Braga · DICO 0305
PDM de Celorico de Basto
Consulte o Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Celorico de Basto no mapa →O que é o PDM de Celorico de Basto
O Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Celorico de Basto. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - PRINCIPAL DE TIPO A art. 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º |
1 | 4 | — | 75% | 75% | Condicionado | Zonas mistas de centralidade (ZUT — Zona Urbana Tradicional, núcleo histórico). Uso dominante residencial, admitindo comércio, serviços e equipamentos complementares; interditos usos industriais e armazenagem. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - PRINCIPAL DE TIPO B art. 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º |
1 | 4 | — | 75% | 75% | Condicionado | Zonas urbanas principais (ZUP): centralidade com concentração de atividades terciárias e funções residenciais. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - COMPLEMENTARES art. 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º |
1 | 4 | — | 75% | 75% | Condicionado | Espaços centrais com função complementar de centralidade. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS art. 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º |
0,8 | 4 | — | 70% | 70% | Condicionado | Espaços residenciais: Zonas Urbanas Consolidadas (ZUC), Zonas Urbanas a Consolidar (ZAC) e Zonas de Expansão (ZEP). Uso dominante residencial; comércio, serviços e equipamentos complementares. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 53.º, 59.º, 63.º, 64.º |
0,5 | 2 | — | 50% | 50% | Condicionado | Áreas de expansão (ZEP) e zonas a consolidar de densidade baixa, destinadas a habitação unifamiliar. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS art. 68.º, 69.º, 70.º, 71.º |
1 | — | 7 m | 75% | 75% | Condicionado | Unidades industriais, armazenagem, manutenção e reparação de veículos, com usos complementares de apoio e (condicionalmente) superfícies comerciais, hoteleiros, restauração e serviços. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL DE EQUIPAMENTOS art. 65.º, 66.º, 67.º |
1 | — | — | 75% | 75% | Condicionado | Equipamentos de carácter público, privado ou cooperativo (EE — existentes; EP — propostos). Uso dominante: equipamentos instalados/a instalar. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 72.º, 73.º |
0,1 | — | — | 10% | 10% | Condicionado | Espaços verdes de enquadramento: espaços verdes privados de valor paisagístico e vazios sobrantes de infraestruturas viárias. Componentes não edificadas de empreendimentos turísticos. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS art. 14.º, 19.º, 20.º, 23.º, 26.º, 29.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Grandes manchas agrícolas de elevada fertilidade (integra RAN). Usos compatíveis: apoio agrícola/pecuário/florestal, turismo em espaço rural, habitação própria do agricultor, habitação uni/bifamiliar. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE PRODUÇÃO art. 14.º, 16.º, 23.º, 26.º, 29.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Povoamentos florestais de produção. Cumprimento do PROF Tâmega. Usos complementares: apoio a atividades silvícolas, infraestruturas, turismo em espaço rural, habitação própria do agricultor. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE PROTEÇÃO art. 14.º, 16.º, 23.º, 26.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Povoamentos florestais de proteção (regime de proteção). Aplicável o PROF Tâmega. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE USOS MISTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS art. 14.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 29.º |
0,6 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Áreas agroflorestais marginais (uso misto agrícola e florestal). Manutenção do potencial produtivo agropecuário/silvícola. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE RECREIO E VALORIZAÇÃO DA PAISAGEM art. 14.º, 16.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º |
0,25 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Espaços florestais com função de recreio e valorização paisagística. Admite áreas de recreio/lazer, campismo e equipamentos de apoio. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS art. 17.º, 18.º |
0,2 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Património natural mais sensível (leitos de cursos de água e margens, fora de solo urbano). Proteção ecológica, paisagística e ambiental. |
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS art. 14.º, 29.º |
0,6 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Aglomerados rurais consolidados em solo rústico. Habitação unifamiliar ou bifamiliar associada à atividade agrícola. |
| SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA art. 14.º, 29.º |
0,6 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Áreas de edificação dispersa em solo rústico (habitação associada à exploração agrícola). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS art. 14.º, 25.º |
0,2 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Espaços de atividades industriais em solo rural: edifícios de transformação de produtos agrícolas, florestais ou pecuários; exploração de recursos geológicos. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS art. 14.º, 20.º, 22.º, 25.º |
0,2 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Exploração de recursos geológicos e instalações para aproveitamento de recursos energéticos renováveis em solo rural. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA art. 14.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 30.º, 31.º, 32.º |
0,25 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Áreas afetas a empreendimentos turísticos em solo rural (hotel rural, estabelecimento hoteleiro, aldeamento, conjunto turístico, turismo de habitação, campismo/caravanismo). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS art. 14.º, 28.º |
0,2 | 3 | — | — | — | Condicionado | Equipamentos públicos ou de interesse público em solo rural, áreas de recreio e lazer, campos de férias, projetos de animação ambiental. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Celorico de Basto à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.