Consulta PDM

Aveiro · DICO 0106

PDM de Castelo de Paiva

Consulte o Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho116 km²
Ano do plano2021
Solo urbano + transição9,4%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Castelo de Paiva

O Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Castelo de Paiva. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Castelo de Paiva (fonte: Regulamento do PDM de Castelo de Paiva (Revisão — Aviso n.º 3068-B/2021, DR 2.ª série, n.º 34, 18 fev. 2021))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico – Aglomerados rurais
art. 37.º, 38.º, 39.º, 20.º
1 2 10 m — — Sim Aglomerados rurais em solo rústico com uso habitacional dominante e miscigenação de usos comerciais, serviços, restauração/bebidas, turismo de habitação e turismo no espaço rural, equipamentos e espaços de utilização col…
Solo Rústico – Áreas de edificação dispersa
art. 40.º, 41.º, 42.º
0,8 2 9 m — — Sim Áreas de solo rústico com ocupação extensiva agrícola/pecuária/agroflorestal e disseminação dispersiva de edificações. Usos dominantes: usos genéricos do solo rústico. Usos complementares: edifícios de apoio a atividades…
Solo Rústico – Espaços agrícolas
art. 21.º, 26.º, 27.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º
0,6 2 9 m — — Sim Grandes manchas contínuas de maior potencial agrícola e pecuário (uso dominante), incluindo a totalidade das áreas afetas à RAN. Usos complementares: silvopastoris/florestais, edifícios de apoio direto a atividades agríc…
Solo Rústico – Espaços florestais de proteção
art. 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º
0,6 2 9 m — — Sim Áreas florestais sensíveis por fatores de risco de degradação ecológica (erosão). Usos dominantes: florestais e silvopastoris. Usos complementares: atividades agrícolas/pecuárias, edifícios de apoio direto a atividades a…
Solo Rústico – Espaços florestais de produção
art. 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º
0,6 2 9 m — — Sim Áreas em que se privilegia a função principal de produção florestal. Usos dominantes: florestais e silvopastoris. Usos complementares: atividades agrícolas/pecuárias, edifícios de apoio direto, turismo de habitação/turis…
Solo Rústico – Espaços florestais de conservação
art. 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º
0,6 2 9 m — — Sim Áreas de uso/vocação florestal com funções relevantes de conservação. Usos dominantes: florestais e silvopastoris. Usos complementares: atividades agrícolas/pecuárias, edifícios de apoio direto, turismo de habitação/turi…
Solo Rústico – Espaços florestais - Espaços de uso misto silvícola e agrícola
art. 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º
0,6 2 9 m — — Sim Áreas em que usos florestais e agrícolas ocorrem de forma alternada e funcionalmente complementares. Usos dominantes: florestais, silvopastoris e agrícolas. Usos complementares: edifícios de apoio direto a atividades agr…
Solo Rústico – Espaços de ocupação turística
art. 45.º, 46.º, 31.º, 33.º
0,35 3 14 m — — Sim Áreas ocupadas por ou destinadas a empreendimentos turísticos. Os empreendimentos devem preferentemente abranger a totalidade da área do polígono. Aplicam-se os arts. 31.º e 33.º, com parâmetros próprios para aldeamentos…
Solo Urbano – Espaços centrais de nível I
art. 54.º, 55.º, 53.º, 52.º
1,8 3 — — — Sim Centro tradicional da Vila de Castelo de Paiva. Uso dominante: habitação, comércio, serviços, turismo, restauração/bebidas, espaços públicos e verdes de utilização coletiva e equipamentos urbanos. Admitem-se outras utili…
Solo Urbano – Espaços centrais de nível II
art. 54.º, 55.º, 52.º
1,5 4 16 m — 80% Sim Espaços centrais da Vila de Castelo de Paiva (nível II). Uso dominante: habitação, comércio, serviços, turismo, restauração/bebidas, espaços públicos/verdes de utilização coletiva e equipamentos urbanos. Tipomorfologia: …
Solo Urbano – Espaços centrais de nível III
art. 54.º, 55.º, 52.º
1,2 3 13 m — 80% Sim Espaços centrais da Vila de Castelo de Paiva (nível III). Uso dominante: habitação, comércio, serviços, turismo, restauração/bebidas, espaços públicos/verdes de utilização coletiva e equipamentos urbanos. Tipomorfologia:…
Solo Urbano – Espaços habitacionais
art. 56.º, 57.º, 52.º
1 3 13 m — 80% Sim Áreas urbanas com predomínio do uso habitacional. Usos complementares: comércio, serviços, turismo, restauração/bebidas, espaços públicos/verdes de utilização coletiva e equipamentos urbanos. Tipomorfologia: edificação g…
Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade
art. 58.º, 59.º, 52.º
0,8 2 10 m — 60% Sim Áreas de solo urbano com perfil de baixa densidade em que predomina habitação miscigenada com usos não habitacionais. Usos compatíveis: restauração/bebidas, comércio, serviços, turismo, armazéns, oficinas e unidades indu…
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas
art. 60.º, 61.º, 62.º, 63.º
0,8 — — — 75% Sim Áreas destinadas a unidades industriais e de armazenagem e atividades incompatíveis com outras categorias urbanas. Usos complementares: serviços (sem empreendimentos turísticos), comércio, equipamentos de apoio a empresa…
Solo Urbano – Espaços de uso especial - turismo
art. 64.º, 52.º
0,6 3 — — 60% Sim Áreas cujo uso dominante é a atividade turística nas formas e tipologias previstas na legislação de empreendimentos turísticos, e/ou equipamentos de índole cultural, recreativa ou desportiva. Admitem-se restauração/bebid…
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos - Áreas de sensibilidade ecológica com a ocorrência de espécies prioritárias
art. 24.º, 25.º, 21.º
0,6 2 9 m — — Condicionado Património natural mais sensível nos aspetos ecológico, paisagístico e ambiental. Usos compatíveis admissíveis (condicionados): preexistências; ações permitidas pelo regime da REN; áreas de recreio/lazer e estruturas de …
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos - Linhas e cursos de água da REN
art. 24.º, 25.º, 21.º
0,6 2 9 m — — Condicionado Leitos dos cursos de água e suas margens incluídos na Reserva Ecológica Nacional. Usos compatíveis admissíveis (condicionados): preexistências; ações permitidas pelo regime da REN; áreas de recreio/lazer e estruturas de …
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos - Albufeiras e Planos de Água
art. 24.º, 25.º, 21.º
0,6 2 9 m — — Condicionado Plano de água da albufeira de Crestuma-Lever. Usos compatíveis admissíveis (condicionados): preexistências; ações permitidas pelo regime da REN; áreas de recreio/lazer e estruturas de animação turística sem prejuízo dos …
Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos
art. 47.º, 48.º
0,4 2 11 m — — Condicionado Áreas ocupadas ou destinadas a equipamentos públicos ou de interesse público compatíveis com solo rústico. Uso dominante: equipamentos existentes ou previstos. A edificabilidade é a exigida pela natureza dos equipamentos…
Solo Rústico – Espaços destinados a infraestruturas
art. 49.º, 50.º
0,4 2 9 m — — Condicionado Áreas afetas e envolventes dos cais do Rio Douro (Cais de Pedorido, Castelo, Midões, Sardoura/Boure e Porto Comercial de Sardoura). Função principal: infraestruturas de apoio aos cais fluviais. Admite-se coexistência de …
Solo Rústico – Espaços culturais
art. 43.º, 44.º
0,4 2 9 m — — Condicionado Área afeta à Quinta da Boavista. Ocupação centrada na vertente cultural com valências diversificadas: centro cultural/museu, animação ambiental e observação da natureza, recreio/lazer/desporto, restauração e bebidas, tur…
Solo Rústico – Estrutura Viária
art. 8.º
— — — — — Não Vias integrantes da rede viária do concelho (rede estruturante principal, complementar e rede local) em solo rústico. Categoria de infraestrutura de transporte sem vocação edificativa.
Solo Urbano – Espaços de uso especial - equipamentos
art. 65.º, 52.º
— — — — — Condicionado Parcelas ocupadas por equipamentos públicos ou de interesse público de relevância concelhia, ou destinadas à sua instalação. Uso dominante: equipamentos instalados/a instalar; admite-se coexistência de usos funcionalment…
Solo Urbano – Espaços verdes
art. 66.º
— 1 — — 10% Condicionado Parques, jardins, praças e outras áreas com coberto vegetal relevante de papel estruturante do território urbano. Uso dominante: recreativo, desportivo e cultural. Usos complementares: instalações de apoio ao lazer, estr…
Solo Urbano – Estrutura Viária
art. 8.º
— — — — — Não Vias integrantes da rede viária do concelho (rede estruturante principal, complementar e rede local) em solo urbano. Categoria de infraestrutura de transporte sem vocação edificativa.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Castelo de Paiva (Revisão — Aviso n.º 3068-B/2021, DR 2.ª série, n.º 34, 18 fev. 2021)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Castelo de Paiva à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.