Leiria · DICO 1013
PDM de Pedrógão Grande
Consulte o Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Pedrógão Grande no mapa →O que é o PDM de Pedrógão Grande
O Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Pedrógão Grande. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 78.º, 79.º |
0,7 | 2 | — | — | 70% | Sim | Novos conjuntos residenciais e funções de apoio à vida urbana (vias, estacionamentos, equipamentos, espaços verdes, infraestruturas); admite ainda comércio, serviços, turismo e indústrias do tipo 3 (art. 78.º). |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 59.º, 60.º |
0,4 | 2 | 8 m | — | — | Sim | Habitações; estruturas de apoio agrícola, pecuário e florestal; centros de interpretação; empreendimentos de turismo no espaço rural e turismo de habitação; serviços. Compatíveis: comércio tradicional, unidades de transf… |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaços de Atividades Económicas art. 74.º, 75.º |
0,6 | — | 12 m | 80% | 95% | Sim | Usos dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: comércio, hotelaria, restauração e bebidas, locais de diversão e outros serviços/equipamentos não admitidos em espaço urbano, gestão de resíduos. Sem uso habitaciona… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade art. 72.º, 73.º |
0,95 | 5 | — | — | 50% | Sim | Predominantemente habitação, admitindo comércio e serviços no rés do chão ou em todo o edifício, e equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústria enquadrável no tipo 3 (e tipo 2 sem impacte relevante) e turi… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilização Coletiva art. 80.º, 81.º |
— | — | 14 m | 80% | 60% | Sim | Equipamentos coletivos existentes — escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer — com conservação, alteração, reconstrução ou ampliação segundo regras específicas de cada tipo. Complementares: comércio e serviços… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Multifamiliar de Média Densidade art. 68.º, 69.º |
0,7 | 4 | — | — | 50% | Sim | Tecido urbano consolidado e em consolidação, com colmatação de acordo com a ocupação urbana envolvente; habitação, comércio, serviços e turismo (art. 68.º n.º 1-2). |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Alta Densidade art. 72.º, 73.º |
— | 6 | — | — | — | Sim | Predominantemente habitação, com comércio e serviços complementares no rés do chão ou em todo o edifício. Mesmos usos dominantes/compatíveis dos Espaços Habitacionais (art. 72.º). |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção art. 48.º, 51.º, 52.º, 53.º |
— | 2 | 9 m | 25% | — | Condicionado | Uso dominante: floresta (produção, silvopastorícia, caça e pesca). Usos compatíveis: centros de interpretação da paisagem/natureza, parques de recreio e lazer, habitação, empreendimentos turísticos isolados, equipamentos… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - de Conservação art. 54.º, 55.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso predominante: floresta, submetido às funções de proteção dos ecossistemas e da rede hidrográfica (art. 55.º n.º 1). Interditos: cortes rasos de folhosas autóctones, armazenamento não estanque de pesticidas/adubos, de… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção art. 46.º, 47.º |
— | 2 | 9 m | 25% | — | Condicionado | Uso dominante: exploração e produção agrícola e pecuária (art. 46.º n.º 3). Usos compatíveis: os do Quadro 1 do art. 47.º n.º 1 (apoio agrícola/pecuário/florestal, habitação, indústria agrícola, empreendimentos turístico… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais art. 57.º, 58.º |
0,1 | 2 | 7 m | 5% | — | Condicionado | Recreio balnear e respetivas infraestruturas e equipamentos de apoio; projetos de turismo compatíveis com a conservação dos valores em presença (art. 57.º n.º 2). Interditos: alterações a cursos de água, destruição de ve… |
| Solo Rústico - Albufeira art. 6.º, 98.º, 99.º, 100.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito, margens, zona de respeito, zona reservada e zona terrestre de proteção das albufeiras do Cabril e Bouçã — servidão administrativa e regime de proteção ambiental (art. 6.º, 98.º-100.º). Sem uso edificatório dominan… |
| Rede Viária art. 89.º, 90.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Não | Hierarquia funcional da rede viária municipal; espaços-canal afetos às infraestruturas de mobilidade e transportes (Título VII). |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística art. 63.º, 64.º |
— | — | 6 m | — | — | Condicionado | Recreio balnear; parques de campismo e de merendas; instalações destinadas a campos de férias; empreendimentos turísticos, com exceção de edifícios autónomos de caráter unifamiliar; campos de golfe condicionados a estudo… |
| Solo Urbano - Urbanizado - Espaços Verdes art. 76.º, 77.º |
0,1 | — | 5 m | — | — | Condicionado | Quiosques, parques infantis, equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades de valorização das áreas verdes. Compatíveis: estabelecimentos de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, edificações agríc… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico art. 70.º, 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Tecidos consolidados mais antigos da Vila de Pedrógão Grande: privilegia-se a proteção, conservação, recuperação e revitalização dos valores históricos, arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos. Usos dominantes: habi… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Turismo art. 81.º-A |
0,12 | 2 | — | — | 8% | Condicionado | Área de Uso Especial — Turismo identificada na planta de ordenamento: unidades hoteleiras e outros usos turísticos, sujeitos a condicionamentos a estabelecer em Plano de Pormenor (art. 81.º-A). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Pedrógão Grande à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.