Consulta PDM

Santarém · DICO 1402

PDM de Alcanena

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alcanena: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho131 km²
Ano do plano2021
Solo urbano + transição10,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Alcanena

O Plano Diretor Municipal de Alcanena é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alcanena. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alcanena (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcanena — 1.ª revisão, publicado em anexo ao Aviso n.º 19624/2021 (Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 202, 18-10-2021, pp. 145-227), aprovado pela Assembleia Municipal em 08-06-2021 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2021, de 3 de setembro. PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2021/10/202000000/0014500227.pdf. Extração por leitura por partes do texto (offset/limit e grep) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 125.º, 126.º, 127.º, 103.º
0,7 1 10 m — 20% Sim Uso misto com predomínio residencial. Complementares/compatíveis: comércio, serviços, pequenas indústrias, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, recintos de espetáculos e divertimentos públicos…
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas tipo I
art. 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 122.º
— — 15 m 90% 75% Sim Atividades transformadoras, indústria, logística, armazéns, serviços. Habitação nova interdita (exceto vigilância). Compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos desportivos, hotéis/pousadas, alojam…
Solo Rústico – Aglomerados Rurais – Aglomerados Rurais tipo I
art. 77.º, 78.º, 79.º, 101.º, 103.º
0,5 2 10 m — 50% Sim Uso misto com habitação dominante, funcionalmente dependente do perímetro urbano contíguo. Permitidos: habitação, comércio e serviços, apoio agrícola/silvícola, equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva, indú…
Solo Urbano – Espaços Habitacionais tipo I
art. 115.º, 116.º, 117.º, 103.º
2,5 4 15 m — 70% Sim Uso dominante habitacional em Alcanena vila e Minde (maior densidade habitacional do concelho). Compatíveis: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais …
Solo Urbano – Espaços Centrais tipo II – Áreas urbanas centrais
art. 112.º, 113.º, 114.º
2 3 12 m — 80% Sim Tecido urbano consolidado sem características de núcleo histórico, núcleos de origem dos aglomerados urbanos. Dominante: habitação. Compatíveis: comércio, serviços, pequenas indústrias/oficinas/armazéns (com declaração d…
Solo Rústico – Aglomerados Rurais – Aglomerados Rurais tipo II
art. 80.º, 81.º, 82.º, 101.º, 103.º
0,5 2 10 m — 50% Sim Formas tradicionais de povoamento rural, nucleadas ou lineares, a preservar e densificar por colmatação. Permitidos: habitação, comércio e serviços, apoio agrícola/silvícola, equipamentos de utilização coletiva, indústri…
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas tipo II
art. 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 127.º
0,7 — 10 m — — Sim Localizados em Alcanena, Vila Moreira e Serra de Santo António. Permitidos: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, recintos de espetáculos, instalações industriais…
Solo Rústico – Áreas de Edificação Dispersa
art. 83.º, 84.º, 85.º, 101.º, 103.º, 82.º
0,5 2 10 m — 50% Sim Uso misto com habitação dominante, funcionalmente dependente de perímetros urbanos, sem funções urbanas prevalecentes. Permitidos: habitação, comércio e serviços, apoio agrícola/silvícola, equipamentos e infraestruturas …
Solo Rústico – Espaços de Atividades Industriais
art. 95.º, 96.º
1 — 10 m 80% — Sim Áreas de atividade económica de dimensão relevante, compatíveis com o estatuto de solo rústico. Complementares: armazenagem/comércio de produtos agrícolas/pecuários/florestais, instalações industriais diretamente ligadas…
Solo Urbano – Espaços Habitacionais tipo II
art. 115.º, 116.º, 117.º, 103.º
1 2 8 m — 70% Sim Outros espaços residenciais fora da vila de Alcanena/Minde. Compatíveis: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis, logística/armazenagem s…
Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 73.º, 74.º, 75.º, 76.º
0,1 1 5 m 35% — Condicionado Proteção e conservação de valores naturais, paisagísticos e geológicos (habitats RN2000, sítio RAMSAR, cavidades cársicas, escarpas, abrigos de morcegos). Sem uso dominante edificável; apenas ampliação de pré-existências…
Solo Rústico – Espaços Agrícolas de Produção
art. 46.º, 47.º, 48.º
0,5 2 7 m 60% — Condicionado Dominante: atividade agrícola e pecuária (RAN, olivais, culturas de sequeiro/regadio). Compatíveis/complementares: explorações pecuárias, habitação do agricultor, indústria conexa à atividade agrícola, equipamentos colet…
Solo Rústico – Espaços Florestais de Produção
art. 54.º, 55.º, 56.º
— 2 7 m — 10% Condicionado Dominante: repovoamento florestal (pinheiro bravo/eucalipto). Compatíveis: atividade agrícola, instalações de apoio florestal/agrícola/pecuário/agroflorestal/silvo-pastoril, equipamentos coletivos e infraestruturas, empr…
Solo Rústico – Espaços Florestais – Espaços Mistos de uso Silvícola com Agrícola tipo I
art. 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 52.º
— — — — — Condicionado Áreas com uso dominante silvícola-agrícola ou florestal de produção dentro da APPII/APCI/APCII do POPNSAC, com pequenas áreas de RAN e floresta autóctone. Praticamente sem edificação nova; apenas construções amovíveis ≤1…
Solo Rústico – Outros Espaços Agrícolas
art. 49.º, 50.º, 51.º, 52.º
— — — — — Condicionado Manutenção/recuperação de habitats naturais e conservação de solos agrícolas em zonas RAN/POPNSAC e sítio RAMSAR (Minde). Praticamente sem edificação nova; ampliações de pré-existências e pequenas construções amovíveis d…
Solo Rústico – Espaços Florestais de Conservação tipo II
art. 61.º, 62.º, 63.º
— 2 8 m — 5% Condicionado Conservação de habitats/floresta autóctone e áreas de risco REN (instabilidade de vertentes, erosão hídrica), fora do RN2000/POPNSAC. Edificação interdita salvo apoio agrícola/florestal, ambiental, turismo de natureza e …
Solo Rústico – Espaços Florestais de Conservação tipo I
art. 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 52.º
— — — — — Condicionado Conservação de habitats florestais/ripícolas dentro do POPNSAC/RN2000, incluindo o leito e margens do rio Alviela (15 m de largura). Praticamente sem edificação nova; apenas amovíveis ≤12 m², ampliações de pré-existência…
Solo Rústico – Espaços Florestais – Espaços Mistos de uso Silvícola com Agrícola tipo II
art. 68.º, 69.º, 70.º
— 3 12 m — 5% Condicionado Uso dominante silvícola-agrícola (agro-silvo-pastoril) fora de RN2000/POPNSAC. Permitida construção nova: habitação do agricultor, apoio agrícola/florestal, explorações pecuárias, estabelecimentos industriais de transfor…
Solo Rústico – Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas tipo III
art. 91.º, 92.º
— — — — — Condicionado Estações de tratamento de águas residuais (ETAR), estações elevatórias (EE) e outras infraestruturas de saneamento, abastecimento e resíduos sólidos urbanos.
Solo Urbano – Espaços Centrais tipo I – Núcleos históricos
art. 109.º, 110.º, 111.º
— — — — — Condicionado Tecido urbano consolidado mais antigo (Alcanena e Minde), espaço habitacional e cultural. Permitidos: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes; admitidas turismo e pequenas indús…
Solo Rústico – Rede Rodoviária Principal-IC/AE-Nivel1
art. 132.º, 133.º, 134.º, 135.º
— — — — — Não Corredor da rede rodoviária nacional (itinerários complementares/autoestradas) — espaço-canal, barreira física non aedificandi, sobreposto a qualquer categoria de espaço.
Solo Rústico – Rede Rodoviária Principal - Nível 2
art. 132.º, 133.º, 134.º, 135.º
— — — — — Não Corredor da rede rodoviária distribuidora (Nível 2) — espaço-canal com faixa non aedificandi, sobreposto a qualquer categoria de espaço.
Solo Urbano – Rede Rodoviária Principal - Nível 2
art. 132.º, 133.º, 134.º, 135.º
— — — — — Não Corredor da rede rodoviária distribuidora (Nível 2) sobreposto a categorias de solo urbano — espaço-canal com faixa non aedificandi.
Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 71.º, 72.º
— — — — — Condicionado Áreas concessionadas/licenciadas de exploração de recursos geológicos. Só construções de apoio direto à exploração (anexos, estabelecimentos industriais transformadores da própria exploração, instalações de segurança/vig…
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial – Equipamentos e infraestruturas
art. 128.º, 129.º, 130.º, 131.º
— 3 — — 20% Condicionado Áreas integradas no solo urbanizado vocacionadas para equipamentos de utilização coletiva públicos/privados, espaços verdes, recintos de espetáculos e estabelecimentos de restauração e bebidas. Complementares: comércio e…
Solo Rústico – Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas tipo II
art. 89.º, 90.º, 88.º
1 3 — 60% 50% Condicionado Áreas dotadas de equipamentos e estruturas de apoio a desporto, aventura e contacto com a natureza — construções de equipamentos e estruturas complementares ao recreio e lazer, incluindo valências culturais, desportivas,…
Solo Urbano – Espaços Verdes
art. 123.º, 124.º
— — — — — Condicionado Enquadramento e qualificação do espaço urbano, áreas marginais a vias urbanas, integradas na estrutura ecológica municipal. Reduzida ou nenhuma capacidade edificatória.
Solo Rústico – Rede Rodoviária Principal - Nível 2 Previsto
art. 132.º, 133.º, 134.º, 135.º
— — — — — Não Traçado previsto/proposto da rede rodoviária distribuidora (Nível 2) — espaço-canal indicativo, sujeito a estudo, com faixa non aedificandi.
Solo Rústico – Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas tipo I
art. 87.º, 88.º
1 3 — 60% 50% Condicionado Áreas existentes com implantação de atividades industriais em meio rural, com regime de contenção e manutenção. Admitidos: logística, indústria, operações de gestão de resíduos (OGR), aterros.
Solo Rústico – Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas tipo IV
art. 93.º, 94.º
— — — — — Condicionado Cemitérios e respetivas áreas de ampliação previstas.
Solo Urbano – Rede Rodoviária Principal - Nível 2 Previsto
art. 132.º, 133.º, 134.º, 135.º
— — — — — Não Traçado previsto/proposto da rede rodoviária distribuidora (Nível 2) em solo urbano — espaço-canal indicativo, sujeito a estudo, com faixa non aedificandi.
Solo Urbano – Rede Rodoviária Principal-IC/AE-Nivel1
art. 132.º, 133.º, 134.º, 135.º
— — — — — Não Corredor da rede rodoviária nacional (IC/AE, Nível 1) sobreposto a solo urbano — espaço-canal, barreira física non aedificandi.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcanena — 1.ª revisão, publicado em anexo ao Aviso n.º 19624/2021 (Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 202, 18-10-2021, pp. 145-227), aprovado pela Assembleia Municipal em 08-06-2021 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2021, de 3 de setembro. PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2021/10/202000000/0014500227.pdf. Extração por leitura por partes do texto (offset/limit e grep) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alcanena à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.