Consulta PDM

Coimbra · DICO 0602

PDM de Cantanhede

Consulte o Plano Diretor Municipal de Cantanhede: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCoimbra
Área do concelho491 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição10,4%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Cantanhede

O Plano Diretor Municipal de Cantanhede é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Cantanhede. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Cantanhede (fonte: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede (RPDMC) — texto republicado em anexo à 3.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 3764/2025/2, DR 2.ª série n.º 27, 07-02-2025). PDF: cm-cantanhede.pt (Aviso n.º 3764/2025/2). Extração por leitura integral do texto (192 págs.) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional 3
art. 63.º, 64.º, 65.º
0,5 2 — 70% — Sim Ocupação predominantemente habitacional em edifícios unifamiliares (base da rede urbana municipal), podendo acolher outras tipologias/usos compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, es…
Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional 2
art. 63.º, 64.º, 65.º
0,6 2 — 70% — Sim Áreas consolidadas ou em vias de consolidação, ocupação predominantemente residencial, reforçando a centralidade urbana; outros usos compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, estufas …
Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional 1
art. 63.º, 64.º, 65.º
0,7 3 — 80% — Sim Áreas consolidadas ou em vias de consolidação, ocupação predominantemente residencial, reforçando a centralidade urbana como nó da rede urbana municipal; outros usos compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Espaços de Atividades Económicas 1
art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º
— — 15 m 80% 60% Sim Destinada a atividades industriais, armazenagem, oficinas, logística, comércio, serviços, equipamentos e infraestruturas. Usos compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos desportivos e culturais. …
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Espaços de Atividades Económicas 2
art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º
— — 12 m 80% 60% Sim Destinada a atividades industriais tipo 3, armazenagem, oficinas, logística, comércio, serviços, equipamentos e infraestruturas. Usos compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos desportivos e cult…
Solo Rústico - Aglomerado Rural
art. 40.º, 41.º, 42.º
0,5 2 — 60% — Sim Formas tradicionais de povoamento rural. Habitação, comércio e serviços; edificação de apoio à atividade agrícola/agropecuária/silvícola, detenção caseira e estufas; equipamentos de utilização coletiva; estabelecimentos …
Solo Urbano - Espaço Central
art. 60.º, 61.º, 62.º
1,5 6 — 80% — Sim Funções de centralidade do aglomerado urbano: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva. Corresponde à zona central da cidade de Cantanhede, da Pra…
Solo Rústico - Espaço de Atividades Industriais
art. 51.º, 52.º
— — 10 m 60% 50% Sim Instalação de atividades económicas e industriais (incluindo agropecuárias) diretamente ligadas ao aproveitamento, fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas/pecuários/aquícolas/piscícolas/florestais, ou à expl…
Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Praia Fluvial de Olhos da Fervença
art. 46.º, 47.º, 48.º
— 2 — 40% 30% Sim Praia Fluvial de Olhos da Fervença — espaço associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos (parques de campismo/caravanismo, eco-resorts, hotéis, turismo de habitação, TER), e…
Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Centro Equestre de São Caetano
art. 46.º, 47.º, 48.º
— 2 — 40% 30% Sim Centro Equestre de São Caetano — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos, equipamentos de uso coletivo, edificações de apoio a recreio e la…
Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Parque de Lazer dos Covões - Previsto
art. 46.º, 47.º, 48.º
— 2 — 40% 30% Sim Parque de Lazer dos Covões (previsto) — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos, equipamentos de uso coletivo, edificações de apoio a recre…
Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Parque de Lazer das Sete Fontes
art. 46.º, 47.º, 48.º
— 2 — 40% 30% Sim Parque de Lazer das Sete Fontes — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos, equipamentos de uso coletivo, edificações de apoio a recreio e l…
Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Quinta das Flores - Agroturismo
art. 46.º, 47.º, 48.º
— 2 — 40% 30% Sim Quinta das Flores — Agroturismo (Cantanhede) — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos de turismo no espaço rural (agroturismo), equipamentos de uso c…
Solo Rústico - Área de Edificação Dispersa
art. 43.º, 44.º, 45.º
0,5 2 — 60% — Sim Áreas de uso misto nas imediações de perímetros urbanos, funcionalmente dependentes destes, sem funções urbanas prevalecentes: habitação, comércio e serviços; edificação de apoio à atividade agrícola/agropecuária/silvíco…
Solo Rústico - Espaço Agrícola
art. 25.º, 26.º, 27.º, 24.º
— 2 10 m 60% 50% Condicionado Dominante: atividade agrícola. Complementares/compatíveis: instalações de apoio à atividade agrícola/agroflorestal/pastoril; habitação para residência própria e permanente de quem exerça atividade agrícola/conexa; instal…
Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Produção
art. 28.º, 29.º, 30.º, 27.º
— 2 10 m 60% 50% Condicionado Dominante: uso florestal (produção de material lenhoso, silvopastorícia, caça e pesca, segundo o PROF-CL). Complementares/compatíveis: instalações de apoio à exploração florestal/agroflorestal/agrícola/pastoril; habitaçã…
Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Conservação
art. 31.º, 27.º, 10.º-A
— 2 8 m 40% 30% Condicionado Preservação das características autóctones e do equilíbrio ambiental/paisagístico. Admitidas: ações de repovoamento com espécies autóctones; subestações elétricas, postos de transformação, telecomunicações, antenas, infr…
Solo Rústico - Espaços Natural e Paisagístico
art. 32.º, 33.º, 34.º, 35.º
— 2 8 m 40% 30% Condicionado Proteção, conservação e gestão racional de valores naturais/paisagísticos (praia, dunas litorais, habitat Rede Natura, lagoas e faixas de proteção). Só ampliação/alteração/reconstrução de preexistências e construções de …
Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas
art. 49.º, 50.º
— 3 — — — Condicionado Áreas com infraestruturas ou equipamentos coletivos existentes/propostos, com caráter estruturante municipal: Centro de Medicina e Reabilitação — Hospital Rovisco Pais, Centro de Coordenação Operacional da Brisa, área de…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de exploração Consolidada
art. 36.º, 37.º
— — 6 m — — Condicionado Exploração de recursos energéticos e geológicos (pedreiras) em áreas concessionadas/licenciadas ou em vias de licenciamento. Só construções de apoio direto à exploração: complementares e de apoio; estabelecimentos indust…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento
art. 72.º-A, 72.º-B
— — 10 m 80% 70% Condicionado Equipamentos de utilização coletiva com caráter estruturante para o desenvolvimento territorial do município e estruturas afetas à prestação de serviços de utilidade pública.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento Previsto - Parque de Exposições
art. 72.º-A, 72.º-B
— — 10 m 80% 70% Condicionado Equipamento previsto — Parque de Exposições. Regime de equipamento de utilização coletiva estruturante.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento Previsto - Equipamento de educação e apoio social
art. 72.º-A, 72.º-B
— — 10 m 80% 70% Condicionado Equipamento previsto — equipamento de educação e apoio social. Regime de equipamento de utilização coletiva estruturante.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento Previsto - Equipamento de educação
art. 72.º-A, 72.º-B
— — 10 m 80% 70% Condicionado Equipamento previsto — equipamento de educação. Regime de equipamento de utilização coletiva estruturante.
Solo Urbano - Espaços Verdes - Áreas verdes de proteção e enquadramento
art. 70.º, 71.º, 72.º
— 1 — — — Condicionado Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento — predomínio de elementos naturais, proteção e enquadramento dos espaços urbanos na envolvente não construída, enquadramento de infraestruturas e salvaguarda de valores naturais e…
Solo Urbano - Espaços Verdes - Áreas verdes de recreio e lazer
art. 70.º, 71.º, 72.º
— 1 — — — Condicionado Áreas Verdes de Recreio e Lazer — áreas verdes urbanas nucleares/polarizadoras, proteção e valorização de ocorrências biofísicas, espaços coletivos de recreio e lazer e valorização paisagística dos aglomerados.
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas Potenciais
art. 38.º, 39.º, 37.º
— — — — — Condicionado Áreas de potencial geológico cujo aproveitamento carece de aprofundamento do conhecimento, ou afetas à possível ampliação de concessões de exploração de massas minerais. Regime de utilização segue a legislação aplicável;…
Fonte do regulamento: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede (RPDMC) — texto republicado em anexo à 3.ª Alteração à 1.ª Revisão (Aviso n.º 3764/2025/2, DR 2.ª série n.º 27, 07-02-2025). PDF: cm-cantanhede.pt (Aviso n.º 3764/2025/2). Extração por leitura integral do texto (192 págs.) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cantanhede à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.