Consulta PDM

Faro · DICO 0815

PDM de Vila do Bispo

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho183 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição4%
Urbanizável3,8 km²

O que é o PDM de Vila do Bispo

O Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila do Bispo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila do Bispo (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo — republicação integral do regulamento em anexo ao Aviso n.º 11079/2022 (Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 105, de 31 de maio de 2022), no âmbito da alteração por adaptação do PDM ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau (POOCSB, Anexo 4) e ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV, Anexo 3). PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2022/05/105000000/0051500568.pdf. Extração por leitura direta do texto (pdftotext) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbano e urbanizável - Zona de ocupação turística
art. 26.º
0,5 — 15 m 30% 15% Sim Zonas de ocupação turística (ZOT) — empreendimentos turísticos ou similares em execução, com alvará ou licenciados, fora dos perímetros urbanos dos aglomerados tradicionais (art. 26.º n.1).
Espaço urbano e espaço urbanizável - Área urbana
art. 23.º, 24.º
— — 10 m — — Sim Espaços urbanos — áreas de ocupação atual dos aglomerados (Vila do Bispo, Budens, Sagres, Raposeira, Barão de São Miguel, Burgau, Salema, Figueira, Hortas de Tabual, Vale de Boi, Pedralva): funções urbanas mistas — habit…
Espaço urbano e espaço urbanizável - Área urbanizável
art. 25.º
0,5 3 10 m — 50% Sim Áreas de expansão dos aglomerados urbanos: habitacional, mista (habitação e atividades económicas), empreendimentos turísticos e área reservada a atividades económicas, consoante o aglomerado.
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Matas e matos de protecção
art. 38.º
— — — — — Condicionado Matos e matas de proteção — proteção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora, fauna). Atividades compatíveis: caça, apicultura, produção lenhosa e de aromáticas (art. 38.º n.3).
Espaço não urbanizável - Preferencial - Agro-florestal
art. 41.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Gama variável de usos conforme aptidão do solo: atividade agrícola, silvícola e pastoril no mesmo espaço; complementarmente caça e turismo no espaço rural (art. 41.º n.1-2). Edificação dispersa interdita em solo rural, s…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola
art. 31.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Uso exclusivo agrícola (art. 31.º n.1), proibidas ações que diminuam ou destruam as potencialidades do solo. Edificação dispersa interdita em solo rural, salvo exceções: estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações …
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Preferencial - Agroflorestal
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal
art. 40.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Fomento e exploração florestal (art. 40.º n.1); manchas de resinosas > 100 ha cantonadas por faixas de folhosas ≥ 25 m junto a linhas de água; redes viárias florestais e corta-fogo obrigatórias; preservação de montado…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção)
art. 33.º
— — — — — Não Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção (total): apenas atividades científicas, interpretação ambiental, vigilância e fiscalização, gestão e valorização ambiental, apicultura e atividades de impacte nulo ou muito…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola e Reserva Biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial)
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Preferencial - Florestal
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Arriba
art. 35.º
— — — — — Condicionado Arribas — proteção pela riqueza florística, faunística, geológica e paisagística; sem uso edificado, salvo pequenas construções de apoio às praias selecionadas.
Espaço urbano e urbanizável - Equipamento - Área de expansão
art. 27.º
— — — — — Condicionado Equipamentos: Parques de Campismo de Sagres, Salema e Ingrina e Parque de Golfe de Budens (art. 27.º).
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Lagoa e zona húmida
art. 36.º
— — — — — Não Lagoas e zonas húmidas — sem uso edificado; preservação da vegetação ripícola nas margens e faixas de proteção.
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Matas e matos de protecção
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola e Cultural - Zona de interesse arqueológico
art. 31.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Uso exclusivo agrícola (art. 31.º n.1), proibidas ações que diminuam ou destruam as potencialidades do solo. Edificação dispersa interdita em solo rural, salvo exceções: estabelecimentos hoteleiros isolados, edificações …
Espaço não urbanizável - Imperativo - Cultural - Zona de interesse arqueológico e Preferencial - Florestal
art. 40.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Fomento e exploração florestal (art. 40.º n.1); manchas de resinosas > 100 ha cantonadas por faixas de folhosas ≥ 25 m junto a linhas de água; redes viárias florestais e corta-fogo obrigatórias; preservação de montado…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção) e Cultural - Zona de interesse arqueológico
art. 33.º
— — — — — Não Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção (total): apenas atividades científicas, interpretação ambiental, vigilância e fiscalização, gestão e valorização ambiental, apicultura e atividades de impacte nulo ou muito…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola; Reserva Biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Preferencial - Florestal
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Lagoa e zona húmida e Cultural - Zona de interesse arqueológico
art. 36.º
— — — — — Não Lagoas e zonas húmidas — sem uso edificado; preservação da vegetação ripícola nas margens e faixas de proteção.
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Praia a equipar
art. 34.º
— — — — — Condicionado Praias selecionadas para equipar: usos de recreio e lazer associados às atividades balneares; instalação/remodelação de equipamentos de apoio balnear, melhoria de acessos e parques de estacionamento (art. 34.º n.1-2).
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Matas e matos de protecção e Cultural - Zona de interesse arqueológico
art. 38.º
— — — — — Condicionado Matos e matas de proteção — proteção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora, fauna). Atividades compatíveis: caça, apicultura, produção lenhosa e de aromáticas (art. 38.º n.3).
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial)
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Praia a manter no estado natural
art. 34.º
— — — — — Não Praias a manter no estado natural — sem uso edificado.
Espaço não urbanizável - Imperativo - Agrícola; Reserva Biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Zona de interesse arqueológico
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço urbano e urbanizável - Equipamento - Existente
art. 27.º
— — — — — Condicionado Equipamentos: Parques de Campismo de Sagres, Salema e Ingrina e Parque de Golfe de Budens (art. 27.º).
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Área afecta a recursos hídricos
art. 37.º
— — — — — Não Leitos normais dos cursos de água, albufeiras existentes e respetivas faixas de proteção — sem uso edificado.
Espaço não urbanizável - Imperativo - Cultural - Zona de interesse arqueológico e Preferencial - Agro-florestal
art. 41.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E
— 2 8 m — — Condicionado Gama variável de usos conforme aptidão do solo: atividade agrícola, silvícola e pastoril no mesmo espaço; complementarmente caça e turismo no espaço rural (art. 41.º n.1-2). Edificação dispersa interdita em solo rural, s…
Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal;Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Zona de interesse arqueológico
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaços Canais e Outras Infraestruturas - Infraestruturas de Saneamento Previstas
art. 8.º, 21.º
— — — — — Condicionado Área reservada à instalação de nova estação de tratamento de águas residuais (infraestrutura de saneamento prevista) — art. 8.º n.2, art. 21.º.
Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal e Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial)
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Cultural - Zona de interesse arqueológico
art. 39.º, 11.º
— — — — — Condicionado Espaços culturais — imóveis e zonas de interesse arqueológico com importância histórica e artística; medidas de proteção e valorização ao abrigo da Lei do Património Cultural Português (Lei n.º 13/85).
Espaço não urbanizável - Preferencial - Florestal; Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção) e Cultrural - Zona de interesse arqueológico
art. 33.º
— — — — — Não Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção (total): apenas atividades científicas, interpretação ambiental, vigilância e fiscalização, gestão e valorização ambiental, apicultura e atividades de impacte nulo ou muito…
Zona destinada ao Centro Oceanográfico de Sagres (Área a recuperar/requalificar) — — — — — Condicionado Zona destinada ao Centro Oceanográfico de Sagres — área a recuperar/requalificar, identificada na planta de ordenamento sem correspondência a um artigo próprio do articulado consultado.
Espaço urbano e espaço urbanizável - Área reservada a actividades económicas
art. 24.º, 25.º
— — 9 m — 50% Condicionado Área Reservada a Atividades Económicas (ARAE) de Vila do Bispo, em solo urbano/urbanizável: admite indústria do tipo C (dentro do perímetro urbano, por exceção ao tipo D geral), sujeita a plano de pormenor (PP.8) que def…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Reserva biogenética de Sagres (Zona de protecção parcial) e Cultural - Zona de interesse arqueológico)
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Reserva biogenética de sagres - zona de protecção parcial
art. 33.º
— — — — — Condicionado Reserva Biogenética de Sagres, zona de proteção parcial: atividades científicas e didáticas (podendo incluir pequenos equipamentos pontuais de observação/investigação de habitats) e atividades agrícolas e florestais, des…
Espaço não urbanizável - Imperativo - Natural - Matas e matos de protecção e Preferencial - Florestal
art. 38.º
— — — — — Condicionado Matos e matas de proteção — proteção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora, fauna). Atividades compatíveis: caça, apicultura, produção lenhosa e de aromáticas (art. 38.º n.3).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo — republicação integral do regulamento em anexo ao Aviso n.º 11079/2022 (Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 105, de 31 de maio de 2022), no âmbito da alteração por adaptação do PDM ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau (POOCSB, Anexo 4) e ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV, Anexo 3). PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2022/05/105000000/0051500568.pdf. Extração por leitura direta do texto (pdftotext) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila do Bispo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.