Consulta PDM

Aveiro · DICO 0107

PDM de Espinho

Consulte o Plano Diretor Municipal de Espinho: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho22 km²
Ano do plano2016
Solo urbano + transição66,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Espinho

O Plano Diretor Municipal de Espinho é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2016. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Espinho. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Espinho (fonte: Regulamento do PDM de Espinho)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas industriais e de armazenagem - A consolidar
art. 49.º, 52.º, 53.º
1,4 — — 80% — Sim Unidades industriais e de armazenagem; complementadas por serviços, comércio, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio. Não permitida habitação (exceto adstrita a pessoal de vigilância/segurança).
SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas industriais e de armazenagem - Consolidado
art. 49.º, 52.º, 53.º
1,4 — — 80% — Sim Unidades industriais e de armazenagem; complementadas por serviços, comércio, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio. Não permitida habitação (exceto adstrita a pessoal de vigilância/segurança).
SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas terciárias - A consolidar
art. 49.º, 50.º, 51.º
1,4 — — 80% — Sim Funções terciárias (superfícies comerciais, escritórios, serviços). Admitidos usos comerciais e de serviços; excetua-se a habitação (salvo adstrita a pessoal de segurança/vigilância).
SOLO URBANO - ESPAÇO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Áreas terciárias - Consolidado
art. 49.º, 50.º, 51.º
1,4 — — 80% — Sim Funções terciárias (superfícies comerciais, escritórios, serviços). Admitidos usos comerciais e de serviços; excetua-se a habitação (salvo adstrita a pessoal de segurança/vigilância).
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Nível I - Cidade de Espinho - A consolidar
art. 45.º, 46.º
1,6 — 14 m 70% — Sim Funções direcionais da Cidade de Espinho: comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos, função habitacional. Regeneração de tecidos e implementação gradual de malha regular, com uso terciário dominante.
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Nível I - Cidade de Espinho - Consolidado
art. 45.º, 46.º
— — 14 m 80% — Sim Funções direcionais da Cidade de Espinho consolidadas: comércio, serviços, turismo, equipamentos, função habitacional. Intensificação do preenchimento de vazios.
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Nível II - Áreas Centrais Complementares
art. 45.º, 46.º
1,1 — 14 m 80% — Sim Áreas centrais complementares: funções comerciais, serviços, turismo, equipamentos urbanos e habitacional.
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - Tipo I - A consolidar
art. 47.º, 48.º
1,2 — 17 m 80% — Sim Edifícios de habitação coletiva (dominante); complementado com comércio, serviços, turismo e equipamentos. Tipo I.
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - Tipo I - Consolidado
art. 47.º, 48.º
1,2 — 17 m 80% — Sim Edifícios de habitação coletiva (dominante); complementado com comércio, serviços, turismo e equipamentos. Tipo I.
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - Tipo II
art. 47.º, 48.º
0,8 — 10 m 80% — Sim Habitação unifamiliar (dominante), com possibilidade de habitação coletiva; complementada com comércio, serviços, turismo e equipamentos.
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 56.º, 57.º
0,8 3 11 m 65% — Sim Zonas urbanas de génese rural, habitação unifamiliar de 1 ou 2 pisos. Uso dominante habitacional; complementarmente comércio, serviços, turismo, equipamentos e áreas verdes.
LINHAS E PLANOS DE ÁGUA (LAGOA DE PARAMOS)
art. 35.º, 36.º
— — — — — Condicionado Conservação e valorização dos ecossistemas; lazer e fruição balnear enquadrados em POOC/PSRN2000/REN. Lagoa de Paramos/Barrinha de Esmoriz integra estrutura ecológica fundamental.
Não Atribuída -Aguas superficiais (aguas fluviais e marítimas)
art. 35.º, 36.º
— — — — — Condicionado Cursos de água e margens; corredores de proteção ecológica/paisagística. Águas fluviais e marítimas enquadram-se em espaços naturais ribeirinhos/costeiros.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO CULTURAL - Castro de Ovil
art. 37.º, 38.º
— — 8 m — — Condicionado Castro de Ovil e área envolvente de salvaguarda. Centro interpretativo do castro, apoio à investigação arqueológica, complementares de visitação (restauração/bebidas, venda de produtos afins).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Aeroclube
art. 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Aeroclube: aeródromo, pista de aviação, hangares, aeromodelismo, heliporto e hipódromo. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Aprestos de pesca
art. 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Aprestos de pesca. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Centro de atividades lúdico-culturais
art. 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Centro de atividades lúdico-culturais. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Espaços desportivos e recreativos
art. 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Campo de futebol da Idanha, parque urbano Américo Magano e campo de futebol do Regimento de Engenharia. Usos diretamente relacionados com a atividade instalada.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS - Estaçao de Tratamento de Águas Residuais
art. 41.º, 42.º
— — — — — Condicionado Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR). Usos diretamente relacionados com a atividade instalada.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO OCUPAÇAO TURÍSTICA - Aglomerado da Praia de Paramos
art. 39.º, 40.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de animação turística, recreio e lazer; usos complementares comerciais e serviços de apoio à atividade balnear. Eliminação da função habitacional (POOC).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO OCUPAÇAO TURÍSTICA - Golfe
art. 39.º, 40.º
0,05 — 7 m — — Condicionado Campo de golfe; empreendimentos turísticos da tipologia de estabelecimento hoteleiro; usos complementares no respetivo quadro legal.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - Espaços agrícolas
art. 31.º, 32.º
0,2 — 10 m — — Condicionado Manchas agrícolas de elevada fertilidade e solos de aptidão marginal; manutenção/desenvolvimento do potencial produtivo. Admite atividades complementares (instalações apoio agrícola/pecuário, turismo rural, golfe, habita…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaços florestais
art. 33.º, 34.º
0,01 — 7 m — — Condicionado Áreas de uso/vocação florestal dominante; aproveitamento dos recursos florestais; valor ambiental/paisagístico; recreio e lazer. Aplicável PROF AMPEDV (anexo III).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - Espaços naturais costeiros
art. 35.º, 36.º
— — — — — Condicionado Areais de praias/dunas; Lagoa de Paramos/Barrinha de Esmoriz e zona húmida adjacente; equilíbrio natural/paisagístico da frente de mar. Conservação dos ecossistemas, lazer e fruição balnear.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - Espaços naturais ribeirinhos
art. 35.º, 36.º
— — — — — Condicionado Cursos de água e margens; zonas adjacentes; corredores de proteção ecológica/paisagística. Conservação dos ecossistemas.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - Espaços de Equipamentos
art. 58.º, 59.º
1,4 — — 75% — Condicionado Equipamentos estruturantes de interesse coletivo (públicos, cooperativos ou privados). Admite coexistência de usos funcionalmente associados ou complementares.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaços verdes ribeirinhos
art. 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Espaços verdes ribeirinhos de utilização coletiva; percursos pedonais e cicláveis; zonas de estadia.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Outros espaços de utilizaçao coletiva
art. 54.º, 55.º
0,1 — — — 10% Condicionado Espaços verdes de utilização coletiva (recreio, lazer, desportivas, culturais). Equipamentos e mobiliário urbano que promovam a fruição.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Parque Urbano
art. 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Parque urbano de utilização coletiva: recreio, lazer, desporto, cultura. Equipamentos e mobiliário urbano.
SOLO URBANO / SOLO RÚSTICO - SISTEMA DE CORREDORES DE TRANSPORTES - INFRAESTRUTURAS LINEARES ESTRUTURANTES
art. 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
— — — — — Condicionado Infraestruturas lineares estruturantes: rede rodoviária nacional (IC1/A29, IC24/A41), estradas desclassificadas (EN 109, EN 109-4, EN 326), estradas municipais (EM 516, EM 522, EM 524, etc.); rede ferroviária (linhas do …
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Espinho
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Espinho à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.