Consulta PDM

Lisboa · DICO 1107

PDM de Loures

Consulte o Plano Diretor Municipal de Loures: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho172 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição33,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Loures

O Plano Diretor Municipal de Loures é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Loures. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Loures (fonte: Regulamento do PDM de Loures (RPDMLoures) — Aviso n.º 6808/2015, de 18 de junho, com alterações pelos Avisos n.º 1676/2018, Regulamento (extrato) n.º 230/2022, Aviso n.º 17542/2023, Declaração n.º 57/2025/2 e Aviso n.º 5506/2026/2)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Ciência e Tecnologia
art. 75.º, 95.º, 96.º, 97.º
0,7 — 24 m 75% — Sim Terciário e equipamentos de utilização coletiva (dominantes); compatíveis: micrologística, indústrias tipo 2 ou 3, habitação.
Solo Urbano-Espaços de Uso Especial-Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público
art. 98.º, 99.º, 100.º, 101.º
0,7 8 — 80% — Sim Equipamentos de utilização coletiva (dominante); compatíveis (via UE com cedência ao Município): terciário, habitação, indústria tipo 3, turismo.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Consolidadas Habitacionais de nível III
art. 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,5 4 — 70% — Sim Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços de Atividades Económicas-Consolidadas de Indústria e Terciário
art. 75.º, 77.º, 78.º, 79.º
0,8 — — 75% 50% Sim Indústria, terciário, logística/micrologística, operações de gestão de resíduos (dominantes); compatíveis: habitação (se confinar com perímetro habitacional e sem indústrias tipo 1), estabelecimentos hoteleiros, equipame…
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Consolidadas Habitacionais de nível II
art. 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,7 8 — 80% — Sim Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Consolidadas Habitacionais de nível V
art. 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,35 2 — 60% — Sim Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Consolidadas Habitacionais de nível IV
art. 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,35 2 — 60% — Sim Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Consolidadas Habitacionais de nível I
art. 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,7 8 — 80% — Sim Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços de Atividades Económicas-Consolidadas Terciárias
art. 75.º, 80.º, 81.º, 82.º
0,8 8 — 75% — Sim Terciário e turismo (dominantes); compatíveis: micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível com terciário), equipamentos coletivos, habitação.
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 41.º, 42.º, 43.º
— 2 — — — Sim Habitação, terciário, turismo em solo rústico, instalações de recreio/lazer, equipamentos coletivos, agroindustrial, indústria tipo 3. Habitações podem albergar comércio de apoio no piso térreo.
Solo Urbano-Espaços de Uso Especial-Consolidadas Turísticas
art. 98.º, 105.º, 106.º, 107.º
0,6 — 25 m 70% — Sim Turismo (dominante); compatíveis (funcionalmente ligados ao uso dominante): habitação, indústria tipo 3, terciário, equipamentos coletivos.
Solo Rústico - Espaços Florestais de Proteção
art. 27.º, 31.º, 32.º
— 2 — — 2% Condicionado Atividade agrícola/florestal/agroindustrial/pecuária compatível; silvopastorícia; vigilância e combate a incêndios florestais; atividades desportivas, recreativas e turísticas; turismo em solo rústico; instalações de rec…
Solo Urbano-Espaços de Uso Especial-A Colmatar de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público
art. 98.º, 102.º, 103.º, 104.º
0,7 8 — 80% — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva (dominante); compatíveis: terciário, habitação, indústria tipo 3, turismo (via unidade de execução com cedência de área remanescente ao Município).
Solo Rústico - Espaços Florestais Mistos
art. 27.º, 28.º, 29.º, 30.º
— 2 — — 20% Condicionado Atividade agrícola/florestal/agroindustrial/pecuária (uso dominante); socalcos e infraestruturas de apoio; edificações de apoio; turismo em solo rústico; instalações de recreio e lazer; unidades de prestação de serviços …
Solo Urbano-Espaços Verdes-A Colmatar de Verde de Recreio e Lazer
art. 110.º, 117.º, 118.º, 119.º
0,7 8 — 40% — Condicionado Espaços verdes de fruição pública (recreio e lazer); equipamentos complementares (culturais, desportivos, ambientais); pequenas unidades de restauração/bebidas; agrícolas/florestais de recreio (hortas urbanas, viveiros);…
Solo Urbano-Espaços de Atividades Económicas-A Colmatar de Indústria e Terciário
art. 75.º, 92.º, 93.º, 94.º
0,8 — — 75% 50% Condicionado Indústria, terciário, logística/micrologística e operações de gestão de resíduos (dominantes); compatíveis: habitação (se confinar com perímetro habitacional e sem indústrias tipo 1), estabelecimentos hoteleiros, equipam…
Solo Urbano-Espaços de Atividades Económicas-Indústria e Terciário a Reestruturar
art. 75.º, 83.º, 84.º, 85.º
1 — — 90% 70% Condicionado Indústria, terciário, logística/micrologística e operações de gestão de resíduos (dominantes); compatíveis: habitação, estabelecimentos hoteleiros, equipamentos coletivos (art. 78.º).
Solo Urbano-Espaços Residenciais-A Colmatar de Habitacionais tipo A
art. 62.º, 66.º, 67.º, 68.º
0,7 8 — 80% — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível com uso habitacional), recreio e lazer (art. 64.º).
Solo Urbano-Espaços Verdes-Verde Misto
art. 110.º, 120.º, 121.º
— — — 40% — Condicionado Manchas de vegetação a preservar associadas a núcleos edificados de quintas; espaços verdes privados de enquadramento a áreas edificadas (logradouros permeáveis). Admite afetação a equipamentos coletivos ou turismo.
Solo Urbano-Espaços Verdes-Verde de Recreio e Lazer
art. 110.º, 114.º, 115.º, 116.º
0,7 8 — 40% — Condicionado Espaços verdes de fruição pública (estrutura ecológica urbana); equipamentos complementares ao recreio/lazer (culturais, desportivos, ambientais); pequenas unidades de restauração/bebidas; compatíveis (via UE): equipamen…
Solo Urbano-Espaços Verdes-Verde de Proteção e Enquadramento
art. 110.º, 111.º, 112.º, 113.º
— — — 20% — Condicionado Proteção de recursos naturais, transição entre solo rústico e urbano, enquadramento de infraestruturas (regime non aedificandi). Admitidos pequenos equipamentos de recreio/lazer não cobertos, mobiliário urbano e pequenas…
Solo Urbano-Espaços Verdes-Áreas de Requalificação Ambiental
art. 110.º, 122.º, 123.º
— — — — — Condicionado Tecidos urbanos edificados sobre áreas de recursos/riscos naturais; manutenção total ou parcial dos usos instalados com concretização simultânea da Estrutura Ecológica Municipal.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Áreas Agrícolas Prioritárias de Baixas Aluvionares
art. 21.º, 22.º, 23.º, 24.º
— 1 — — 2% Condicionado Atividade agrícola (RAN); edificações de apoio à atividade agrícola; instalações pecuárias e agroindustriais complementares; infraestruturas de aproveitamento hidroagrícola/ecológico e de defesa contra cheias; instalaçõe…
Solo Urbano-Espaços Residenciais-A Colmatar de Habitacionais tipo B
art. 62.º, 66.º, 67.º, 68.º
0,5 4 — 70% — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer (art. 64.º).
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar
art. 62.º, 69.º, 70.º, 71.º
1,5 — — 75% — Condicionado Habitação (>50% da Sp, preponderante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Rústico- Espaços Naturais
art. 33.º, 34.º
— — — — — Não Formações de vegetação natural/seminatural, valores geomorfológicos, cursos de água principais e Paúl das Caniceiras; conservação de valores de biodiversidade.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Outras Áreas Agrícolas Prioritárias
art. 21.º, 25.º, 26.º
— 2 — — 20% Condicionado Atividade agrícola (RAN); edificações de apoio; instalações pecuárias e agroindustriais; turismo em solo rústico; instalações de recreio/lazer; estufas; usos do art. 29.º n.º 2 e) e i) e n.º 3.
Rio Tejo — — — — — Não Leito e margens das águas do Rio Tejo; domínio hídrico público.
Solo Urbano-Espaços de Atividades Económicas-Terciárias a Reestruturar
art. 75.º, 86.º, 87.º, 88.º
0,8 — — — — Condicionado Terciário (dominante); turismo; compatíveis: micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível com terciário), equipamentos coletivos, habitação (art. 81.º).
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo C
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
0,8 4 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Sistemas de Circulação e Mobilidade-Sistemas de Circulação e Mobilidade-Rede Viária Arterial
art. 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 129.º, 130.º, 131.º
— — — — — Não Espaço canal afeto à infraestrutura rodoviária (Rede Viária Arterial — Nível I: auto-estradas e IP/IC).
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo D
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
0,6 4 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo B1
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
1,25 6 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo A
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
1,5 6 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo A1
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
2 6 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo B
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
1 6 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-A Colmatar de Habitacionais tipo C
art. 62.º, 66.º, 67.º, 68.º
0,35 2 — 60% — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer (art. 64.º).
Solo Urbano-Sistemas de Circulação e Mobilidade-Sistemas de Circulação e Mobilidade-Rede Ferroviária Pesada
art. 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 133.º, 134.º
— — — — — Não Espaço canal afeto à rede ferroviária pesada (Linhas do Norte, Sintra e Azambuja) e ao Metropolitan de Lisboa (Linha Vermelha, estação Moscavide).
Solo Urbano-Espaços de Uso Especial-Outras Infraestruturas
art. 98.º, 108.º
— — — — — Condicionado Depósitos de água, subestações elétricas, ETAR, central de tratamento de RSU e estações elevatórias.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo F
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
0,3 3 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços de Atividades Económicas-Mistas a Reestruturar
art. 75.º, 89.º, 90.º, 91.º
1 — — 75% — Condicionado Multifuncionalidade: habitação, terciário, equipamentos coletivos, turismo, micrologística e indústrias tipo 2/3. Uso habitacional não pode exceder 40% da Sp.
Solo Urbano-Espaços Residenciais-Habitacionais a Reestruturar e Legalizar de tipo E
art. 62.º, 72.º, 73.º, 74.º
0,45 3 — — — Condicionado Habitação (dominante); compatíveis: turismo, equipamentos coletivos, terciário, micrologística, indústria tipo 1/2/3 (tipo 1 SIR compatível), recreio e lazer.
Solo Urbano-Espaços de Uso Especial-Infraestruturas Aeroportuárias - Aeroporto de Lisboa
art. 98.º, 109.º
— — — — — Condicionado Infraestrutura aeroportuária (limite das instalações do Aeroporto de Lisboa); coexistência de usos logísticos, comerciais, de serviços e turísticos articulados com a exploração aeroportuária.
Solo Rústico - Espaço destinado a Equipamentos e Outras Estruturas - Indústrias Isoladas
art. 46.º, 54.º, 55.º, 56.º
— — — — — Condicionado Micrologística, indústria dos tipos 1, 2 e 3, operações de gestão de resíduos (em áreas industriais existentes em meio rústico).
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística
art. 44.º, 45.º
— 2 — — 40% Condicionado Empreendimentos de turismo em solo rústico e instalações afetas a funções desportivas/recreio/lazer que completem a oferta turística.
Solo Rústico - Espaço destinado a Equipamentos e Outras Estruturas - Infraestruturas aeroportuárias – Heliporto de Salemas
art. 46.º, 47.º, 48.º, 49.º
— — — — — Condicionado Heliporto de Salemas; coexistência de usos logísticos, comerciais, de serviços e turísticos articulados com a exploração aeroportuária.
Solo Rústico - Espaços Afetos a Atividades Industriais
art. 38.º, 39.º, 40.º
— — — — 50% Condicionado Instalações destinadas à atividade pecuária, agroindustrial e edificações de apoio à atividade agrícola (atividades diretamente ligadas a produtos agrícolas/pecuários/florestais/geológicos).
Solo Rústico - Sistemas de Circulação e Mobilidade - Rede Viária Arterial
art. 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 129.º, 130.º, 131.º
— — — — — Não Espaço canal afeto à infraestrutura rodoviária (Rede Viária Arterial — Nível I: auto-estradas e IP/IC).
Solo Rústico - Espaço destinado a Equipamentos e Outras Estruturas - Equipamentos – Parque Municipal de Montachique
art. 46.º, 52.º, 53.º
— — — — — Condicionado Parque Municipal de Montachique (mata diversificada); equipamentos e estruturas de apoio ao recreio/lazer (desporto, aventura, contacto com a natureza), valências culturais, desportivas, ambientais; pequenas unidades de …
Solo Rústico - Espaço destinado a Equipamentos e Outras Estruturas - Outras Infraestruturas
art. 46.º, 47.º, 50.º, 51.º
— — — — — Condicionado Depósitos de água, subestações elétricas, ETAR, central de tratamento de RSU e estações elevatórias.
Solo Rústico - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos
art. 35.º, 36.º, 37.º
— — — — — Condicionado Exploração de recursos geológicos (concessão/licença); pequenas instalações de apoio à atividade extrativa/transformadora; operação de gestão de RCD; atividades OGR e indústria até ao fim da atividade de pedreira.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Loures (RPDMLoures) — Aviso n.º 6808/2015, de 18 de junho, com alterações pelos Avisos n.º 1676/2018, Regulamento (extrato) n.º 230/2022, Aviso n.º 17542/2023, Declaração n.º 57/2025/2 e Aviso n.º 5506/2026/2
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Loures à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.