Coimbra · DICO 0604
PDM de Condeixa-a-Nova
Consulte o Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Condeixa-a-Nova no mapa →O que é o PDM de Condeixa-a-Nova
O Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Condeixa-a-Nova. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 36.º, 37.º, 38.º, 35.º |
— | 4 | 16 m | 80% | — | Sim | Zona central da Vila de Condeixa-a-Nova (núcleo histórico incluído). Dominante: habitação, comércio e serviços. Complementares: turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, estabelecimentos industriais e… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo I art. 39.º, 40.º, 41.º, 35.º |
0,9 | 4 | 16 m | 75% | 65% | Sim | Perímetro urbano de Condeixa-a-Nova, maior densidade e volumetria do concelho. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, estabelecimentos indu… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo II art. 39.º, 40.º, 41.º, 35.º |
0,8 | 3 | 12 m | 65% | 55% | Sim | Perímetro urbano de Condeixa-a-Nova e Eira Pedrinha, densidade e volumetria média. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos, espaços verdes, estabelecimentos industriais compatíveis… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo III art. 39.º, 40.º, 41.º, 35.º |
0,7 | 2 | 8 m | 65% | 45% | Sim | Perímetros urbanos de Condeixa-a-Nova, Eira Pedrinha e restantes aglomerados; densidade e volumetria médias/baixas. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos, espaços verdes, estabel… |
| Solo Urbano - Espaços de Actividades Económicas art. 42.º, 43.º, 44.º |
— | — | 15 m | 70% | 60% | Sim | Dominante: atividades industriais e empresariais. Admitidos: estabelecimentos industriais, armazenagem e logística, gestão de resíduos, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva; até à ocup… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial art. 45.º, 46.º, 47.º |
— | 3 | 12 m | 75% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva (saúde, educação, cultura, desporto, justiça, segurança social/pública, proteção civil) e infraestruturas estruturantes; usos complementares de apoio às funções urbanas (zonas verdes, … |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaços agrícolas de produção tipo I art. 13.º, 14.º, 15.º, 12.º |
— | 2 | 10 m | 20% | 15% | Condicionado | Dominante: atividade agrícola (RAN). Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais, instalações pecuárias, detenção caseira de espécies pecuárias, edifício de ap… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaços agrícolas de produção tipo II art. 16.º, 17.º, 18.º, 12.º |
— | 3 | 12 m | 30% | 20% | Condicionado | Dominante: agrícola de proximidade urbana. Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, apoio agrícola/florestal, instalação pecuária, detenção caseira, industrial agroalimentar, turismo isolado (hotéis, hotéis rura… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços florestais de produção art. 22.º, 23.º, 24.º, 12.º |
— | 3 | 12 m | 30% | 20% | Condicionado | Dominante: produção lenhosa e não lenhosa, silvopastorícia, caça e pesca (PROF-CL). Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, apoio agrícola/florestal, instalações pecuárias, detenção caseira, industrial agroalim… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Espaços mistos art. 24.º-A, 24.º-B, 24.º-C, 12.º |
— | 3 | 12 m | 30% | 20% | Condicionado | Dominante: aptidão florestal e agrícola combinada, silvopastorícia (PROF-CL, sub-região Sicó e Alvaiázere). Permitidos: habitação do agricultor/proprietário, apoio agrícola/florestal, instalação pecuária, detenção caseir… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagisticos - tipo I art. 25.º, 26.º, 12.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Conservação da natureza de excecionalidade (Reserva Natural do Paul de Arzila; canhão fluviocársico e campo de lapiás do Casmilo). Sem uso edificado dominante: apenas ações de conservação, infraestruturas de utilidade pú… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagisticos - tipo II art. 27.º, 28.º, 29.º, 12.º |
— | 3 | 12 m | 20% | 15% | Condicionado | Conservação de grau moderado (manchas de quercíneas, vegetação calcícola, Serra de Sicó, zonas de amortecimento da Reserva Natural do Paul de Arzila). Permitidos: edifício de apoio a atividades agroflorestais e ambientai… |
| Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos consolidados art. 30.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas concessionadas/licenciadas de exploração de recursos minerais e energéticos. Edifícios de apoio às atividades extrativas (pedreiras) e depósitos minerais licenciados; estabelecimentos industriais de transformação r… |
| Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos complementares art. 32.º, 33.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de recursos geológicos prioritárias para progressão dos espaços consolidados adjacentes. Mesmo regime de edificabilidade dos Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Consolidados (edifícios de apo… |
| Solo Urbano - Espaços verdes de proteção e enquadramento art. 48.º, 49.º |
— | 1 | 5 m | 20% | 15% | Condicionado | Espaços naturais com funções ecológicas relevantes na estrutura urbana. Permitidos: edifícios de apoio a atividades agrícolas, detenção caseira de espécies pecuárias, instalações pecuárias, estufas e abrigos, equipamento… |
| Solo Urbano - Espaços verdes de recreio e lazer art. 48.º, 49.º |
— | 1 | — | 10% | — | Condicionado | Espaços públicos ou privados de recreio, lazer e desporto. Permitidos apenas: equipamentos de interesse público, quiosques/esplanadas, estabelecimentos de restauração e bebidas, equipamentos de lazer ao ar livre, element… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Condeixa-a-Nova à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.