Consulta PDM

Leiria · DICO 1003

PDM de Ansião

Consulte o Plano Diretor Municipal de Ansião: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Ansião no mapa →
DistritoLeiria
Área do concelho184 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição11,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Ansião

O Plano Diretor Municipal de Ansião é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Ansião. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Ansião (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ansião — 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (republicação integral do Regulamento), Aviso n.º 4865/2024/2, Diário da República 2.ª série n.º 47, de 06-03-2024. PDF: cm-ansiao.pt/cmansiao/uploads/document/file/126/pdm_primeira_alteracao_a_primeira_revisao_do_plano_diretor_municipal_de_ansiao.pdf (89 págs., inclui Anexos I-V, o Anexo V remete para o PROF-CL). Extração por leitura do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 66.º, 67.º, 68.º, 59.º
0,6 3 — — 75% Sim Dominante: habitação (multifamiliar, uni e bifamiliar, isolada/geminada/banda) em aglomerados de características rurais. Complementares/compatíveis: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, armazéns …
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 63.º, 64.º, 65.º, 59.º
1 4 — — 80% Sim Dominante: habitação, nas centralidades de 2.ª ordem (Ansião/Avelar e complementares) e nos aglomerados de Alvorge, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos. Complementares/comp…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 72.º, 73.º, 74.º
— — 10 m 90% 75% Sim Estabelecimentos industriais, agroindústria, armazéns e logística, comércio a retalho e por grosso, oficinas, instalações de gestão de resíduos, apoio a pessoal de segurança/vigilância. Compatíveis: serviços, restauração…
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 60.º, 61.º, 62.º, 59.º
1,8 4 — — 80% Sim Centro urbano do aglomerado da Vila de Ansião (principal centro urbano e administrativo) e do Avelar. Uso habitacional, comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turí…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Geológicos
art. 44.º, 45.º, 46.º, 47.º
— 1 9 m — 15% Sim Exploração de massas minerais do solo e subsolo (Área de Exploração Consolidada e Área de Exploração Potencial). Indústrias e outras atividades de transformação da matéria-prima extraída, armazéns, escritórios, gestão de…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 54.º, 55.º, 56.º
— 2 7 m — 60% Sim Pequenos núcleos concentrados com funções residenciais e de apoio a atividades do solo rústico. Habitação unifamiliar e anexos, instalações agrícolas/florestais/pecuárias, comércio tradicional e serviços, equipamentos co…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 41.º, 42.º, 43.º, 29.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Dominante: exploração florestal (produção). Complementares/condicionados: apoio à silvicultura e pecuária e estufas, ETI/NDT (máx. 2 pisos), parques temáticos e centros de interpretação, indústria/armazenagem/comércio po…
Solo Rústico - Espaços Naturais
art. 35.º, 36.º, 37.º
— 2 — — — Condicionado Proteção ecológica — Rede Natura 2000 (PTCON0045, ZEC Sicó/Alvaiázere) sem uso agrícola/florestal atual. Só usos compatíveis: parques temáticos e vias cicláveis, centros de interpretação da paisagem/natureza, equipamento…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 38.º, 39.º, 40.º, 29.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Dominante: atividade agrícola, pecuária e agropecuária. Complementares/condicionados: habitação do proprietário do prédio agrícola, instalações agropecuárias e estufas, equipamentos de utilização coletiva, ETI e NDT, ind…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Conservação
art. 38.º, 39.º, 40.º, 29.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Solos com capacidade agrícola integrados na Rede Natura 2000 e na Estrutura Ecológica Municipal, pela sua importância na preservação de valores ecológicos e paisagísticos. Mesmos usos complementares/condicionados dos Esp…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação
art. 41.º, 42.º, 43.º, 29.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Espaços florestais integrados na Rede Natura 2000 e na Estrutura Ecológica Municipal, com função principal de conservação. Mesmos usos condicionados dos Espaços Florestais de Produção (apoio agropecuário/estufas, ETI/NDT…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 75.º, 76.º, 77.º
0,2 2 6 m 50% — Condicionado Parque Verde de Ansião e outros espaços verdes de recreio, lazer e qualificação ambiental do território urbano. Pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio (quiosques, jogo e recreio), restauração e bebidas como uso…
Solo Rústico - Espaços destinados a Equipamentos e Outras Estruturas compatíveis
art. 48.º, 49.º, 50.º
— 3 9 m 80% 50% Condicionado Espaços de equipamentos e infraestruturas ao serviço dos aglomerados urbanos (Lar da 3.ª Idade em Várzea, espaço de lazer e cultura da Serra da Portela, pedreira do Alto da Serra, Barreiro da Leca). Usos de caráter socia…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento
art. 69.º, 70.º, 71.º, 59.º
0,6 2 — — 75% Condicionado Espaços urbanizados com aptidão para concentração de equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes públicos; admite-se ainda serviços de turismo, recreio e lazer, atividades sociais, desportivas e educacionais, co…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ansião — 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (republicação integral do Regulamento), Aviso n.º 4865/2024/2, Diário da República 2.ª série n.º 47, de 06-03-2024. PDF: cm-ansiao.pt/cmansiao/uploads/document/file/126/pdm_primeira_alteracao_a_primeira_revisao_do_plano_diretor_municipal_de_ansiao.pdf (89 págs., inclui Anexos I-V, o Anexo V remete para o PROF-CL). Extração por leitura do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ansião à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.