Consulta PDM

Braga · DICO 0305

PDM de Celorico de Basto

Consulte o Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBraga
Área do concelho185 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição10,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Celorico de Basto

O Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Celorico de Basto. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Celorico de Basto (fonte: 2736227389.pdf — Regulamento do PDM de Celorico de Basto (DR 2.ª série, n.º 168, 1 set 2016, com Alteração por adaptação da PU da Vila))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - PRINCIPAL DE TIPO A
art. 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
1 4 — 75% 75% Condicionado Zonas mistas de centralidade (ZUT — Zona Urbana Tradicional, núcleo histórico). Uso dominante residencial, admitindo comércio, serviços e equipamentos complementares; interditos usos industriais e armazenagem.
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - PRINCIPAL DE TIPO B
art. 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
1 4 — 75% 75% Condicionado Zonas urbanas principais (ZUP): centralidade com concentração de atividades terciárias e funções residenciais.
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - COMPLEMENTARES
art. 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
1 4 — 75% 75% Condicionado Espaços centrais com função complementar de centralidade.
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS
art. 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º
0,8 4 — 70% 70% Condicionado Espaços residenciais: Zonas Urbanas Consolidadas (ZUC), Zonas Urbanas a Consolidar (ZAC) e Zonas de Expansão (ZEP). Uso dominante residencial; comércio, serviços e equipamentos complementares.
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 53.º, 59.º, 63.º, 64.º
0,5 2 — 50% 50% Condicionado Áreas de expansão (ZEP) e zonas a consolidar de densidade baixa, destinadas a habitação unifamiliar.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
art. 68.º, 69.º, 70.º, 71.º
1 — 7 m 75% 75% Condicionado Unidades industriais, armazenagem, manutenção e reparação de veículos, com usos complementares de apoio e (condicionalmente) superfícies comerciais, hoteleiros, restauração e serviços.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL DE EQUIPAMENTOS
art. 65.º, 66.º, 67.º
1 — — 75% 75% Condicionado Equipamentos de carácter público, privado ou cooperativo (EE — existentes; EP — propostos). Uso dominante: equipamentos instalados/a instalar.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES
art. 72.º, 73.º
0,1 — — 10% 10% Condicionado Espaços verdes de enquadramento: espaços verdes privados de valor paisagístico e vazios sobrantes de infraestruturas viárias. Componentes não edificadas de empreendimentos turísticos.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS
art. 14.º, 19.º, 20.º, 23.º, 26.º, 29.º
0,6 3 9 m — — Condicionado Grandes manchas agrícolas de elevada fertilidade (integra RAN). Usos compatíveis: apoio agrícola/pecuário/florestal, turismo em espaço rural, habitação própria do agricultor, habitação uni/bifamiliar.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE PRODUÇÃO
art. 14.º, 16.º, 23.º, 26.º, 29.º
0,6 3 9 m — — Condicionado Povoamentos florestais de produção. Cumprimento do PROF Tâmega. Usos complementares: apoio a atividades silvícolas, infraestruturas, turismo em espaço rural, habitação própria do agricultor.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE PROTEÇÃO
art. 14.º, 16.º, 23.º, 26.º
0,6 3 9 m — — Condicionado Povoamentos florestais de proteção (regime de proteção). Aplicável o PROF Tâmega.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE USOS MISTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS
art. 14.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 29.º
0,6 3 9 m — — Condicionado Áreas agroflorestais marginais (uso misto agrícola e florestal). Manutenção do potencial produtivo agropecuário/silvícola.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - DE RECREIO E VALORIZAÇÃO DA PAISAGEM
art. 14.º, 16.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º
0,25 3 9 m — — Condicionado Espaços florestais com função de recreio e valorização paisagística. Admite áreas de recreio/lazer, campismo e equipamentos de apoio.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS
art. 17.º, 18.º
0,2 3 9 m — — Condicionado Património natural mais sensível (leitos de cursos de água e margens, fora de solo urbano). Proteção ecológica, paisagística e ambiental.
SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS
art. 14.º, 29.º
0,6 2 9 m — — Condicionado Aglomerados rurais consolidados em solo rústico. Habitação unifamiliar ou bifamiliar associada à atividade agrícola.
SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA
art. 14.º, 29.º
0,6 2 9 m — — Condicionado Áreas de edificação dispersa em solo rústico (habitação associada à exploração agrícola).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
art. 14.º, 25.º
0,2 2 9 m — — Condicionado Espaços de atividades industriais em solo rural: edifícios de transformação de produtos agrícolas, florestais ou pecuários; exploração de recursos geológicos.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS
art. 14.º, 20.º, 22.º, 25.º
0,2 2 9 m — — Condicionado Exploração de recursos geológicos e instalações para aproveitamento de recursos energéticos renováveis em solo rural.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA
art. 14.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 30.º, 31.º, 32.º
0,25 3 9 m — — Condicionado Áreas afetas a empreendimentos turísticos em solo rural (hotel rural, estabelecimento hoteleiro, aldeamento, conjunto turístico, turismo de habitação, campismo/caravanismo).
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
art. 14.º, 28.º
0,2 3 — — — Condicionado Equipamentos públicos ou de interesse público em solo rural, áreas de recreio e lazer, campos de férias, projetos de animação ambiental.
Fonte do regulamento: 2736227389.pdf — Regulamento do PDM de Celorico de Basto (DR 2.ª série, n.º 168, 1 set 2016, com Alteração por adaptação da PU da Vila)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Celorico de Basto à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.