Consulta PDM

Viana do Castelo · DICO 1607

PDM de Ponte de Lima

Consulte o Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViana do Castelo
Área do concelho337 km²
Ano do plano2005
Solo urbano + transição13,5%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Ponte de Lima

O Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2005. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Ponte de Lima. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Ponte de Lima (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima — 1.ª Revisão do PDM, texto datado de Abril de 2011 (63 págs.). Ficheiro fonte: /tmp/reg/textos/1607.txt. Encontra-se em discussão pública uma 2.ª revisão do PDM (2026), não incorporada nesta extração. Extração por leitura direcionada do texto (Grep + leitura por secções) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Área predominantemente habitacional unifamiliar
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º
— 2 — — — Sim Habitação unifamiliar. Usos e atividades complementares: agrícolas, florestais, comerciais, de serviços, verde urbano, turísticos, outros equipamentos, industriais e de armazenagem, desde que compatíveis com a função res…
Área predominantemente residencial - tipo 1
art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 38.º
— 2 — — — Sim Predominantemente residencial unifamiliar, com usos e atividades complementares (agrícolas, florestais, comerciais, serviços, verde urbano, turísticos, equipamentos, industriais/armazenagem) compatíveis com a função resi…
Área predominantemente residencial - tipo 3
art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º
0,2 2 — — — Sim Predominantemente residencial unifamiliar isolada; nas áreas dos PU de Freixo, Refóios e Fontão e Arcos são admissíveis alojamentos de turismo no espaço rural.
Área predominantemente residencial - tipo 4
art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º
0,8 4 — — — Sim Tipologia unifamiliar ou multifamiliar (exclusivamente unifamiliar na área do PU de Fontão e Arcos), com possibilidade de usos funcionais mistos; no PU de Freixo, pelo menos 20% da superfície de pavimento das novas const…
Área predominantemente residencial - tipo 2
art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º
0,5 3 — — — Sim Tipologia unifamiliar isolada ou geminada; em banda na área do PU de Ponte de Lima; no PU de Freixo, uni ou bifamiliar, e multifamiliar apenas em loteamentos com pelo menos 20 fogos.
Área industrial ou de armazenagem
art. 45.º, 46.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Instalação de empreendimentos industriais de qualquer classe e armazéns, admitindo-se serviços e equipamentos relacionados, desde que não criem incompatibilidade.
Área a excluir de ratificação - Área predominantemente habitacional unifamiliar
art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º
— 2 — — — Sim Idêntico à área predominantemente habitacional unifamiliar (habitação unifamiliar e usos complementares compatíveis) — polígono identificado na planta como excluído de ratificação, mantendo entretanto o regime do art. 40…
Área a excluir de ratificação - Área industrial ou de armazenagem
art. 45.º, 46.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Idêntico à área industrial ou de armazenagem — polígono identificado na planta como excluído de ratificação.
Área industrial ou de armazenagem (PP actualmente em fase de elaboração da Área Industrial da Queijada)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 12 (Plano de Pormenor da Área Industrial da Queijada), atualmente em elaboração.
Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Anais)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 26 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Anais), proposto.
Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Calvelo)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 27 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Calvelo), proposto.
Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Vitorino das Donas)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 24 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Vitorino das Donas), proposto.
Área destinada a iniciativas empresariais
art. 41.º, 42.º, 44.º
— — 6 m — — Sim Ocupação preferencial de construções de uso industrial ou de armazenagem, incluindo os serviços afetos a essas atividades.
Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto do Parque Municipal de Sucatas)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 29 (Plano de Pormenor do Parque Municipal de Sucatas), proposto.
Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Vitorino de Piães)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 25 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Vitorino de Piães), proposto.
Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial da Seara)
art. 45.º, 46.º, 65.º
0,7 — 8 m — 60% Sim Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 22 (Plano de Pormenor da Área Industrial da Seara), proposto.
Área predominantemente florestal de produção condicionada
art. 55.º, 56.º, 16.º-A
— — — — — Não Uso florestal condicionado à exploração intensiva dos solos. Não são permitidas quaisquer construções, exceto instalações de prevenção e combate a fogos florestais aprovadas pelas entidades competentes.
Área agrícola incluída na RAN
art. 49.º, 50.º, 14.º
— 2 — — — Condicionado Exploração agrícola e atividades afins ou complementares (exploração florestal, equipamentos compatíveis com a natureza edafo-morfológica). Solos abrangidos pela Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Área predominantemente florestal de produção livre
art. 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 16.º-A
0,1 2 9 m — 2% Condicionado Uso florestal: plantações/sementeiras de espécies de rápido crescimento e outras adaptadas ao ecossistema. Complementarmente, apoio à exploração florestal e pastoril, indústria agro-florestal, habitação de apoio, turismo…
Área predominantemente agrícola não incluída na RAN
art. 49.º, 50.º, 75.º
0,5 2 9 m — 30% Condicionado Exploração agrícola e atividades afins ou complementares: exploração florestal, apoio à exploração agrícola/pecuária, habitação de apoio ao agricultor, turismo, indústria/armazenagem conexa. Solos fora da Reserva Agrícol…
Área predominantemente florestal estruturante
art. 57.º, 58.º, 53.º, 16.º-A
0,1 2 8 m — 2% Condicionado Uso florestal, visando a conservação dos maciços arborizados estruturantes da paisagem e a regularização climática. Complementarmente, os mesmos usos de apoio previstos para a área de produção livre (exceto indústria/arm…
Curso de água
art. 10.º, 7.º
— — — — — Não Leito e margens de águas correntes — domínio hídrico, sujeito a servidão administrativa. Sem uso edificativo autónomo no PDM.
Área de paisagem protegida das lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos
art. 60.º
— — — — — Condicionado Conservação da natureza e valorização do património natural das lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos; recreio e repouso ao ar livre compatível; desenvolvimento local sustentável.
Sem designação (Florestal)
art. 51.º, 53.º, 54.º
0,1 2 9 m — 2% Condicionado Polígono residual sem correspondência direta a uma subcategoria de espaço não urbano nomeada no articulado; tratado, por defeito, com o regime da área predominantemente florestal de produção livre (Secção VII), o regime …
Área de equipamento urbano
art. 41.º, 42.º, 44.º
— — — — — Condicionado Equipamentos coletivos e serviços da Administração Pública, existentes ou a prever; pode incluir instalações complementares às atividades principais.
Área arborizada para protecção de ecossistemas
art. 61.º
— — — — — Condicionado Proteção e recuperação de valores ecológicos, florísticos e faunísticos (manchas de folhosas autóctones, arborização ripícola). Sem uso edificativo geral.
Área cativa para extracção e transformação de granito
art. 59.º
— — — — — Condicionado Aproveitamento económico de massas e depósitos minerais de granito. Complementarmente, gestão de resíduos ligados à exploração, estabelecimentos industriais de transformação diretamente relacionados, e anexos de apoio.
Área de grandes equipamentos
art. 47.º, 48.º, 65.º
— — — — — Condicionado Três zonas afetas a equipamentos de grande importância socioeconómica regional: campo de golfe (existente), hipódromo (existente) e aeródromo (previsto) de Ponte de Lima.
Centro Histórico de Ponte de Lima
art. 41.º, 44.º, 65.º
— — — — — Condicionado Centro histórico da vila — usos definidos pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima (UOPG 34).
Área arborizada para protecção de ecossistemas (Inclui curso de água)
art. 61.º, 10.º
— — — — — Condicionado Proteção e recuperação de valores ecológicos, florísticos e faunísticos, incluindo faixas envolventes de cursos de água e arborização ripícola.
Área a excluir de ratificação - Área de grandes equipamentos (PP Proposto do Aeródromo de Ponte de Lima)
art. 47.º, 48.º, 65.º
— — — — — Condicionado Área de grandes equipamentos afeta ao Aeródromo de Ponte de Lima (previsto), correspondente à UOPG 30 — polígono identificado na planta como excluído de ratificação.
Área predominantemente florestal de produção condicionada e Área cativa para extracção e transformação de granito
art. 55.º, 56.º, 59.º
— — — — — Condicionado Polígono misto: uso florestal condicionado (Secção VIII) sobreposto a área cativa para extração e transformação de granito (Secção X). Predomina o regime mais restritivo (florestal condicionada), com o regime de exploraç…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima — 1.ª Revisão do PDM, texto datado de Abril de 2011 (63 págs.). Ficheiro fonte: /tmp/reg/textos/1607.txt. Encontra-se em discussão pública uma 2.ª revisão do PDM (2026), não incorporada nesta extração. Extração por leitura direcionada do texto (Grep + leitura por secções) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ponte de Lima à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.