Consulta PDM

Aveiro · DICO 0110

PDM de Ílhavo

Consulte o Plano Diretor Municipal de Ílhavo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Ílhavo no mapa →
DistritoAveiro
Área do concelho79 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição36,3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Ílhavo

O Plano Diretor Municipal de Ílhavo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Ílhavo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Ílhavo (fonte: 0024600352.pdf — Regulamento do PDM de Ílhavo (DR 2.ª série, n.º 80, 24 abr 2023 — Alteração do PDM de Ílhavo, com republicação do Regulamento))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaço Central
art. 67.º, 68.º, 69.º
1,5 5 — 95% 50% permitido Habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos; indústrias compatíveis com espaço urbano (art. 13.º). Funções de centralidade com concentração de atividades terciárias.
Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível 1
art. 70.º, 71.º
1,5 5 — 85% 50% permitido Habitação (predominante), comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e empreendimentos turísticos; indústrias e armazéns compatíveis com o uso habitacional (art. 13.º). Espaço misto de maior densidade.
Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível 2
art. 70.º, 72.º
0,5 2 — 70% 30% permitido Habitação (predominante), comércio, serviços, indústria, equipamentos de utilização coletiva e empreendimentos turísticos; atividades compatíveis com a função dominante (art. 13.º).
Solo Urbano - Espaço Habitacional Nível 3
art. 70.º, 73.º
0,5 2 — 65% 30% permitido Habitação (predominante), comércio, serviços, indústria, equipamentos de utilização coletiva e empreendimentos turísticos; atividades compatíveis com a função dominante (art. 13.º). Espaço de menor densidade.
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas Nível 1
art. 83.º, 84.º, 87.º, 88.º
0,8 — — 70% 60% permitido Indústrias e armazéns; comércio a retalho e por grosso; instalações e parques de armazenagem de materiais; instalações de apoio a pessoal de segurança/vigilância e alojamento de trabalhadores. Usos compatíveis: serviços,…
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas Nível 2
art. 83.º, 84.º, 87.º, 89.º
0,8 — — 70% 60% permitido Indústrias e armazéns; comércio a retalho e por grosso; instalações e parques de armazenagem; alojamento de trabalhadores. Usos compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, equipame…
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas Nível 3
art. 83.º, 84.º, 87.º, 90.º
0,8 — — 90% 60% Condicionado Armazéns; estabelecimentos industriais do tipo menos exigente quanto ao grau de risco; atividade produtiva similar e local; outras atividades incompatíveis com espaço residencial. Área de Acolhimento Empresarial e Inovaç…
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas Nível 4
art. 83.º, 84.º, 87.º, 91.º
0,8 — — 70% 60% permitido Terciário superior, armazéns, unidades industriais e outras atividades incompatíveis com espaço habitacional. Espaço Industrial e de Armazéns a poente da ZIM.
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas Nível 5
art. 83.º, 84.º, 87.º, 92.º
0,8 — — 70% 60% Condicionado Indústrias existentes (legalizáveis), novas indústrias e serviços complementares, e outras atividades incompatíveis com a função habitacional. Remodelação para comercial/serviços admitida. Núcleos industriais dispersos.
Solo Urbano - Espaço de Atividades Económicas Nível 6
art. 83.º, 84.º, 87.º, 93.º
0,8 — — 70% 60% Condicionado Conservação e transformação de pescado em terra (indústrias legalmente existentes). A 'Seca do Bolho' pode converter-se em empreendimento turístico.
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas
art. 74.º, 75.º, 76.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas estruturantes de caráter público, associativo ou privado: saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, proteção civil, defesa nacional; mercad…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-equipamento
art. 74.º, 75.º, 76.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas estruturantes de caráter público, associativo ou privado (saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, proteção civil; cultura, religião, desp…
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-infraestrutura estruturante
art. 74.º, 75.º, 76.º
2 2 — — 100% Condicionado Infraestruturas estruturantes de interesse público e utilização coletiva, de caráter público, associativo ou privado; inclui Área Portuária (Porto de Aveiro) e demais infraestruturas estruturantes.
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Turístico
art. 74.º, 80.º, 81.º, 82.º
1,5 5 — 85% 50% Condicionado Áreas urbanas com elevado potencial turístico: Núcleo Urbano/Fabril da Vista Alegre (polo industrial e histórico-cultural com vocação turística) e Parque de Campismo da Barra.
Solo Urbano - Espaço Verde
art. 94.º, 95.º, 96.º
0,2 1 — — — Condicionado Áreas com funções de equilíbrio ambiental, valorização paisagística e recreio/lazer/desporto/cultura ao ar livre. Quiosques, parques infantis, equipamentos de apoio, equipamentos desportivos de ar livre, estabelecimentos…
Solo Rústico - Espaço Agrícola
art. 35.º, 36.º, 37.º, 43.º, 44.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Uso agrícola dominante. Usos compatíveis: instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas/pecuárias/florestais/aquicultura/recursos energéticos e geológicos (incluindo habitação dos titulares); turismo no espa…
Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção
art. 35.º, 36.º, 37.º, 45.º, 47.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Aproveitamento do potencial produtivo florestal (sujeito ao PROF Centro Litoral). Usos compatíveis: os definidos para os Espaços Agrícolas (art. 44.º); usos complementares: exploração/produção pecuária e de recursos geol…
Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção
art. 35.º, 36.º, 37.º, 45.º, 46.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Solos florestais sensíveis (risco de erosão, proteção prioritária da rede hidrográfica). Inclui Mata Nacional das Dunas da Gafanha, parte da antiga Colónia Agrícola e espaços privados do corredor ecológico do PROF-CL. Us…
Solo Rústico - Espaço Misto (silvícola com agrícola alternado)
art. 35.º, 36.º, 37.º, 45.º, 48.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Uso agrícola e florestal: sistemas agro-silvopastoris e usos agrícolas/silvícolas alternados funcionalmente complementares. Usos compatíveis: os definidos para os Espaços Agrícolas (art. 43.º).
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico Nível 1
art. 35.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
— — — — — interdito Espaços de alta sensibilidade natural: Orla Costeira, Ria, Faixas de Proteção e Lagoa das Ervosas. Salvaguarda do equilíbrio biofísico e dos valores patrimoniais. Regime da REN.
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico Nível 2
art. 35.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º
— — — — — interdito Espaço de alta sensibilidade natural — zona do Salgado Sul. Salvaguarda do equilíbrio biofísico. Regime da REN.
Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 54.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Exploração de inertes e respetivos equipamentos; unidades de transformação para produção de energia elétrica de fontes renováveis; estabelecimentos industriais de valorização dos produtos extraídos.
Solo Rústico - Espaço de Ocupação Turística
art. 35.º, 36.º, 37.º, 55.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Espaços de ocupação turística em solo rústico: Parque de Campismo da Costa Nova; Parque de Campismo da Gafanha da Nazaré; Marina da Barra; Quinta da Boavista.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas
art. 35.º, 36.º, 37.º, 56.º
0,1 2 7 m — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de interesse público e utilização coletiva (caráter público, associativo ou privado). Variantes tipográficas da designação CRUS (espaço duplo após o hífen).
Solo Rústico - Área de Edificação Dispersa
art. 35.º, 57.º, 58.º, 59.º
0,5 2 — — 30% Condicionado Habitação unifamiliar (incluindo anexos) e instalações de apoio à atividade agrícola e florestal. Regime visa a legalização de construções existentes e a colmatação de vazios, em lógica de contenção. Quatro áreas edifica…
Fonte do regulamento: 0024600352.pdf — Regulamento do PDM de Ílhavo (DR 2.ª série, n.º 80, 24 abr 2023 — Alteração do PDM de Ílhavo, com republicação do Regulamento)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ílhavo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.