Consulta PDM

Viseu · DICO 1806

PDM de Mangualde

Consulte o Plano Diretor Municipal de Mangualde: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViseu
Área do concelho231 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição13,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Mangualde

O Plano Diretor Municipal de Mangualde é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Mangualde. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Mangualde (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mangualde — 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (republicação integral do regulamento, Câmara Municipal de Mangualde, abril de 2023), aprovada por Aviso n.º 11305/2023, DR 2.ª série, de 12-06-2023. PDF: https://api.cmmangualde.pt/uploads/1/2/Municipio/Regulamentos/2026/1806_REGULAMENTO-1.pdf. Extração por leitura direta do texto (marcadores de página) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Espaços Afetos a Atividades Industriais
art. 65º, 66º, 67º
0,5 — 12 m 70% — Sim Uso dominante: atividades económicas diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos; admitem-se CAE com laboratórios, incubadoras, equipamentos de apoio à indústria e arma…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 68º, 69º, 22º
0,65 3 — 60% 45% Sim Dominante: habitação, estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, centros de interpretação, serviços, armazéns. Complementares/compatíveis: comércio tradicional, unidades de transformação de produtos agrícolas/flore…
Solo Rústico - Área de Edificação Dispersa
art. 70º, 71º, 69º
0,65 3 — 60% 45% Sim Habitações, estruturas de apoio agrícola/pecuário/florestal, comércio tradicional e pequenas unidades de restauração/alojamento local, pequenas unidades de transformação de produtos agrícolas/florestais/pecuários, TER (e…
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 89º, 90º, 22º
0,7 3 11 m 60% 45% Sim Usos mistos e multifuncionalidade: dominantes habitação, comércio e serviços; complementares equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e restauração/bebidas. Compatíveis: estabelecimentos industriai…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 82º, 83º
0,7 — 12 m 80% — Sim Dominantes: indústria e armazenagem (área industrial a poente da cidade de Mangualde, apoiada na EN234/A25/IC12). Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, locais de diversã…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Elevada Densidade
art. 80º, 81º
— 9 30 m — 100% Sim Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade I
art. 80º, 81º
3,5 7 24 m — 100% Sim Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade II
art. 80º, 81º
1,6 6 20 m 80% 75% Sim Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade III
art. 80º, 81º
1,2 5 17 m 75% 65% Sim Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade IV
art. 80º, 81º
1,1 4 14 m 70% 55% Sim Dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva (art. 80.º n.º3). Compatíveis: indústrias tipo 1 enquadráveis e tipo 3 sem impacto relevante, empreendimentos turísticos, outros u…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 52º, 53º, 54º, 20º
— 2 8 m — — Condicionado Uso dominante: exploração e produção agrícola/pecuária. Usos compatíveis: instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias, florestais ou de recursos geológicos; obras hidráulicas; indústrias de tran…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 57º, 58º, 59º, 54º
— 2 8 m — — Condicionado Uso dominante: exploração e produção florestal. Usos compatíveis (remetidos para o regime dos Espaços Agrícolas de Produção): instalações adstritas às explorações agrícolas/pecuárias/florestais/geológicas; obras hidráuli…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação
art. 60º, 61º, 62º
— — — — — Condicionado Uso dominante florestal, submetido a funções de conservação de ecossistemas; admite-se silvo-pastorícia, caça e pesca. Fora de REN, admitem-se atividades recreativas/lazer e produção que não prejudiquem a função de conse…
Solo Rústico - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos
art. 63º, 64º
— — — — — Condicionado Exploração dos recursos minerais existentes conforme legislação em vigor; admite-se instalação de anexos de apoio à atividade e de estabelecimentos industriais ligados à transformação final, dentro da área de exploração …
Albufeira de Fagilde
art. 74º, 75º
— — — — — Condicionado Área de água (albufeira) onde se privilegia proteção, conservação e gestão racional dos recursos naturais e salvaguarda dos valores paisagísticos. Podem admitir-se projetos turísticos compatíveis com a conservação, cumpr…
Espaço não classificado pelo PDM — — — — — Não Categoria residual da CRUS sem correspondência a uma categoria de qualificação do solo definida neste PDM — não existe artigo próprio no regulamento para 'Espaço não classificado'.
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 84º, 85º, 86º
0,15 — 5 m — — Condicionado Áreas verdes integradas no tecido urbano para recreio e lazer. Usos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio à valorização da área (art. 84.º n.º3). Compatíveis: restauração e bebidas, empreend…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial
art. 87º, 88º
0,8 — 12 m — 60% Condicionado Áreas de equipamentos coletivos de dimensão relevante (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer) ou reserva para novos equipamentos. Complementares: comércio, serviços, armazenagem, equipamentos de apoio. Comp…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico
art. 78º, 79º, 22º
— — — — — Condicionado Tecido urbano consolidado com funções de centralidade e polarização, em colmatação de acordo com a ocupação urbana envolvente. Usos permitidos: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equ…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mangualde — 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (republicação integral do regulamento, Câmara Municipal de Mangualde, abril de 2023), aprovada por Aviso n.º 11305/2023, DR 2.ª série, de 12-06-2023. PDF: https://api.cmmangualde.pt/uploads/1/2/Municipio/Regulamentos/2026/1806_REGULAMENTO-1.pdf. Extração por leitura direta do texto (marcadores de página) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mangualde à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.