Santarém · DICO 1405
PDM de Benavente
Consulte o Plano Diretor Municipal de Benavente: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Benavente no mapa →O que é o PDM de Benavente
O Plano Diretor Municipal de Benavente é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Benavente. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa art. 36.º, 37.º, 38.º |
0,06 | 2 | 8 m | 10% | — | Sim | Misto: coexistem usos agrícolas e funções urbano-rurais (habitação, comércio, serviços). Objetivo: contenção, ordenamento e infraestruturação. |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 63.º, 64.º, 65.º |
— | — | — | 80% | 70% | Sim | Dominante: atividades industriais, armazenagem, comércio, serviços. Complementares: equipamentos, ciência e tecnologia, gestão de resíduos não perigosos. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Empreendimentos Residenciais art. 69.º, 72.º |
— | 3 | — | — | — | Sim | Habitacional, comércio, serviços, equipamentos, lazer (conforme alvará de loteamento específico). |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo 1 art. 57.º, 58.º, 59.º |
0,8 | 2 | — | — | 40% | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, turismo, indústria e armazéns compatíveis. |
| Solo Rústico - Espaço de Atividades Industriais art. 27.º, 28.º |
— | — | 8 m | — | — | Sim | Dominante: indústrias transformação/comercialização de produtos agrícolas, florestais, pecuários; exploração recursos geológicos e energéticos. Complementares: equipamentos e infraestruturas de apoio. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Tipo 1 art. 54.º, 55.º, 56.º |
1,6 | 4 | — | — | 40% | Sim | Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos públicos/privados, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústria e armazéns de envolvente urbana. |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 60.º, 61.º, 62.º |
0,3 | 2 | — | 40% | 30% | Sim | Dominante: habitação (baixa densidade). Complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, indústrias e armazéns compatíveis. Compatível: pecuária em detenção caseira. |
| Solo Rústico - Áreas de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 29.º, 30.º |
— | — | — | — | — | Sim | Dominante: exploração de massas minerais (inertes, recursos geológicos). Compatível: transformação de massas minerais e infraestruturas de apoio. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Tipo 2 art. 54.º, 55.º, 56.º |
1,2 | 3 | — | — | 40% | Sim | Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos públicos/privados. Complementares: empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústria e armazéns. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo 2 art. 57.º, 58.º, 59.º |
0,6 | 2 | — | — | 40% | Sim | Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, turismo. Compatíveis: indústria e armazéns. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 69.º, 70.º, 71.º |
— | 2 | — | 60% | 40% | Sim | Dominante: equipamentos públicos/privados (social, educativa, desportiva, saúde, cultura). Compatível: comércio e serviços de apoio. |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Unidades Industriais Isoladas art. 31.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Sim | Dominante: unidades industriais isoladas (agroindustriais, agrícolas, etc.) em expansão. Compatível: ampliação de edificado pré-existente. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Produção art. 24.º, 25.º, 26.º |
0,04 | 2 | 8 m | 10% | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (madeira, biomassa, cortiça, frutos). Compatíveis: atividades agrícola e agropastoril, pequenas infraestruturas de apoio, turismo (TER, TH, hotéis isolados, PCC), empreendimentos turístico… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Prioritários em Baixa Aluvionar art. 22.º, 23.º |
0,06 | 2 | 8 m | 10% | — | Condicionado | Dominante: agricultura (culturas, pomares, vinha). Complementares: apoio à atividade agrícola, pecuária (detenhção caseira). Compatíveis: pequenas infraestruturas, turismo rural. |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção art. 22.º, 23.º |
0,06 | 2 | 8 m | 10% | — | Condicionado | Dominante: agricultura (culturas, pomares, vinha). Complementares: apoio à atividade agrícola, pecuária (detenhção caseira). Compatíveis: pequenas infraestruturas, turismo rural. |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Unidades Afetas ao Ministério da Defesa Nacional art. 31.º, 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exclusivo: infraestruturas e operações militares afetas à Defesa Nacional. Compatível: com a gestão territorial municipal sob autorização do Ministério da Defesa Nacional. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais - Conservação art. 24.º, 25.º, 26.º |
0 | — | 8 m | 1% | — | Condicionado | Dominante: conservação de habitats e espécies florestais (biodiversidade, paisagem). Compatíveis: pequenas infraestruturas de apoio, turismo rural (TER), equip. e infraestruturas de prevenção/combate a incêndios, infraes… |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico art. 19.º, 20.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: conservação de valores naturais, paisagísticos e ambientais. Compatíveis: exploração agrícola, silvícola, recreio, lazer, educação ambiental. |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Herdades e Quintas com Edificação Isolada art. 31.º, 32.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: habitação isolada do proprietário agrícola/silvícola. Complementares: anexos (garagens, armazéns), turismo (habitação, empreendimento turístico). |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Equipamentos art. 31.º, 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: equipamentos de apoio a atividades rústicas (ex. Quinta da Foz: manutenção de atividade tradicional + turismo). Compatível: acomodação turística, investigação, ensino. |
| LEITO DE CURSO DE AGUA (RIO TEJO) art. 19.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico. |
| LEITO DE CURSO DE AGUA art. 19.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 66.º, 67.º, 68.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: equilíbrio ambiental, recreio e lazer, desporto, cultura, hortas comunitárias. Compatível: pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio. |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Infraestruturas Verdes art. 31.º, 35.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: equipamentos e infraestruturas de apoio à fruição de espaços rurais (ar livre, natureza, cultura). Compatível: ações de natureza ecológica. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Núcleo Antigo art. 52.º, 54.º, 56.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Misto: funções tradicionais urbanas (habitação, comércio, serviços, equipamentos) com valor patrimonial e histórico. |
| LEITO DE CURSO DE AGUA - Rio Almansor art. 19.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico. |
| DOMINIO HIDRICO E MARGEM INUNDÁVEL art. 12.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de estrutura ecológica e património hídrico. |
| LEITO DE CURSO DE AGUA (RIO SORRAIA) art. 19.º, 91.º |
— | — | — | — | — | Não | Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Benavente à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.