Viana do Castelo · DICO 1607
PDM de Ponte de Lima
Consulte o Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Ponte de Lima no mapa →O que é o PDM de Ponte de Lima
O Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2005. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Ponte de Lima. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área predominantemente habitacional unifamiliar art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Habitação unifamiliar. Usos e atividades complementares: agrícolas, florestais, comerciais, de serviços, verde urbano, turísticos, outros equipamentos, industriais e de armazenagem, desde que compatíveis com a função res… |
| Área predominantemente residencial - tipo 1 art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 38.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Predominantemente residencial unifamiliar, com usos e atividades complementares (agrícolas, florestais, comerciais, serviços, verde urbano, turísticos, equipamentos, industriais/armazenagem) compatíveis com a função resi… |
| Área predominantemente residencial - tipo 3 art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º |
0,2 | 2 | — | — | — | Sim | Predominantemente residencial unifamiliar isolada; nas áreas dos PU de Freixo, Refóios e Fontão e Arcos são admissíveis alojamentos de turismo no espaço rural. |
| Área predominantemente residencial - tipo 4 art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º |
0,8 | 4 | — | — | — | Sim | Tipologia unifamiliar ou multifamiliar (exclusivamente unifamiliar na área do PU de Fontão e Arcos), com possibilidade de usos funcionais mistos; no PU de Freixo, pelo menos 20% da superfície de pavimento das novas const… |
| Área predominantemente residencial - tipo 2 art. 41.º, 42.º, 43.º, 44.º |
0,5 | 3 | — | — | — | Sim | Tipologia unifamiliar isolada ou geminada; em banda na área do PU de Ponte de Lima; no PU de Freixo, uni ou bifamiliar, e multifamiliar apenas em loteamentos com pelo menos 20 fogos. |
| Área industrial ou de armazenagem art. 45.º, 46.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Instalação de empreendimentos industriais de qualquer classe e armazéns, admitindo-se serviços e equipamentos relacionados, desde que não criem incompatibilidade. |
| Área a excluir de ratificação - Área predominantemente habitacional unifamiliar art. 37.º, 38.º, 39.º, 40.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Idêntico à área predominantemente habitacional unifamiliar (habitação unifamiliar e usos complementares compatíveis) — polígono identificado na planta como excluído de ratificação, mantendo entretanto o regime do art. 40… |
| Área a excluir de ratificação - Área industrial ou de armazenagem art. 45.º, 46.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Idêntico à área industrial ou de armazenagem — polígono identificado na planta como excluído de ratificação. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP actualmente em fase de elaboração da Área Industrial da Queijada) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 12 (Plano de Pormenor da Área Industrial da Queijada), atualmente em elaboração. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Anais) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 26 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Anais), proposto. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Calvelo) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 27 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Calvelo), proposto. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Vitorino das Donas) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 24 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Vitorino das Donas), proposto. |
| Área destinada a iniciativas empresariais art. 41.º, 42.º, 44.º |
— | — | 6 m | — | — | Sim | Ocupação preferencial de construções de uso industrial ou de armazenagem, incluindo os serviços afetos a essas atividades. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto do Parque Municipal de Sucatas) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 29 (Plano de Pormenor do Parque Municipal de Sucatas), proposto. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial de Vitorino de Piães) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 25 (Plano de Pormenor da Área Industrial de Vitorino de Piães), proposto. |
| Área industrial ou de armazenagem (PP Proposto da Área Industrial da Seara) art. 45.º, 46.º, 65.º |
0,7 | — | 8 m | — | 60% | Sim | Área industrial ou de armazenagem correspondente à UOPG 22 (Plano de Pormenor da Área Industrial da Seara), proposto. |
| Área predominantemente florestal de produção condicionada art. 55.º, 56.º, 16.º-A |
— | — | — | — | — | Não | Uso florestal condicionado à exploração intensiva dos solos. Não são permitidas quaisquer construções, exceto instalações de prevenção e combate a fogos florestais aprovadas pelas entidades competentes. |
| Área agrícola incluída na RAN art. 49.º, 50.º, 14.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Exploração agrícola e atividades afins ou complementares (exploração florestal, equipamentos compatíveis com a natureza edafo-morfológica). Solos abrangidos pela Reserva Agrícola Nacional (RAN). |
| Área predominantemente florestal de produção livre art. 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 16.º-A |
0,1 | 2 | 9 m | — | 2% | Condicionado | Uso florestal: plantações/sementeiras de espécies de rápido crescimento e outras adaptadas ao ecossistema. Complementarmente, apoio à exploração florestal e pastoril, indústria agro-florestal, habitação de apoio, turismo… |
| Área predominantemente agrícola não incluída na RAN art. 49.º, 50.º, 75.º |
0,5 | 2 | 9 m | — | 30% | Condicionado | Exploração agrícola e atividades afins ou complementares: exploração florestal, apoio à exploração agrícola/pecuária, habitação de apoio ao agricultor, turismo, indústria/armazenagem conexa. Solos fora da Reserva Agrícol… |
| Área predominantemente florestal estruturante art. 57.º, 58.º, 53.º, 16.º-A |
0,1 | 2 | 8 m | — | 2% | Condicionado | Uso florestal, visando a conservação dos maciços arborizados estruturantes da paisagem e a regularização climática. Complementarmente, os mesmos usos de apoio previstos para a área de produção livre (exceto indústria/arm… |
| Curso de água art. 10.º, 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito e margens de águas correntes — domínio hídrico, sujeito a servidão administrativa. Sem uso edificativo autónomo no PDM. |
| Área de paisagem protegida das lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos art. 60.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Conservação da natureza e valorização do património natural das lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos; recreio e repouso ao ar livre compatível; desenvolvimento local sustentável. |
| Sem designação (Florestal) art. 51.º, 53.º, 54.º |
0,1 | 2 | 9 m | — | 2% | Condicionado | Polígono residual sem correspondência direta a uma subcategoria de espaço não urbano nomeada no articulado; tratado, por defeito, com o regime da área predominantemente florestal de produção livre (Secção VII), o regime … |
| Área de equipamento urbano art. 41.º, 42.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos coletivos e serviços da Administração Pública, existentes ou a prever; pode incluir instalações complementares às atividades principais. |
| Área arborizada para protecção de ecossistemas art. 61.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção e recuperação de valores ecológicos, florísticos e faunísticos (manchas de folhosas autóctones, arborização ripícola). Sem uso edificativo geral. |
| Área cativa para extracção e transformação de granito art. 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Aproveitamento económico de massas e depósitos minerais de granito. Complementarmente, gestão de resíduos ligados à exploração, estabelecimentos industriais de transformação diretamente relacionados, e anexos de apoio. |
| Área de grandes equipamentos art. 47.º, 48.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Três zonas afetas a equipamentos de grande importância socioeconómica regional: campo de golfe (existente), hipódromo (existente) e aeródromo (previsto) de Ponte de Lima. |
| Centro Histórico de Ponte de Lima art. 41.º, 44.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centro histórico da vila — usos definidos pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima (UOPG 34). |
| Área arborizada para protecção de ecossistemas (Inclui curso de água) art. 61.º, 10.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção e recuperação de valores ecológicos, florísticos e faunísticos, incluindo faixas envolventes de cursos de água e arborização ripícola. |
| Área a excluir de ratificação - Área de grandes equipamentos (PP Proposto do Aeródromo de Ponte de Lima) art. 47.º, 48.º, 65.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de grandes equipamentos afeta ao Aeródromo de Ponte de Lima (previsto), correspondente à UOPG 30 — polígono identificado na planta como excluído de ratificação. |
| Área predominantemente florestal de produção condicionada e Área cativa para extracção e transformação de granito art. 55.º, 56.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Polígono misto: uso florestal condicionado (Secção VIII) sobreposto a área cativa para extração e transformação de granito (Secção X). Predomina o regime mais restritivo (florestal condicionada), com o regime de exploraç… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ponte de Lima à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.