Leiria · DICO 1007
PDM de Castanheira de Pêra
Consulte o Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Castanheira de Pêra no mapa →O que é o PDM de Castanheira de Pêra
O Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Castanheira de Pêra. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 66.º, 67.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Núcleos concentrados de edificação com função residencial de apoio às atividades do solo rústico. Usos permitidos: habitação unifamiliar, instalações de apoio à agricultura/floresta, instalações pecuárias da classe 3/det… |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 84.º, 85.º, 86.º |
0,7 | 3 | 10 m | — | — | Sim | Uso dominante: habitação unifamiliar. Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: estabelecimentos industriais tipo 2/3, armazéns, oficinas, edificaçõ… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 75.º, 76.º, 77.º |
0,7 | 4 | — | — | 50% | Sim | Uso dominante: habitação. Permitidos: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva. Ainda admitidos: indústrias tipo 3 de baixo impacto e empreendimentos turísticos. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Espaços de Reconversão Urbana art. 77.º-A, 77.º-B |
0,7 | 4 | — | — | 50% | Sim | Áreas a ocupar predominantemente por edifícios unifamiliares complementados por plurifamiliares (agregados ou isolados), associados a comércio e serviços. Permitidos: habitação, comércio, espaços de utilização coletiva. … |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade art. 77.º-C, 77.º-D |
0,7 | 4 | — | — | 50% | Sim | Áreas a ocupar predominantemente por edifícios unifamiliares complementados por plurifamiliares (agregados ou isolados), associados a comércio e serviços. Permitidos: habitação, comércio, equipamentos de utilização colet… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 78.º, 79.º, 80.º |
0,7 | — | 12 m | 90% | 60% | Sim | Uso dominante: estabelecimentos industriais, oficinas, armazenagem e logística, superfícies comerciais, atividades de transporte. Complementares/compatíveis: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, esta… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso de Especial - Equipamentos de Utilização Coletiva art. 87.º, 88.º, 89.º |
— | — | 14 m | 80% | 60% | Sim | Áreas com equipamentos coletivos existentes (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer, entre outros), para os quais se permite conservação, alteração, reconstrução ou ampliação. Complementares: comércio e serv… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 72.º, 73.º, 74.º |
0,7 | 3 | — | — | 50% | Sim | Uso dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias tipo 3 de baixo impacto. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação art. 57.º, 63.º, 64.º, 65.º |
0,1 | 2 | 20 m | 15% | 10% | Condicionado | Uso dominante: florestal (conservação de ecossistemas). Usos compatíveis admitidos sob regime próprio (art. 65.º): habitação unifamiliar (nas condições do art. 45.º), comércio, empreendimentos turísticos isolados, parque… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 57.º, 60.º, 61.º, 62.º, 56.º |
— | 2 | — | 25% | — | Condicionado | Uso dominante: exploração e produção agrícola e pecuária (Espaços Agrícolas de Produção, art. 55.º) / aproveitamento dos recursos florestais (Espaços Florestais de Produção, art. 61.º). Usos compatíveis: uso florestal ou… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 55.º, 56.º |
— | 2 | — | 25% | — | Condicionado | Uso dominante: exploração e produção agrícola e pecuária (Espaços Agrícolas de Produção, art. 55.º) / aproveitamento dos recursos florestais (Espaços Florestais de Produção, art. 61.º). Usos compatíveis: uso florestal ou… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 81.º, 82.º, 83.º |
0,2 | 3 | 9 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: recreio e lazer, qualificação ambiental/paisagística. Usos de base: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio (índice de utilização máx. 0,10, art. 83.º n.º 1). Ainda admitidos: re… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso de Especial - Turismo art. 90.º, 91.º |
— | 2 | — | 70% | — | Condicionado | Corresponde à Praia das Rocas. Complementares admitidos: comércio e serviços. |
| Indefinido art. 21.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Categoria residual da carta CRUS ('Indefinido' / Espaço Natural e Paisagístico) sem correspondência em vigor no articulado — as alíneas c) e e) do art. 21.º (antigas categorias de qualificação do solo rústico) fo… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Castanheira de Pêra à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.