Consulta PDM

Coimbra · DICO 0605

PDM de Figueira da Foz

Consulte o Plano Diretor Municipal de Figueira da Foz: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Figueira da Foz no mapa →
DistritoCoimbra
Área do concelho383 km²
Ano do plano2017
Solo urbano + transição8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Figueira da Foz

O Plano Diretor Municipal de Figueira da Foz é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Figueira da Foz. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Figueira da Foz (fonte: Regulamento do PDM da Figueira da Foz, versão consolidada com a 10.ª alteração, Aviso n.º 15150/2026/2, DR 2.ª série n.º 116, 18-06-2026)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - ESPAÇOS FLORESTAIS DE PROTEÇÃO
art. 57.º, 60.º, 61.º
0,2 2 9 m 20% — Condicionado Instalações de apoio à atividade florestal, agrícola e pecuária extensiva; comércio de produtos agroflorestais inseridos na exploração; empreendimentos turísticos isolados (turismo de habitação, turismo no espaço rural, …
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO
art. 57.º, 58.º, 59.º
0,4 3 10 m 40% — Condicionado Produção florestal, agroflorestal e silvo-pastoril; instalações de apoio à atividade florestal, agrícola e pecuária; instalações industriais ligadas à produção florestal/agrícola/pecuária e transformação de recursos geol…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO II
art. 54.º, 55.º, 56.º
0,4 2 10 m 40% — Condicionado Uso agrícola dominante, com silvicultura e pecuária como usos complementares. Admite-se: habitação isolada para residência própria e permanente de quem exerce atividade agrícola; edifício de apoio às atividades agrícolas…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - ESPAÇOS MISTOS DE USO SILVÍCOLA COM APTIDÃO AGRÍCOLA
art. 57.º, 62.º, 63.º
0,4 2 10 m 40% — Condicionado Uso dominante simultaneamente agrícola e florestal. Admite-se: habitação isolada para residência própria e permanente de quem exerça atividade agroflorestal; edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais; detenç…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS
art. 64.º, 65.º
— 1 — — — Condicionado Proteção e conservação de valores ecológicos, paisagísticos e ambientais (Montes de Santa Olaia e Ferrestelo, Monumento Natural do Cabo Mondego, Sítio RAMSAR do estuário do Mondego, praias, dunas litorais, lagoas e cabec…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO I
art. 51.º, 52.º, 53.º
0,05 1 7 m 10% — Condicionado Uso exclusivamente agrícola (solos do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego sujeitos ao RJOAH e coincidentes com RAN). Só se admite edificação de apoio às atividades agrícolas e a instalação de estufas e abrigos.
SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS
art. 71.º, 72.º, 73.º
0,7 3 9 m 70% — true Formas tradicionais de povoamento rural. Habitação unifamiliar e bifamiliar incluindo anexos; comércio e serviços; estabelecimentos industriais compatíveis com o uso habitacional; oficinas e armazéns; apoio às atividades…
SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA
art. 74.º, 75.º, 76.º
0,6 3 9 m 70% — true Áreas de desenvolvimento linear ao longo das vias, de uso misto, com a habitação como uso dominante. Habitação unifamiliar e bifamiliar incluindo anexos; comércio e serviços complementares às atividades agrícolas, pecuár…
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ESPAÇOS HABITACIONAIS DE TIPO III
art. 95.º, 96.º, 97.º
0,9 2 — 80% — true Uso habitacional dominante, em áreas dos restantes aglomerados da rede urbana municipal, com ocupação predominantemente em edifícios unifamiliares. Usos complementares: atividades económicas compatíveis com a função habi…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
art. 101.º, 102.º, 103.º
1,5 — 15 m 80% — true Estabelecimentos industriais e empresariais; equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas; armazenagem e logística; unidades de recolha, tratamento, eliminação, desmantelamento e valorização de …
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ESPAÇOS HABITACIONAIS DE TIPO I
art. 95.º, 96.º, 97.º
1,1 6 — 80% — true Uso habitacional dominante nos espaços de maior centralidade urbana e de maior concentração edificada. Usos complementares: atividades económicas compatíveis, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, usos tu…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
art. 104.º, 105.º
— — — — — Condicionado Instalações portuárias: Setor Comercial, Porto de Pesca Costeira, Porto de Recreio, Zona de Atividades Logísticas e Industriais da Morraceira e Cabedelo. Carga, descarga, armazenamento, transbordo e transferência modal, …
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ESPAÇOS CENTRAIS DE TIPO II
art. 92.º, 93.º, 94.º
1,3 6 — 80% — true Funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano (zonas centrais da cidade da Figueira da Foz, Buarcos, Cova e Gala e Vila Verde). Habitação, atividades económicas, equipamentos e espaços verdes de utilização…
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ESPAÇOS CENTRAIS DE TIPO I
art. 89.º, 90.º, 91.º
1,3 6 — 80% — Condicionado Núcleos antigos de Buarcos, Figueira da Foz e Tavarede, Maiorca, Quiaios, Alhadas, Santana e Paião. Uso habitacional, turístico, comercial, de serviços, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização …
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS - ESPAÇOS HABITACIONAIS DE TIPO II
art. 95.º, 96.º, 97.º
1,1 3 — 80% — true Uso habitacional dominante em aglomerados com importante componente de alojamento turístico e/ou residência secundária: Praia de Quiaios e Murtinheira, Costa de Lavos, Leirosa e Praia da Tocha. Usos complementares: ativi…
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 98.º, 99.º, 100.º
0,7 2 — 70% — true Áreas periurbanas parcialmente edificadas, de baixa densidade populacional. Uso habitacional apenas nas tipologias unifamiliar ou bifamiliar; como complementares: atividades económicas compatíveis, equipamentos e espaços…
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES
art. 108.º, 109.º, 110.º
— 1 5 m 25% — Condicionado Áreas verdes integradas na estrutura urbana. Admite-se apenas: quiosques; parques infantis; equipamentos e infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, incluindo de carácter lúdico e desportivo; estabelecimentos de resta…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
art. 69.º, 70.º
0,8 — 10 m 80% — true Áreas de atividade económica de dimensão relevante compatíveis com o estatuto de solo rústico, incluindo a atividade agropecuária. Usos complementares: unidades de armazenagem; comércio e serviços; unidades de recolha, t…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA E OUTRAS INFRAESTRUTURAS
art. 48.º, 48.º-A
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas públicas ou de interesse público e outras construções complementares de apoio. Inclui áreas ocupadas por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e áreas técnicas co…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLETIVA E OUTRAS INFRAESTRUTURAS
art. 48.º, 48.º-A, 83.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas públicas ou de interesse público e outras construções complementares de apoio, em solo urbano. Inclui áreas ocupadas por infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e r…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS - ÁREAS DE EXPLORAÇÃO CONSOLIDADA
art. 66.º, 67.º, 68.º
— — — — — Condicionado Áreas onde ocorreu ou se desenvolve atividade produtiva significativa de extração de recursos geológicos. Admite-se a edificação necessária e indispensável ao funcionamento da atividade de exploração de recursos minerais…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS CULTURAIS
art. 77.º, 78.º, 79.º
— — — — — Condicionado Duas áreas apenas: (a) edifícios e espaço envolvente no Cabo Mondego - reabilitação do edificado e do espaço exterior para atividades turísticas, de recreio e lazer, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas,…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ESPAÇOS TURÍSTICOS
art. 106.º, 107.º
0,2 2 — — 20% true Parques de campismo existentes na cidade da Figueira da Foz e na Praia de Quiaios, integrados nos respetivos perímetros urbanos.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA
art. 80.º, 81.º
0,2 2 — — 20% true Áreas destinadas a empreendimentos turísticos em solo rústico, na tipologia de Parques de Campismo e Caravanismo, na freguesia de S. Pedro.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM da Figueira da Foz, versão consolidada com a 10.ª alteração, Aviso n.º 15150/2026/2, DR 2.ª série n.º 116, 18-06-2026
Parâmetros extraídos a 2026-08-05 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Figueira da Foz à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.