Viana do Castelo · DICO 1603
PDM de Melgaço
Consulte o Plano Diretor Municipal de Melgaço: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Melgaço no mapa →O que é o PDM de Melgaço
O Plano Diretor Municipal de Melgaço é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Melgaço. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico – Rede Viária: Estrada Nacional,rede primária art. Art. 10., Art. 66. |
0 | 0 | 0 m | 0% | 0% | interdito | Rede viaria nacional - faixas de servidao/non aedificandi |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais art. Art. 36., Art. 37. |
0,5 | 2 | 7 m | 70% | 50% | Condicionado | Habitacao geminada / unifamiliar isolada; outros usos compativeis |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais de interesse parcial art. Art. 38., Art. 39., Art. 41. |
0,5 | 2 | 7 m | 70% | 50% | Condicionado | Aglomerado rural de protecao (tipo 2 predominante) - interesse arquitetonico/cultural/ambiental |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais de interesse total art. Art. 38., Art. 39., Art. 41. |
0,5 | 2 | 7 m | 70% | 50% | Condicionado | Aglomerado rural de protecao - conjunto de interesse arquitetonico/cultural/ambiental (brandas/inverneiras) |
| Solo Rústico – Espaços agrícolas art. Art. 19., Art. 24. |
0,2 | 3 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Agricola / pecuaria / apoio a exploracao (habitacao unifamiliar de apoio); empreendimentos turisticos e equipamentos coletivos condicionados |
| Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. Art. 20., Art. 21., Art. 31. |
— | 1 | 5 m | 20% | — | Condicionado | Pesquisa e exploracao de recursos geologicos (exceto massas minerais); producao de energia |
| Solo Rústico – Espaços florestais de conservação art. Art. 19., Art. 28., Art. 26. |
0,2 | 3 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Florestal de conservacao (Rede Natura 2000 / PROFAM); apoio silvicola; sem habitacao |
| Solo Rústico – Espaços florestais de produção art. Art. 19., Art. 28. |
0,2 | 3 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Florestal de producao; apoio silvicola; pecuaria; empreendimentos turisticos condicionados; sem habitacao |
| Solo Rústico – Espaços florestais de proteção art. Art. 19., Art. 28., Art. 26. |
0,2 | 3 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Florestal de protecao (REN / risco erosao); apoio silvicola; sem habitacao |
| Solo Rústico – Espaços mistos de uso silvícola e agrícola art. Art. 19., Art. 31. |
0,2 | 3 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Uso multiplo agricola e florestal (silvo-pastoricia, caca, pesca); apoio agricola/pecuario; industrial e turistico condicionados; sem habitacao |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos art. Art. 19., Art. 33. |
0 | 0 | 0 m | 0% | 0% | interdito | Protecao e salvaguarda de recursos naturais e valores ecologicos |
| Solo Urbano – Rede Viária: Estrada Nacional,rede primária art. Art. 10., Art. 66. |
0 | 0 | 0 m | 0% | 0% | interdito | Rede viaria nacional - faixas de servidao/non aedificandi |
| Solo Urbano – Espaços centrais art. Art. 49. |
0,8 | 5 | — | 80% | 80% | permitido | Habitacao multifamiliar (preferencial); outras tipologias; comercio/servicos inerentes; turismo |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais art. Art. 51. |
0,6 | 4 | 7 m | 80% | 60% | permitido | Habitacao unifamiliar isolada / geminada / em banda / multifamiliar; outros usos compativeis |
| Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade art. Art. 53. |
0,5 | 3 | 7 m | 70% | 50% | permitido | Habitacao geminada / unifamiliar isolada; transicao urbano-rural; apoios agricolas e pequena industria |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – Espaços agroindustriais art. Art. 60. |
0,5 | 1 | 10 m | 75% | 50% | permitido | Industria agroalimentar / armazens / apoio a atividade industrial |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – Espaços de acolhimento empresarial art. Art. 60. |
0,9 | 1 | 10 m | 100% | 90% | permitido | Comercio e servicos; apoio empresarial |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – Espaços de comércio e serviços art. Art. 60. |
0,9 | 1 | 10 m | 100% | 90% | permitido | Comercio e servicos |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de Espaços turísticos art. Art. 58. |
0,6 | 6 | — | 80% | 60% | Condicionado | Equipamentos / empreendimentos turisticos; infraestruturas estruturantes de turismo/lazer |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de equipamentos art. Art. 58. |
0,6 | 4 | 7 m | 80% | 60% | Condicionado | Equipamentos / infraestruturas estruturantes; recreio, lazer, turismo |
| Solo Urbano – Espaços verdes art. Art. 55., Art. 56. |
0,3 | 1 | 4 m | 30% | 30% | Condicionado | Equilibrio ecologico; recreio/lazer/desporto/cultura (estrutura ecologica municipal) |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Melgaço à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.