Consulta PDM

Coimbra · DICO 0617

PDM de Vila Nova de Poiares

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCoimbra
Área do concelho87 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição13,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Vila Nova de Poiares

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Poiares. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Nova de Poiares (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares — 4.ª Alteração à 1.ª Revisão (texto consolidado/republicado), Aviso n.º 14536/2025/2, Diário da República 2.ª série, 06-06-2025. PDF: https://api.cm-vilanovadepoiares.pt/uploads/1/1/PlaneamentoUrbanismo/PDM/PDM_REGULAMENTO__4alt_1rev.pdf. Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaços centrais - Áreas Centrais 1
art. 56.º, 57.º
1,5 5 — — 40% Sim Áreas que desempenham funções de centralidade do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais.
Solo Urbano – Espaços centrais - Áreas Centrais 2
art. 56.º, 58.º
0,8 3 — — 35% Sim Áreas que desempenham funções de centralidade do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais.
Solo Urbano – Espaços Habitacionais
art. 59.º, 60.º
0,8 3 — — 35% Sim Funções preferencialmente habitacionais, podendo acolher outros usos compatíveis com a utilização dominante.
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas
art. 65.º, 66.º, 66.º-A
0,9 — 11 m — 90% Sim Acolhimento preferencial de atividades económicas com especiais necessidades de organização do espaço urbano: indústria, armazenamento, logística, comércio e serviços.
Solo Rústico – Aglomerados Rurais
art. 42.º, 43.º
0,4 2 10 m — — Sim Espaços edificados com funções residenciais e de apoio a atividades do solo rústico (Fonte da Telha, Casal de Vila Chã, Areal, Salgueiral, Ponte da Pedra, Boiça, Moenda).
Solo Urbano – Espaços Verdes
art. 61.º, 62.º
— — 3 m 25% — Condicionado Funções de equilíbrio ecológico e acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura. Só edifícios de apoio a estas atividades.
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial — Espaços de Equipamentos
art. 63.º, 64.º
— — — 50% — Condicionado Espaços de equipamentos: construção, ampliação, alteração, reconstrução e substituição de equipamentos, com adequada inserção urbana.
Solo Rústico – Espaços agrícolas - Áreas Agrícolas de Produção 1
art. 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 22.º
0,4 2 10 m 3% — Condicionado Solos classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN): produção agrícola; complementarmente habitação do agricultor, pecuária, indústria/comércio de apoio, recreio e lazer.
Solo Rústico – Espaços agrícolas - Áreas Agrícolas de Produção 2
art. 27.º, 31.º, 32.º, 33.º, 22.º
0,4 2 10 m 3% — Condicionado Solos com potencialidades para atividade agrícola e pecuária. Habitação do agricultor e outros usos compatíveis: recursos geológicos/energéticos, floresta, turismo, lazer, cultura, desporto, religião, agroindústria.
Solo Rústico – Espaços Florestais de Produção - Áreas Florestais de Produção 1
art. 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 22.º
0,4 2 10 m 3% — Condicionado Uso florestal dominante (proteção da rede hidrográfica, erosão eólica/hídrica, cheias, clima). Complementarmente habitação do agricultor/produtor florestal, pecuária, indústria de apoio, turismo, recreio e lazer.
Solo Rústico – Espaços Florestais de Produção - Áreas Florestais de Produção 2
art. 34.º, 35.º, 39.º, 40.º, 41.º, 22.º
0,4 2 10 m 3% — Condicionado Uso florestal dominante (produção de madeira, biomassa, frutos, sementes). Complementarmente habitação do agricultor/produtor florestal, pecuária, indústria de apoio, turismo, recreio e lazer.
Solo Rústico – Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas
art. 46.º, 47.º, 48.º
0,2 — 8 m 15% — Condicionado Áreas de dimensão relevante para equipamentos ou outras estruturas que, pela sua natureza, dimensão ou falta de alternativa, devam localizar-se em solo rústico. Compatíveis: energia, agroindústria, turismo, lazer, cultur…
Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos com Concessão ou Licença
art. 49.º
— — — — — Condicionado Preservação e exploração de recursos energéticos e geológicos. Apenas construções de apoio direto à exploração e, em casos justificados, indústrias de transformação dos próprios produtos de exploração.
Rio
art. 9.º, 10.º
— — — — — Não Domínio público hídrico (leitos e margens de cursos de água) — servidão administrativa. Sem regime de edificabilidade próprio no PDM.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares — 4.ª Alteração à 1.ª Revisão (texto consolidado/republicado), Aviso n.º 14536/2025/2, Diário da República 2.ª série, 06-06-2025. PDF: https://api.cm-vilanovadepoiares.pt/uploads/1/1/PlaneamentoUrbanismo/PDM/PDM_REGULAMENTO__4alt_1rev.pdf. Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Poiares à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.