Bragança · DICO 0408
PDM de Mogadouro
Consulte o Plano Diretor Municipal de Mogadouro: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Mogadouro no mapa →O que é o PDM de Mogadouro
O Plano Diretor Municipal de Mogadouro é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Mogadouro. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 31.º, 33.º, 37.º, 39.º |
— | — | 9 m | — | — | Sim | Ocupação para fins urbanos habitacionais, comerciais, de serviços, incluindo equipamentos públicos ou privados, edifícados ou não, por disporem de infra-estruturas urbanísticas adequadas e concentração de funções urbanas… |
| Espaço Industrial art. 31.º, 49.º |
— | — | — | 70% | 20% | Sim | Instalação de unidades industriais em geral e, suplementarmente, atividades incompatíveis com funções urbanas (armazéns, etc.). |
| Espaço Florestal - Aptidão Silvo-Pastoril art. 27.º, 15.º, 16.º, 17.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços com aptidão para silvo-pastorícia e atividade cinegética de exploração racional e recreativa. |
| Espaço Natural - Mata/Matos Naturais art. 28.º, 29.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Não | Espaços naturais sensíveis do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental; privilégio de utilizações de conservação. |
| Espaço Agrícola - Espaço Agro-Pastoril art. 24.º, 15.º, 16.º, 17.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços com características pedológicas de ocupação actual ou localização que os efectivam ou potenciam para utilização agro-pastoril; base de suporte de atividades de âmbito pecuário. |
| Espaço Florestal - Aptidão para Floresta de Produção art. 26.º, 15.º, 16.º, 17.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços com aptidão para utilizações intensivas em termos de produção e aproveitamento de produtos florestais; ocupação com espécies florestais resinosas ou folhosas, de preferência autóctones ou tradicionais. |
| Espaço Agrícola - Espaço da Reserva Agrícola Nacional art. 22.º, 15.º, 16.º, 17.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços que detêm maior potencial agrícola, solos integrados na Reserva Agrícola Nacional. |
| Espaço Agrícola - Outro Espaço com Aptidão Agrícola art. 23.º, 15.º, 16.º, 17.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços não integrados na Reserva Agrícola Nacional mas cujas características pedológicas, de ocupação actual ou localização os efectivam ou potenciam para utilização agrícola. |
| Espaço Urbanizável art. 31.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aqueles para os quais se prevê que possam adquirir durante o período de vigência do Plano as características dos espaços urbanos. |
| Indefinida | — | — | — | — | — | Não | Espaços sem classificação clara no Plano. |
| Espaço de Reserva para Equipamento art. 42.º |
— | — | 9 m | — | — | Condicionado | Equipamentos de interesse e uso colectivos programados para realização imediata ou cujas necessidades se farão sentir a médio ou longo prazos, ou alternativas de localização para equipamentos existentes. |
| Espaço Natural - Albufeira art. 28.º, 29.º |
— | — | — | — | — | Não | Massa de água — espaço natural para conservação, com restrições ecológicas. |
| Espaço destinado à Indústria Extractiva art. 30.º |
— | 1 | — | — | — | Não | Exploração dos recursos minerais do subsolo. |
| Espaço Verde de Protecção art. 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços públicos integrados na estrutura urbana onde predomina presença da Natureza, destinados a salvaguardar ecossistemas de grande sensibilidade ou zonas de protecção a valores culturais. |
| Espaço Verde de Integração art. 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços públicos integrados na estrutura urbana, constituídos por solos com alta capacidade de uso agrícola (nomeadamente da RAN) incluídos em perímetros urbanos, que garantem continuidade da estrutura verde e preservaçã… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mogadouro à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.