Aveiro · DICO 0114
PDM de Oliveira do Bairro
Consulte o Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Oliveira do Bairro no mapa →O que é o PDM de Oliveira do Bairro
O Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Oliveira do Bairro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - NIVEL I art. 56.º, 57.º, 59.º, 60.º, 61.º |
— | 5 | — | — | — | Sim | Habitação, comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva; usos compatíveis: empreendimentos turísticos e indústrias do tipo 3. |
| SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - NIVEL II art. 62.º, 63.º, 64.º |
— | 4 | — | 80% | — | Sim | Habitação, comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva; usos compatíveis: empreendimentos turísticos e indústrias do tipo 3. |
| SOLO URBANO - ESPACOS HABITACIONAIS art. 65.º, 66.º, 67.º |
— | 3 | — | 65% | — | Sim | Função residencial dominante; usos compatíveis: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e indústrias do tipo 3. |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE ATIVIDADES ECONOMICAS art. 68.º, 69.º, 70.º |
0,9 | — | — | 65% | — | Sim | Indústria, armazéns, comércio, serviços, oficinas, gestão de resíduos, parques de armazenagem, estaleiros, construção civil e transporte, abastecimento de combustível, depósitos; unidades comerciais relevantes, equipamen… |
| PLANOS DE AGUA art. 49.º, 54.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico (águas interiores, leitos e margens de cursos de água). Sem categoria própria de edificabilidade no regulamento. |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS AGRICOLAS DE PRODUCAO art. 31.º, 33.º |
0,2 | 2 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Atividades agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); habitação de agricultor, instalações agrícolas/agropecuárias, empreendimentos turísticos isolados, unidades agroindustriais e industriais associadas (admitido… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPATIVEIS EXISTENTES art. 43.º, 44.º, 45.º |
— | — | 9 m | 30% | — | Condicionado | Equipamentos e infraestruturas de interesse público e utilização coletiva que servem os aglomerados urbanos: equipamentos desportivos e de lazer, acessos e infraestruturas de apoio, e outros equipamentos com caráter estr… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPATIVEIS PROPOSTOS art. 43.º, 44.º, 45.º |
— | — | 9 m | 30% | — | Condicionado | Idêntico ao regime dos equipamentos existentes: equipamentos e infraestruturas de interesse público/utilização coletiva (desportivos, lazer, apoio). |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS DE CONSERVACAO art. 40.º, 41.º, 42.º |
0,1 | 2 | — | — | — | Condicionado | Conservação e salvaguarda de valores naturais (envolvente do Rio Levira/galerias ripícolas). Estruturas de apoio à segurança pública/proteção civil, equipamentos de desporto/recreio/lazer, percursos lúdicos (pedonal/cicl… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS DE PRODUCAO art. 37.º, 38.º, 39.º |
0,2 | 2 | 7 m | 10% | 20% | Condicionado | Povoamentos florestais, matos, áreas ardidas e improdutivos. Edifícios florestais, instalações agrícolas/agropecuárias/pecuárias, habitação unifamiliar de produtor (excecional), empreendimentos turísticos isolados, indús… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS NATURAIS E PAISAGISTICOS art. 28.º, 29.º, 30.º |
0,1 | 2 | — | — | — | Condicionado | Proteção de recursos e características naturais; utilização lúdico-turística compatível; equipamentos e infraestruturas de interesse público; edificações de defesa/valorização do sistema biofísico (unidades museológicas,… |
| SOLO RUSTICO - ESPACOS DE EXPLORACAO DE RECURSOS ENERGETICOS E GEOLOGICOS art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | — | 9 m | — | 50% | Condicionado | Prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos (depósitos minerais, recursos hidrominerais e geotérmicos); indústrias de transformação de inertes extraídos; unidades industriais anexas. |
| SOLO RUSTICO - OUTROS ESPACOS AGRICOLAS art. 31.º, 33.º |
0,2 | 2 | 7 m | 20% | 20% | Condicionado | Solos agrícolas não incluídos nas categorias específicas (Produção/Conservação); aplicam-se as regras gerais dos Espaços Agrícolas: atividade agrícola, agropecuária e pecuária; habitação de agricultor; instalações de apo… |
| SOLO URBANO - ESPACOS VERDES art. 74.º, 75.º, 76.º |
— | 1 | 4 m | 30% | — | Condicionado | Equilíbrio ecológico, atividades ao ar livre, recreio e lazer, desporto e cultura (parques, jardins, praças, largos). Equipamentos e infraestruturas de apoio compatíveis (campos de jogos, parques infantis, quiosques, ins… |
| SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL art. 71.º, 72.º, 73.º |
— | — | — | 65% | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva (pública ou privada) de caráter estruturante; atividades de comércio e serviços de apoio/complementares (incl. restauração e bebidas). |
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todas as colunas/usos da tabela/regime), conforme pedido.,O índice de utilização é expresso como coeficiente (ex.: 0,1 -> 0.1). Onde o regulamento usa índice volumétrico (m3/m2) este é reportado em 'condicoes' e indice_utilizacao fica null.,impermeabilizacao_max_pct é expresso em percentagem (ex.: índice 0,65 -> 65).,'edificavel': 'sim' (uso principal admitido), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujeito a parâmetros), 'nao' (interdito/sem regime de edificabilidade).,As
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Oliveira do Bairro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.