Consulta PDM

Porto · DICO 1301

PDM de Amarante

Consulte o Plano Diretor Municipal de Amarante: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Amarante no mapa →
DistritoPorto
Área do concelho310 km²
Ano do plano2017
Solo urbano + transição13,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Amarante

O Plano Diretor Municipal de Amarante é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Amarante. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Amarante (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante — texto republicado em anexo à 4.ª Alteração da 1.ª Revisão (Aviso n.º 7786/2026/2, DR 2.ª série, 7 de abril de 2026). PDF: cm-amarante.pt/wp-content/uploads/2026/04/Aviso-n.o-7786_2026_2-de-7-de-abril-_-DR.pdf. Extração por leitura direcionada do texto (localização das secções de cada categoria por Grep) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS - Aglomerado Rural
art. 55.º, 56.º, 57.º
1 2 10 m 80% — Sim Formas tradicionais de povoamento rural. Habitação (edifício único até 2 fogos), comércio e serviços, apoio à atividade agrícola, empreendimentos turísticos (hotéis, turismo no espaço rural/habitação), equipamentos de ut…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Espaço de Atividade Económica
art. 77.º, 78.º, 79.º, 70.º
— — 12 m 80% — Sim Indústria, armazenagem e logística, comércio e serviços, equipamentos complementares, estabelecimentos hoteleiros, gestão de resíduos não perigosos, espaços verdes de utilização coletiva. Habitação interdita salvo vigilâ…
SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível I
art. 74.º, 75.º, 76.º
1 4 14 m 60% — Sim Dominante: habitação (áreas consolidadas ou em consolidação, maior densidade). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, empreendimentos turísticos; a…
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Espaço Central de nível III
art. 71.º, 72.º, 73.º
1,2 4 14 m 80% 70% Sim Ao longo da EN 15: sem uso dominante único — coexistência de edificações de distintas morfotipologias e funções. Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; complementares: pré-existen…
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Espaço Central de nível II
art. 71.º, 72.º, 73.º
1,5 5 17 m 90% 70% Sim Centros de elevada concentração de atividades/funções urbanas com polarização municipal (cidade de Amarante e Vila Meã). Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; complementares: pré…
SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇAO DISPERSA - Área de Edificaçao Dispersa
art. 58.º, 59.º, 60.º
0,5 2 10 m 50% — Sim Área de uso misto sem funções urbanas prevalecentes, ocupação rarefeita. Habitação em edifício único até 2 fogos, comércio e serviços, apoio à atividade agrícola, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização co…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - Espaço de Uso Especial - Equipamentos
art. 80.º, 81.º
— 4 15 m 80% — Sim Serviços à população (saúde, educação, segurança social, prevenção/segurança), atividades desportivas e de recreio/lazer e culturais; podem incluir restauração e bebidas e entretenimento complementar.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS - Espaço de equipamentos
art. 61.º, 62.º, 63.º
0,5 2 10 m 70% — Sim Equipamentos de utilização coletiva existentes ou previstos em solo rústico, designadamente desportivos, de recreio e lazer e de saúde, com funções complementares; zonas verdes e restauração/bebidas de apoio.
SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível II
art. 74.º, 75.º, 76.º
0,75 3 11 m 60% — Sim Áreas urbanas ocupadas predominantemente por habitação unifamiliar ou bifamiliar (edifícios até 3 pisos), que abrangem a maior parte dos aglomerados urbanos da rede municipal. Complementares: comércio, serviços, equipame…
SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível III
art. 74.º, 75.º, 76.º
0,5 2 8 m 40% — Sim Áreas predominantemente ocupadas por moradias unifamiliares, infraestruturadas mas com baixos níveis de consolidação e densidade. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, verdes de utilização coletiva, empreendi…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - Espaço de Uso Especial - Turismo
art. 80.º, 82.º
— 3 11 m 50% 30% Sim Áreas essenciais ao desenvolvimento turístico do concelho: turismo, recreio e lazer; funções complementares como habitação, comércio, serviços, restauração, espaços verdes e equipamentos.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - Espaço de Atividade Industrial tipo I
art. 64.º, 65.º, 66.º
— — 10 m 70% 40% Sim Atividades económicas em solo rústico diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos: indústria, armazenamento, logística, serviços e comércio associados.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - Espaço Agrícola
art. 29.º, 30.º, 31.º, 23.º
0,1 2 10 m 30% — Condicionado Uso agrícola dominante. Permitidas: habitação do proprietário/agricultor, instalações de apoio agrícola e florestal, instalações pecuárias, indústrias de transformação de produtos agrícolas/silvícolas/pecuários, empreend…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaço Florestal de Produçao
art. 38.º, 39.º, 40.º
— 2 10 m 30% — Condicionado Uso florestal de produção dominante (lenho e outros bens/serviços). Compatíveis: apoio a explorações agrícolas/pecuárias/florestais/recursos geológicos, indústria de transformação de produtos florestais, instalações pecu…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaço Florestal de Conservaçao tipo I
art. 32.º, 33.º, 34.º
— 2 10 m 30% — Condicionado Conservação de habitats/espécies (ZEC Alvão-Marão, Paisagem Protegida Serra da Aboboreira). Permitidos: apoio a atividades agrícola/florestal, recreio e lazer, atividades ambientais, equipamentos de utilização coletiva; …
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS - Espaço natural
art. 50.º, 51.º, 52.º
— 2 8 m 30% — Condicionado Valores naturais e paisagísticos de elevada sensibilidade ecológica. Permitidos: ampliação de construções existentes, infraestruturas de acesso/estacionamento/recreio e lazer, edificações de apoio a atividades de recreio…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaço Florestal de Conservaçao tipo II
art. 35.º, 36.º, 37.º
— 2 10 m 30% — Condicionado Conservação (risco de erosão, cabeceiras de linhas de água/REN, galerias ripícolas). Permitidos: apoio à exploração florestal/agrícola, recreio e lazer, instalações pecuárias, equipamentos de utilização coletiva; em edif…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE USO MULTIPLO AGRÍCOLA E FLORESTAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo I
art. 41.º, 42.º, 43.º
— 2 8 m 10% — Condicionado Sistemas agrossilvopastoris / usos agrícolas e silvícolas alternados (baldios, pastoreio na Serra do Marão). Só ampliação de edifícios existentes, instalações de apoio agropecuário e apoio a recreio e lazer; edificação n…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE USO MULTIPLO AGRÍCOLA E FLORESTAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo III
art. 47.º, 48.º, 49.º
— 2 10 m 30% — Condicionado Floresta aberta, matos e áreas agrossilvopastoris do planalto da Aboboreira (valor estético/ecológico/cultural). Permitidos: habitação (condições do art. 23.º n.º 3 a)), apoio agrícola/silvícola/pecuário, instalações pec…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE USO MULTIPLO AGRÍCOLA E FLORESTAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo II
art. 44.º, 45.º, 46.º, 23.º
— 2 10 m 30% — Condicionado Sistemas agrossilvopastoris complementares dos Espaços Agrícolas. Habitação (condições do art. 23.º n.º 3 a)), apoio agrícola/silvícola/pecuário, instalações pecuárias, apoio ambiental/recreio e lazer, hotéis rurais/turi…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS - Espaço natural (Rede Hidrográfica e suas margens)
art. 50.º, 51.º, 52.º, 6.º
— 2 8 m 30% — Condicionado Espaço Natural sobre a rede hidrográfica e respetivas margens — mesmo regime do Espaço Natural genérico, acrescido da servidão do domínio hídrico (leito e margem de cursos de água) do art. 6.º.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE RECURSOS GEOLÓGICOS - Espaço de Exploraçao Consolidada
art. 53.º, 54.º
— 2 8 m — — Condicionado Áreas de exploração de recursos geológicos já concessionadas/licenciadas/em licenciamento. Só edificações de apoio direto à exploração e à atividade transformadora afim.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS - Espaço natural (Rio Tamega)
art. 50.º, 51.º, 52.º, 6.º
— 2 8 m 30% — Condicionado Espaço Natural sobre o corredor do rio Tâmega — mesmo regime do Espaço Natural genérico, acrescido da servidão do domínio hídrico do art. 6.º.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde de Proteçao
art. 83.º, 86.º
— — — 5% — Condicionado Proteção física e ambiental de áreas biofisicamente condicionadas (RAN, REN, declives acentuados, faixas de proteção de vias, linhas de água). Só utilizações de recreio e lazer compatíveis, reconstrução de estruturas par…
SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível IV
art. 74.º, 75.º, 76.º
— 2 8 m 70% — Condicionado Núcleos primitivos dos aglomerados, arquitetura tradicional preservada, áreas com interesse cultural envolventes a monumentos/conjuntos/sítios. Uso dominante habitação; alteração para uso não habitacional só se contribui…
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde Misto
art. 83.º, 84.º, 85.º
— — — 5% — Condicionado Matas e campos agrícolas/florestais que podem integrar equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio ao recreio, lazer e pedagogia ligada à natureza/património (inclui o CENASEF).
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Espaço Central de nível I
art. 71.º, 72.º, 73.º
— — — — 80% Condicionado Centro histórico da cidade de Amarante, tecido mais antigo, diversidade de alturas confinantes com o espaço público a manter. Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; complementares…
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde de Utilizaçao Pública
art. 83.º, 84.º
— — — — 10% Condicionado Parques públicos estruturantes do verde urbano (Parque de Lazer do Odres, Parque Florestal de Amarante, Circuito de Manutenção da Costa Grande): estadia, lazer e recreio ao ar livre.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - Espaço de Atividade Industrial tipo II
art. 67.º, 68.º, 69.º
— — 10 m 50% 30% Condicionado Estabelecimentos com produtos explosivos existentes em solo rústico. Só ampliação de edifícios existentes legais.
Rede Hidrográfica
art. 6.º, 7.º
— — — — — Não Leito e margem de cursos de água — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade próprio no PDM.
Rede Hidrográfica (rio Olo)
art. 6.º, 7.º
— — — — — Não Leito e margem do rio Olo — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade próprio no PDM.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde a Salvaguardar
art. 83.º, 87.º
— — — 15% — Condicionado Jardins, socalcos e vinhedos da Quinta da Calçada e da Quinta do Ribeirinho — não afeto a utilização pública. Utilizações agrícolas, turísticas, culturais, de recreio e lazer compatíveis com a preservação da estrutura e …
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Florestal de Producao
art. 61.º, 62.º, 63.º, 38.º, 39.º, 40.º
— — — — — Condicionado Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Florestal de Produção — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Agricola
art. 61.º, 62.º, 63.º, 29.º, 30.º, 31.º
— — — — — Condicionado Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Agrícola — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Florestal de Conservacao
art. 61.º, 62.º, 63.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º
— — — — — Condicionado Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Florestal de Conservação (tipo I ou II, não especificado) — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autóno…
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Natural
art. 61.º, 62.º, 63.º, 50.º, 51.º, 52.º
— — — — — Condicionado Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Natural — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Rede Hidrográfica
art. 61.º, 62.º, 63.º, 6.º, 7.º
— — — — — Condicionado Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Rede Hidrográfica (domínio hídrico) — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento.
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Agricola, Espaço Florestal de Conservacao
art. 61.º, 62.º, 63.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º
— — — — — Condicionado Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos, Espaço Agrícola e Espaço Florestal de Conservação — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (polígono de fronteira entre três categoria…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS - lINHAS DE ÁGUA ARTIFICIALIZADAS
art. 61.º, 62.º, 63.º, 6.º, 7.º
— — — — — Condicionado Designação da camada CRUS classificada como Espaço de Equipamentos mas rotulada 'linhas de água artificializadas' — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (troço de linha de água dentro do polígono…
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Rede Hidrográfica
art. 83.º, 86.º, 6.º, 7.º
— — — 5% — Condicionado Designação da camada CRUS classificada como Espaços Verdes mas rotulada 'Rede Hidrográfica' — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (troço de linha de água dentro de um Espaço Verde), não uma cate…
SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Rede Hidrográfica
art. 74.º, 75.º, 76.º, 6.º, 7.º
— — — — — Condicionado Designação da camada CRUS classificada como Espaços Residenciais mas rotulada 'Rede Hidrográfica' — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (troço de linha de água dentro de um Espaço Residencial), …
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante — texto republicado em anexo à 4.ª Alteração da 1.ª Revisão (Aviso n.º 7786/2026/2, DR 2.ª série, 7 de abril de 2026). PDF: cm-amarante.pt/wp-content/uploads/2026/04/Aviso-n.o-7786_2026_2-de-7-de-abril-_-DR.pdf. Extração por leitura direcionada do texto (localização das secções de cada categoria por Grep) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Amarante à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.