Consulta PDM

Viana do Castelo · DICO 1603

PDM de Melgaço

Consulte o Plano Diretor Municipal de Melgaço: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViana do Castelo
Área do concelho246 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição4,3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Melgaço

O Plano Diretor Municipal de Melgaço é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Melgaço. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Melgaço (fonte: Regulamento do PDM de Melgaco (DR 2. serie, N. 169, 3 de setembro de 2013 - Aviso n. 10929/2013))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico – Rede Viária: Estrada Nacional,rede primária
art. Art. 10., Art. 66.
0 0 0 m 0% 0% interdito Rede viaria nacional - faixas de servidao/non aedificandi
Solo Rústico – Aglomerados rurais
art. Art. 36., Art. 37.
0,5 2 7 m 70% 50% Condicionado Habitacao geminada / unifamiliar isolada; outros usos compativeis
Solo Rústico – Aglomerados rurais de interesse parcial
art. Art. 38., Art. 39., Art. 41.
0,5 2 7 m 70% 50% Condicionado Aglomerado rural de protecao (tipo 2 predominante) - interesse arquitetonico/cultural/ambiental
Solo Rústico – Aglomerados rurais de interesse total
art. Art. 38., Art. 39., Art. 41.
0,5 2 7 m 70% 50% Condicionado Aglomerado rural de protecao - conjunto de interesse arquitetonico/cultural/ambiental (brandas/inverneiras)
Solo Rústico – Espaços agrícolas
art. Art. 19., Art. 24.
0,2 3 7 m 20% 20% Condicionado Agricola / pecuaria / apoio a exploracao (habitacao unifamiliar de apoio); empreendimentos turisticos e equipamentos coletivos condicionados
Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
art. Art. 20., Art. 21., Art. 31.
— 1 5 m 20% — Condicionado Pesquisa e exploracao de recursos geologicos (exceto massas minerais); producao de energia
Solo Rústico – Espaços florestais de conservação
art. Art. 19., Art. 28., Art. 26.
0,2 3 7 m 20% 20% Condicionado Florestal de conservacao (Rede Natura 2000 / PROFAM); apoio silvicola; sem habitacao
Solo Rústico – Espaços florestais de produção
art. Art. 19., Art. 28.
0,2 3 7 m 20% 20% Condicionado Florestal de producao; apoio silvicola; pecuaria; empreendimentos turisticos condicionados; sem habitacao
Solo Rústico – Espaços florestais de proteção
art. Art. 19., Art. 28., Art. 26.
0,2 3 7 m 20% 20% Condicionado Florestal de protecao (REN / risco erosao); apoio silvicola; sem habitacao
Solo Rústico – Espaços mistos de uso silvícola e agrícola
art. Art. 19., Art. 31.
0,2 3 7 m 20% 20% Condicionado Uso multiplo agricola e florestal (silvo-pastoricia, caca, pesca); apoio agricola/pecuario; industrial e turistico condicionados; sem habitacao
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos
art. Art. 19., Art. 33.
0 0 0 m 0% 0% interdito Protecao e salvaguarda de recursos naturais e valores ecologicos
Solo Urbano – Rede Viária: Estrada Nacional,rede primária
art. Art. 10., Art. 66.
0 0 0 m 0% 0% interdito Rede viaria nacional - faixas de servidao/non aedificandi
Solo Urbano – Espaços centrais
art. Art. 49.
0,8 5 — 80% 80% permitido Habitacao multifamiliar (preferencial); outras tipologias; comercio/servicos inerentes; turismo
Solo Urbano – Espaços habitacionais
art. Art. 51.
0,6 4 7 m 80% 60% permitido Habitacao unifamiliar isolada / geminada / em banda / multifamiliar; outros usos compativeis
Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade
art. Art. 53.
0,5 3 7 m 70% 50% permitido Habitacao geminada / unifamiliar isolada; transicao urbano-rural; apoios agricolas e pequena industria
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – Espaços agroindustriais
art. Art. 60.
0,5 1 10 m 75% 50% permitido Industria agroalimentar / armazens / apoio a atividade industrial
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – Espaços de acolhimento empresarial
art. Art. 60.
0,9 1 10 m 100% 90% permitido Comercio e servicos; apoio empresarial
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – Espaços de comércio e serviços
art. Art. 60.
0,9 1 10 m 100% 90% permitido Comercio e servicos
Solo Urbano – Espaços de uso especial de Espaços turísticos
art. Art. 58.
0,6 6 — 80% 60% Condicionado Equipamentos / empreendimentos turisticos; infraestruturas estruturantes de turismo/lazer
Solo Urbano – Espaços de uso especial de equipamentos
art. Art. 58.
0,6 4 7 m 80% 60% Condicionado Equipamentos / infraestruturas estruturantes; recreio, lazer, turismo
Solo Urbano – Espaços verdes
art. Art. 55., Art. 56.
0,3 1 4 m 30% 30% Condicionado Equilibrio ecologico; recreio/lazer/desporto/cultura (estrutura ecologica municipal)
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Melgaco (DR 2. serie, N. 169, 3 de setembro de 2013 - Aviso n. 10929/2013)
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Melgaço à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.