagem - Consolidado art. 49.º, 52.º, 53.º |
1,4 | — | — | 80% | — | Sim | Unidades industriais e de armazenagem; complementadas por serviços, comércio, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio. Não permitida habitação (exceto adstrita a pessoal de vigilância/segurança). |
| SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas terciárias - A consolidar art. 49.º, 50.º, 51.º |
1,4 | — | — | 80% | — | Sim | Funções terciárias (superfícies comerciais, escritórios, serviços). Admitidos usos comerciais e de serviços; excetua-se a habitação (salvo adstrita a pessoal de segurança/vigilância). |
| SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas terciárias - Consolidado art. 49.º, 50.º, 51.º |
1,4 | — | — | 80% | — | Sim | Funções terciárias (superfícies comerciais, escritórios, serviços). Admitidos usos comerciais e de serviços; excetua-se a habitação (salvo adstrita a pessoal de segurança/vigilância). |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Nível I - Cidade de Espinho - A consolidar art. 45.º, 46.º |
1,6 | — | 14 m | 70% | — | Sim | Funções direcionais da Cidade de Espinho: comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos, função habitacional. Regeneração de tecidos e implementação gradual de malha regular, com uso terciário dominante. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Nível I - Cidade de Espinho - Consolidado art. 45.º, 46.º |
— | — | 14 m | 80% | — | Sim | Funções direcionais da Cidade de Espinho consolidadas: comércio, serviços, turismo, equipamentos, função habitacional. Intensificação do preenchimento de vazios. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Nível II - Áreas Centrais Complementares art. 45.º, 46.º |
1,1 | — | 14 m | 80% | — | Sim | Áreas centrais complementares: funções comerciais, serviços, turismo, equipamentos urbanos e habitacional. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - Tipo I - A consolidar art. 47.º, 48.º |
1,2 | — | 17 m | 80% | — | Sim | Edifícios de habitação coletiva (dominante); complementado com comércio, serviços, turismo e equipamentos. Tipo I. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - Tipo I - Consolidado art. 47.º, 48.º |
1,2 | — | 17 m | 80% | — | Sim | Edifícios de habitação coletiva (dominante); complementado com comércio, serviços, turismo e equipamentos. Tipo I. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - Tipo II art. 47.º, 48.º |
0,8 | — | 10 m | 80% | — | Sim | Habitação unifamiliar (dominante), com possibilidade de habitação coletiva; complementada com comércio, serviços, turismo e equipamentos. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 56.º, 57.º |
0,8 | 3 | 11 m | 65% | — | Sim | Zonas urbanas de génese rural, habitação unifamiliar de 1 ou 2 pisos. Uso dominante habitacional; complementarmente comércio, serviços, turismo, equipamentos e áreas verdes. |
| LINHAS E PLANOS DE ÁGUA (LAGOA DE PARAMOS) art. 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação e valorização dos ecossistemas; lazer e fruição balnear enquadrados em POOC/PSRN2000/REN. Lagoa de Paramos/Barrinha de Esmoriz integra estrutura ecológica fundamental. |
| Não Atribuída -Aguas superficiais (aguas fluviais e marítimas) art. 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Cursos de água e margens; corredores de proteção ecológica/paisagística. Águas fluviais e marítimas enquadram-se em espaços naturais ribeirinhos/costeiros. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO CULTURAL - Castro de Ovil art. 37.º, 38.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Castro de Ovil e área envolvente de salvaguarda. Centro interpretativo do castro, apoio à investigação arqueológica, complementares de visitação (restauração/bebidas, venda de produtos afins). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Aeroclube art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aeroclube: aeródromo, pista de aviação, hangares, aeromodelismo, heliporto e hipódromo. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Aprestos de pesca art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aprestos de pesca. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Centro de atividades lúdico-culturais art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centro de atividades lúdico-culturais. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Espaços desportivos e recreativos art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Campo de futebol da Idanha, parque urbano Américo Magano e campo de futebol do Regimento de Engenharia. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Estaçao de Tratamento de Águas Residuais art. 41.º, 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR). Usos diretamente relacionados com a atividade instalada. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO OCUPAÇAO TURÍSTICA - Aglomerado da Praia de Paramos art. 39.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de animação turística, recreio e lazer; usos complementares comerciais e serviços de apoio à atividade balnear. Eliminação da função habitacional (POOC). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO OCUPAÇAO TURÍSTICA - Golfe art. 39.º, 40.º |
0,05 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Campo de golfe; empreendimentos turísticos da tipologia de estabelecimento hoteleiro; usos complementares no respetivo quadro legal. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - Espaços agrícolas art. 31.º, 32.º |
0,2 | — | 10 m | — | — | Condicionado | Manchas agrícolas de elevada fertilidade e solos de aptidão marginal; manutenção/desenvolvimento do potencial produtivo. Admite atividades complementares (instalações apoio agrícola/pecuário, turismo rural, golfe, habita… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaços florestais art. 33.º, 34.º |
0,01 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas de uso/vocação florestal dominante; aproveitamento dos recursos florestais; valor ambiental/paisagístico; recreio e lazer. Aplicável PROF AMPEDV (anexo III). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - Espaços naturais costeiros art. 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Areais de praias/dunas; Lagoa de Paramos/Barrinha de Esmoriz e zona húmida adjacente; equilíbrio natural/paisagístico da frente de mar. Conservação dos ecossistemas, lazer e fruição balnear. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - Espaços naturais ribeirinhos art. 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Cursos de água e margens; zonas adjacentes; corredores de proteção ecológica/paisagística. Conservação dos ecossistemas. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - Espaços de Equipamentos art. 58.º, 59.º |
1,4 | — | — | 75% | — | Condicionado | Equipamentos estruturantes de interesse coletivo (públicos, cooperativos ou privados). Admite coexistência de usos funcionalmente associados ou complementares. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaços verdes ribeirinhos art. 54.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços verdes ribeirinhos de utilização coletiva; percursos pedonais e cicláveis; zonas de estadia. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Outros espaços de utilizaçao coletiva art. 54.º, 55.º |
0,1 | — | — | — | 10% | Condicionado | Espaços verdes de utilização coletiva (recreio, lazer, desportivas, culturais). Equipamentos e mobiliário urbano que promovam a fruição. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Parque Urbano art. 54.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Parque urbano de utilização coletiva: recreio, lazer, desporto, cultura. Equipamentos e mobiliário urbano. |
| SOLO URBANO / SOLO RÚSTICO - SISTEMA DE CORREDORES DE TRANSPORTES - INFRAESTRUTURAS LINEARES ESTRUTURANTES art. 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas lineares estruturantes: rede rodoviária nacional (IC1/A29, IC24/A41), estradas desclassificadas (EN 109, EN 109-4, EN 326), estradas municipais (EM 516, EM 522, EM 524, etc.); rede ferroviária (linhas do … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Espinho à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.