Consulta PDM

Aveiro · DICO 0108

PDM de Estarreja

Consulte o Plano Diretor Municipal de Estarreja: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho111 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição26%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Estarreja

O Plano Diretor Municipal de Estarreja é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Estarreja. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Estarreja (fonte: Regulamento do PDM de Estarreja (Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS
art. 14.º
— 1 3 m — 5% Condicionado Salvaguarda, protecção e enquadramento (Zona de Protecção Especial da Ria de Aveiro). Admitidas edificações de apoio à actividade agrícola complementar, recreio e lazer e equipamentos de relevante interesse económico-soc…
SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO - PROTEÇÃO
art. 14.º
— 1 3 m — 5% Condicionado Salvaguarda, protecção e enquadramento (equiparado a Espaço Natural – Reserva e Protecção).
SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO
art. 14.º
— 1 3 m — 5% Condicionado Salvaguarda, protecção e enquadramento (equiparado a Espaço Natural – Reserva e Protecção).
SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO
art. 16.º
— — — — — Condicionado Actividade agrícola/pecuária. Apenas obras de conservação em edificado licenciado; ampliação limitada a +10%; estruturas de apoio conforme plano de exploração.
SOLO RÚSTICO – OUTROS ESPAÇOS AGRÍCOLAS
art. 16.º
— — — — — Condicionado Actividade agrícola. Regime aplicável ao Espaço Agrícola – Produção.
SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO
art. 16.º
— — — — — Condicionado Actividade florestal de produção. Regime do Espaço Agrícola – Produção (apenas conservação; ampliação ≤ 10%).
SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS DE INFRAESTRUTURAS
art. 18.º
— — — — — Condicionado Equipamento de monitorização ambiental / infra-estruturas. Apenas obras de reconstrução, alteração ou conservação.
SOLO URBANO – ESPAÇO CENTRAL NÍVEL I
art. 32.º
2,5 5 — — 60% Condicionado Habitação colectiva + concentração de comércio, serviços e actividades complementares (centro urbano denso).
SOLO URBANO – ESPAÇO CENTRAL NÍVEL II
art. 30.º
2 4 — — 50% Condicionado Habitação colectiva; comércio, serviços e equipamentos de utilização colectiva.
SOLO URBANO – ESPAÇO CENTRAL NÍVEL III
art. 28.º
1,5 3 — — 50% Condicionado Habitação colectiva; comércio, serviços e equipamentos de utilização colectiva.
SOLO URBANO – ESPAÇOS HABITACIONAIS
art. 26.º
0,8 2 — 80% 50% Condicionado Habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda; comércios, serviços e equipamentos admissíveis.
SOLO URBANO – ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 24.º, 26.º
0,8 2 — 80% 50% Condicionado Baixa densidade. Regime do Núcleo Antigo a Preservar e Nível 1 (habitação unifamiliar); conservação do edificado existente.
SOLO URBANO – ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
art. 34.º
1 2 7 m — 50% Condicionado Actividades económicas: comércio (grosso/retalho), serviços, indústria e empreendimentos turísticos.
SOLO URBANO – ESPAÇOS VERDES
art. 37.º, 39.º
— 1 4 m — — Condicionado Espaços verdes urbanos de recreio e lazer (Parque Verde Urbano e Verde Urbano). Admitidos equipamentos de utilização colectiva e mobiliário urbano de apoio.
SOLO URBANO – ESPAÇOS DE USO ESPECIAL
art. 41.º
1 — — 60% 50% Condicionado Equipamentos e infra-estruturas estruturantes; recreio, lazer e turismo. Equipamentos colectivos existentes e novos.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Estarreja (Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja)
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Estarreja à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.