Consulta PDM

Leiria · DICO 1008

PDM de Figueiró dos Vinhos

Consulte o Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho181 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição2,9%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Figueiró dos Vinhos

O Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Figueiró dos Vinhos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Figueiró dos Vinhos (fonte: 2024_Regulamento do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos.pdf — Aviso n.º 6193/2024/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21-03-2024 (PDM de Figueiró dos Vinhos). Extraído com PyMuPDF; parâmetros máximos por categoria (máximo entre usos do respetivo Artigo de Regime de Edificabilidade).)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 44º, 45º, 46º
0,3 3 9 m 60% 20% Condicionado Instalações agrícolas/pecuárias (incluindo anexos); atividades industriais ligadas à exploração agrícola e pecuária; comércio e serviços; habitação unifamiliar (incluindo anexos); equipamentos coletivos e de recreio e la…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 47º, 48º, 49º
0,4 3 9 m 60% 30% Condicionado Instalações adstritas à atividade florestal, agrícola, pecuária e exploração de recursos geológicos; atividades industriais ligadas à produção florestal/agrícola/pecuária/transformação de recursos geológicos; comércio e …
Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação
art. 50º, 51º, 52º
0,1 3 7 m 20% 10% Condicionado Instalações adstritas à atividade florestal, agrícola e pecuária; instalações de comércio; habitação unifamiliar (incluindo anexos); empreendimentos turísticos isolados; parques de recreio e lazer; centros de interpretaç…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 53º, 54º, 55º
— — — — — Condicionado Conservação da natureza e biodiversidade; edificabilidade estritamente necessária ao funcionamento das utilizações admitidas
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 56º, 57º, 58º
0,95 3 7 m 90% — Condicionado Habitação unifamiliar (incluindo anexos); instalações agrícolas e florestais; instalações pecuárias (classe 3 ou detenção caseira); comércio e serviços; equipamentos coletivos e de recreio e lazer; empreendimentos turíst…
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa
art. 59º, 60º, 61º
2 4 10 m — 70% Condicionado Habitação unifamiliar (incluindo anexos); instalações agrícolas e florestais; atividade pecuária (classe 3 ou detenção caseira); comércio e serviços de apoio ao uso habitacional; equipamentos coletivos e de recreio e laz…
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Área Turística
art. 62º, 63º, 64º
0,6 4 9 m 40% 30% Condicionado Novos empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos, turismo de habitação, turismo no espaço rural); ampliações de empreendimentos/pousadas existentes
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Quinta das Lameiras
art. 62º, 63º, 64º
0,6 4 9 m 40% 30% Condicionado Empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos, turismo de habitação, turismo no espaço rural)
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Zona de Proteção
art. 62º, 63º, 64º, 102º, 103º, 104º
— — — — — Condicionado Ampliação de empreendimentos turísticos e pousadas existentes; meios complementares de alojamento turístico; parques de campismo; restauração e bebidas; turismo no espaço rural
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística - Zona de Recreio Balnear
art. 62º, 63º, 102º, 103º, 104º
— — — — — Condicionado Zonas de recreio balnear e respetivas infraestruturas de apoio à fruição dos valores naturais e paisagísticos
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 65º, 66º, 67º, 68º, 69º
— — — — — Condicionado Habitação, comércio, serviços e equipamentos (usos dominantes); empreendimentos turísticos; estabelecimentos industriais do tipo 2 e 3
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 65º, 70º, 71º, 72º
2 4 10 m 80% 70% Condicionado Habitação unifamiliar (uso dominante); comércio; serviços; equipamentos coletivos; empreendimentos turísticos; estabelecimentos industriais tipo 2 e 3 (e tipo 1 enquadrável no SIR); armazenagem; oficinas; apoio a ativida…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 65º, 73º, 74º, 75º
0,9 3 9 m 80% 60% Condicionado Estabelecimentos industriais (uso dominante); oficinas; armazenagem e logística; comércio e serviços; equipamentos coletivos; estabelecimentos hoteleiros; atividades de gestão de resíduos (uso habitacional não permitido)
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos
art. 65º, 76º, 77º, 78º
0,8 — — — 60% Condicionado Equipamentos coletivos (saúde, administrativos, culturais, ensino, religiosos, desportivos, apoio social, recreio e lazer); comércio e serviços de apoio (uso complementar)
Rio Zêzere
art. 53º, 54º, 55º, 102º, 103º, 104º
— — — — — interdito Massa de água (leito e margens do rio Zêzere) — espaço natural
Barragem de Castelo de Bode
art. 53º, 54º, 55º, 102º, 103º, 104º
— — — — — interdito Plano de água da albufeira de Castelo de Bode — espaço natural e paisagístico
Fonte do regulamento: 2024_Regulamento do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos.pdf — Aviso n.º 6193/2024/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21-03-2024 (PDM de Figueiró dos Vinhos). Extraído com PyMuPDF; parâmetros máximos por categoria (máximo entre usos do respetivo Artigo de Regime de Edificabilidade).
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Figueiró dos Vinhos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.