Faro · DICO 0815
PDM de Vila do Bispo
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vila do Bispo no mapa →O que é o PDM de Vila do Bispo
O Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila do Bispo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbano e urbanizável - Zona de ocupação turística art. 26.º |
0,5 | — | 15 m | 30% | 15% | Sim | Zonas de ocupação turística (ZOT) — empreendimentos turísticos ou similares em execução, com alvará ou licenciados, fora dos perímetros urbanos dos aglomerados tradicionais (art. 26.º n.1). |
| Espaço urbano e espaço urbanizável - Área urbana art. 23.º, 24.º |
— | — | 10 m | — | — | Sim | Espaços urbanos — áreas de ocupação atual dos aglomerados (Vila do Bispo, Budens, Sagres, Raposeira, Barão de São Miguel, Burgau, Salema, Figueira, Hortas de Tabual, Vale de Boi, Pedralva): funções urbanas mistas — habit… |
| Espaço urbano e espaço urbanizável - Área urbanizável art. 25.º |
0,5 | 3 | 10 m | — | 50% | Sim | Áreas de expansão dos aglomerados urbanos: habitacional, mista (habitação e atividades económicas), empreendimentos turísticos e área reservada a atividades económicas, consoante o aglomerado. |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Matas e matos de protecção art. 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matos e matas de proteção — proteção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora, fauna). Atividades compatíveis: caça, apicultura, produção lenhosa e de aromáticas (art. 38.º n.3). |
| Espaço não urbanizável - Preferencial - Agro-florestal art. 41.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Gama variável de usos conforme aptidão do solo: atividade agrícola, silvícola e pastoril no mesmo espaço; complementarmente caça e turismo no espaço rural (art. 41.º n.1-2). Edificação dispersa interdita em solo rural, s… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola art. 31.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso exclusivo agrícola (art. 31.º n.1), proibidas ações que diminuam ou destruam as potencialidades do solo. Edificação dispersa interdita em solo rural, salvo exceções: estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações … |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Preferencial - Agroflorestal art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal art. 40.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Fomento e exploração florestal (art. 40.º n.1); manchas de resinosas > 100 ha cantonadas por faixas de folhosas ≥ 25 m junto a linhas de água; redes viárias florestais e corta-fogo obrigatórias; preservação de montado… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção) art. 33.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção (total): apenas atividades científicas, interpretação ambiental, vigilância e fiscalização, gestão e valorização ambiental, apicultura e atividades de impacte nulo ou muito… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola e Reserva Biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Preferencial - Florestal art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Arriba art. 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Arribas — proteção pela riqueza florística, faunística, geológica e paisagística; sem uso edificado, salvo pequenas construções de apoio às praias selecionadas. |
| Espaço urbano e urbanizável - Equipamento - Área de expansão art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos: Parques de Campismo de Sagres, Salema e Ingrina e Parque de Golfe de Budens (art. 27.º). |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Lagoa e zona húmida art. 36.º |
— | — | — | — | — | Não | Lagoas e zonas húmidas — sem uso edificado; preservação da vegetação ripícola nas margens e faixas de proteção. |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Matas e matos de protecção art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola e Cultural - Zona de interesse arqueológico art. 31.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Uso exclusivo agrícola (art. 31.º n.1), proibidas ações que diminuam ou destruam as potencialidades do solo. Edificação dispersa interdita em solo rural, salvo exceções: estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações … |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Cultural - Zona de interesse arqueológico e Preferencial - Florestal art. 40.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Fomento e exploração florestal (art. 40.º n.1); manchas de resinosas > 100 ha cantonadas por faixas de folhosas ≥ 25 m junto a linhas de água; redes viárias florestais e corta-fogo obrigatórias; preservação de montado… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção) e Cultural - Zona de interesse arqueológico art. 33.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção (total): apenas atividades científicas, interpretação ambiental, vigilância e fiscalização, gestão e valorização ambiental, apicultura e atividades de impacte nulo ou muito… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola; Reserva Biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Preferencial - Florestal art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Lagoa e zona húmida e Cultural - Zona de interesse arqueológico art. 36.º |
— | — | — | — | — | Não | Lagoas e zonas húmidas — sem uso edificado; preservação da vegetação ripícola nas margens e faixas de proteção. |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Praia a equipar art. 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Praias selecionadas para equipar: usos de recreio e lazer associados às atividades balneares; instalação/remodelação de equipamentos de apoio balnear, melhoria de acessos e parques de estacionamento (art. 34.º n.1-2). |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Matas e matos de protecção e Cultural - Zona de interesse arqueológico art. 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matos e matas de proteção — proteção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora, fauna). Atividades compatíveis: caça, apicultura, produção lenhosa e de aromáticas (art. 38.º n.3). |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Praia a manter no estado natural art. 34.º |
— | — | — | — | — | Não | Praias a manter no estado natural — sem uso edificado. |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola; Reserva Biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Zona de interesse arqueológico art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço urbano e urbanizável - Equipamento - Existente art. 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos: Parques de Campismo de Sagres, Salema e Ingrina e Parque de Golfe de Budens (art. 27.º). |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Área afecta a recursos hídricos art. 37.º |
— | — | — | — | — | Não | Leitos normais dos cursos de água, albufeiras existentes e respetivas faixas de proteção — sem uso edificado. |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Cultural - Zona de interesse arqueológico e Preferencial - Agro-florestal art. 41.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Gama variável de usos conforme aptidão do solo: atividade agrícola, silvícola e pastoril no mesmo espaço; complementarmente caça e turismo no espaço rural (art. 41.º n.1-2). Edificação dispersa interdita em solo rural, s… |
| Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal;Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Zona de interesse arqueológico art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaços Canais e Outras Infraestruturas - Infraestruturas de Saneamento Previstas art. 8.º, 21.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área reservada à instalação de nova estação de tratamento de águas residuais (infraestrutura de saneamento prevista) — art. 8.º n.2, art. 21.º. |
| Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal e Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Cultural - Zona de interesse arqueológico art. 39.º, 11.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços culturais — imóveis e zonas de interesse arqueológico com importância histórica e artística; medidas de proteção e valorização ao abrigo da Lei do Património Cultural Português (Lei n.º 13/85). |
| Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal; Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção) e Cultrural - Zona de interesse arqueológico art. 33.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção (total): apenas atividades científicas, interpretação ambiental, vigilância e fiscalização, gestão e valorização ambiental, apicultura e atividades de impacte nulo ou muito… |
| Zona destinada ao Centro Oceanográfico de Sagres (Área a recuperar/requalificar) | — | — | — | — | — | Condicionado | Zona destinada ao Centro Oceanográfico de Sagres — área a recuperar/requalificar, identificada na planta de ordenamento sem correspondência a um artigo próprio do articulado consultado. |
| Espaço urbano e espaço urbanizável - Área reservada a actividades económicas art. 24.º, 25.º |
— | — | 9 m | — | 50% | Condicionado | Área Reservada a Atividades Económicas (ARAE) de Vila do Bispo, em solo urbano/urbanizável: admite indústria do tipo C (dentro do perímetro urbano, por exceção ao tipo D geral), sujeita a plano de pormenor (PP.8) que def… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Cultural - Zona de interesse arqueológico) art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Reserva biogenética de sagres - zona de protecção parcial art. 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des… |
| Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Matas e matos de protecção e Preferencial - Florestal art. 38.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Matos e matas de proteção — proteção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora, fauna). Atividades compatíveis: caça, apicultura, produção lenhosa e de aromáticas (art. 38.º n.3). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila do Bispo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.