Lisboa · DICO 1109
PDM de Mafra
Consulte o Plano Diretor Municipal de Mafra: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Mafra no mapa →O que é o PDM de Mafra
O Plano Diretor Municipal de Mafra é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Mafra. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ÁREAS CONSOLIDADAS art. 45.º, 46.º |
— | 5 | 16 m | — | — | Sim | Habitação (predominante); comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, turismo e atividades complementares; estufas, armazéns e indústrias Tipo 3 (SIR). |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - ÁREAS CONSOLIDADAS art. 49.º, 50.º |
0,9 | — | 16 m | — | — | Sim | Atividades industriais, armazenagem/logística, comércio, serviços e estabelecimentos hoteleiros (turismo de negócios); uso habitacional admitido apenas para o proprietário da atividade (≤20% da área de construção, máx. 3… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ÁREAS DE EQUIPAMENTOS art. 54.º, 55.º |
0,8 | — | 13 m | — | — | Sim | Equipamentos de saúde, educação, cultura, desporto, justiça, segurança social, segurança pública e proteção civil; usos terciários admitidos com salvaguarda de compatibilidade. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ÁREAS DE INFRAESTRUTURAS art. 54.º, 56.º |
0,8 | — | 13 m | — | — | Sim | Serviços de ambiente e gestão de resíduos; atividades de segurança pública e proteção civil, com salvaguarda de compatibilidade de usos. |
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS art. 37.º, 38.º, 39.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Sim | Habitação e usos complementares à atividade agrícola/florestal; equipamentos coletivos (cultura, saúde, social, educação); estabelecimentos hoteleiros; turismo no espaço rural; comércio/indústria Tipo 2 ou 3 (SIR); resta… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ÁREAS CONSOLIDADAS DE VALOR PATRIMONIAL art. 45.º, 47.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Habitação e usos compatíveis, sujeitos a salvaguarda do património histórico-cultural; preferencialmente geridos por PP de salvaguarda ou PP de reabilitação urbana (anexo V). |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ÁREAS A ESTRUTURAR art. 45.º, 48.º |
1 | 5 | 19 m | — | — | Condicionado | Habitação (predominante) e usos compatíveis; operações urbanísticas preferencialmente precedidas por PU, PP ou unidade de execução. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - ÁREAS A ESTRUTURAR art. 49.º, 51.º |
1,5 | — | 19 m | — | — | Condicionado | Exclusivamente atividades económicas (indústria, armazenagem/logística, comércio, serviços, hotelaria de negócios); uso habitacional não admitido; operações precedidas de PU, PP ou unidade de execução. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 52.º, 53.º |
0 | — | — | — | — | Condicionado | Funções de equilíbrio ambiental, valorização paisagística e atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto, cultura, agrícolas ou florestais; coincide com a EEM. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO art. 15.º, 16.º, 17.º |
0,05 | 2 | 8 m | — | 5% | Condicionado | Atividades agrícolas e pecuárias (incl. RAN); construções de apoio à atividade; habitação de residência própria e permanente dos agricultores; atividades equestres; empreendimentos turísticos (TER/TH/turismo de natureza)… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS COMPLEMENTARES art. 18.º, 19.º, 20.º |
0,05 | 2 | 8 m | — | 5% | Condicionado | Atividade agrícola/pecuária/florestal/agroflorestal; construção para gestão das explorações; comércio/indústria Tipo 2 ou 3 (SIR); habitação; turismo no espaço rural; restauração e bebidas; atividades equestres e de laze… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS art. 21.º, 22.º, 23.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Produção florestal e atividades associadas; proteção/conservação do solo e água; turismo, recreio e lazer. Na Tapada Nacional de Mafra admitem-se empreendimentos turísticos por reconstrução/alteração/ampliação. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS art. 24.º, 25.º, 26.º |
— | 2 | 8 m | — | 3% | Condicionado | Áreas integradas na REN, Rede Natura 2000 e outras de elevado interesse natural/paisagístico; não se admitem novas construções industriais ou comerciais. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS art. 27.º, 28.º, 29.º, 30.º |
— | — | 13 m | — | — | Condicionado | Exploração de recursos energéticos e geológicos licenciada/concessionada; anexos de apoio e estabelecimentos industriais/comerciais associados; aterros sanitários; edificação habitacional interdita. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS art. 31.º, 32.º, 33.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Indústria diretamente ligada ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e/ou à exploração de recursos energéticos e geológicos; edificações de apoio. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS OU OCUPAÇÕES art. 34.º, 35.º, 36.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Equipamentos, estruturas e infraestruturas de defesa nacional, segurança pública e proteção civil; equipamentos associados a atividades económicas e sociais; admite-se habitação (reconstrução/alteração/ampliação) se comp… |
| SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA art. 40.º, 41.º, 42.º |
0,05 | 2 | 8 m | — | 5% | Condicionado | Usos agroflorestais coexistindo com funções urbanas; ocupações admitidas são as dos aglomerados rurais (Art. 38.º); favorece-se consolidação progressiva. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mafra à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.