Guarda · DICO 0904
PDM de Figueira de Castelo Rodrigo
Consulte o Plano Diretor Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Figueira de Castelo Rodrigo no mapa →O que é o PDM de Figueira de Castelo Rodrigo
O Plano Diretor Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Figueira de Castelo Rodrigo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 16, 18, 82 |
0,8 | — | 10 m | — | — | Sim | Habitação, equipamentos, serviços, indústrias compatíveis. Núcleos urbanos existentes e núcleos antigos. |
| Espaço Urbanizável art. 24, 27, 29 |
0,8 | — | 10 m | — | — | Sim | Habitação, equipamentos, serviços, indústrias compatíveis. Áreas de expansão dos aglomerados. |
| Espaço Industrial art. 33, 34, 35 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Actividades do setor secundário (classes A e B, conforme legislação industrial). Compatíveis: comércio, resíduos, energia conforme legislação. |
| Espaço para Indústria Extractiva art. 36, 37, 38 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos minerais do subsolo. Usos alternativos conforme carta de ordenamento. |
| Espaço Agrícola art. 39, 40, 41, 42, 44 |
0,3 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Agricultura, produção agrícola ou pecuária. Complementares: floresta, instalações de exploração, turismo, recreio. Compatíveis: agroindústria, habitação de apoio ao agricultor. |
| Espaço Florestal - Incuitos art. 45, 46, 47, 48 |
0,3 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Produção florestal; conservação ambiental e beleza paisagística. Complementares: agricultura, pecuária, turismo, recreio. Compatíveis: agroindústria, habitação de apoio ao produtor florestal. |
| Espaço Florestal - Área extensa de povoamentos florestais art. 45, 46, 47, 48 |
0,3 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Produção florestal; conservação ambiental e beleza paisagística. Complementares: agricultura, pecuária, turismo, recreio. Compatíveis: agroindústria, habitação de apoio ao produtor florestal. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Figueira de Castelo Rodrigo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.