Consulta PDM

Aveiro · DICO 0114

PDM de Oliveira do Bairro

Consulte o Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho93 km²
Ano do plano2022
Solo urbano + transição32,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Oliveira do Bairro

O Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Oliveira do Bairro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Oliveira do Bairro (fonte: 2238622410.pdf — Regulamento do PDM de Oliveira do Bairro (2.ª Revisão), DR 2.ª série n.º 154, 10 ago 2015. Extração determinística via pdfplumber.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - NIVEL I
art. 56.º, 57.º, 59.º, 60.º, 61.º
— 5 — — — Sim Habitação, comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva; usos compatíveis: empreendimentos turísticos e indústrias do tipo 3.
SOLO URBANO - ESPACOS CENTRAIS - NIVEL II
art. 62.º, 63.º, 64.º
— 4 — 80% — Sim Habitação, comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva; usos compatíveis: empreendimentos turísticos e indústrias do tipo 3.
SOLO URBANO - ESPACOS HABITACIONAIS
art. 65.º, 66.º, 67.º
— 3 — 65% — Sim Função residencial dominante; usos compatíveis: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e indústrias do tipo 3.
SOLO URBANO - ESPACOS DE ATIVIDADES ECONOMICAS
art. 68.º, 69.º, 70.º
0,9 — — 65% — Sim Indústria, armazéns, comércio, serviços, oficinas, gestão de resíduos, parques de armazenagem, estaleiros, construção civil e transporte, abastecimento de combustível, depósitos; unidades comerciais relevantes, equipamen…
PLANOS DE AGUA
art. 49.º, 54.º
— — — — — Não Domínio hídrico (águas interiores, leitos e margens de cursos de água). Sem categoria própria de edificabilidade no regulamento.
SOLO RUSTICO - ESPACOS AGRICOLAS DE PRODUCAO
art. 31.º, 33.º
0,2 2 7 m 20% 20% Condicionado Atividades agrícola, agropecuária e pecuária (uso dominante); habitação de agricultor, instalações agrícolas/agropecuárias, empreendimentos turísticos isolados, unidades agroindustriais e industriais associadas (admitido…
SOLO RUSTICO - ESPACOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPATIVEIS EXISTENTES
art. 43.º, 44.º, 45.º
— — 9 m 30% — Condicionado Equipamentos e infraestruturas de interesse público e utilização coletiva que servem os aglomerados urbanos: equipamentos desportivos e de lazer, acessos e infraestruturas de apoio, e outros equipamentos com caráter estr…
SOLO RUSTICO - ESPACOS DESTINADOS A EQUIPAMENTOS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPATIVEIS PROPOSTOS
art. 43.º, 44.º, 45.º
— — 9 m 30% — Condicionado Idêntico ao regime dos equipamentos existentes: equipamentos e infraestruturas de interesse público/utilização coletiva (desportivos, lazer, apoio).
SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS DE CONSERVACAO
art. 40.º, 41.º, 42.º
0,1 2 — — — Condicionado Conservação e salvaguarda de valores naturais (envolvente do Rio Levira/galerias ripícolas). Estruturas de apoio à segurança pública/proteção civil, equipamentos de desporto/recreio/lazer, percursos lúdicos (pedonal/cicl…
SOLO RUSTICO - ESPACOS FLORESTAIS DE PRODUCAO
art. 37.º, 38.º, 39.º
0,2 2 7 m 10% 20% Condicionado Povoamentos florestais, matos, áreas ardidas e improdutivos. Edifícios florestais, instalações agrícolas/agropecuárias/pecuárias, habitação unifamiliar de produtor (excecional), empreendimentos turísticos isolados, indús…
SOLO RUSTICO - ESPACOS NATURAIS E PAISAGISTICOS
art. 28.º, 29.º, 30.º
0,1 2 — — — Condicionado Proteção de recursos e características naturais; utilização lúdico-turística compatível; equipamentos e infraestruturas de interesse público; edificações de defesa/valorização do sistema biofísico (unidades museológicas,…
SOLO RUSTICO - ESPACOS DE EXPLORACAO DE RECURSOS ENERGETICOS E GEOLOGICOS
art. 46.º, 47.º, 48.º
— — 9 m — 50% Condicionado Prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos (depósitos minerais, recursos hidrominerais e geotérmicos); indústrias de transformação de inertes extraídos; unidades industriais anexas.
SOLO RUSTICO - OUTROS ESPACOS AGRICOLAS
art. 31.º, 33.º
0,2 2 7 m 20% 20% Condicionado Solos agrícolas não incluídos nas categorias específicas (Produção/Conservação); aplicam-se as regras gerais dos Espaços Agrícolas: atividade agrícola, agropecuária e pecuária; habitação de agricultor; instalações de apo…
SOLO URBANO - ESPACOS VERDES
art. 74.º, 75.º, 76.º
— 1 4 m 30% — Condicionado Equilíbrio ecológico, atividades ao ar livre, recreio e lazer, desporto e cultura (parques, jardins, praças, largos). Equipamentos e infraestruturas de apoio compatíveis (campos de jogos, parques infantis, quiosques, ins…
SOLO URBANO - ESPACOS DE USO ESPECIAL
art. 71.º, 72.º, 73.º
— — — 65% — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva (pública ou privada) de caráter estruturante; atividades de comércio e serviços de apoio/complementares (incl. restauração e bebidas).
Notas do regulamento:
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria (máximo de todas as colunas/usos da tabela/regime), conforme pedido.,O índice de utilização é expresso como coeficiente (ex.: 0,1 -> 0.1). Onde o regulamento usa índice volumétrico (m3/m2) este é reportado em 'condicoes' e indice_utilizacao fica null.,impermeabilizacao_max_pct é expresso em percentagem (ex.: índice 0,65 -> 65).,'edificavel': 'sim' (uso principal admitido), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujeito a parâmetros), 'nao' (interdito/sem regime de edificabilidade).,As
Fonte do regulamento: 2238622410.pdf — Regulamento do PDM de Oliveira do Bairro (2.ª Revisão), DR 2.ª série n.º 154, 10 ago 2015. Extração determinística via pdfplumber.
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Oliveira do Bairro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.