Leiria · DICO 1001
PDM de Alcobaça
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alcobaça: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alcobaça no mapa →O que é o PDM de Alcobaça
O Plano Diretor Municipal de Alcobaça é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alcobaça. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Urbano de Baixa Densidade art. 63.º, 58.º |
0,25 | 2 | — | — | — | Sim | Dominância de áreas habitacionais de baixa densidade e baixa altura, tipologia unifamiliar dominante. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 68.º, 70.º, 54.º |
— | — | — | 50% | — | Sim | Atividades industriais, armazenagem, comércio e serviços; no PDM de 1997 corresponde aproximadamente aos 'espaços industriais' (zonas existentes e propostas) e à indústria compatível instalada no espaço urbano. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo IV art. 47.º, 58.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares). |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo III art. 47.º, 58.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares). |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo I art. 47.º, 58.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares). |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo II art. 47.º, 58.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso habitacional dominante (comércio, serviços e equipamentos complementares). |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento art. 65.º |
— | — | — | — | — | Sim | Equipamentos coletivos (educação, saúde, desporto, cultura, administração) e respetivas infraestruturas de apoio. |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola -Outros Espaços Agrícolas - Tipo II art. 41.º |
0,06 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Uso agrícola/florestal dominante; construção condicionada para apoio à exploração agrícola, habitação de agricultores/proprietários, agropecuária, turismo no espaço rural e indústria isolada, mediante condições. |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola - Outros Espaços Agrícolas - Tipo I art. 41.º |
0,06 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Uso agrícola/florestal dominante; construção condicionada para apoio à exploração agrícola, habitação de agricultores/proprietários, agropecuária, turismo no espaço rural e indústria isolada, mediante condições. |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção art. 40.º |
0,02 | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Uso agrícola (Reserva Agrícola Nacional). Nos perímetros de rega do paul de Cela e campos de Maiorga/Valado de Frades apenas uso agrícola. Nas restantes áreas de RAN, construção condicionada para fins exclusivamente agrí… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção art. 44.º |
0,02 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Defesa e manutenção do coberto florestal. Construção isolada condicionada de apoio a exploração agrícola/florestal e de habitação; empreendimentos turísticos e indústria isolada sob as mesmas condições do art. 41.º n.os … |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Recreio e Valorização da Paisagem art. 44.º |
0,02 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Defesa e manutenção do coberto florestal. Construção isolada condicionada de apoio a exploração agrícola/florestal e de habitação; empreendimentos turísticos e indústria isolada sob as mesmas condições do art. 41.º n.os … |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - do Tipo I art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção e conservação do meio ambiente, coberto vegetal, paisagem e equilíbrio ecológico (frente de mar, lagoas, áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros). Interdita edificação, salvo apoios balneares e, … |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - do Tipo III art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção e conservação do meio ambiente, coberto vegetal, paisagem e equilíbrio ecológico (frente de mar, lagoas, áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros). Interdita edificação, salvo apoios balneares e, … |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - do Tipo II art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção e conservação do meio ambiente, coberto vegetal, paisagem e equilíbrio ecológico (frente de mar, lagoas, áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros). Interdita edificação, salvo apoios balneares e, … |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais | — | — | — | — | — | Condicionado | Núcleos populacionais em solo rústico — categoria da 1.ª Revisão sem equivalente identificável no PDM de 1997. |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Consolidada art. 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos minerais do solo/subsolo (pedreiras/indústria extrativa). |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de Exploração Complementar art. 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos minerais do solo/subsolo (pedreiras/indústria extrativa). |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e outras Ocupações Compatíveis - Agropecuárias art. 41.º |
0,05 | 1 | 5 m | — | — | Condicionado | Instalações agropecuárias (explorações pecuárias/agroindustriais de apoio à produção agrícola). |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística art. 41.º, 42.º-A |
— | 3 | — | — | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo/caravanismo, hotéis rurais, restauração e bebidas similares de hotelaria. |
| Solo Urbano - Espaços Verde - Espaço Verde de Proteção e Salvaguarda art. 55.º |
— | 2 | — | — | — | Não | Continuidade da exploração agrícola até transferência para a Administração; espaço não edificável salvo exceções. |
| Solo Urbano - Espaço Verdes - Espaço Verde de Recreio e Lazer art. 56.º |
— | — | — | — | — | Não | Zonas verdes consolidadas de recreio e lazer ao ar livre — sem uso edificado. |
| Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais art. 41.º |
— | — | 7 m | 30% | 20% | Condicionado | Indústrias isoladas e armazenagem em solo rústico, em parcela de dimensão igual ou superior à unidade mínima de cultura. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e outras Ocupações Compatíveis art. 44.º |
0,02 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas de apoio a explorações agrícolas/florestais em solo rústico. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial -Turismo art. 48.º, 50.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação de unidades hoteleiras ou similares em espaço urbano. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alcobaça à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.