Consulta PDM

Santarém · DICO 1405

PDM de Benavente

Consulte o Plano Diretor Municipal de Benavente: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho532 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição8,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Benavente

O Plano Diretor Municipal de Benavente é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Benavente. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Benavente (fonte: Regulamento da Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente (versão final CM, jul-2025). PDF: cm-benavente.pt/wp-content/uploads/2025/07/Regulamento-V.-Final.pdf. Extração por leitura estruturada do texto (páginas 1–101) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa
art. 36.º, 37.º, 38.º
0,06 2 8 m 10% — Sim Misto: coexistem usos agrícolas e funções urbano-rurais (habitação, comércio, serviços). Objetivo: contenção, ordenamento e infraestruturação.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 63.º, 64.º, 65.º
— — — 80% 70% Sim Dominante: atividades industriais, armazenagem, comércio, serviços. Complementares: equipamentos, ciência e tecnologia, gestão de resíduos não perigosos.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Empreendimentos Residenciais
art. 69.º, 72.º
— 3 — — — Sim Habitacional, comércio, serviços, equipamentos, lazer (conforme alvará de loteamento específico).
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo 1
art. 57.º, 58.º, 59.º
0,8 2 — — 40% Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, turismo, indústria e armazéns compatíveis.
Solo Rústico - Espaço de Atividades Industriais
art. 27.º, 28.º
— — 8 m — — Sim Dominante: indústrias transformação/comercialização de produtos agrícolas, florestais, pecuários; exploração recursos geológicos e energéticos. Complementares: equipamentos e infraestruturas de apoio.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Tipo 1
art. 54.º, 55.º, 56.º
1,6 4 — — 40% Sim Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos públicos/privados, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústria e armazéns de envolvente urbana.
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 60.º, 61.º, 62.º
0,3 2 — 40% 30% Sim Dominante: habitação (baixa densidade). Complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, indústrias e armazéns compatíveis. Compatível: pecuária em detenção caseira.
Solo Rústico - Áreas de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 29.º, 30.º
— — — — — Sim Dominante: exploração de massas minerais (inertes, recursos geológicos). Compatível: transformação de massas minerais e infraestruturas de apoio.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Tipo 2
art. 54.º, 55.º, 56.º
1,2 3 — — 40% Sim Dominante: habitação, comércio, serviços, equipamentos públicos/privados. Complementares: empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústria e armazéns.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais - Tipo 2
art. 57.º, 58.º, 59.º
0,6 2 — — 40% Sim Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, turismo. Compatíveis: indústria e armazéns.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 69.º, 70.º, 71.º
— 2 — 60% 40% Sim Dominante: equipamentos públicos/privados (social, educativa, desportiva, saúde, cultura). Compatível: comércio e serviços de apoio.
Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Unidades Industriais Isoladas
art. 31.º, 34.º
— — — — — Sim Dominante: unidades industriais isoladas (agroindustriais, agrícolas, etc.) em expansão. Compatível: ampliação de edificado pré-existente.
Solo Rústico - Espaços Florestais - Produção
art. 24.º, 25.º, 26.º
0,04 2 8 m 10% — Condicionado Dominante: exploração florestal (madeira, biomassa, cortiça, frutos). Compatíveis: atividades agrícola e agropastoril, pequenas infraestruturas de apoio, turismo (TER, TH, hotéis isolados, PCC), empreendimentos turístico…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Prioritários em Baixa Aluvionar
art. 22.º, 23.º
0,06 2 8 m 10% — Condicionado Dominante: agricultura (culturas, pomares, vinha). Complementares: apoio à atividade agrícola, pecuária (detenhção caseira). Compatíveis: pequenas infraestruturas, turismo rural.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas - de Produção
art. 22.º, 23.º
0,06 2 8 m 10% — Condicionado Dominante: agricultura (culturas, pomares, vinha). Complementares: apoio à atividade agrícola, pecuária (detenhção caseira). Compatíveis: pequenas infraestruturas, turismo rural.
Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Unidades Afetas ao Ministério da Defesa Nacional
art. 31.º, 35.º
— — — — — Condicionado Exclusivo: infraestruturas e operações militares afetas à Defesa Nacional. Compatível: com a gestão territorial municipal sob autorização do Ministério da Defesa Nacional.
Solo Rústico - Espaços Florestais - Conservação
art. 24.º, 25.º, 26.º
0 — 8 m 1% — Condicionado Dominante: conservação de habitats e espécies florestais (biodiversidade, paisagem). Compatíveis: pequenas infraestruturas de apoio, turismo rural (TER), equip. e infraestruturas de prevenção/combate a incêndios, infraes…
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico
art. 19.º, 20.º
— — — — — Não Dominante: conservação de valores naturais, paisagísticos e ambientais. Compatíveis: exploração agrícola, silvícola, recreio, lazer, educação ambiental.
Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Herdades e Quintas com Edificação Isolada
art. 31.º, 32.º
— — — — — Condicionado Dominante: habitação isolada do proprietário agrícola/silvícola. Complementares: anexos (garagens, armazéns), turismo (habitação, empreendimento turístico).
Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Equipamentos
art. 31.º, 33.º
— — — — — Condicionado Dominante: equipamentos de apoio a atividades rústicas (ex. Quinta da Foz: manutenção de atividade tradicional + turismo). Compatível: acomodação turística, investigação, ensino.
LEITO DE CURSO DE AGUA (RIO TEJO)
art. 19.º, 91.º
— — — — — Não Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico.
LEITO DE CURSO DE AGUA
art. 19.º, 91.º
— — — — — Não Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico.
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 66.º, 67.º, 68.º
— — — — — Condicionado Dominante: equilíbrio ambiental, recreio e lazer, desporto, cultura, hortas comunitárias. Compatível: pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio.
Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e e Outras Estruturas ou Ocupações compatíveis com o Solo Rústico - Infraestruturas Verdes
art. 31.º, 35.º-A
— — — — — Condicionado Dominante: equipamentos e infraestruturas de apoio à fruição de espaços rurais (ar livre, natureza, cultura). Compatível: ações de natureza ecológica.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Núcleo Antigo
art. 52.º, 54.º, 56.º
— — — — — Condicionado Misto: funções tradicionais urbanas (habitação, comércio, serviços, equipamentos) com valor patrimonial e histórico.
LEITO DE CURSO DE AGUA - Rio Almansor
art. 19.º, 91.º
— — — — — Não Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico.
DOMINIO HIDRICO E MARGEM INUNDÁVEL
art. 12.º, 91.º
— — — — — Não Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de estrutura ecológica e património hídrico.
LEITO DE CURSO DE AGUA (RIO SORRAIA)
art. 19.º, 91.º
— — — — — Não Nenhum uso de ocupação ou edificação. Área de proteção de património natural e ecológico.
Fonte do regulamento: Regulamento da Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente (versão final CM, jul-2025). PDF: cm-benavente.pt/wp-content/uploads/2025/07/Regulamento-V.-Final.pdf. Extração por leitura estruturada do texto (páginas 1–101) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Benavente à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.