Consulta PDM

Vila Real · DICO 1701

PDM de Alijó

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alijó: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoVila Real
Área do concelho314 km²
Ano do plano2014
Solo urbano + transição5,1%
Urbanizável10,1 km²

O que é o PDM de Alijó

O Plano Diretor Municipal de Alijó é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alijó. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alijó (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alijó — Alteração por Adaptação ao POARC (Aviso n.º 14663/2021, Diário da República 2.ª série n.º 151, 5 agosto 2021). Extração integral de artigos 36-63.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Residencial de Nível II
art. 53.º
0,8 — 7 m 70% — Sim Dominância de habitação unifamiliar com menor densidade; turismo, comércio, serviços, equipamentos, lazer e atividades complementares.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Residencial de Nível I
art. 52.º
0,9 — 10 m 70% — Sim Dominância de habitação unifamiliar e alguma coletiva; turismo, equipamentos, lazer, comércio e serviços (em rés-do-chão e piso superior).
Solo Urbano – Espaço Urbanizável – Espaço Residencial de Expansão de Nível II
art. 58.º
0,7 — 7 m 70% — Sim Novas zonas habitacionais de menor densidade: residencial, turismo, comércio, serviços, equipamentos, lazer, atividades complementares.
Solo Urbano – Espaço Urbanizável – Espaço Residencial de Expansão de Nível I
art. 57.º
1,2 — 10 m 80% — Sim Novas zonas habitacionais: residencial, turismo, comércio, serviços, equipamentos, lazer, atividades complementares.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Central I
art. 50.º
1,8 — 13 m 90% — Sim Zonas centrais com dominância de habitação coletiva, comércio e serviços; admitem-se turismo, equipamentos, armazenagem.
Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Espaço de Desenvolvimento Turístico
art. 59.º
0,7 — — 70% — Sim Promoção e instalação de atividades turísticas e respetivo apoio; complementarmente habitação, comércio e serviços.
Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço Florestal de Produção
art. 37.º, 38.º, 40.º, 41.º
— — — — — Não Exploração económica florestal; áreas de elevado índice de erosão; vertentes de cursos de água com função de proteção.
Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço Agrícola
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º
0,02 2 9 m — 10% Condicionado Atividades agrícolas; compatíveis: instalações de apoio agrícola, pecuária; edificações habitacionais; empreendimentos turísticos; equipamentos de interesse público.
Solo Rural - Espaço Natural
art. 44.º, 45.º, 46.º
— — — — — Não Proteção de recursos naturais; património natural sensível do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental.
Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço de Uso Múltiplo
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º
0,02 2 9 m — 10% Condicionado Sistemas agro-silvo-pastoris; usos agrícolas e florestais funcionalmente complementares; edificações habitacionais, turísticas.
Solo Rural – Espaço Agrícola Ou Florestal – Espaço Florestal de Conservação
art. 37.º, 38.º, 40.º, 41.º
— — — — — Não Espécies florestais autóctones; regeneração natural; incremento do mosaico paisagístico.
Solo Rural – Espaço Destinado a Equipamentos
art. 48.º
— — — — — Condicionado Equipamentos desportivos ou de lazer (campos, piscinas); cemitérios; atividades recreativas e religiosas.
Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Espaço de Desenvolvimento Industrial
art. 59.º
— — — — — Condicionado Atividades industriais, armazenagem, terciárias, comerciais; equipamentos de apoio, centros de valorização de resíduos.
Solo Rural – Espaço Cultural
art. 47.º
— — — — — Condicionado Sítios e locais de uso público com atividades religiosas e culturais; elementos edificados patrimoniais (capelas, igrejas).
Solo Rural - Espaço Natural - Rio Douro
art. 44.º, 45.º, 46.º
— — — — — Não Proteção do ecossistema e paisagem do rio Douro; património natural sensível.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço Central II
art. 51.º
— — — — — Condicionado Núcleos primitivos de aglomerados com arquitetura tradicional; habitação, turismo, comércio, equipamentos de interesse público.
Solo Urbano – Espaço Verde – Espaço Verde de Proteção e Salvaguarda
art. 62.º
— — — — — Não Áreas sensíveis do ponto de vista ecológico; leitos de cursos de água, zonas envolventes, áreas declivosas (>30%).
Solo Urbano – Espaço Verde – Espaço Verde de Enquadramento
art. 63.º
— — — — — Condicionado Áreas de enquadramento de elementos estruturantes (infraestruturas viárias, linhas de água); transição entre espaços verdes e áreas urbanizadas.
Solo Rural - Espaço Natural - Rio Tua
art. 44.º, 45.º, 46.º
— — — — — Não Proteção do ecossistema e paisagem do rio Tua; património natural sensível.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Uso Especial
art. 54.º
— — — — 80% Condicionado Equipamentos ou infraestruturas estruturantes; recreio, lazer, espaços públicos especializados.
Solo Rural - Espaço Natural - Barragem da Vila Chã
art. 44.º, 45.º, 46.º
— — — — — Não Proteção do ecossistema e paisagem da barragem da Vila Chã; património natural sensível.
Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaço de Atividade Económica
art. 55.º
— — — — 75% Condicionado Atividades económicas com especiais necessidades: indústrias, armazenagem, terciário, empresarial; área industrial de Alijó.
Solo Urbano – Espaço Verde – Espaço Verde e de Utilização Coletiva
art. 61.º
— — — — — Condicionado Áreas de ajardinamento formal e espaços com equipamento de apoio ao recreio e lazer; continuidade de ecossistemas naturais.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alijó — Alteração por Adaptação ao POARC (Aviso n.º 14663/2021, Diário da República 2.ª série n.º 151, 5 agosto 2021). Extração integral de artigos 36-63.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alijó à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.