Consulta PDM

Faro · DICO 0807

PDM de Lagos

Consulte o Plano Diretor Municipal de Lagos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho222 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição8,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Lagos

O Plano Diretor Municipal de Lagos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Lagos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Lagos (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagos — republicação integral em Anexo à Alteração para adequação ao RJIGT e à Lei de Bases (Aviso n.º 13016/2023, DR 2.ª série n.º 130, 06-07-2023, págs. 450-550). Extração por leitura integral do texto (a partir do PDF do DR) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços habitacionais consolidados de nível I
art. 60.º, 4.º
1,3 6 8 m 40% 70% Sim Dominante: habitação. Complementares/compatíveis: equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem compatíveis (art. 59.º).
Solo Urbano - Espaços de uso especial - turismo consolidados
art. 67.º, 4.º
0,5 4 12 m 50% 30% Sim Áreas de uso dominante turístico em zonas consolidadas de perímetro urbano (Parque de Campismo Turiscampo em Espiche, Quinta da Boavista em Lagos, Porto Dona Maria a poente da Luz), podendo acolher equipamentos, comércio…
Solo Urbano - Espaços de uso especial - turismo a consolidar
art. 67.º-A, 4.º
0,8 4 15 m 50% 30% Sim Áreas de uso dominante turístico a consolidar em perímetro urbano, incluindo o Golfe dos Palmares (ET3) na Meia Praia; admite apenas hotelaria de 4 e 5 estrelas na Luz e Burgau.
Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade a consolidar
art. 62.º, 4.º
0,6 2 8 m 35% 35% Sim Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas e edificadas, uso dominante habitacional; complementarmente equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais/armazen…
Solo Urbano - Espaços centrais consolidados
art. 57.º, 4.º
0,8 4 — — 70% Sim Áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e concentração diversificada de atividades terciárias; complementarmente equipamentos, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades indus…
Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade consolidados
art. 62.º, 4.º
0,6 2 8 m 40% 35% Sim Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas e edificadas, uso dominante habitacional; complementarmente equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais/armazen…
Solo Urbano - Espaços habitacionais consolidados de nível II
art. 61.º, 4.º
0,9 4 8 m — 70% Sim Dominante: habitação. Complementares/compatíveis: equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem compatíveis (art. 59.º).
Solo Urbano - Espaços habitacionais a consolidar
art. 59.º-A, 4.º
0,9 4 7 m 58% 50% Sim Dominante: habitação. Complementares/compatíveis: equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem compatíveis (art. 59.º).
Solo Urbano - Espaços de atividades económicas consolidados
art. 63.º
0,9 — 8 m 70% 60% Sim Áreas preferenciais para acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço; complementarmente infraestruturas e equipamentos (art. 63.º n.º 1).
Solo Urbano - Espaços de uso especial - equipamentos e infraestruturas consolidados
art. 65.º, 66.º, 64.º
— — — 75% — Sim Equipamentos de ensino, desporto/lazer, saúde, parques temáticos e cemitérios (ex.: Escolas Secundárias Gil Eanes e Júlio Dantas, Complexo Desportivo e Estádio Municipal, Parque Zoológico, Centros de Saúde e Hospitais de…
Solo Urbano - Espaços de uso especial - equipamentos e infraestruturas a consolidar
art. 65.º-A, 64.º
— 2 7 m 75% — Sim Áreas de reserva para equipamentos (ex.: unidades desportivas de Bensafrim e Meia Praia, ampliação do centro de saúde de Lagos, hospital, instalações dos Bombeiros) sem uso restrito associado noutros casos (Chinicato, Al…
Solo Urbano - Espaços de atividades económicas a consolidar
art. 63.º-A
0,9 — 8 m — 60% Sim Estabelecimentos industriais e oficinais não poluentes, escritórios e serviços compatíveis, comércio grossista e de materiais de construção, ensino profissional, gestão de resíduos e comércio retalhista (art. 63.º-A n.º …
Solo Urbano - Espaços centrais a consolidar
art. 57.º, 4.º
0,8 4 14 m — 70% Sim Áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e concentração diversificada de atividades terciárias; complementarmente equipamentos, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades indus…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 43.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º
— 2 11 m — — Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária, em áreas com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola. Compatíveis: outras atividades ou utilizações compatíveis com o uso dominante, regidas pelo regime geral do solo rústico…
Solo Rústico - Outros Espaços Agrícolas
art. 43.º, 35.º, 36.º, 38.º
— 2 11 m — — Condicionado Outras áreas com aptidão e/ou uso dominante agrícola, de menor capacidade de uso que o espaço agrícola de produção. Regime de utilização compatível igual ao do art. 43.º.
Solo Rústico - Espaços florestais de produção
art. 46.º, 48.º, 35.º, 36.º, 38.º
— 2 11 m — — Condicionado Povoamentos florestais de produção de madeira, biomassa para energia, cortiça ou frutos e sementes. Outras atividades compatíveis com o uso dominante florestal.
Solo Rústico - Espaços florestais de proteção do solo e água ou de conservação
art. 46.º, 47.º, 35.º, 36.º, 38.º
— 2 11 m — — Condicionado Função de proteção da rede hidrográfica, contra erosão eólica e hídrica, proteção microclimática, contra incêndios, recuperação de solos degradados, conservação de habitats e espécies protegidas. Outras atividades compat…
Solo Rústico - Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem
art. 49.º-A, 35.º, 36.º, 38.º
— 2 11 m — — Condicionado Contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, psíquico e social: enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos, recreio, conservação de paisagens notáveis. No concelho co…
Solo Rústico - Espaços ocupados por sistemas silvopastoris
art. 46.º, 49.º, 35.º, 36.º, 38.º
— 2 11 m — — Condicionado Consociação de culturas temporárias e/ou pastagens e/ou culturas permanentes com espécies florestais: suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura, à pesca em águas interiores.
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Costeiros (POOC)
art. 50.º, 26.º-A
— — — — — Condicionado Zonas de maior sensibilidade da faixa costeira do POOC Burgau-Vilamoura e envolvente: arribas e respetivas faixas de proteção, dunas, zonas húmidas e praias. Sem uso edificado dominante.
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Albufeira
art. 50.º, 26.º-B
— 2 — — — Condicionado Zona de proteção e zona reservada da Albufeira da Bravura (POAB): conservação de valores naturais; usos turísticos (turismo no espaço rural, turismo de habitação, hotéis), habitação e apoio agrícola admitidos apenas em c…
Solo Rústico - Outros Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 50.º, 35.º, 36.º, 38.º
— 2 11 m — — Condicionado Restantes espaços naturais e paisagísticos não abrangidos por regime especial de orla costeira ou albufeira: áreas de maior valor natural, vegetação espontânea, zonas húmidas, áreas naturais descobertas ou com vegetação …
Solo Rústico - Área de edificação dispersa
art. 51.º, 36.º, 38.º
— 1 11 m — — Condicionado Áreas existentes de características híbridas, ocupação urbano-rústica, uso dominante habitacional, nos lugares de Falfeira e Funchal, envolvente norte do Sargaçal, Monte S. Pedro (Valverde/Luz) e Pedra Alçada.
Solo Rústico - Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas
art. 54.º
— — — — — Condicionado Estruturas/ocupações compatíveis com solo rústico com regime próprio: espaços destinados a equipamentos e campismo/caravanismo (parque de campismo de Valverde, campo de golfe de Espiche) e espaços destinados a infraestru…
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
art. 53.º, 30.º
— — — — — Condicionado Áreas licenciadas de exploração de inertes e respetivos anexos mineiros/pedreira e equipamentos; instalações de transformação industrial primária de produtos geológicos sem danos irreversíveis. Instalações de energias re…
Solo Rústico - Aglomerados rurais
art. 52.º, 36.º, 38.º
— 1 11 m — — Condicionado Áreas edificadas de utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades em solo rústico, não classificáveis como solo urbano: núcleos de Monte Judeu, Colégio, Cotifo e Pincho.
Solo Urbano - Espaços verdes
art. 68.º
— — — 15% — Condicionado Parques públicos ou de utilização pública, praças e jardins públicos ou privados estruturantes do verde urbano; espaços destinados a proteção e enquadramento. Admite complementarmente infraestruturas ou estruturas de apo…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagos — republicação integral em Anexo à Alteração para adequação ao RJIGT e à Lei de Bases (Aviso n.º 13016/2023, DR 2.ª série n.º 130, 06-07-2023, págs. 450-550). Extração por leitura integral do texto (a partir do PDF do DR) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Lagos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.