Consulta PDM

Bragança · DICO 0403

PDM de Carrazeda de Ansiães

Consulte o Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBragança
Área do concelho312 km²
Ano do plano2015
Solo urbano + transição2,6%
Urbanizável0,2 km²

O que é o PDM de Carrazeda de Ansiães

O Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Carrazeda de Ansiães. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Carrazeda de Ansiães (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães — Revisão do PDM, Volume II – Regulamento (documento de trabalho, cabeçalho 'Fase 3A – Proposta de Plano', ficheiro 'E17093_F4_PDM_REG.docx' / 'Fase 4'), 71 artigos, janeiro de 2015. Não foi localizado no texto nem confirmado o Aviso de aprovação/publicação em Diário da República desta versão; o Aviso n.º 10677/2020 registado em planos6.json corresponde ao início de um NOVO procedimento de revisão, posterior a este documento, não à sua aprovação. PDF: cm-carrazedadeansiaes.pt/cmcarrazedadeansiaes/uploads/writer_file/document/238/3_REGULAMENTO.pdf. Extração por leitura do texto (pdf) a 2026-08-23.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Espaços Residenciais de Nível II, III e IV
art. 41.º, 42.º, 43.º
0,8 2 7 m — 50% Sim Dominante: habitação unifamiliar e coletiva. Complementares: turismo, equipamentos, lazer, comércio e serviços compatíveis com a utilização dominante (art. 41.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Espaços Residenciais Nível I
art. 41.º, 42.º, 43.º
2 3 10 m — 70% Sim Dominante: habitação unifamiliar e coletiva. Complementares: turismo, equipamentos, lazer, comércio e serviços compatíveis com a utilização dominante (art. 41.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Atividades Económicas
art. 44.º, 45.º
— — — — 75% Sim Instalação de empreendimentos industriais de qualquer tipo e de armazéns; coexistência de serviços e equipamentos relacionados, se compatíveis. Habitação interdita, exceto residência de vigilantes (≤ 80 m²) (art. 44.º/45…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Centrais
art. 38.º, 39.º, 40.º, 37.º
2,4 4 13 m — 70% Sim Funções de centralidade da Vila de Carrazeda de Ansiães: concentração de atividades terciárias e residenciais; admitem-se ainda usos industriais, de armazenagem ou outros, desde que compatíveis com as funções principais …
Solo Rural - Espaços Agrícolas ou Florestais - Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal
art. 26.º, 27.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º
0,25 2 9 m — 5% Condicionado Espaços agro-silvo-pastoris ou agrícolas e silvícolas alternados e funcionalmente complementares. Construção isolada restrita a: habitação do proprietário-agricultor, instalações de apoio à produção agrícola/florestal/pe…
Solo Rural - Espaços Agrícolas ou Florestais - Espaços Agrícolas
art. 24.º, 25.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º
0,25 2 9 m — 5% Condicionado Exploração agrícola e atividades afins complementares (RAN e outros terrenos agrícolas). Construção isolada restrita a: habitação do proprietário-agricultor, instalações de apoio à produção agrícola/florestal/pecuária, o…
Solo Rural - Espaços Naturais
art. 28.º, 29.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º
0,25 2 9 m — 5% Condicionado Áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico (afloramentos rochosos, zonas húmidas interiores, galerias ripícolas, planos de água e albufeiras), sem uso agrícola/florestal/geológico dominante. Só reconstrução/al…
Albufeira do Douro
art. 28.º, 29.º, 15.º, 6.º, 7.º
— — — — — Não Corpo de água (albufeira do Douro) — integrado nos Espaços Naturais ('planos de água e albufeiras', art. 28.º n.º 1); domínio hídrico, sem uso edificável.
Albufeira de Foz Tua
art. 28.º, 29.º, 17.º, 6.º, 7.º
— — — — — Não Corpo de água (albufeira de Foz Tua) — integrado nos Espaços Naturais ('planos de água e albufeiras', art. 28.º n.º 1); domínio hídrico, sem uso edificável.
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços de Atividades Económicas
art. 49.º, 50.º, 65.º, 66.º
0,75 — 10 m 75% — Condicionado Atividades produtivas/transformadoras: industriais, logísticas, comerciais e de serviços associadas, em duas UOPG (UOPG 1 – Carrazeda de Ansiães; UOPG 2 – Pinhal do Norte). Habitação interdita, exceto residência de vigil…
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços Residenciais - Espaços Residenciais do Nível II, III e IV
art. 46.º, 47.º, 48.º, 10.º
0,8 2 7 m — 60% Condicionado Predominantemente habitacional; admite serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, estruturas comerciais e indústrias compatíveis com o Solo Urbano (art. 46.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços Residenciais - Espaços Residenciais do Nível I
art. 46.º, 47.º, 48.º, 10.º
1,2 3 10 m — 60% Condicionado Predominantemente habitacional; admite serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, estruturas comerciais e indústrias compatíveis com o Solo Urbano (art. 46.º).
Solo Rural - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos - Exploração de Massas Minerais - Área de Exploração Consolidada
art. 30.º, 31.º
— — — — — Condicionado Área com atividade produtiva significativa de depósitos minerais/hidrominerais e/ou massas minerais, incluindo anexos de apoio e estabelecimentos industriais de transformação afim (art. 30.º n.º 3 a) i).
Albufeira de Fonte Longa
art. 28.º, 29.º, 32.º, 33.º, 6.º, 7.º
— — — — — Não Corpo de água (albufeira de Fonte Longa) — integrado nos Espaços Naturais ('planos de água e albufeiras', art. 28.º n.º 1); domínio hídrico, sem uso edificável. As margens/envolvente estão em parte classificadas …
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços Verdes
art. 51.º, 52.º
— — — — — Condicionado Funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades de recreio, lazer, desporto, cultura, agrícolas ou florestais, coincidindo com a estrutura ecológica urbana (art. 51.º).
Solo Rural - Espaços destinados a Equipamentos
art. 32.º, 33.º
— — — — — Condicionado Equipamentos de recreio e lazer compatíveis com o solo rural, designadamente as áreas desportivas e de lazer da albufeira da Fonte Longa (art. 32.º n.º 1).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães — Revisão do PDM, Volume II – Regulamento (documento de trabalho, cabeçalho 'Fase 3A – Proposta de Plano', ficheiro 'E17093_F4_PDM_REG.docx' / 'Fase 4'), 71 artigos, janeiro de 2015. Não foi localizado no texto nem confirmado o Aviso de aprovação/publicação em Diário da República desta versão; o Aviso n.º 10677/2020 registado em planos6.json corresponde ao início de um NOVO procedimento de revisão, posterior a este documento, não à sua aprovação. PDF: cm-carrazedadeansiaes.pt/cmcarrazedadeansiaes/uploads/writer_file/document/238/3_REGULAMENTO.pdf. Extração por leitura do texto (pdf) a 2026-08-23.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Carrazeda de Ansiães à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.