Leiria · DICO 1008
PDM de Figueiró dos Vinhos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Figueiró dos Vinhos no mapa →O que é o PDM de Figueiró dos Vinhos
O Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Figueiró dos Vinhos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 44º, 45º, 46º |
0,3 | 3 | 9 m | 60% | 20% | Condicionado | Instalações agrícolas/pecuárias (incluindo anexos); atividades industriais ligadas à exploração agrícola e pecuária; comércio e serviços; habitação unifamiliar (incluindo anexos); equipamentos coletivos e de recreio e la… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 47º, 48º, 49º |
0,4 | 3 | 9 m | 60% | 30% | Condicionado | Instalações adstritas à atividade florestal, agrícola, pecuária e exploração de recursos geológicos; atividades industriais ligadas à produção florestal/agrícola/pecuária/transformação de recursos geológicos; comércio e … |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação art. 50º, 51º, 52º |
0,1 | 3 | 7 m | 20% | 10% | Condicionado | Instalações adstritas à atividade florestal, agrícola e pecuária; instalações de comércio; habitação unifamiliar (incluindo anexos); empreendimentos turísticos isolados; parques de recreio e lazer; centros de interpretaç… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 53º, 54º, 55º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação da natureza e biodiversidade; edificabilidade estritamente necessária ao funcionamento das utilizações admitidas |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 56º, 57º, 58º |
0,95 | 3 | 7 m | 90% | — | Condicionado | Habitação unifamiliar (incluindo anexos); instalações agrícolas e florestais; instalações pecuárias (classe 3 ou detenção caseira); comércio e serviços; equipamentos coletivos e de recreio e lazer; empreendimentos turíst… |
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa art. 59º, 60º, 61º |
2 | 4 | 10 m | — | 70% | Condicionado | Habitação unifamiliar (incluindo anexos); instalações agrícolas e florestais; atividade pecuária (classe 3 ou detenção caseira); comércio e serviços de apoio ao uso habitacional; equipamentos coletivos e de recreio e laz… |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Área Turística art. 62º, 63º, 64º |
0,6 | 4 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Novos empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos, turismo de habitação, turismo no espaço rural); ampliações de empreendimentos/pousadas existentes |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Quinta das Lameiras art. 62º, 63º, 64º |
0,6 | 4 | 9 m | 40% | 30% | Condicionado | Empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos, turismo de habitação, turismo no espaço rural) |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Zona de Proteção art. 62º, 63º, 64º, 102º, 103º, 104º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Ampliação de empreendimentos turísticos e pousadas existentes; meios complementares de alojamento turístico; parques de campismo; restauração e bebidas; turismo no espaço rural |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Zona de Recreio Balnear art. 62º, 63º, 102º, 103º, 104º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zonas de recreio balnear e respetivas infraestruturas de apoio à fruição dos valores naturais e paisagísticos |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 65º, 66º, 67º, 68º, 69º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Habitação, comércio, serviços e equipamentos (usos dominantes); empreendimentos turísticos; estabelecimentos industriais do tipo 2 e 3 |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 65º, 70º, 71º, 72º |
2 | 4 | 10 m | 80% | 70% | Condicionado | Habitação unifamiliar (uso dominante); comércio; serviços; equipamentos coletivos; empreendimentos turísticos; estabelecimentos industriais tipo 2 e 3 (e tipo 1 enquadrável no SIR); armazenagem; oficinas; apoio a ativida… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 65º, 73º, 74º, 75º |
0,9 | 3 | 9 m | 80% | 60% | Condicionado | Estabelecimentos industriais (uso dominante); oficinas; armazenagem e logística; comércio e serviços; equipamentos coletivos; estabelecimentos hoteleiros; atividades de gestão de resíduos (uso habitacional não permitido) |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos art. 65º, 76º, 77º, 78º |
0,8 | — | — | — | 60% | Condicionado | Equipamentos coletivos (saúde, administrativos, culturais, ensino, religiosos, desportivos, apoio social, recreio e lazer); comércio e serviços de apoio (uso complementar) |
| Rio Zêzere art. 53º, 54º, 55º, 102º, 103º, 104º |
— | — | — | — | — | interdito | Massa de água (leito e margens do rio Zêzere) — espaço natural |
| Barragem de Castelo de Bode art. 53º, 54º, 55º, 102º, 103º, 104º |
— | — | — | — | — | interdito | Plano de água da albufeira de Castelo de Bode — espaço natural e paisagístico |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Figueiró dos Vinhos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.