Viseu · DICO 1806
PDM de Mangualde
Consulte o Plano Diretor Municipal de Mangualde: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Mangualde no mapa →O que é o PDM de Mangualde
O Plano Diretor Municipal de Mangualde é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Mangualde. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Espaços Afetos a Atividades Industriais art. 65º, 66º, 67º |
0,5 | — | 12 m | 70% | — | Sim | Uso dominante: atividades económicas diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos; admitem-se CAE com laboratórios, incubadoras, equipamentos de apoio à indústria e arma… |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 68º, 69º, 22º |
0,65 | 3 | — | 60% | 45% | Sim | Dominante: habitação, estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, centros de interpretação, serviços, armazéns. Complementares/compatíveis: comércio tradicional, unidades de transformação de produtos agrícolas/flore… |
| Solo Rústico - Área de Edificação Dispersa art. 70º, 71º, 69º |
0,65 | 3 | — | 60% | 45% | Sim | Habitações, estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, comércio tradicional e pequenas unidades de restauração/alojamento local, pequenas unidades de transformação de produtos agrícolas/florestais/pecuários, TER (e… |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 89º, 90º, 22º |
0,7 | 3 | 11 m | 60% | 45% | Sim | Usos mistos e multifuncionalidade: dominantes habitação, comércio e serviços; complementares equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e restauração/bebidas. Compatíveis: estabelecimentos industriai… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 82º, 83º |
0,7 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Dominantes: indústria e armazenagem (área industrial a poente da cidade de Mangualde, apoiada na EN234/A25/IC12). Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversã… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Elevada Densidade art. 80º, 81º |
— | 9 | 30 m | — | 100% | Sim | Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade I art. 80º, 81º |
3,5 | 7 | 24 m | — | 100% | Sim | Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade II art. 80º, 81º |
1,6 | 6 | 20 m | 80% | 75% | Sim | Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade III art. 80º, 81º |
1,2 | 5 | 17 m | 75% | 65% | Sim | Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade IV art. 80º, 81º |
1,1 | 4 | 14 m | 70% | 55% | Sim | Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 52º, 53º, 54º, 20º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: exploração e produção agrícola/pecuária. Usos compatíveis: instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias, florestais ou de recursos geológicos; obras hidráulicas; indústrias de tran… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 57º, 58º, 59º, 54º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: exploração e produção florestal. Usos compatíveis (remetidos para o regime dos Espaços Agrícolas de Produção): instalações adstritas às explorações agrícolas/pecuárias/florestais/geológicas; obras hidráuli… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação art. 60º, 61º, 62º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante florestal, submetido a funções de conservação de ecossistemas; admite-se silvo-pastorícia, caça e pesca. Fora de REN, admitem-se atividades recreativas/lazer e produção que não prejudiquem a função de conse… |
| Solo Rústico - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos art. 63º, 64º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração dos recursos minerais existentes conforme legislação em vigor; admite-se instalação de anexos de apoio à atividade e de estabelecimentos industriais ligados à transformação final, dentro da área de exploração … |
| Albufeira de Fagilde art. 74º, 75º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de água (albufeira) onde se privilegia proteção, conservação e gestão racional dos recursos naturais e salvaguarda dos valores paisagísticos. Podem admitir-se projetos turísticos compatíveis com a conservação, cumpr… |
| Espaço não classificado pelo PDM | — | — | — | — | — | Não | Categoria residual da CRUS sem correspondência a uma categoria de qualificação do solo definida neste PDM — não existe artigo próprio no regulamento para 'Espaço não classificado'. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 84º, 85º, 86º |
0,15 | — | 5 m | — | — | Condicionado | Áreas verdes integradas no tecido urbano para recreio e lazer. Usos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização da área (art. 84.º n.º3). Compatíveis: restauração e bebidas, empreend… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial art. 87º, 88º |
0,8 | — | 12 m | — | 60% | Condicionado | Áreas de equipamentos coletivos de dimensão relevante (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) ou reserva para novos equipamentos. Complementares: comércio, serviços, armazenagem, equipamentos de apoio. Comp… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico art. 78º, 79º, 22º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Tecido urbano consolidado com funções de centralidade e polarização, em colmatação de acordo com a ocupação urbana envolvente. Usos permitidos: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equ… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mangualde à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.