Aveiro · DICO 0117
PDM de Sever do Vouga
Consulte o Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Sever do Vouga no mapa →O que é o PDM de Sever do Vouga
O Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Sever do Vouga. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 49.º, 50.º, 51.º, 45.º |
1,5 | 3 | — | — | 80% | Sim | Dominante: habitacional. Também admissíveis: comércio a retalho, serviços, armazéns, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas urbanas e edifícios anexos de apoio aos usos principai… |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 52.º, 53.º, 54.º, 45.º |
1 | 2 | — | — | 50% | Sim | Dominante: habitacional, em aglomerados de características marcadamente rurais e baixa densidade. Também admissíveis: anexos, comércio, prestação de serviços e mobiliário urbano, equipamentos de utilização coletiva, empr… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 63.º, 64.º |
1 | — | 12 m | — | 70% | Sim | Indústria e armazéns, superfícies comerciais (retalho e por grosso), instalações de gestão de resíduos e parques de armazenagem de materiais, instalações de apoio ao pessoal de segurança e vigilância, postos de abastecim… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 46.º, 47.º, 48.º, 45.º |
2,4 | 4 | — | — | 60% | Sim | Funções e instalações com fins habitacionais, comerciais, de serviços e mobiliário urbano, equipamentos de utilização coletiva públicos ou privados, edificados ou não, empreendimentos turísticos e ainda indústrias do tip… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação art. 35.º, 36.º, 37.º, 12.º |
0,5 | — | 8 m | — | 40% | Condicionado | Só é admissível a instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndios florestais e, do elenco do Espaço Florestal de Produção, apenas: infraestruturas (telecomunicações, gás, energia incl. renováveis, viárias);… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 35.º, 36.º, 37.º |
0,5 | 2 | 9 m | — | 40% | Condicionado | Uso dominante: exploração dos recursos florestais. Também permitidos: habitação unifamiliar do produtor silvícola (sem outra habitação/alternativa), instalações pecuárias/avícolas/cunícolas compatíveis, anexos de apoio à… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 32.º, 33.º, 34.º |
0,5 | 2 | 9 m | — | 40% | Condicionado | Uso dominante: agricultura/pecuária/agropecuária. Também admissíveis: anexos agrícolas/pecuários de apoio na parcela, instalações agropecuárias/pecuárias/avícolas/cunícolas/aquícolas, habitação unifamiliar do produtor ag… |
| Plano de Bacia das Albufeiras - Albufeira de Ribeiradio art. 6.º, 7.º, 4.º, 12.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável autónomo definido pelo PDM; a ocupação e uso do solo ficam sujeitos ao regime da servidão de recursos hídricos (Domínio Hídrico / Albufeira, zona terrestre de proteção e zona reservada) e à legislação … |
| Plano de Bacia das Albufeiras - Albufeira da Ermida art. 6.º, 7.º, 4.º, 12.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável autónomo definido pelo PDM; a ocupação e uso do solo ficam sujeitos ao regime da servidão de recursos hídricos (Domínio Hídrico / Albufeira, zona terrestre de proteção e zona reservada) e à legislação … |
| Rio Vouga art. 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 19.º, 20.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável autónomo definido pelo PDM; corresponde ao domínio hídrico do rio, integrado na Estrutura Ecológica de Valorização, e ao Sítio da Rede Natura 2000 do Rio Vouga (PTCON0026); a construção fica sujeita às… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial art. 55.º, 56.º, 57.º, 45.º |
0,6 | 2 | — | — | — | Condicionado | Lista fechada de equipamentos estruturantes: Feira de Talhadas, Parque Urbano da Vila de Sever do Vouga, Estádio Municipal, Parque Escolar de Sever do Vouga, Centro Escolar de Rocas do Vouga e Extensão de Saúde, Centro E… |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas Compatíveis art. 41.º, 42.º |
— | 2 | — | 50% | 30% | Condicionado | Instalação de usos turísticos, recreio e lazer, e ainda de equipamentos e infraestruturas que concorram para a valorização e qualificação destes espaços enquanto espaços de sociabilidade complementares aos espaços urbano… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 38.º, 39.º, 40.º |
0,5 | — | 10 m | — | 50% | Condicionado | Exploração de massas minerais do solo e subsolo (progressão e ampliação de áreas concessionadas/licenciadas), instalação de indústrias e outras atividades associadas à transformação da matéria-prima extraída e respetivos… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Sever do Vouga à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.