Consulta PDM

Coimbra · DICO 0604

PDM de Condeixa-a-Nova

Consulte o Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCoimbra
Área do concelho144 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição10,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Condeixa-a-Nova

O Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Condeixa-a-Nova. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Condeixa-a-Nova (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova — texto republicado em anexo à 1.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 28763/2025/2, DR 2.ª série n.º 225, 20-11-2025); 1.ª Revisão do PDM aprovada pelo Aviso n.º 11025/2015, de 29 de setembro. PDF: www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2023/08/09_PDM-1aRev_Condeixa-a-Nova_1aAlt-Public_20Nov2025.pdf (145 págs., inclui articulado da alteração seguido do Regulamento republicado em anexo). Extração por leitura integral do texto (a partir da pág. 58/145, Regulamento republicado) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 36.º, 37.º, 38.º, 35.º
— 4 16 m 80% — Sim Zona central da Vila de Condeixa-a-Nova (núcleo histórico incluído). Dominante: habitação, comércio e serviços. Complementares: turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, estabelecimentos industriais e…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo I
art. 39.º, 40.º, 41.º, 35.º
0,9 4 16 m 75% 65% Sim Perímetro urbano de Condeixa-a-Nova, maior densidade e volumetria do concelho. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, estabelecimentos indu…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo II
art. 39.º, 40.º, 41.º, 35.º
0,8 3 12 m 65% 55% Sim Perímetro urbano de Condeixa-a-Nova e Eira Pedrinha, densidade e volumetria média. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos, espaços verdes, estabelecimentos industriais compatíveis…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo III
art. 39.º, 40.º, 41.º, 35.º
0,7 2 8 m 65% 45% Sim Perímetros urbanos de Condeixa-a-Nova, Eira Pedrinha e restantes aglomerados; densidade e volumetria médias/baixas. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos, espaços verdes, estabel…
Solo Urbano - Espaços de Actividades Económicas
art. 42.º, 43.º, 44.º
— — 15 m 70% 60% Sim Dominante: atividades industriais e empresariais. Admitidos: estabelecimentos industriais, armazenagem e logística, gestão de resíduos, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva; até à ocup…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial
art. 45.º, 46.º, 47.º
— 3 12 m 75% — Sim Equipamentos de utilização coletiva (saúde, educação, cultura, desporto, justiça, segurança social/pública, proteção civil) e infraestruturas estruturantes; usos complementares de apoio às funções urbanas (zonas verdes, …
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaços agrícolas de produção tipo I
art. 13.º, 14.º, 15.º, 12.º
— 2 10 m 20% 15% Condicionado Dominante: atividade agrícola (RAN). Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais, instalações pecuárias, detenção caseira de espécies pecuárias, edifício de ap…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaços agrícolas de produção tipo II
art. 16.º, 17.º, 18.º, 12.º
— 3 12 m 30% 20% Condicionado Dominante: agrícola de proximidade urbana. Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, apoio agrícola/florestal, instalação pecuária, detenção caseira, industrial agroalimentar, turismo isolado (hotéis, hotéis rura…
Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de produção
art. 22.º, 23.º, 24.º, 12.º
— 3 12 m 30% 20% Condicionado Dominante: produção lenhosa e não lenhosa, silvopastorícia, caça e pesca (PROF-CL). Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, apoio agrícola/florestal, instalações pecuárias, detenção caseira, industrial agroalim…
Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços mistos
art. 24.º-A, 24.º-B, 24.º-C, 12.º
— 3 12 m 30% 20% Condicionado Dominante: aptidão florestal e agrícola combinada, silvopastorícia (PROF-CL, sub-região Sicó e Alvaiázere). Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, apoio agrícola/florestal, instalação pecuária, detenção caseir…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagisticos - tipo I
art. 25.º, 26.º, 12.º
— 1 — — — Condicionado Conservação da natureza de excecionalidade (Reserva Natural do Paul de Arzila; canhão fluviocársico e campo de lapiás do Casmilo). Sem uso edificado dominante: apenas ações de conservação, infraestruturas de utilidade pú…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagisticos - tipo II
art. 27.º, 28.º, 29.º, 12.º
— 3 12 m 20% 15% Condicionado Conservação de grau moderado (manchas de quercíneas, vegetação calcícola, Serra de Sicó, zonas de amortecimento da Reserva Natural do Paul de Arzila). Permitidos: edifício de apoio a atividades agroflorestais e ambientai…
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos consolidados
art. 30.º, 31.º
— — — — — Condicionado Áreas concessionadas/licenciadas de exploração de recursos minerais e energéticos. Edifícios de apoio às atividades extrativas (pedreiras) e depósitos minerais licenciados; estabelecimentos industriais de transformação r…
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos complementares
art. 32.º, 33.º, 31.º
— — — — — Condicionado Áreas de recursos geológicos prioritárias para progressão dos espaços consolidados adjacentes. Mesmo regime de edificabilidade dos Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Consolidados (edifícios de apo…
Solo Urbano - Espaços verdes de proteção e enquadramento
art. 48.º, 49.º
— 1 5 m 20% 15% Condicionado Espaços naturais com funções ecológicas relevantes na estrutura urbana. Permitidos: edifícios de apoio a atividades agrícolas, detenção caseira de espécies pecuárias, instalações pecuárias, estufas e abrigos, equipamento…
Solo Urbano - Espaços verdes de recreio e lazer
art. 48.º, 49.º
— 1 — 10% — Condicionado Espaços públicos ou privados de recreio, lazer e desporto. Permitidos apenas: equipamentos de interesse público, quiosques/esplanadas, estabelecimentos de restauração e bebidas, equipamentos de lazer ao ar livre, element…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova — texto republicado em anexo à 1.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 28763/2025/2, DR 2.ª série n.º 225, 20-11-2025); 1.ª Revisão do PDM aprovada pelo Aviso n.º 11025/2015, de 29 de setembro. PDF: www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2023/08/09_PDM-1aRev_Condeixa-a-Nova_1aAlt-Public_20Nov2025.pdf (145 págs., inclui articulado da alteração seguido do Regulamento republicado em anexo). Extração por leitura integral do texto (a partir da pág. 58/145, Regulamento republicado) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Condeixa-a-Nova à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.