Faro · DICO 0807
PDM de Lagos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Lagos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Lagos no mapa →O que é o PDM de Lagos
O Plano Diretor Municipal de Lagos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Lagos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços habitacionais consolidados de nível I art. 60.º, 4.º |
1,3 | 6 | 8 m | 40% | 70% | Sim | Dominante: habitação. Complementares/compatíveis: equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem compatíveis (art. 59.º). |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - turismo consolidados art. 67.º, 4.º |
0,5 | 4 | 12 m | 50% | 30% | Sim | Áreas de uso dominante turístico em zonas consolidadas de perímetro urbano (Parque de Campismo Turiscampo em Espiche, Quinta da Boavista em Lagos, Porto Dona Maria a poente da Luz), podendo acolher equipamentos, comércio… |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - turismo a consolidar art. 67.º-A, 4.º |
0,8 | 4 | 15 m | 50% | 30% | Sim | Áreas de uso dominante turístico a consolidar em perímetro urbano, incluindo o Golfe dos Palmares (ET3) na Meia Praia; admite apenas hotelaria de 4 e 5 estrelas na Luz e Burgau. |
| Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade a consolidar art. 62.º, 4.º |
0,6 | 2 | 8 m | 35% | 35% | Sim | Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas e edificadas, uso dominante habitacional; complementarmente equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais/armazen… |
| Solo Urbano - Espaços centrais consolidados art. 57.º, 4.º |
0,8 | 4 | — | — | 70% | Sim | Áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e concentração diversificada de atividades terciárias; complementarmente equipamentos, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades indus… |
| Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade consolidados art. 62.º, 4.º |
0,6 | 2 | 8 m | 40% | 35% | Sim | Áreas periurbanas parcialmente urbanizadas e edificadas, uso dominante habitacional; complementarmente equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais/armazen… |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais consolidados de nível II art. 61.º, 4.º |
0,9 | 4 | 8 m | — | 70% | Sim | Dominante: habitação. Complementares/compatíveis: equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem compatíveis (art. 59.º). |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais a consolidar art. 59.º-A, 4.º |
0,9 | 4 | 7 m | 58% | 50% | Sim | Dominante: habitação. Complementares/compatíveis: equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem compatíveis (art. 59.º). |
| Solo Urbano - Espaços de atividades económicas consolidados art. 63.º |
0,9 | — | 8 m | 70% | 60% | Sim | Áreas preferenciais para acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço; complementarmente infraestruturas e equipamentos (art. 63.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - equipamentos e infraestruturas consolidados art. 65.º, 66.º, 64.º |
— | — | — | 75% | — | Sim | Equipamentos de ensino, desporto/lazer, saúde, parques temáticos e cemitérios (ex.: Escolas Secundárias Gil Eanes e Júlio Dantas, Complexo Desportivo e Estádio Municipal, Parque Zoológico, Centros de Saúde e Hospitais de… |
| Solo Urbano - Espaços de uso especial - equipamentos e infraestruturas a consolidar art. 65.º-A, 64.º |
— | 2 | 7 m | 75% | — | Sim | Áreas de reserva para equipamentos (ex.: unidades desportivas de Bensafrim e Meia Praia, ampliação do centro de saúde de Lagos, hospital, instalações dos Bombeiros) sem uso restrito associado noutros casos (Chinicato, Al… |
| Solo Urbano - Espaços de atividades económicas a consolidar art. 63.º-A |
0,9 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Estabelecimentos industriais e oficinais não poluentes, escritórios e serviços compatíveis, comércio grossista e de materiais de construção, ensino profissional, gestão de resíduos e comércio retalhista (art. 63.º-A n.º … |
| Solo Urbano - Espaços centrais a consolidar art. 57.º, 4.º |
0,8 | 4 | 14 m | — | 70% | Sim | Áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e concentração diversificada de atividades terciárias; complementarmente equipamentos, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades indus… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 43.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária, em áreas com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola. Compatíveis: outras atividades ou utilizações compatíveis com o uso dominante, regidas pelo regime geral do solo rústico… |
| Solo Rústico - Outros Espaços Agrícolas art. 43.º, 35.º, 36.º, 38.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Outras áreas com aptidão e/ou uso dominante agrícola, de menor capacidade de uso que o espaço agrícola de produção. Regime de utilização compatível igual ao do art. 43.º. |
| Solo Rústico - Espaços florestais de produção art. 46.º, 48.º, 35.º, 36.º, 38.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Povoamentos florestais de produção de madeira, biomassa para energia, cortiça ou frutos e sementes. Outras atividades compatíveis com o uso dominante florestal. |
| Solo Rústico - Espaços florestais de proteção do solo e água ou de conservação art. 46.º, 47.º, 35.º, 36.º, 38.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Função de proteção da rede hidrográfica, contra erosão eólica e hídrica, proteção microclimática, contra incêndios, recuperação de solos degradados, conservação de habitats e espécies protegidas. Outras atividades compat… |
| Solo Rústico - Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem art. 49.º-A, 35.º, 36.º, 38.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, psíquico e social: enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos, recreio, conservação de paisagens notáveis. No concelho co… |
| Solo Rústico - Espaços ocupados por sistemas silvopastoris art. 46.º, 49.º, 35.º, 36.º, 38.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Consociação de culturas temporárias e/ou pastagens e/ou culturas permanentes com espécies florestais: suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura, à pesca em águas interiores. |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Costeiros (POOC) art. 50.º, 26.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zonas de maior sensibilidade da faixa costeira do POOC Burgau-Vilamoura e envolvente: arribas e respetivas faixas de proteção, dunas, zonas húmidas e praias. Sem uso edificado dominante. |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Albufeira art. 50.º, 26.º-B |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Zona de proteção e zona reservada da Albufeira da Bravura (POAB): conservação de valores naturais; usos turísticos (turismo no espaço rural, turismo de habitação, hotéis), habitação e apoio agrícola admitidos apenas em c… |
| Solo Rústico - Outros Espaços Naturais e Paisagísticos art. 50.º, 35.º, 36.º, 38.º |
— | 2 | 11 m | — | — | Condicionado | Restantes espaços naturais e paisagísticos não abrangidos por regime especial de orla costeira ou albufeira: áreas de maior valor natural, vegetação espontânea, zonas húmidas, áreas naturais descobertas ou com vegetação … |
| Solo Rústico - Área de edificação dispersa art. 51.º, 36.º, 38.º |
— | 1 | 11 m | — | — | Condicionado | Áreas existentes de características híbridas, ocupação urbano-rústica, uso dominante habitacional, nos lugares de Falfeira e Funchal, envolvente norte do Sargaçal, Monte S. Pedro (Valverde/Luz) e Pedra Alçada. |
| Solo Rústico - Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas art. 54.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Estruturas/ocupações compatíveis com solo rústico com regime próprio: espaços destinados a equipamentos e campismo/caravanismo (parque de campismo de Valverde, campo de golfe de Espiche) e espaços destinados a infraestru… |
| Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 53.º, 30.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas licenciadas de exploração de inertes e respetivos anexos mineiros/pedreira e equipamentos; instalações de transformação industrial primária de produtos geológicos sem danos irreversíveis. Instalações de energias re… |
| Solo Rústico - Aglomerados rurais art. 52.º, 36.º, 38.º |
— | 1 | 11 m | — | — | Condicionado | Áreas edificadas de utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades em solo rústico, não classificáveis como solo urbano: núcleos de Monte Judeu, Colégio, Cotifo e Pincho. |
| Solo Urbano - Espaços verdes art. 68.º |
— | — | — | 15% | — | Condicionado | Parques públicos ou de utilização pública, praças e jardins públicos ou privados estruturantes do verde urbano; espaços destinados a proteção e enquadramento. Admite complementarmente infraestruturas ou estruturas de apo… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Lagos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.