Porto · DICO 1301
PDM de Amarante
Consulte o Plano Diretor Municipal de Amarante: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Amarante no mapa →O que é o PDM de Amarante
O Plano Diretor Municipal de Amarante é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Amarante. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS - Aglomerado Rural art. 55.º, 56.º, 57.º |
1 | 2 | 10 m | 80% | — | Sim | Formas tradicionais de povoamento rural. Habitação (edifício único até 2 fogos), comércio e serviços, apoio à atividade agrícola, empreendimentos turísticos (hotéis, turismo no espaço rural/habitação), equipamentos de ut… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - Espaço de Atividade Económica art. 77.º, 78.º, 79.º, 70.º |
— | — | 12 m | 80% | — | Sim | Indústria, armazenagem e logística, comércio e serviços, equipamentos complementares, estabelecimentos hoteleiros, gestão de resíduos não perigosos, espaços verdes de utilização coletiva. Habitação interdita salvo vigilâ… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível I art. 74.º, 75.º, 76.º |
1 | 4 | 14 m | 60% | — | Sim | Dominante: habitação (áreas consolidadas ou em consolidação, maior densidade). Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, empreendimentos turísticos; a… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Espaço Central de nível III art. 71.º, 72.º, 73.º |
1,2 | 4 | 14 m | 80% | 70% | Sim | Ao longo da EN 15: sem uso dominante único — coexistência de edificações de distintas morfotipologias e funções. Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; complementares: pré-existen… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Espaço Central de nível II art. 71.º, 72.º, 73.º |
1,5 | 5 | 17 m | 90% | 70% | Sim | Centros de elevada concentração de atividades/funções urbanas com polarização municipal (cidade de Amarante e Vila Meã). Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; complementares: pré… |
| SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇAO DISPERSA - Área de Edificaçao Dispersa art. 58.º, 59.º, 60.º |
0,5 | 2 | 10 m | 50% | — | Sim | Área de uso misto sem funções urbanas prevalecentes, ocupação rarefeita. Habitação em edifício único até 2 fogos, comércio e serviços, apoio à atividade agrícola, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização co… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - Espaço de Uso Especial - Equipamentos art. 80.º, 81.º |
— | 4 | 15 m | 80% | — | Sim | Serviços à população (saúde, educação, segurança social, prevenção/segurança), atividades desportivas e de recreio/lazer e culturais; podem incluir restauração e bebidas e entretenimento complementar. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS - Espaço de equipamentos art. 61.º, 62.º, 63.º |
0,5 | 2 | 10 m | 70% | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva existentes ou previstos em solo rústico, designadamente desportivos, de recreio e lazer e de saúde, com funções complementares; zonas verdes e restauração/bebidas de apoio. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível II art. 74.º, 75.º, 76.º |
0,75 | 3 | 11 m | 60% | — | Sim | Áreas urbanas ocupadas predominantemente por habitação unifamiliar ou bifamiliar (edifícios até 3 pisos), que abrangem a maior parte dos aglomerados urbanos da rede municipal. Complementares: comércio, serviços, equipame… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível III art. 74.º, 75.º, 76.º |
0,5 | 2 | 8 m | 40% | — | Sim | Áreas predominantemente ocupadas por moradias unifamiliares, infraestruturadas mas com baixos níveis de consolidação e densidade. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, verdes de utilização coletiva, empreendi… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - Espaço de Uso Especial - Turismo art. 80.º, 82.º |
— | 3 | 11 m | 50% | 30% | Sim | Áreas essenciais ao desenvolvimento turístico do concelho: turismo, recreio e lazer; funções complementares como habitação, comércio, serviços, restauração, espaços verdes e equipamentos. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - Espaço de Atividade Industrial tipo I art. 64.º, 65.º, 66.º |
— | — | 10 m | 70% | 40% | Sim | Atividades económicas em solo rústico diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos: indústria, armazenamento, logística, serviços e comércio associados. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS - Espaço Agrícola art. 29.º, 30.º, 31.º, 23.º |
0,1 | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Uso agrícola dominante. Permitidas: habitação do proprietário/agricultor, instalações de apoio agrícola e florestal, instalações pecuárias, indústrias de transformação de produtos agrícolas/silvícolas/pecuários, empreend… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaço Florestal de Produçao art. 38.º, 39.º, 40.º |
— | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Uso florestal de produção dominante (lenho e outros bens/serviços). Compatíveis: apoio a explorações agrícolas/pecuárias/florestais/recursos geológicos, indústria de transformação de produtos florestais, instalações pecu… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaço Florestal de Conservaçao tipo I art. 32.º, 33.º, 34.º |
— | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Conservação de habitats/espécies (ZEC Alvão-Marão, Paisagem Protegida Serra da Aboboreira). Permitidos: apoio a atividades agrícola/florestal, recreio e lazer, atividades ambientais, equipamentos de utilização coletiva; … |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS - Espaço natural art. 50.º, 51.º, 52.º |
— | 2 | 8 m | 30% | — | Condicionado | Valores naturais e paisagísticos de elevada sensibilidade ecológica. Permitidos: ampliação de construções existentes, infraestruturas de acesso/estacionamento/recreio e lazer, edificações de apoio a atividades de recreio… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - Espaço Florestal de Conservaçao tipo II art. 35.º, 36.º, 37.º |
— | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Conservação (risco de erosão, cabeceiras de linhas de água/REN, galerias ripícolas). Permitidos: apoio à exploração florestal/agrícola, recreio e lazer, instalações pecuárias, equipamentos de utilização coletiva; em edif… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE USO MULTIPLO AGRÍCOLA E FLORESTAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo I art. 41.º, 42.º, 43.º |
— | 2 | 8 m | 10% | — | Condicionado | Sistemas agrossilvopastoris / usos agrícolas e silvícolas alternados (baldios, pastoreio na Serra do Marão). Só ampliação de edifícios existentes, instalações de apoio agropecuário e apoio a recreio e lazer; edificação n… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE USO MULTIPLO AGRÍCOLA E FLORESTAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo III art. 47.º, 48.º, 49.º |
— | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Floresta aberta, matos e áreas agrossilvopastoris do planalto da Aboboreira (valor estético/ecológico/cultural). Permitidos: habitação (condições do art. 23.º n.º 3 a)), apoio agrícola/silvícola/pecuário, instalações pec… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE USO MULTIPLO AGRÍCOLA E FLORESTAL - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal tipo II art. 44.º, 45.º, 46.º, 23.º |
— | 2 | 10 m | 30% | — | Condicionado | Sistemas agrossilvopastoris complementares dos Espaços Agrícolas. Habitação (condições do art. 23.º n.º 3 a)), apoio agrícola/silvícola/pecuário, instalações pecuárias, apoio ambiental/recreio e lazer, hotéis rurais/turi… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS - Espaço natural (Rede Hidrográfica e suas margens) art. 50.º, 51.º, 52.º, 6.º |
— | 2 | 8 m | 30% | — | Condicionado | Espaço Natural sobre a rede hidrográfica e respetivas margens — mesmo regime do Espaço Natural genérico, acrescido da servidão do domínio hídrico (leito e margem de cursos de água) do art. 6.º. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE RECURSOS GEOLÓGICOS - Espaço de Exploraçao Consolidada art. 53.º, 54.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Áreas de exploração de recursos geológicos já concessionadas/licenciadas/em licenciamento. Só edificações de apoio direto à exploração e à atividade transformadora afim. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS - Espaço natural (Rio Tamega) art. 50.º, 51.º, 52.º, 6.º |
— | 2 | 8 m | 30% | — | Condicionado | Espaço Natural sobre o corredor do rio Tâmega — mesmo regime do Espaço Natural genérico, acrescido da servidão do domínio hídrico do art. 6.º. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde de Proteçao art. 83.º, 86.º |
— | — | — | 5% | — | Condicionado | Proteção física e ambiental de áreas biofisicamente condicionadas (RAN, REN, declives acentuados, faixas de proteção de vias, linhas de água). Só utilizações de recreio e lazer compatíveis, reconstrução de estruturas par… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Espaço Residencial de nível IV art. 74.º, 75.º, 76.º |
— | 2 | 8 m | 70% | — | Condicionado | Núcleos primitivos dos aglomerados, arquitetura tradicional preservada, áreas com interesse cultural envolventes a monumentos/conjuntos/sítios. Uso dominante habitação; alteração para uso não habitacional só se contribui… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde Misto art. 83.º, 84.º, 85.º |
— | — | — | 5% | — | Condicionado | Matas e campos agrícolas/florestais que podem integrar equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio ao recreio, lazer e pedagogia ligada à natureza/património (inclui o CENASEF). |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - Espaço Central de nível I art. 71.º, 72.º, 73.º |
— | — | — | — | 80% | Condicionado | Centro histórico da cidade de Amarante, tecido mais antigo, diversidade de alturas confinantes com o espaço público a manter. Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva; complementares… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde de Utilizaçao Pública art. 83.º, 84.º |
— | — | — | — | 10% | Condicionado | Parques públicos estruturantes do verde urbano (Parque de Lazer do Odres, Parque Florestal de Amarante, Circuito de Manutenção da Costa Grande): estadia, lazer e recreio ao ar livre. |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - Espaço de Atividade Industrial tipo II art. 67.º, 68.º, 69.º |
— | — | 10 m | 50% | 30% | Condicionado | Estabelecimentos com produtos explosivos existentes em solo rústico. Só ampliação de edifícios existentes legais. |
| Rede Hidrográfica art. 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito e margem de cursos de água — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade próprio no PDM. |
| Rede Hidrográfica (rio Olo) art. 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito e margem do rio Olo — domínio hídrico (servidão administrativa). Sem regime de edificabilidade próprio no PDM. |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Espaço Verde a Salvaguardar art. 83.º, 87.º |
— | — | — | 15% | — | Condicionado | Jardins, socalcos e vinhedos da Quinta da Calçada e da Quinta do Ribeirinho — não afeto a utilização pública. Utilizações agrícolas, turísticas, culturais, de recreio e lazer compatíveis com a preservação da estrutura e … |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Florestal de Producao art. 61.º, 62.º, 63.º, 38.º, 39.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Florestal de Produção — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Agricola art. 61.º, 62.º, 63.º, 29.º, 30.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Agrícola — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Florestal de Conservacao art. 61.º, 62.º, 63.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Florestal de Conservação (tipo I ou II, não especificado) — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autóno… |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Natural art. 61.º, 62.º, 63.º, 50.º, 51.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Espaço Natural — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Rede Hidrográfica art. 61.º, 62.º, 63.º, 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos com Rede Hidrográfica (domínio hídrico) — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem, não uma categoria autónoma do Regulamento. |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos, Espaço Agricola, Espaço Florestal de Conservacao art. 61.º, 62.º, 63.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação composta da camada CRUS que combina Espaço de Equipamentos, Espaço Agrícola e Espaço Florestal de Conservação — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (polígono de fronteira entre três categoria… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS - lINHAS DE ÁGUA ARTIFICIALIZADAS art. 61.º, 62.º, 63.º, 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação da camada CRUS classificada como Espaço de Equipamentos mas rotulada 'linhas de água artificializadas' — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (troço de linha de água dentro do polígono… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES - Rede Hidrográfica art. 83.º, 86.º, 6.º, 7.º |
— | — | — | 5% | — | Condicionado | Designação da camada CRUS classificada como Espaços Verdes mas rotulada 'Rede Hidrográfica' — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (troço de linha de água dentro de um Espaço Verde), não uma cate… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS RESIDENCIAIS - Rede Hidrográfica art. 74.º, 75.º, 76.º, 6.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Designação da camada CRUS classificada como Espaços Residenciais mas rotulada 'Rede Hidrográfica' — sobreposição/erro de atributo na camada SIG de origem (troço de linha de água dentro de um Espaço Residencial), … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Amarante à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.