Consulta PDM

Coimbra · DICO 0615

PDM de Soure

Consulte o Plano Diretor Municipal de Soure: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Soure no mapa →
DistritoCoimbra
Área do concelho276 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição8,2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Soure

O Plano Diretor Municipal de Soure é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Soure. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Soure (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Soure — 1.ª Revisão, texto publicado em anexo ao Aviso n.º 19118/2025/2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30-07-2025). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/07/145000000/0075000819.pdf (70 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa
art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º
— 2 — 60% 50% Sim Áreas de edificação pouco concentrada, de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, estruturadas ao longo da rede viária existente. Usos sujeitos ao regime de incompatibilidade do n.º 3 do art. 16.º do DR n.º 15/2015…
Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos Área Consolidada
art. 57.º, 58.º, 59.º
— — 9 m 20% 15% Sim Progressão de atividades extrativas existentes e ampliação de áreas licenciadas; instalação de indústrias e outras atividades associadas à transformação da matéria-prima extraída e respetivos anexos, armazéns, escritório…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 87.º, 88.º, 89.º
— — 10 m 90% 75% Sim Áreas vocacionadas para instalação de atividades económicas: indústria, agroindústria, armazenagem, oficinas, comércio e serviços, gestão de resíduos. Usos compatíveis: serviços, restauração e bebidas, grandes superfície…
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 71.º, 72.º, 73.º, 74.º
4 4 — 90% 80% Sim Ambiente marcadamente urbano com elevada concentração de construção: habitação, comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva públicos ou privados, empreendimentos turísticos e ainda arma…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 71.º, 75.º, 76.º, 77.º
4 5 — 80% 70% Sim Espaços complementares aos espaços centrais, destinados preferencialmente ao uso residencial, podendo acolher outros usos compatíveis: equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, …
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 66.º, 67.º, 68.º, 69.º
— 2 — 60% 50% Sim Pequenos núcleos concentrados de edificações servidos de arruamentos de uso público, com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rústico. Usos: habitação e anexos, instalações agrícolas/florestais/pecuárias,…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamentos
art. 71.º, 81.º, 82.º, 83.º
0,6 2 — 60% — Sim Espaços urbanizados com aptidão para concentração de estruturas de utilização coletiva: localização e implantação de equipamentos e espaços verdes públicos, serviços relacionados com turismo/recreio/lazer, atividades de …
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Turismo
art. 71.º, 84.º, 85.º, 86.º
0,7 3 — 50% — Sim Espaços urbanos com aptidão para atividades turísticas: localização e implantação de empreendimentos turísticos, serviços relacionados com recreio/lazer e atividades desportivas, podendo integrar outros espaços complemen…
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 60.º, 61.º, 62.º
1 — — 75% 70% Sim Parcelas vocacionadas para atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, florestais e agropecuários: unidades industriais e de armazenagem de apoio à exploração agrícola/agroindustri…
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 71.º, 78.º, 79.º, 80.º
1 2 — 70% 60% Sim Áreas edificadas em aglomerados de características marcadamente rurais, baixa densidade populacional. Uso habitacional unifamiliar (isolada, geminada ou em banda) predominante; usos complementares/compatíveis: comércio, …
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 54.º, 55.º, 56.º, 35.º
— 2 7 m 50% 40% Condicionado Uso dominante: aproveitamento e produção florestal, incluindo salvaguarda do valor ambiental e paisagístico. Usos complementares: construções de apoio à atividade silvícola e pecuária, instalações agropecuárias/avícolas/…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 51.º, 52.º, 53.º, 35.º
— 2 7 m — 50% Condicionado Uso dominante: atividade agrícola, pecuária, agropecuária. Usos complementares: habitação unifamiliar de proprietários/produtores agrícolas, instalações agropecuárias/estufas, equipamentos de utilização coletiva junto ao…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 48.º, 49.º, 50.º
— — — — — Condicionado Usos compatíveis com a proteção ecológica e ambiental: parques temáticos de recreio e lazer, vias cicláveis, centros de interpretação da paisagem/natureza, equipamentos de cariz ambiental/museológico/cultural, empreendim…
Rede Hidrográfica
art. 6.º, 14.º
— — — — — Não Sem uso edificatório próprio: corresponde aos leitos e margens dos cursos de água (domínio hídrico), sujeitos a servidão administrativa, integrados na Estrutura Ecológica Municipal.
Solo Rústico - Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações
art. 63.º, 64.º, 65.º
— — — 20% 15% Condicionado Quintas ou partes de quintas com estruturas edificadas associadas a antigas explorações agrícolas, de uso turístico ou outro, com interesse cultural. Admite reativação/reconversão/requalificação e outras atividades compa…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 90.º, 91.º, 92.º
0,2 2 6 m 25% — Condicionado Áreas com valor ambiental, paisagístico e patrimonial destinadas ao recreio e lazer da população (inclui o Parque Verde de Soure). Admitem pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio (quiosques, espaços de jogo e re…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Soure — 1.ª Revisão, texto publicado em anexo ao Aviso n.º 19118/2025/2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30-07-2025). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/07/145000000/0075000819.pdf (70 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Soure à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.