Aveiro · DICO 0119
PDM de Vale de Cambra
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vale de Cambra no mapa →O que é o PDM de Vale de Cambra
O Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vale de Cambra. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPAÇO CENTRAL - TIPO I art. 87.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º |
1,6 | 5 | — | 80% | — | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos. Maior densidade. |
| SOLO URBANO - ESPAÇO CENTRAL - TIPO II art. 87.º, 92.º, 93.º, 97.º, 98.º, 99.º |
1,4 | 4 | — | 80% | — | Sim | Habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos. Média densidade. |
| SOLO URBANO - ESPAÇO HABITACIONAL art. 87.º, 100.º, 101.º, 102.º |
1,2 | 3 | — | 80% | — | Sim | Habitação (maior densidade habitacional); usos complementares: comércio, equipamento, serviços, turismo; excecionalmente panificação/pastelaria. |
| SOLO URBANO - ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE art. 87.º, 103.º, 104.º, 105.º |
0,7 | 2 | — | 80% | — | Sim | Habitação isolada, geminada ou em banda; usos complementares compatíveis. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - COMÉRCIO E SERVIÇOS art. 87.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º |
0,75 | — | 9 m | 80% | 75% | Sim | Comércio e serviços (atividades terciárias); equipamentos, estabelecimentos hoteleiros, estaleiros de construção civil. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - ATIVIDADES INDUSTRIAIS, ARMAZÉM E LOGÍSTICA art. 87.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º |
0,75 | — | 9 m | 80% | 75% | Sim | Indústria, armazenagem e logística; serviços e comércio relacionados. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - EQUIPAMENTO art. 87.º, 112.º, 113.º, 114.º |
0,7 | — | — | 80% | — | Sim | Equipamentos de interesse coletivo (públicos, cooperativos ou privados) com valor estruturante: cultura, educação, justiça, saúde, segurança social, desporto e lazer. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO AGRÍCOLA - DE PRODUÇÃO art. 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 82.º, 83.º |
0,7 | 2 | — | 80% | — | Condicionado | Atividades agrícolas e pecuárias (RAN/AHB); ETI (TH/TER); equipamentos de recreio. Florestação proibida. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - OUTROS ESPAÇOS AGRÍCOLAS art. 55.º, 56.º, 59.º, 60.º, 82.º, 83.º |
0,7 | 2 | — | 80% | — | Condicionado | Atividade agrícola/pecuária; ETI (TH/TER); equipamentos recreio/lazer; reabilitação e ampliação. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO FLORESTAL - DE PRODUÇÃO art. 55.º, 56.º, 62.º, 63.º |
0,6 | 2 | 4 m | 80% | 60% | Condicionado | Apoio à atividade florestal/agropecuária/silvopastoril; estufas; aviários; habitação unifamiliar (≥2ha); ETI (≥0,5ha); telecomunicações e renováveis. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO FLORESTAL - DE PROTEÇÃO art. 55.º, 56.º, 64.º, 65.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Edificabilidade excecional, estritamente necessária aos objetivos de proteção. Infraestruturas de defesa floresta; ampliações de apoio florestal, habitação e ETI existentes. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO FLORESTAL - DE CONSERVAÇÃO art. 55.º, 56.º, 66.º, 67.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Edificabilidade de exceção, estritamente necessária à proteção/conservação. Inclui RN2000. Prospecção/exploração mineira interdita. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO FLORESTAL - SILVOPASTORIL art. 55.º, 56.º, 68.º, 69.º |
— | — | 3 m | 80% | 10% | Condicionado | Uso silvopastoril dominante. Edificação proibida exceto vigilância de incêndios e instalações agropecuárias. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS art. 55.º, 56.º, 70.º |
— | 1 | — | 80% | — | Condicionado | Indústrias extrativas, complementares e afins. Exploração mineira preferencial. Edifícios de apoio à exploração. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO NATURAL E PAISAGÍSTICO art. 55.º, 56.º, 71.º, 72.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Proteção, beneficiação e usufruição dos valores naturais. Edificações só para interpretação/valorização e segurança (Art. 15). |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS art. 55.º, 56.º, 73.º, 74.º, 75.º, 83.º |
0,7 | — | 7 m | 80% | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva (desporto, recreio/lazer, ensino, sociais, religiosos) e funções complementares compatíveis com solo rústico. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS art. 55.º, 56.º, 76.º, 77.º, 78.º |
0,5 | — | 7 m | 80% | 50% | Condicionado | Indústria, armazenamento, logística, serviços e comércio ligados a produtos agrícolas/pecuários/florestais; produção artesanal. |
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADO RURAL art. 55.º, 56.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º |
0,7 | 2 | — | 80% | — | Condicionado | Habitação preferencial; comércio, equipamento, serviços, ETI; excecionalmente indústria de panificação/pastelaria e artesanal. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA art. 55.º, 56.º, 84.º, 85.º, 86.º |
0,7 | 2 | — | 80% | — | Condicionado | Reserva estratégica de terrenos para instalação futura de espaços turísticos. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - INFRAESTRUTURA ESTRUTURANTE art. 87.º, 115.º, 116.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes do sistema urbano municipal/supramunicipal (ex: posto de transformação de energia). |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - ESPAÇO VERDE URBANO art. 87.º, 117.º, 118.º, 119.º |
— | 1 | — | 80% | 10% | Condicionado | Áreas verdes públicas/privadas estruturantes; recreio, convívio, encontro; resgate de carbono. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - ESPAÇO VERDE COMPLEMENTAR art. 87.º, 117.º, 120.º, 121.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Áreas de interior de quarteirão com práticas agrícolas; mata/bosquetes de interesse ecológico paisagístico; apoio a recreio/lazer/lúdicas. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vale de Cambra à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.