Coimbra · DICO 0615
PDM de Soure
Consulte o Plano Diretor Municipal de Soure: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Soure no mapa →O que é o PDM de Soure
O Plano Diretor Municipal de Soure é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Soure. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º |
— | 2 | — | 60% | 50% | Sim | Áreas de edificação pouco concentrada, de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, estruturadas ao longo da rede viária existente. Usos sujeitos ao regime de incompatibilidade do n.º 3 do art. 16.º do DR n.º 15/2015… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Área Consolidada art. 57.º, 58.º, 59.º |
— | — | 9 m | 20% | 15% | Sim | Progressão de atividades extrativas existentes e ampliação de áreas licenciadas; instalação de indústrias e outras atividades associadas à transformação da matéria-prima extraída e respetivos anexos, armazéns, escritório… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 87.º, 88.º, 89.º |
— | — | 10 m | 90% | 75% | Sim | Áreas vocacionadas para instalação de atividades económicas: indústria, agroindústria, armazenagem, oficinas, comércio e serviços, gestão de resíduos. Usos compatíveis: serviços, restauração e bebidas, grandes superfície… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 71.º, 72.º, 73.º, 74.º |
4 | 4 | — | 90% | 80% | Sim | Ambiente marcadamente urbano com elevada concentração de construção: habitação, comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva públicos ou privados, empreendimentos turísticos e ainda arma… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 71.º, 75.º, 76.º, 77.º |
4 | 5 | — | 80% | 70% | Sim | Espaços complementares aos espaços centrais, destinados preferencialmente ao uso residencial, podendo acolher outros usos compatíveis: equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, … |
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º |
— | 2 | — | 60% | 50% | Sim | Pequenos núcleos concentrados de edificações servidos de arruamentos de uso público, com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rústico. Usos: habitação e anexos, instalações agrícolas/florestais/pecuárias,… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos art. 71.º, 81.º, 82.º, 83.º |
0,6 | 2 | — | 60% | — | Sim | Espaços urbanizados com aptidão para concentração de estruturas de utilização coletiva: localização e implantação de equipamentos e espaços verdes públicos, serviços relacionados com turismo/recreio/lazer, atividades de … |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Turismo art. 71.º, 84.º, 85.º, 86.º |
0,7 | 3 | — | 50% | — | Sim | Espaços urbanos com aptidão para atividades turísticas: localização e implantação de empreendimentos turísticos, serviços relacionados com recreio/lazer e atividades desportivas, podendo integrar outros espaços complemen… |
| Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais art. 60.º, 61.º, 62.º |
1 | — | — | 75% | 70% | Sim | Parcelas vocacionadas para atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, florestais e agropecuários: unidades industriais e de armazenagem de apoio à exploração agrícola/agroindustri… |
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 71.º, 78.º, 79.º, 80.º |
1 | 2 | — | 70% | 60% | Sim | Áreas edificadas em aglomerados de características marcadamente rurais, baixa densidade populacional. Uso habitacional unifamiliar (isolada, geminada ou em banda) predominante; usos complementares/compatíveis: comércio, … |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 54.º, 55.º, 56.º, 35.º |
— | 2 | 7 m | 50% | 40% | Condicionado | Uso dominante: aproveitamento e produção florestal, incluindo salvaguarda do valor ambiental e paisagístico. Usos complementares: construções de apoio à atividade silvícola e pecuária, instalações agropecuárias/avícolas/… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 51.º, 52.º, 53.º, 35.º |
— | 2 | 7 m | — | 50% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola, pecuária, agropecuária. Usos complementares: habitação unifamiliar de proprietários/produtores agrícolas, instalações agropecuárias/estufas, equipamentos de utilização coletiva junto ao… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 48.º, 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Usos compatíveis com a proteção ecológica e ambiental: parques temáticos de recreio e lazer, vias cicláveis, centros de interpretação da paisagem/natureza, equipamentos de cariz ambiental/museológico/cultural, empreendim… |
| Rede Hidrográfica art. 6.º, 14.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificatório próprio: corresponde aos leitos e margens dos cursos de água (domínio hídrico), sujeitos a servidão administrativa, integrados na Estrutura Ecológica Municipal. |
| Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações art. 63.º, 64.º, 65.º |
— | — | — | 20% | 15% | Condicionado | Quintas ou partes de quintas com estruturas edificadas associadas a antigas explorações agrícolas, de uso turístico ou outro, com interesse cultural. Admite reativação/reconversão/requalificação e outras atividades compa… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 90.º, 91.º, 92.º |
0,2 | 2 | 6 m | 25% | — | Condicionado | Áreas com valor ambiental, paisagístico e patrimonial destinadas ao recreio e lazer da população (inclui o Parque Verde de Soure). Admitem pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio (quiosques, espaços de jogo e re… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Soure à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.