Coimbra · DICO 0605
PDM de Figueira da Foz
Consulte o Plano Diretor Municipal de Figueira da Foz: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Figueira da Foz no mapa →O que é o PDM de Figueira da Foz
O Plano Diretor Municipal de Figueira da Foz é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Figueira da Foz. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - ESPAÇOS FLORESTAIS DE PROTEÇÃO art. 57.º, 60.º, 61.º |
0,2 | 2 | 9 m | 20% | — | Condicionado | Instalações de apoio à atividade florestal, agrícola e pecuária extensiva; comércio de produtos agroflorestais inseridos na exploração; empreendimentos turísticos isolados (turismo de habitação, turismo no espaço rural, … |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO art. 57.º, 58.º, 59.º |
0,4 | 3 | 10 m | 40% | — | Condicionado | Produção florestal, agroflorestal e silvo-pastoril; instalações de apoio à atividade florestal, agrícola e pecuária; instalações industriais ligadas à produção florestal/agrícola/pecuária e transformação de recursos geol… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO II art. 54.º, 55.º, 56.º |
0,4 | 2 | 10 m | 40% | — | Condicionado | Uso agrícola dominante, com silvicultura e pecuária como usos complementares. Admite-se: habitação isolada para residência própria e permanente de quem exerce atividade agrícola; edifício de apoio às atividades agrícolas… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - ESPAÇOS MISTOS DE USO SILVÍCOLA COM APTIDÃO AGRÍCOLA art. 57.º, 62.º, 63.º |
0,4 | 2 | 10 m | 40% | — | Condicionado | Uso dominante simultaneamente agrícola e florestal. Admite-se: habitação isolada para residência própria e permanente de quem exerça atividade agroflorestal; edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais; detenç… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS art. 64.º, 65.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Proteção e conservação de valores ecológicos, paisagísticos e ambientais (Montes de Santa Olaia e Ferrestelo, Monumento Natural do Cabo Mondego, Sítio RAMSAR do estuário do Mondego, praias, dunas litorais, lagoas e cabec… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO I art. 51.º, 52.º, 53.º |
0,05 | 1 | 7 m | 10% | — | Condicionado | Uso exclusivamente agrícola (solos do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego sujeitos ao RJOAH e coincidentes com RAN). Só se admite edificação de apoio às atividades agrícolas e a instalação de estufas e abrigos. |
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS art. 71.º, 72.º, 73.º |
0,7 | 3 | 9 m | 70% | — | true | Formas tradicionais de povoamento rural. Habitação unifamiliar e bifamiliar incluindo anexos; comércio e serviços; estabelecimentos industriais compatíveis com o uso habitacional; oficinas e armazéns; apoio às atividades… |
| SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA art. 74.º, 75.º, 76.º |
0,6 | 3 | 9 m | 70% | — | true | Áreas de desenvolvimento linear ao longo das vias, de uso misto, com a habitação como uso dominante. Habitação unifamiliar e bifamiliar incluindo anexos; comércio e serviços complementares às atividades agrícolas, pecuár… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ESPAÇOS HABITACIONAIS DE TIPO III art. 95.º, 96.º, 97.º |
0,9 | 2 | — | 80% | — | true | Uso habitacional dominante, em áreas dos restantes aglomerados da rede urbana municipal, com ocupação predominantemente em edifícios unifamiliares. Usos complementares: atividades económicas compatíveis com a função habi… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS art. 101.º, 102.º, 103.º |
1,5 | — | 15 m | 80% | — | true | Estabelecimentos industriais e empresariais; equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas; armazenagem e logística; unidades de recolha, tratamento, eliminação, desmantelamento e valorização de … |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ESPAÇOS HABITACIONAIS DE TIPO I art. 95.º, 96.º, 97.º |
1,1 | 6 | — | 80% | — | true | Uso habitacional dominante nos espaços de maior centralidade urbana e de maior concentração edificada. Usos complementares: atividades económicas compatíveis, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, usos tu… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA art. 104.º, 105.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalações portuárias: Setor Comercial, Porto de Pesca Costeira, Porto de Recreio, Zona de Atividades Logísticas e Industriais da Morraceira e Cabedelo. Carga, descarga, armazenamento, transbordo e transferência modal, … |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ESPAÇOS CENTRAIS DE TIPO II art. 92.º, 93.º, 94.º |
1,3 | 6 | — | 80% | — | true | Funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano (zonas centrais da cidade da Figueira da Foz, Buarcos, Cova e Gala e Vila Verde). Habitação, atividades económicas, equipamentos e espaços verdes de utilização… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ESPAÇOS CENTRAIS DE TIPO I art. 89.º, 90.º, 91.º |
1,3 | 6 | — | 80% | — | Condicionado | Núcleos antigos de Buarcos, Figueira da Foz e Tavarede, Maiorca, Quiaios, Alhadas, Santana e Paião. Uso habitacional, turístico, comercial, de serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização … |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ESPAÇOS HABITACIONAIS DE TIPO II art. 95.º, 96.º, 97.º |
1,1 | 3 | — | 80% | — | true | Uso habitacional dominante em aglomerados com importante componente de alojamento turístico e/ou residência secundária: Praia de Quiaios e Murtinheira, Costa de Lavos, Leirosa e Praia da Tocha. Usos complementares: ativi… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 98.º, 99.º, 100.º |
0,7 | 2 | — | 70% | — | true | Áreas periurbanas parcialmente edificadas, de baixa densidade populacional. Uso habitacional apenas nas tipologias unifamiliar ou bifamiliar; como complementares: atividades económicas compatíveis, equipamentos e espaços… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 108.º, 109.º, 110.º |
— | 1 | 5 m | 25% | — | Condicionado | Áreas verdes integradas na estrutura urbana. Admite-se apenas: quiosques; parques infantis; equipamentos e infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, incluindo de carácter lúdico e desportivo; estabelecimentos de resta… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS art. 69.º, 70.º |
0,8 | — | 10 m | 80% | — | true | Áreas de atividade económica de dimensão relevante compatíveis com o estatuto de solo rústico, incluindo a atividade agropecuária. Usos complementares: unidades de armazenagem; comércio e serviços; unidades de recolha, t… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA E OUTRAS INFRAESTRUTURAS art. 48.º, 48.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas públicas ou de interesse público e outras construções complementares de apoio. Inclui áreas ocupadas por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e áreas técnicas co… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA E OUTRAS INFRAESTRUTURAS art. 48.º, 48.º-A, 83.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas públicas ou de interesse público e outras construções complementares de apoio, em solo urbano. Inclui áreas ocupadas por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e r… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS - ÁREAS DE EXPLORAÇÃO CONSOLIDADA art. 66.º, 67.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas onde ocorreu ou se desenvolve atividade produtiva significativa de extração de recursos geológicos. Admite-se a edificação necessária e indispensável ao funcionamento da atividade de exploração de recursos minerais… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS CULTURAIS art. 77.º, 78.º, 79.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Duas áreas apenas: (a) edifícios e espaço envolvente no Cabo Mondego - reabilitação do edificado e do espaço exterior para atividades turísticas, de recreio e lazer, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas,… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ESPAÇOS TURÍSTICOS art. 106.º, 107.º |
0,2 | 2 | — | — | 20% | true | Parques de campismo existentes na cidade da Figueira da Foz e na Praia de Quiaios, integrados nos respetivos perímetros urbanos. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA art. 80.º, 81.º |
0,2 | 2 | — | — | 20% | true | Áreas destinadas a empreendimentos turísticos em solo rústico, na tipologia de Parques de Campismo e Caravanismo, na freguesia de S. Pedro. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-05 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Figueira da Foz à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.