Consulta PDM

Leiria · DICO 1001

PDM de Alcobaça

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alcobaça: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho419 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição13,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Alcobaça

O Plano Diretor Municipal de Alcobaça é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alcobaça. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alcobaça (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça — "versão compilada" do PDM ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97 (Diário da República, I Série-B, n.º 226, 30-09-1997), integrando alterações pontuais posteriores (a mais recente identificável no texto é o art. 75.º-A, Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, DL n.º 165/2014, com Anexo 1 de processos decididos até 2019/2020). Texto: /tmp/reg/textos/1001.txt (53 págs.). Extração por leitura do texto a 2026-08-23.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Urbano de Baixa Densidade
art. 63.º, 58.º
0,25 2 — — — Sim Dominância de áreas habitacionais de baixa densidade e baixa altura, tipologia unifamiliar dominante.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 68.º, 70.º, 54.º
— — — 50% — Sim Atividades industriais, armazenagem, comércio e serviços; no PDM de 1997 corresponde aproximadamente aos 'espaços industriais' (zonas existentes e propostas) e à indústria compatível instalada no espaço urbano.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo IV
art. 47.º, 58.º
— — — — — Sim Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares).
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo III
art. 47.º, 58.º
— — — — — Sim Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares).
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo I
art. 47.º, 58.º
— — — — — Sim Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares).
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo II
art. 47.º, 58.º
— — — — — Sim Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares).
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento
art. 65.º
— — — — — Sim Equipamentos coletivos (educação, saúde, desporto, cultura, administração) e respetivas infraestruturas de apoio.
Solo Rústico - Espaço Agrícola -Outros Espaços Agrícolas - Tipo II
art. 41.º
0,06 2 7 m — — Condicionado Uso agrícola/florestal dominante; construção condicionada para apoio à exploração agrícola, habitação de agricultores/proprietários, agropecuária, turismo no espaço rural e indústria isolada, mediante condições.
Solo Rústico - Espaço Agrícola - Outros Espaços Agrícolas - Tipo I
art. 41.º
0,06 2 7 m — — Condicionado Uso agrícola/florestal dominante; construção condicionada para apoio à exploração agrícola, habitação de agricultores/proprietários, agropecuária, turismo no espaço rural e indústria isolada, mediante condições.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção
art. 40.º
0,02 1 4 m — — Condicionado Uso agrícola (Reserva Agrícola Nacional). Nos perímetros de rega do paul de Cela e campos de Maiorga/Valado de Frades apenas uso agrícola. Nas restantes áreas de RAN, construção condicionada para fins exclusivamente agrí…
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção
art. 44.º
0,02 2 7 m — — Condicionado Defesa e manutenção do coberto florestal. Construção isolada condicionada de apoio a exploração agrícola/florestal e de habitação; empreendimentos turísticos e indústria isolada sob as mesmas condições do art. 41.º n.os …
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Recreio e Valorização da Paisagem
art. 44.º
0,02 2 7 m — — Condicionado Defesa e manutenção do coberto florestal. Construção isolada condicionada de apoio a exploração agrícola/florestal e de habitação; empreendimentos turísticos e indústria isolada sob as mesmas condições do art. 41.º n.os …
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - do Tipo I
art. 37.º, 38.º
— — — — — Não Proteção e conservação do meio ambiente, coberto vegetal, paisagem e equilíbrio ecológico (frente de mar, lagoas, áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros). Interdita edificação, salvo apoios balneares e, …
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - do Tipo III
art. 37.º, 38.º
— — — — — Não Proteção e conservação do meio ambiente, coberto vegetal, paisagem e equilíbrio ecológico (frente de mar, lagoas, áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros). Interdita edificação, salvo apoios balneares e, …
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - do Tipo II
art. 37.º, 38.º
— — — — — Não Proteção e conservação do meio ambiente, coberto vegetal, paisagem e equilíbrio ecológico (frente de mar, lagoas, áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros). Interdita edificação, salvo apoios balneares e, …
Solo Rústico - Aglomerados Rurais — — — — — Condicionado Núcleos populacionais em solo rústico — categoria da 1.ª Revisão sem equivalente identificável no PDM de 1997.
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Consolidada
art. 71.º
— — — — — Condicionado Exploração de recursos minerais do solo/subsolo (pedreiras/indústria extrativa).
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Complementar
art. 71.º
— — — — — Condicionado Exploração de recursos minerais do solo/subsolo (pedreiras/indústria extrativa).
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e outras Ocupações Compatíveis - Agropecuárias
art. 41.º
0,05 1 5 m — — Condicionado Instalações agropecuárias (explorações pecuárias/agroindustriais de apoio à produção agrícola).
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística
art. 41.º, 42.º-A
— 3 — — — Condicionado Empreendimentos turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo/caravanismo, hotéis rurais, restauração e bebidas similares de hotelaria.
Solo Urbano - Espaços Verde - Espaço Verde de Proteção e Salvaguarda
art. 55.º
— 2 — — — Não Continuidade da exploração agrícola até transferência para a Administração; espaço não edificável salvo exceções.
Solo Urbano - Espaço Verdes - Espaço Verde de Recreio e Lazer
art. 56.º
— — — — — Não Zonas verdes consolidadas de recreio e lazer ao ar livre — sem uso edificado.
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 41.º
— — 7 m 30% 20% Condicionado Indústrias isoladas e armazenagem em solo rústico, em parcela de dimensão igual ou superior à unidade mínima de cultura.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e outras Ocupações Compatíveis
art. 44.º
0,02 2 7 m — — Condicionado Equipamentos e infraestruturas de apoio a explorações agrícolas/florestais em solo rústico.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial -Turismo
art. 48.º, 50.º, 51.º
— — — — — Condicionado Instalação de unidades hoteleiras ou similares em espaço urbano.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça — "versão compilada" do PDM ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97 (Diário da República, I Série-B, n.º 226, 30-09-1997), integrando alterações pontuais posteriores (a mais recente identificável no texto é o art. 75.º-A, Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, DL n.º 165/2014, com Anexo 1 de processos decididos até 2019/2020). Texto: /tmp/reg/textos/1001.txt (53 págs.). Extração por leitura do texto a 2026-08-23.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alcobaça à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.