Consulta PDM

Leiria · DICO 1013

PDM de Pedrógão Grande

Consulte o Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho135 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição6,2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Pedrógão Grande

O Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Pedrógão Grande. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Pedrógão Grande (fonte: Aviso n.º 19509/2025/2 — 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, Diário da República 2.ª série n.º 148, 04-08-2025 (Regulamento integral publicado em anexo, 101 págs.). PDF: https://www.cm-pedrogaogrande.pt/cmpedrogaogrande/uploads/writer_file/document/677/pdm_dre_pedrogaogrande_04_08_2025.pdf. Extração por leitura do texto (pdfplumber) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Urbanizado - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 78.º, 79.º
0,7 2 — — 70% Sim Novos conjuntos residenciais e funções de apoio à vida urbana (vias, estacionamentos, equipamentos, espaços verdes, infraestruturas); admite ainda comércio, serviços, turismo e indústrias do tipo 3 (art. 78.º).
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 59.º, 60.º
0,4 2 8 m — — Sim Habitações; estruturas de apoio agrícola, pecuário e florestal; centros de interpretação; empreendimentos de turismo no espaço rural e turismo de habitação; serviços. Compatíveis: comércio tradicional, unidades de transf…
Solo Urbano - Urbanizado - Espaços de Atividades Económicas
art. 74.º, 75.º
0,6 — 12 m 80% 95% Sim Usos dominantes: indústria e armazenagem. Compatíveis: comércio, hotelaria, restauração e bebidas, locais de diversão e outros serviços/equipamentos não admitidos em espaço urbano, gestão de resíduos. Sem uso habitaciona…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Média Densidade
art. 72.º, 73.º
0,95 5 — — 50% Sim Predominantemente habitação, admitindo comércio e serviços no rés do chão ou em todo o edifício, e equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústria enquadrável no tipo 3 (e tipo 2 sem impacte relevante) e turi…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilização Coletiva
art. 80.º, 81.º
— — 14 m 80% 60% Sim Equipamentos coletivos existentes — escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer — com conservação, alteração, reconstrução ou ampliação segundo regras específicas de cada tipo. Complementares: comércio e serviços…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Multifamiliar de Média Densidade
art. 68.º, 69.º
0,7 4 — — 50% Sim Tecido urbano consolidado e em consolidação, com colmatação de acordo com a ocupação urbana envolvente; habitação, comércio, serviços e turismo (art. 68.º n.º 1-2).
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Multifamiliar de Alta Densidade
art. 72.º, 73.º
— 6 — — — Sim Predominantemente habitação, com comércio e serviços complementares no rés do chão ou em todo o edifício. Mesmos usos dominantes/compatíveis dos Espaços Habitacionais (art. 72.º).
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Produção
art. 48.º, 51.º, 52.º, 53.º
— 2 9 m 25% — Condicionado Uso dominante: floresta (produção, silvopastorícia, caça e pesca). Usos compatíveis: centros de interpretação da paisagem/natureza, parques de recreio e lazer, habitação, empreendimentos turísticos isolados, equipamentos…
Solo Rústico - Espaços Florestais - de Conservação
art. 54.º, 55.º, 56.º
— — — — — Condicionado Uso predominante: floresta, submetido às funções de proteção dos ecossistemas e da rede hidrográfica (art. 55.º n.º 1). Interditos: cortes rasos de folhosas autóctones, armazenamento não estanque de pesticidas/adubos, de…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção
art. 46.º, 47.º
— 2 9 m 25% — Condicionado Uso dominante: exploração e produção agrícola e pecuária (art. 46.º n.º 3). Usos compatíveis: os do Quadro 1 do art. 47.º n.º 1 (apoio agrícola/pecuário/florestal, habitação, indústria agrícola, empreendimentos turístico…
Solo Rústico - Espaços Naturais
art. 57.º, 58.º
0,1 2 7 m 5% — Condicionado Recreio balnear e respetivas infraestruturas e equipamentos de apoio; projetos de turismo compatíveis com a conservação dos valores em presença (art. 57.º n.º 2). Interditos: alterações a cursos de água, destruição de ve…
Solo Rústico - Albufeira
art. 6.º, 98.º, 99.º, 100.º
— — — — — Não Leito, margens, zona de respeito, zona reservada e zona terrestre de proteção das albufeiras do Cabril e Bouçã — servidão administrativa e regime de proteção ambiental (art. 6.º, 98.º-100.º). Sem uso edificatório dominan…
Rede Viária
art. 89.º, 90.º, 91.º
— — — — — Não Hierarquia funcional da rede viária municipal; espaços-canal afetos às infraestruturas de mobilidade e transportes (Título VII).
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística
art. 63.º, 64.º
— — 6 m — — Condicionado Recreio balnear; parques de campismo e de merendas; instalações destinadas a campos de férias; empreendimentos turísticos, com exceção de edifícios autónomos de caráter unifamiliar; campos de golfe condicionados a estudo…
Solo Urbano - Urbanizado - Espaços Verdes
art. 76.º, 77.º
0,1 — 5 m — — Condicionado Quiosques, parques infantis, equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades de valorização das áreas verdes. Compatíveis: estabelecimentos de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, edificações agríc…
Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico
art. 70.º, 71.º
— — — — — Condicionado Tecidos consolidados mais antigos da Vila de Pedrógão Grande: privilegia-se a proteção, conservação, recuperação e revitalização dos valores históricos, arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos. Usos dominantes: habi…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Turismo
art. 81.º-A
0,12 2 — — 8% Condicionado Área de Uso Especial — Turismo identificada na planta de ordenamento: unidades hoteleiras e outros usos turísticos, sujeitos a condicionamentos a estabelecer em Plano de Pormenor (art. 81.º-A).
Fonte do regulamento: Aviso n.º 19509/2025/2 — 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, Diário da República 2.ª série n.º 148, 04-08-2025 (Regulamento integral publicado em anexo, 101 págs.). PDF: https://www.cm-pedrogaogrande.pt/cmpedrogaogrande/uploads/writer_file/document/677/pdm_dre_pedrogaogrande_04_08_2025.pdf. Extração por leitura do texto (pdfplumber) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Pedrógão Grande à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.