Vila Real · DICO 1701
PDM de Alijó
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alijó: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alijó no mapa →O que é o PDM de Alijó
O Plano Diretor Municipal de Alijó é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alijó. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Residencial de Nível II art. 53.º |
0,8 | — | 7 m | 70% | — | Sim | Dominância de habitação unifamiliar com menor densidade; turismo, comércio, serviços, equipamentos, lazer e atividades complementares. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Residencial de Nível I art. 52.º |
0,9 | — | 10 m | 70% | — | Sim | Dominância de habitação unifamiliar e alguma coletiva; turismo, equipamentos, lazer, comércio e serviços (em rés-do-chão e piso superior). |
| Solo Urbano – Espaço Urbanizável – Espaço Residencial de Expansão de Nível II art. 58.º |
0,7 | — | 7 m | 70% | — | Sim | Novas zonas habitacionais de menor densidade: residencial, turismo, comércio, serviços, equipamentos, lazer, atividades complementares. |
| Solo Urbano – Espaço Urbanizável – Espaço Residencial de Expansão de Nível I art. 57.º |
1,2 | — | 10 m | 80% | — | Sim | Novas zonas habitacionais: residencial, turismo, comércio, serviços, equipamentos, lazer, atividades complementares. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Central I art. 50.º |
1,8 | — | 13 m | 90% | — | Sim | Zonas centrais com dominância de habitação coletiva, comércio e serviços; admitem-se turismo, equipamentos, armazenagem. |
| Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Espaço de Desenvolvimento Turístico art. 59.º |
0,7 | — | — | 70% | — | Sim | Promoção e instalação de atividades turísticas e respetivo apoio; complementarmente habitação, comércio e serviços. |
| Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço Florestal de Produção art. 37.º, 38.º, 40.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Não | Exploração económica florestal; áreas de elevado índice de erosão; vertentes de cursos de água com função de proteção. |
| Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço Agrícola art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º |
0,02 | 2 | 9 m | — | 10% | Condicionado | Atividades agrícolas; compatíveis: instalações de apoio agrícola, pecuária; edificações habitacionais; empreendimentos turísticos; equipamentos de interesse público. |
| Solo Rural - Espaço Natural art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção de recursos naturais; património natural sensível do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental. |
| Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço de Uso Múltiplo art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º |
0,02 | 2 | 9 m | — | 10% | Condicionado | Sistemas agro-silvo-pastoris; usos agrícolas e florestais funcionalmente complementares; edificações habitacionais, turísticas. |
| Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço Florestal de Conservação art. 37.º, 38.º, 40.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Não | Espécies florestais autóctones; regeneração natural; incremento do mosaico paisagístico. |
| Solo Rural – Espaço Destinado a Equipamentos art. 48.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos desportivos ou de lazer (campos, piscinas); cemitérios; atividades recreativas e religiosas. |
| Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Espaço de Desenvolvimento Industrial art. 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Atividades industriais, armazenagem, terciárias, comerciais; equipamentos de apoio, centros de valorização de resíduos. |
| Solo Rural – Espaço Cultural art. 47.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sítios e locais de uso público com atividades religiosas e culturais; elementos edificados patrimoniais (capelas, igrejas). |
| Solo Rural - Espaço Natural - Rio Douro art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção do ecossistema e paisagem do rio Douro; património natural sensível. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Central II art. 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Núcleos primitivos de aglomerados com arquitetura tradicional; habitação, turismo, comércio, equipamentos de interesse público. |
| Solo Urbano – Espaço Verde – Espaço Verde de Proteção e Salvaguarda art. 62.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas sensíveis do ponto de vista ecológico; leitos de cursos de água, zonas envolventes, áreas declivosas (>30%). |
| Solo Urbano – Espaço Verde – Espaço Verde de Enquadramento art. 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de enquadramento de elementos estruturantes (infraestruturas viárias, linhas de água); transição entre espaços verdes e áreas urbanizadas. |
| Solo Rural - Espaço Natural - Rio Tua art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção do ecossistema e paisagem do rio Tua; património natural sensível. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial art. 54.º |
— | — | — | — | 80% | Condicionado | Equipamentos ou infraestruturas estruturantes; recreio, lazer, espaços públicos especializados. |
| Solo Rural - Espaço Natural - Barragem da Vila Chã art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção do ecossistema e paisagem da barragem da Vila Chã; património natural sensível. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Atividade Económica art. 55.º |
— | — | — | — | 75% | Condicionado | Atividades económicas com especiais necessidades: indústrias, armazenagem, terciário, empresarial; área industrial de Alijó. |
| Solo Urbano – Espaço Verde – Espaço Verde e de Utilização Coletiva art. 61.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de ajardinamento formal e espaços com equipamento de apoio ao recreio e lazer; continuidade de ecossistemas naturais. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alijó à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.