Santarém · DICO 1407
PDM de Chamusca
Consulte o Plano Diretor Municipal de Chamusca: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Chamusca no mapa →O que é o PDM de Chamusca
O Plano Diretor Municipal de Chamusca é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Chamusca. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaços Industriais - Zona Industrial art. 20.º, 7.º |
0,55 | 2 | 12 m | 80% | 60% | Sim | Espaços industriais: indústrias tipos 1, 2 e 3; armazenagem compatível; unidades de gestão de resíduos. Vedada habitação salvo vigilância (100 m²). |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 e Espaços Industriais - Zona Industrial art. 20.º, 7.º |
0,55 | 2 | 12 m | 80% | 60% | Sim | Espaços industriais: indústrias tipos 1, 2 e 3; armazenagem compatível; unidades de gestão de resíduos. Vedada habitação salvo vigilância (100 m²). |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 e Espaços Industriais - Zona Industrial art. 20.º, 7.º |
0,55 | 2 | 12 m | 80% | 60% | Sim | Espaços industriais: indústrias tipos 1, 2 e 3; armazenagem compatível; unidades de gestão de resíduos. Vedada habitação salvo vigilância (100 m²). |
| Espaços Florestais - Outra Área Florestal art. 22.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas florestais diversas: edificação de habitação ou outros usos; instalações agrícolas. |
| Espaços Florestais - Montado de Sobro art. 22.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas florestais de montado de sobro: edificação de habitação ou outros usos compatíveis; instalações agrícolas. |
| Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 13.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90). |
| Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 13.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90). |
| Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 art. 19.º, 3.3.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centros concelhios de 2.ª ordem (C2: Carregueira, Ulme, Parreira-Salvador, Vale de Cavalos-Caniceira, Chouto, Pinheiro Grande): habitação, comércio, serviços, equipamentos; expansão programada. |
| Espaços Florestais - Montado de Sobro; Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 art. 19.º, 3.2.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centro concelhio principal (Chamusca - C1): habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Consolidação urbana conforme Plano de Urbanização. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 ou C4 art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais. |
| Área de Reserva de Deposição e Tratamento de R.S.M. art. 20.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Área de deposição e tratamento de resíduos sólidos metálicos e selecionados (exceto tóxicos). |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4 e Espaços Naturais e Culturais- Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 13.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90). |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 ou C2 art. 19.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços urbanos e urbanizáveis dentro do perímetro urbano. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4 e Espaços Agrícolas - RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 e Espaços Florestais - Montado de Sobro art. 19.º, 3.2.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centro concelhio principal (Chamusca - C1): habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Consolidação urbana conforme Plano de Urbanização. |
| Indefinida | — | — | — | — | — | Não | Área não definida no zoneamento do PDM. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C4 art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 e Espaços Florestais - Montado de Sobro art. 19.º, 3.3.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centros concelhios de 2.ª ordem (C2: Carregueira, Ulme, Parreira-Salvador, Vale de Cavalos-Caniceira, Chouto, Pinheiro Grande): habitação, comércio, serviços, equipamentos; expansão programada. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 ou C4 e Espaços Agrícolas - RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4 e Espaços Florestais - Montado de Sobro art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4; Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Naturais e Culturais- Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 13.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90). |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 e Espaços Agrícolas RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4; Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Agrícolas - RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerados C3 e C4; Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
| Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerados C3 e C4; Espaços Florestais - Montado de Sobro; Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN) art. 21.º, 7.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Chamusca à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.