Coimbra · DICO 0602
PDM de Cantanhede
Consulte o Plano Diretor Municipal de Cantanhede: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Cantanhede no mapa →O que é o PDM de Cantanhede
O Plano Diretor Municipal de Cantanhede é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Cantanhede. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional 3 art. 63.º, 64.º, 65.º |
0,5 | 2 | — | 70% | — | Sim | Ocupação predominantemente habitacional em edifícios unifamiliares (base da rede urbana municipal), podendo acolher outras tipologias/usos compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, es… |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional 2 art. 63.º, 64.º, 65.º |
0,6 | 2 | — | 70% | — | Sim | Áreas consolidadas ou em vias de consolidação, ocupação predominantemente residencial, reforçando a centralidade urbana; outros usos compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, estufas … |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional - Espaço Habitacional 1 art. 63.º, 64.º, 65.º |
0,7 | 3 | — | 80% | — | Sim | Áreas consolidadas ou em vias de consolidação, ocupação predominantemente residencial, reforçando a centralidade urbana como nó da rede urbana municipal; outros usos compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Espaços de Atividades Económicas 1 art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º |
— | — | 15 m | 80% | 60% | Sim | Destinada a atividades industriais, armazenagem, oficinas, logística, comércio, serviços, equipamentos e infraestruturas. Usos compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos desportivos e culturais. … |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas - Espaços de Atividades Económicas 2 art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º |
— | — | 12 m | 80% | 60% | Sim | Destinada a atividades industriais tipo 3, armazenagem, oficinas, logística, comércio, serviços, equipamentos e infraestruturas. Usos compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos desportivos e cult… |
| Solo Rústico - Aglomerado Rural art. 40.º, 41.º, 42.º |
0,5 | 2 | — | 60% | — | Sim | Formas tradicionais de povoamento rural. Habitação, comércio e serviços; edificação de apoio à atividade agrícola/agropecuária/silvícola, detenção caseira e estufas; equipamentos de utilização coletiva; estabelecimentos … |
| Solo Urbano - Espaço Central art. 60.º, 61.º, 62.º |
1,5 | 6 | — | 80% | — | Sim | Funções de centralidade do aglomerado urbano: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva. Corresponde à zona central da cidade de Cantanhede, da Pra… |
| Solo Rústico - Espaço de Atividades Industriais art. 51.º, 52.º |
— | — | 10 m | 60% | 50% | Sim | Instalação de atividades económicas e industriais (incluindo agropecuárias) diretamente ligadas ao aproveitamento, fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas/pecuários/aquícolas/piscícolas/florestais, ou à expl… |
| Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Praia Fluvial de Olhos da Fervença art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | — | 40% | 30% | Sim | Praia Fluvial de Olhos da Fervença — espaço associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos (parques de campismo/caravanismo, eco-resorts, hotéis, turismo de habitação, TER), e… |
| Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Centro Equestre de São Caetano art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | — | 40% | 30% | Sim | Centro Equestre de São Caetano — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos, equipamentos de uso coletivo, edificações de apoio a recreio e la… |
| Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Parque de Lazer dos Covões - Previsto art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | — | 40% | 30% | Sim | Parque de Lazer dos Covões (previsto) — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos, equipamentos de uso coletivo, edificações de apoio a recre… |
| Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Parque de Lazer das Sete Fontes art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | — | 40% | 30% | Sim | Parque de Lazer das Sete Fontes — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos turísticos, equipamentos de uso coletivo, edificações de apoio a recreio e l… |
| Solo Rústico - Espaços de ocupação turística - Quinta das Flores - Agroturismo art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | 2 | — | 40% | 30% | Sim | Quinta das Flores — Agroturismo (Cantanhede) — espaço de ocupação turística associado à fruição de valores naturais/culturais/paisagísticos: empreendimentos de turismo no espaço rural (agroturismo), equipamentos de uso c… |
| Solo Rústico - Área de Edificação Dispersa art. 43.º, 44.º, 45.º |
0,5 | 2 | — | 60% | — | Sim | Áreas de uso misto nas imediações de perímetros urbanos, funcionalmente dependentes destes, sem funções urbanas prevalecentes: habitação, comércio e serviços; edificação de apoio à atividade agrícola/agropecuária/silvíco… |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola art. 25.º, 26.º, 27.º, 24.º |
— | 2 | 10 m | 60% | 50% | Condicionado | Dominante: atividade agrícola. Complementares/compatíveis: instalações de apoio à atividade agrícola/agroflorestal/pastoril; habitação para residência própria e permanente de quem exerça atividade agrícola/conexa; instal… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Produção art. 28.º, 29.º, 30.º, 27.º |
— | 2 | 10 m | 60% | 50% | Condicionado | Dominante: uso florestal (produção de material lenhoso, silvopastorícia, caça e pesca, segundo o PROF-CL). Complementares/compatíveis: instalações de apoio à exploração florestal/agroflorestal/agrícola/pastoril; habitaçã… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Conservação art. 31.º, 27.º, 10.º-A |
— | 2 | 8 m | 40% | 30% | Condicionado | Preservação das características autóctones e do equilíbrio ambiental/paisagístico. Admitidas: ações de repovoamento com espécies autóctones; subestações elétricas, postos de transformação, telecomunicações, antenas, infr… |
| Solo Rústico - Espaços Natural e Paisagístico art. 32.º, 33.º, 34.º, 35.º |
— | 2 | 8 m | 40% | 30% | Condicionado | Proteção, conservação e gestão racional de valores naturais/paisagísticos (praia, dunas litorais, habitat Rede Natura, lagoas e faixas de proteção). Só ampliação/alteração/reconstrução de preexistências e construções de … |
| Solo Rústico - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas art. 49.º, 50.º |
— | 3 | — | — | — | Condicionado | Áreas com infraestruturas ou equipamentos coletivos existentes/propostos, com caráter estruturante municipal: Centro de Medicina e Reabilitação — Hospital Rovisco Pais, Centro de Coordenação Operacional da Brisa, área de… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas de exploração Consolidada art. 36.º, 37.º |
— | — | 6 m | — | — | Condicionado | Exploração de recursos energéticos e geológicos (pedreiras) em áreas concessionadas/licenciadas ou em vias de licenciamento. Só construções de apoio direto à exploração: complementares e de apoio; estabelecimentos indust… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento art. 72.º-A, 72.º-B |
— | — | 10 m | 80% | 70% | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva com caráter estruturante para o desenvolvimento territorial do município e estruturas afetas à prestação de serviços de utilidade pública. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento Previsto - Parque de Exposições art. 72.º-A, 72.º-B |
— | — | 10 m | 80% | 70% | Condicionado | Equipamento previsto — Parque de Exposições. Regime de equipamento de utilização coletiva estruturante. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento Previsto - Equipamento de educação e apoio social art. 72.º-A, 72.º-B |
— | — | 10 m | 80% | 70% | Condicionado | Equipamento previsto — equipamento de educação e apoio social. Regime de equipamento de utilização coletiva estruturante. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento Previsto - Equipamento de educação art. 72.º-A, 72.º-B |
— | — | 10 m | 80% | 70% | Condicionado | Equipamento previsto — equipamento de educação. Regime de equipamento de utilização coletiva estruturante. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Áreas verdes de proteção e enquadramento art. 70.º, 71.º, 72.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento — predomínio de elementos naturais, proteção e enquadramento dos espaços urbanos na envolvente não construída, enquadramento de infraestruturas e salvaguarda de valores naturais e… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Áreas verdes de recreio e lazer art. 70.º, 71.º, 72.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Áreas Verdes de Recreio e Lazer — áreas verdes urbanas nucleares/polarizadoras, proteção e valorização de ocorrências biofísicas, espaços coletivos de recreio e lazer e valorização paisagística dos aglomerados. |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos - Áreas Potenciais art. 38.º, 39.º, 37.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de potencial geológico cujo aproveitamento carece de aprofundamento do conhecimento, ou afetas à possível ampliação de concessões de exploração de massas minerais. Regime de utilização segue a legislação aplicável;… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cantanhede à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.