Consulta PDM

Santarém · DICO 1407

PDM de Chamusca

Consulte o Plano Diretor Municipal de Chamusca: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho757 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição1,4%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Chamusca

O Plano Diretor Municipal de Chamusca é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Chamusca. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Chamusca (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Chamusca — texto republicado em anexo à XIII Alteração (Aviso n.º 4077/2016, DR 2.ª série n.º 59, 24-03-2016). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2016/03/059000000/1023810250.pdf. Extração rigorosa com atenção aos artigos 14.º, 20.º, 21.º e 22.º.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaços Industriais - Zona Industrial
art. 20.º, 7.º
0,55 2 12 m 80% 60% Sim Espaços industriais: indústrias tipos 1, 2 e 3; armazenagem compatível; unidades de gestão de resíduos. Vedada habitação salvo vigilância (100 m²).
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 e Espaços Industriais - Zona Industrial
art. 20.º, 7.º
0,55 2 12 m 80% 60% Sim Espaços industriais: indústrias tipos 1, 2 e 3; armazenagem compatível; unidades de gestão de resíduos. Vedada habitação salvo vigilância (100 m²).
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 e Espaços Industriais - Zona Industrial
art. 20.º, 7.º
0,55 2 12 m 80% 60% Sim Espaços industriais: indústrias tipos 1, 2 e 3; armazenagem compatível; unidades de gestão de resíduos. Vedada habitação salvo vigilância (100 m²).
Espaços Florestais - Outra Área Florestal
art. 22.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Áreas florestais diversas: edificação de habitação ou outros usos; instalações agrícolas.
Espaços Florestais - Montado de Sobro
art. 22.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Áreas florestais de montado de sobro: edificação de habitação ou outros usos compatíveis; instalações agrícolas.
Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 13.º, 7.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90).
Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 13.º, 7.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90).
Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN)
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN)
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2
art. 19.º, 3.3.º, 7.º
— — — — — Condicionado Centros concelhios de 2.ª ordem (C2: Carregueira, Ulme, Parreira-Salvador, Vale de Cavalos-Caniceira, Chouto, Pinheiro Grande): habitação, comércio, serviços, equipamentos; expansão programada.
Espaços Florestais - Montado de Sobro; Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1
art. 19.º, 3.2.º, 7.º
— — — — — Condicionado Centro concelhio principal (Chamusca - C1): habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Consolidação urbana conforme Plano de Urbanização.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 ou C4
art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º
— 2 7 m — — Condicionado Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais.
Área de Reserva de Deposição e Tratamento de R.S.M.
art. 20.º, 7.º
— — — — — Não Área de deposição e tratamento de resíduos sólidos metálicos e selecionados (exceto tóxicos).
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4 e Espaços Naturais e Culturais- Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 13.º, 7.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90).
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 ou C2
art. 19.º, 7.º
— — — — — Condicionado Espaços urbanos e urbanizáveis dentro do perímetro urbano.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3
art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º
— 2 7 m — — Condicionado Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4 e Espaços Agrícolas - RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C1 e Espaços Florestais - Montado de Sobro
art. 19.º, 3.2.º, 7.º
— — — — — Condicionado Centro concelhio principal (Chamusca - C1): habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Consolidação urbana conforme Plano de Urbanização.
Indefinida — — — — — Não Área não definida no zoneamento do PDM.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C4
art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º
— 2 7 m — — Condicionado Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 e Espaços Florestais - Montado de Sobro
art. 19.º, 3.3.º, 7.º
— — — — — Condicionado Centros concelhios de 2.ª ordem (C2: Carregueira, Ulme, Parreira-Salvador, Vale de Cavalos-Caniceira, Chouto, Pinheiro Grande): habitação, comércio, serviços, equipamentos; expansão programada.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 ou C4 e Espaços Agrícolas - RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4 e Espaços Florestais - Montado de Sobro
art. 19.º, 3.4.º, 3.5.º, 7.º
— 2 7 m — — Condicionado Centros concelhios de 3.ª e 4.ª ordem (C3: Arripiado, Semideiro, Murta, Gaviãozinho; C4: Casalinho, Marvila, Gavião, Areolas): moradias unifamiliares em áreas diferenciadas; equipamentos; comércio/serviços locais.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4; Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Naturais e Culturais- Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 13.º, 7.º
— — — — — Não Reserva Ecológica Nacional: regra geral não edificável; usos restritos conforme legislação específica (Decreto-Lei n.º 93/90).
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C2 e Espaços Agrícolas RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerado C3 e C4; Espaços Florestais - Montado de Sobro e Espaços Agrícolas - RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerados C3 e C4; Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Espaços Urbanos - Perímetro Urbano - Aglomerados C3 e C4; Espaços Florestais - Montado de Sobro; Espaços Agrícolas - Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaços Naturais e Culturais - Reserva Ecológica Nacional (REN)
art. 21.º, 7.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Espaços agrícolas com RAN: exploração agrícola, agroflorestal, agropastoril, agropecuária e pecuária; habitação própria do agricultor sob condições; compatível com regime jurídico da RAN.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Chamusca — texto republicado em anexo à XIII Alteração (Aviso n.º 4077/2016, DR 2.ª série n.º 59, 24-03-2016). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2016/03/059000000/1023810250.pdf. Extração rigorosa com atenção aos artigos 14.º, 20.º, 21.º e 22.º.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Chamusca à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.