Aveiro · DICO 0108
PDM de Estarreja
Consulte o Plano Diretor Municipal de Estarreja: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Estarreja no mapa →O que é o PDM de Estarreja
O Plano Diretor Municipal de Estarreja é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Estarreja. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS art. 14.º |
— | 1 | 3 m | — | 5% | Condicionado | Salvaguarda, protecção e enquadramento (Zona de Protecção Especial da Ria de Aveiro). Admitidas edificações de apoio à actividade agrícola complementar, recreio e lazer e equipamentos de relevante interesse económico-soc… |
| SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO - PROTEÇÃO art. 14.º |
— | 1 | 3 m | — | 5% | Condicionado | Salvaguarda, protecção e enquadramento (equiparado a Espaço Natural – Reserva e Protecção). |
| SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO art. 14.º |
— | 1 | 3 m | — | 5% | Condicionado | Salvaguarda, protecção e enquadramento (equiparado a Espaço Natural – Reserva e Protecção). |
| SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO art. 16.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Actividade agrícola/pecuária. Apenas obras de conservação em edificado licenciado; ampliação limitada a +10%; estruturas de apoio conforme plano de exploração. |
| SOLO RÚSTICO – OUTROS ESPAÇOS AGRÍCOLAS art. 16.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Actividade agrícola. Regime aplicável ao Espaço Agrícola – Produção. |
| SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO art. 16.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Actividade florestal de produção. Regime do Espaço Agrícola – Produção (apenas conservação; ampliação ≤ 10%). |
| SOLO RÚSTICO – ESPAÇOS DE INFRAESTRUTURAS art. 18.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento de monitorização ambiental / infra-estruturas. Apenas obras de reconstrução, alteração ou conservação. |
| SOLO URBANO – ESPAÇO CENTRAL NÍVEL I art. 32.º |
2,5 | 5 | — | — | 60% | Condicionado | Habitação colectiva + concentração de comércio, serviços e actividades complementares (centro urbano denso). |
| SOLO URBANO – ESPAÇO CENTRAL NÍVEL II art. 30.º |
2 | 4 | — | — | 50% | Condicionado | Habitação colectiva; comércio, serviços e equipamentos de utilização colectiva. |
| SOLO URBANO – ESPAÇO CENTRAL NÍVEL III art. 28.º |
1,5 | 3 | — | — | 50% | Condicionado | Habitação colectiva; comércio, serviços e equipamentos de utilização colectiva. |
| SOLO URBANO – ESPAÇOS HABITACIONAIS art. 26.º |
0,8 | 2 | — | 80% | 50% | Condicionado | Habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda; comércios, serviços e equipamentos admissíveis. |
| SOLO URBANO – ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 24.º, 26.º |
0,8 | 2 | — | 80% | 50% | Condicionado | Baixa densidade. Regime do Núcleo Antigo a Preservar e Nível 1 (habitação unifamiliar); conservação do edificado existente. |
| SOLO URBANO – ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS art. 34.º |
1 | 2 | 7 m | — | 50% | Condicionado | Actividades económicas: comércio (grosso/retalho), serviços, indústria e empreendimentos turísticos. |
| SOLO URBANO – ESPAÇOS VERDES art. 37.º, 39.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Espaços verdes urbanos de recreio e lazer (Parque Verde Urbano e Verde Urbano). Admitidos equipamentos de utilização colectiva e mobiliário urbano de apoio. |
| SOLO URBANO – ESPAÇOS DE USO ESPECIAL art. 41.º |
1 | — | — | 60% | 50% | Condicionado | Equipamentos e infra-estruturas estruturantes; recreio, lazer e turismo. Equipamentos colectivos existentes e novos. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Estarreja à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.